REVOGADA PELA LEI N° 2656/2003
REVOGADA PELA LEI N° 2655/2003
LEI Nº 1687, DE 30 DE ABRIL DE 1993
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA COMPLEMENTAR E AS ATRIBUIÇÕES
DOS ÓRGÃOS DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO-PARLAMENTAR E A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL COM ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Estrutura
Complementar e as atribuições dos órgãos de apoio à atividade
político-parlamentar e a Estrutura Organizacional e as atribuições dos órgãos
de gestão administrativo e financeiro, de processo legislativo, de
assessoramento formal e de controle interno da Câmara Municipal, são as
constantes, respectivamente dos anexos I e II parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os Cargos em
Comissão e as Funções Gratificadas destinadas à Estrutura Organizacional
prevista pelo Art. 1º, com os seus quantitativos, nomenclaturas e respectivos
símbolos, são os constantes no anexo III e IV, respectivamente.
§ 1º Os Cargos em
Comissão serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara
Municipal, dentre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para
investir-se em Cargo Público.
§ 2º As Funções
Gratificadas serão preenchidas por livre escolha e designação do Presidente da
Câmara, dentre os servidores de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal, e
representam a complementação de atribuições e vencimentos do respectivo Cargo.
Art. 3º Os ocupantes
de Cargos em Comissão de Assistente de Comissão, serão nomeados pelo Presidente
da Câmara, por indicação dos Presidentes das Comissões Permanentes.
Art. 4º Os Cargos em
Comissão de Assessor de Bancada, serão providos mediante ato do Presidente da
Câmara, por indicação das respectivas lideranças partidárias.
Art. 5º Os Cargos em
Comissão de Secretário Parlamentar serão providos por ato do Presidente da
Câmara, por indicação do Vereador.
Art. 6º Aplica-se,
aos Servidores da Câmara Municipal integrantes do Quadro Permanente ou
ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, quanto a atribuição de vantagens
à qualquer título, o disposto na legislação aplicável
aos Servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 7º O Presidente
da Câmara Municipal, designará uma Comissão Permanente de Licitação, através de
Portaria, sendo seus membros, escolhidos dentre os funcionários da Câmara,
lotados em diferentes 6rgãos da sua Secretaria.
Art. 8º O Presidente
da Câmara Municipal, poderá, através de Ato, instituir Programas Especiais de
Trabalho Temporário, com objetivos específicos que não estejam incluídos na
área de competência das diversas secretarias e setores da Secretaria da Câmara,
através de Grupo de Trabalho, cujos membros escolhidos dentre funcionários do
seu Quadro, poderão ter uma remuneração complementar arbitrada livremente pela
Presidência da Mesa, nunca superior a maior remuneração para o pessoal
administrativo da Câmara.
Art. 9º Serão
criadas, quando necessário, Comissões de Inquérito Administrativo, incumbidas
de apurar irregularidades praticadas pelos Servidores.
Parágrafo Único. A composição
e o funcionamento das Comissões de Inquérito, serão objeto de regulamentação
expedida medi ante Portaria do Presidente da Câmara Municipal, observada a
legislação específica em vigor.
Art. 10 A Câmara
Municipal poderá contar eventualmente com assessorias especializadas em
assuntos jurídicos, contábeis-orçamentários, educacionais e culturais,
ambientais e outros que possam envolver assuntos de relevante interesse par o
desempenho e orientação dos trabalhos legislativos, dos Vereadores, Comissões e
da própria administração interna, observada a parte final do art. 8º desta Lei.
Art. 11 Deverá a
Secretaria da Câmara, para fins de consulta, contar com livros
técnicos-jurídicos, bem como coletânea de Leis Federais, Estaduais e Municipais
e outros livros mais de natureza doutrinária-jurídica.
Art. 12 Cada
Vereador, deverá possuir, individualmente, para consulta em plenário, a
Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara.
Art. 13 O Presidente
da Câmara determinará, no interesse do serviço, turnos de trabalho com
respectivos funcionários e carga horária diária.
