DECRETO Nº 942, DE 01 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA O DECRETO Nº 3167/2018 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 QUE NOMEIA CONSELHEIROS PARA COMPOR O CONSELHO DA CIDADE DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe no artigo 325 da Lei Municipal n° 3.820/2012, decreta:

 

Art. 1° Ficam nomeados os conselheiros abaixo relacionados para compor o Plenário do Conselho da Cidade da Serra, Biênio 2021/2022 com mandato findado em 31 de dezembro de 2022:

 

I – SETOR PÚBLICO

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

Titular: Rafael Guimarães

Suplente: Jefferson Miranda Pimentel

 

Representante do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON

 

Titular: Rogerio da Silva Athayde

Suplente: Janaina Mouro Noe

Suplente: Marcos André Cardoso de Souza (Redação dada pelo Decreto nº 2.074/2021)

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Titular: Camila Gomes Pacheco

Titular: Luiz Fernando Aledi Dadalto (Redação dada pelo Decreto nº 2.306/2022)

Suplente: Rahony Bregensk Alves

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

Titular: Benoni Antonio Santos

Suplente: Adriana Luchini

 

Titular: Lilian Mota Pereira; (Redação dada pelo Decreto nº 2.074/2021)

Suplente: Paulo Roberto Siqueira Rangel da Silva; (Redação dada pelo Decreto nº 2.074/2021)

 

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.306/2022)

 

Titular: Francisco Andreoli Dias (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.306/2022)

Suplente: Gleice Kelly Pogian Tavares Luz (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.306/2022)

 

Procuradoria Geral do Município – PROGER

 

Titular: Rosana Carlos Ribeiro

Suplente: Bernardo de Souza Musso Ribeiro

 

Representante da Mobilidade Urbana

 

Titular: Arthur Quintaes Silva Alves

Suplente: Renato Costa

 

Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca

 

Titular: Gabriela Gabriel Almeida Mattos

Suplente: Gabriel Nunes de Sales Correa

 

Secretaria Municipal de Obras ou da Secretaria Municipal de Serviços

 

Titular: Alvaro Perin Bertomoro

Suplente: Fabiany Binda Wruck Loureiro

 

II – SETOR PRODUTIVO

 

Representante do Setor da Industria, indicado pela Associação dos Empresários da Serra – ASES

 

Titular: Rosa Maria Picoli

Suplente: André de Alencar G Guimarães

 

Representante do Setor de Comercio, indicado pela Associação Comercial da Serra – ASCOS

 

Titular: Euler Ribeiro Sobrinho

Suplente: Gutierick dias Samora

 

Representantes do setor de habilitação, indicando pelo Sindicato das Empresas de Construção Civil do Espírito Santo – SINDUSCON

 

Titular: Rodrigo Scardua Gimenes

Suplente: Marcia Waléria Bertaso

 

Representante dos Produtores Rurais, indicado pela Cooperativa dos Produtores Rurais da Serra

 

Titular: Severo Altoe

Suplente: João Carlos Ribeiro

 

Representantes da Concessionária Responsável pelo Tratamento de Água ou Concessionária Responsável pelo Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos ou da Concessionária Responsável pelo Fornecimento de Energia Elétrica ou Concessionária Responsável pelo Fornecimento de Gás.

 

Titular: André Luis de Oliveira Lima

Suplente:

 

Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ES

 

Titular: Evandro de Oliveira Moreira

Suplente: Fabio Bringel Xavier

 

Representante da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário – ADEMI/ES

 

Titular: Alexandre Schubert de Azevedo

Suplente: Bruna Gotardo Boldrini

 

Representante da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES ou do Instituto Federal do Espírito Santo – IFES ou da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES

 

Titular: Paulo Cezar Camargp – GUEDES

Suplente:

 

III – SOCIEDADE CIVIL

 

Representante da Federação das Associações de Moradores do Município da Serra – FAMS

 

Titular: Guilherme Ribeiro de Souza

Suplente: Rubens Pereira de Souza

 

Representante da Assembléia Municipal do Orçamento; (Incluído pelo Decreto nº 2074/2021)

 

Suplente: Alberto Alvarenga Neto; (Incluído pelo Decreto nº 2074/2021)

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seis efeitos a 26° de fevereiro de 2021.

 

 

Palácio Municipal em Serra, 01 de março de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura da Serra.