O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe no artigo 325 da Lei Municipal n° 3.820/2012, decreta:
Art. 1° Ficam nomeados os conselheiros abaixo relacionados para compor o Plenário do Conselho da Cidade da Serra, Biênio 2021/2022 com mandato findado em 31 de dezembro de 2022:
I – SETOR PÚBLICO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Titular: Rafael Guimarães
Suplente: Jefferson Miranda Pimentel
Representante do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON
Titular: Rogerio da Silva Athayde
Suplente: Janaina Mouro Noe
Suplente: Marcos André Cardoso de Souza (Redação dada pelo Decreto nº 2.074/2021)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Camila Gomes Pacheco
Titular: Luiz
Fernando Aledi Dadalto (Redação dada pelo Decreto nº 2.306/2022)
Suplente: Rahony Bregensk Alves
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Titular: Benoni Antonio
Santos
Suplente: Adriana Luchini
Titular: Lilian Mota Pereira; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.074/2021)
Suplente: Paulo Roberto Siqueira Rangel da Silva; (Redação dada pelo Decreto nº 2.074/2021)
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO;
(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.306/2022)
Titular: Francisco
Andreoli Dias (Dispositivo incluído pelo
Decreto nº 2.306/2022)
Suplente: Gleice
Kelly Pogian Tavares Luz (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.306/2022)
Procuradoria Geral do Município – PROGER
Titular: Rosana Carlos Ribeiro
Suplente: Bernardo de Souza Musso Ribeiro
Representante da Mobilidade Urbana
Titular: Arthur Quintaes Silva Alves
Suplente: Renato Costa
Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca
Titular: Gabriela Gabriel Almeida Mattos
Suplente: Gabriel Nunes de Sales Correa
Secretaria Municipal de Obras ou da Secretaria Municipal de Serviços
Titular: Alvaro Perin Bertomoro
Suplente: Fabiany Binda Wruck Loureiro
II – SETOR PRODUTIVO
Representante do Setor da Industria, indicado pela Associação dos Empresários da Serra – ASES
Titular: Rosa Maria Picoli
Suplente: André de Alencar G Guimarães
Representante do Setor de Comercio, indicado pela Associação Comercial da Serra – ASCOS
Titular: Euler Ribeiro Sobrinho
Suplente: Gutierick dias Samora
Representantes do setor de habilitação, indicando pelo Sindicato das Empresas de Construção Civil do Espírito Santo – SINDUSCON
Titular: Rodrigo Scardua Gimenes
Suplente: Marcia Waléria Bertaso
Representante dos Produtores Rurais, indicado pela Cooperativa dos Produtores Rurais da Serra
Titular: Severo Altoe
Suplente: João Carlos Ribeiro
Representantes da Concessionária Responsável pelo Tratamento de Água ou Concessionária Responsável pelo Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos ou da Concessionária Responsável pelo Fornecimento de Energia Elétrica ou Concessionária Responsável pelo Fornecimento de Gás.
Titular: André Luis de Oliveira Lima
Suplente:
Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ES
Titular: Evandro de Oliveira Moreira
Suplente: Fabio Bringel Xavier
Representante da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário – ADEMI/ES
Titular: Alexandre Schubert de Azevedo
Suplente: Bruna Gotardo Boldrini
Representante da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES ou do Instituto Federal do Espírito Santo – IFES ou da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES
Titular: Paulo Cezar Camargp – GUEDES
Suplente:
III – SOCIEDADE CIVIL
Representante da Federação das Associações de Moradores do Município da Serra – FAMS
Titular: Guilherme Ribeiro de Souza
Suplente: Rubens Pereira de Souza
Representante da Assembléia Municipal do Orçamento; (Incluído pelo Decreto nº 2074/2021)
Suplente: Alberto Alvarenga Neto; (Incluído pelo Decreto nº 2074/2021)
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seis efeitos a 26° de fevereiro de 2021.
Palácio Municipal em Serra, 01 de março de 2021.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura da Serra.