Parágrafo Único. Poderão ficar
desobrigados do disposto no Caput deste artigo, através de Portaria do
Presidente da Câmara, os funcionários com encargos externos.
Art. 14 Ocorrendo
aumento do número de Bancadas Partidárias na Câmara Municipal, a Mesa Diretora,
obrigatoriamente apresentará ao Plenário, Projeto visando à criação do Cargo de
Assessor de Bancada correspondente, na seção subsequente a que lhe for
oficialmente comunicada tal ocorrência, pelo Líder do respectivo Partido.
Art. 15 A atribuições
dos Cargos Efetivos serão fixadas através de Regulamento baixado por Ato do
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 16 O Presidente
da Câmara, através de Portaria fixará a lotação dos funcionários da
Administração da Câmara Municipal, nos seus diversos órgãos integrantes,
observadas as suas peculiaridades e atribuições.
Art. 17 A Câmara
Municipal como órgão integrante da Administração local, se bem que independente
do Executivo, não possui personalidade judiciária, isto é, a capacidade de
estar, ativa ou passivamente, em Juízo, na defesa dos seus legítimos direitos
de ser parte num feito forense.
Art. 18 Os
vencimentos dos Cargos Comissionados e os valores das Funções Gratificadas da
Câmara Municipal, serão os constantes das Tabelas I e
II, respectivamente, parte integrante desta Lei.
Art. 19 A
Gratificação de Tempo Integral prevista na Legislação Municipal, passa a ser de
80% (oitenta por cento), para todos os níveis de Cargos Comissionados do Quadro
de pessoal da Câmara Municipal da Serra.
Art. 20 As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária
própria, procedendo-se a sua Suplementação, se necessário.
Art. 21 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Serra, 30 de Abril de 1993.
JOÃO BATISTA
DA MOTTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
Órgão - Gabinete da Presidência
1 - ATIVIDADES GENÉRICAS:
Serviço de Apoio às atribuições legais e regimentais da
Presidência.
2 - ESTRUTURA COMPLEMENTAR E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES:
2.1 - Assessoria Especial da
Presidência
- Assessoramento à Presidência durante as Sessões
Plenárias;
- Assessoramento à Mesa na elaboração de redação dos
diversos Projetos para discussão e redação final;
- Assessoramento à Presidência na elaboração de Ordem do
dia da Sessão Plenária;
- Assessoramento à Mesa e aos seus integrantes em outros
aspectos regimentais;
- Atender pessoalmente ao Presidente da Câmara
providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho e
organizando a sua agenda de atividades e programas oficiais;
- Promover a execução de todas as atividades referentes aos
serviços parlamentares do Poder Legislativo;
- Supervisionar o setor de veículos, na manutenção dos
veículos, do equipamento de uso geral da Câmara, bem como, sua guarda e
conservação;
- Promover o controle da movimentação de veículos e
aquisição de peças para os mesmos.
2.2 - Assessoria de Cerimonial
- Organização de Solenidades, seminários, congressos,
simpósios e outros correlatos;
- Serviço de recepção a comunidades e participantes;
- Cadastro de autoridades;
- Outros serviços correlatos.
- Chefe de Gabinete da Presidência
2.3 - Chefe de Gabinete
da Presidência
- Assessoramento à Presidência na elaboração da Ordem do
Dia;
- Assessoramento à Mesa e aos seus integrantes em outros
assuntos Regimentais;
- Serviços burocráticos relacionados com as atividades da
Presidência;
- Recebimento e atendimento telefônico.
2.4 - Assessoria de imprensa e
Comunicação Social
- Noticiário geral da Câmara;
- Elaboração de sinopses e resenhas para divulgação;
- Relações da Câmara com os meios de divulgação.
2.5 - Adjunto de Gabinete da Presidência
- Assessoramento ao Chefe de Gabinete durante as Sessões
Plenárias, para melhor condução dos trabalhos;
- Assessoramento à Mesa, sob a supervisão do Chefe do
Gabinete, na elaboração da redação dos projetos para o segundo turno de
discussão e votação e para redação final;
- Outros serviços de expediente relacionados com o Gabinete
da Presidência.
