REVOGADO PELA LEI Nº 2885/2005

 

LEI Nº 2748, DE 03 DE JANEIRO DE 2005

 

CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICO DE CIDADÃO SERRANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A concessão de Títulos Honoríficos de “CIDADÃO SERRANO” pela Câmara Municipal da Serra, através de Decreto Legislativo, não poderá exceder, anualmente, ao dobro do número dos seus Vereadores.

 

Parágrafo Único. A cada Vereador será facultada a proposição de apenas um candidato a ser homenageado com a honraria de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º Na falta da proposição referida no parágrafo único do art. 1º, competirá ao Presidente da Câmara a indicação do candidato à vaga correspondente, observadas as formalidades legais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.149 de 09 de dezembro de 1998.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de janeiro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.