2.6 - Assessoria de Segurança
- Planejamento das medidas necessárias à Segurança física
dos Vereadores e Servidores da Câmara;
- Planejamento da segurança dos próprios da Câmara;
- Execução de medidas determinadas pela Presidência para a
boa ordem das Sessões Plenárias, de acordo com o Regimento Interno.
2.7 - Serviço de Transporte
da Presidência
- Serviços de transportes de pessoas e bens em veículos
automotores do Gabinete da Presidência;
- Manutenção e conservação dos veículos automotores
Presidência.
Órgão - Coordenadoria Geral
1 - ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS:
- Controle de atuação das Secretarias e Coordenação de sua
atividade;
- Controle superior da execução orçamentária e de gestão
financeira e patrimonial;
- Formulação da política de Recursos Humanos.
2 - LINHA DE SUBORDINAÇÃO:
- A Presidência da Câmara.
Órgão - Secretaria de Administração
1 - ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS:
- Gestão de Recursos Humanos;
- Gestão dos Serviços Burocráticos, relacionados com a
atividade do Coordenador Geral;
- Controle dos Serviços de Comunicação.
2 - LINHA DE SUBORDINAÇÃO:
- Â Coordenadoria Geral.
3 - ESTRUTURA COMPLEMENTAR E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 - Diretor do
Departamento de Processamento de Dados
- Estudar e elaborar o fluxo de dados dos sistemas
propostos pela Diretoria;
- Administrar e superintender o Departamento de
Processamento de Dados;
- Providenciar a manutenção dos equipamentos do Departa mento de Processamento de Dados;
- Superintender, controlar e exaltar todos os serviços de
processamento de dados da Câmara Municipal inclusive a Folha de Pagamento dos
Vereadores e funcionários;
- Providenciar o treinamento necessário aos usuários dos
sistemas.
3.1.1 - Divisão de Programação
- Fazer a Programação do sistema elaborado pelo setor de
análise de sistemas;
- Alterar o programa quando for solicitado pelo setor de
processamento de dados;
- Executar todos os serviços relativos aos Programas sob
planejamento e controle do Departamento de Processamento de Dados.
3.1.2 - Assessoria de Digitação
- Promover os serviços de operação e digitação de da dos
nos arquivos dos sistemas;
- Dar suporte técnico específico aos setores do
Departamento;
- Dar treinamento especializado aos funcionários envolvidos
nas atividades de processamentos de dados, na área da digitação.
3.2 - Divisão de Recursos
Humanos
- Atividades de administração de pessoal;
- Cadastro de Recursos Humanos;
- Cadastro financeiro dos servidores ativos e inativos;
- Cadastro financeiro dos Vereadores;
- Operacionalização de cursos de treinamento;
- Controle e implantação de vantagens e benefícios aos
servidores;
- Elaboração de folha de pagamento dos servidores ativos e
inativos;
- Elaboração de folha de pagamento dos vereadores.
3.2.1 - Encarregado de Serviço Pessoal
- Promover a identificação e a matrícula dos funcionários
da Câmara;
- Expedir as carteiras funcionais;
- Promover a lavratura das atas referentes a pessoal;
- Preparar o termo de posse dos funcionários;
- Organizar a lotação nominal e numérica dos funcionários;
- Executar o recrutamento e seleção dos funcionários da
Câmara;
- Promover o planejamento e execução de programa de
treinamento;
- Elaborar a folha de pagamento dos servidores e
Vereadores;
- Elaborar o cadastro dos funcionários da Câmara.
3.2.2 - Encarregado de Serviço de Expediente
- Formalização dos atos oficiais que devam ser assinados
pelo Presidente, dando-lhes número e promovendo a sua publicação;
- Preparar o expediente a ser assinado, de despacho, pelo
Presidente;
- Providenciar a publicação das Resoluções e demais atos e
registro;
- Promover a organização e manutenção atualizada do arquivo
e respectivo fichário de leis, resoluções, etc.;
- Promover a numeração e expedição da correspondência.
3.2.3 - Encarregado de Serviço de Protocolo
- Promover o recebimento, remuneração, distribuição e
controle da movimentação de papéis nos órgãos da Câmara;
- Fazer protocolar todos os Projetos de Leis, decretos
legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivas,
emendas, subemendas e pareceres das comissões;
- Promover o recebimento da correspondência dirigida aos
Vereadores;
- Promover os trabalhos datilográficos dos serviços de
protocolo da Câmara;
- Promover o controle dos prazos de permanência dos
projetos e documentos das comissões e demais órgãos.
3.2.4 - Encarregado de Serviço de Comissões
- Organizar os livros de registros de presença dos
Vereadores às reuniões das diferentes Comissões;
- Elaborar e determinar a expedição de Atas das Comissões,
das suas convocações;
- Elaborar as Atas das Reuniões das Comissões Permanentes;
- Convocar reuniões das Comissões Permanentes de ordem dos
respectivos Presidentes;
- Datilografar os seus serviços, fazer suas comunicações e
datilografar seus pareceres.
3.2.5 - Encarregado de Serviço de Portaria
- Receber, orientar e encaminhar as partes aos setores
integrantes da Secretaria Administrativa;
- Receber os telefonemas dirigidos à administração
superior, órgãos intermediários, Vereadores e funcionários da Câmara;
- Assinar o recebimento de correspondência dirigida à
Câmara e ao seu pessoal de modo geral;
- Providenciar a remessa do expediente da Câmara através
dos correios e livro de protocolo.
Órgão - Secretaria de Finanças
1 - ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS:
- Gestão Financeira, Patrimonial e Orçamentária.
2 - LINHA DE SUBORDINAÇÃO:
- A Coordenadoria Geral.
ESTRUTURA COMPLEMENTAR E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 - Divisão de
Contabilidade
- Exercer as funções que se destinam a executar as tarefas
relativas à contabilidade e escrituração de despesas da Câmara;
- Organizar para envio à Prefeitura, em época própria, para
fins orçamentários a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;
- Acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas
as suas fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos
financeiros e a despesa resultante da execução do seu orçamento;
- Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício
financeiro;
- Formar elementos, quando solicitado, para abertura de
créditos adicionais;
- Controlar os depósitos e retiradas bancárias;
- Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da
Câmara, em todos os seus aspectos;
- Executar outras tarefas afins.
3.1.1 - Encarregado de Serviço de Empenho
- Empenhar quando autorizada pela autoridade competente, as
despesas da Câmara;
- Fazer o registro, de forma sintética e analítica, em suas
diversas fases, as operações da Câmara, resultantes e independentes da execução
orçamentária;
- Organizar os balancetes do exercício financeiro
mensalmente;
- Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
- Acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas as
suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
- Promover o exame e conferência dos processos de
pagamento, tomando as providências cabíveis quando se certificarem
irregularidades;
- Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias,
conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes.
Órgão - Secretaria Legislativa
1 - ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS:
- Apoio procedimental à Atividade Legislativa e
Fiscalizadora da Câmara.
2 - LINHA DE SUBORDINAÇÃO:
À Coordenadoria Geral.
3 - ESTRUTURA COMPLEMENTAR E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 - Gabinete Parlamentar
- Controle da autuação das proposições;
- Controle e registros da tramitação dos processos
legislativos no Gabinete do Vereador;
- Preparação e expedição da correspondência relativa à
atividade legislativa do Vereador;
- Prestação de informações acerca da tramitação das
proposições;
- Serviços burocráticos relativos à atividade do Gabinete
do Vereador;
- Recepção, registro e distribuição da correspondência
dirigida ao Vereador.
3.1.1 - Gabinete Parlamentar Adjunto
- Controle parlamentar de proposições submetidas às
Comissões Permanentes;
- Encaminhamento das proposições;
- Controle e registro de tramitação dos Processos
Legislativos.
3.1.2 - Assessoria de Bancada
- Preparar e expedir a correspondência relativa a atividade legislativa da Bancada Partidária;
- Encaminhar as proposições dos Edis;
- Providenciar a agenda das reuniões e expedir convites
para as suas reuniões;
- Proceder ao controle da tramitação dos expedientes e
proposições encaminhados aos diversos órgãos político-parlamentares
e administrativos da Câmara.
3.1.3 - Secretaria Parlamentar
- Preparação e expedição, pelo Secretário Parlamentar de
toda a correspondência relativa a atividade
legislativa fiscalizadora;
- Providenciar o encaminhamento das proposições feitas pelo
Vereador;
- Receber e encaminhar a correspondência do Vereador
relativa a sua atividade legislativa e outras.
3.1.4 - Coordenadoria Parlamentar
- Organização, classificação e manutenção do acervo
bibliográfico, sobre assuntos de interesse da Câmara;
- Recepção e encaminhamento da correspondência, recebida,
relativa a atividade legislativa e fiscalizadora do
Vereador;
- Apoio procedimental ao Gabinete do Presidente e as
Bancadas Parlamentares;
- Controle da tramitação de processos e demais expedi, entes;
- Avaliar a precisão das informações prestadas aos órgãos
da Câmara;
- Atuar de forma integrada com o sistema de controle
interno do Poder Executivo.
3.1.5 - Assessoria Técnica Legislativa
- Fornecer dados, elementos e prestar informações e
orientações técnicas;
- Fornecer elementos e dados técnicos aos diversos órgãos
da Câmara e assessorá-los em assuntos que envolvam assuntos de finanças,
orçamento, educação, atividade artística cultural;
- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos que envolvam as
atividades legislativas;
- Preparar e instruir os processos relativos a formalização dos projetos de proposições originários da
Mesa Diretora;
- Redigir toda correspondência destinada as Bancadas Partidárias
e Comissões Permanentes, quando expedidas pelas Lideranças Partidárias.
3.1.6 - Setor de Apoio as Comissões Permanentes e
Temporárias
- Organização das reuniões das Comissões Permanentes e
Temporárias;
- Apoio procedimental às Comissões Permanentes e
Temporárias;
- Lavratura das Atas das Reuniões das Comissões Permanentes
e Temporárias;
- Datilografia dos Pareceres e Relatórios das Comissões
Permanentes e Temporárias;
- Controle de Tramitação das proposições submetidas às
Comissões Permanentes e Temporárias;
- Prestação de informações acerca da tramitação das
proposições;
- Serviços burocráticos que lhe forem cometidos pelo
Secretário Legislativo.
Órgão - Secretaria Jurídica
1 - ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS:
- Assessoramento Jurídico ao processo Legislativo, ao
procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com outros
poderes e entidades;
- Assessoramento Jurídico à Presidência e a Coordenadoria
Geral em relação aos assuntos que digam respeito às relações externas de
substituição;
- Assessoramento à Coordenadoria Geral e aos seus órgãos
integrantes em assuntos jurídicos administrativos;
- Organização, classificação e manutenção do acervo
bibliográfico sobre assuntos de interesse da Câmara, com ênfase para matéria
jurídica.
2 - LINHA DE SUBORDINAÇÃO:
- À Coordenadoria Geral.
3 - ESTRUTURA COMPLEMENTAR E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 - Assessoria Jurídica ao
Processo Legislativo (CC-3)
- Exame preliminar, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos
de iniciativa dos Vereadores;
- Exame sob o aspecto jurídico-formal dos processos
legislativos;
- Assessoramento ao Secretário Jurídico, à Coordenadoria
Geral e as Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria jurídica-legislativa.
3.2 - Assessoria Jurídica à
Administração (CC-3)
- Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos
administrativos e financeiros;
- Assessoramento à Coordenadoria Geral e às Secretarias de
Administração e Finanças, em assuntos Jurídicos e Administrativos.
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