REVOGADO PELA LEI Nº 2885/2005
LEI Nº 2748, DE 03 DE JANEIRO DE
2005
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão
de Títulos Honoríficos de “CIDADÃO SERRANO” pela Câmara Municipal da Serra,
através de Decreto Legislativo, não poderá exceder, anualmente, ao dobro do
número dos seus Vereadores.
Parágrafo Único. A cada Vereador será facultada a proposição de apenas um candidato a ser
homenageado com a honraria de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Na falta da
proposição referida no parágrafo único do art. 1º, competirá ao Presidente da
Câmara a indicação do candidato à vaga correspondente, observadas as
formalidades legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei 2.149 de 09 de dezembro de 1998.
Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de
janeiro de 2005.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL
BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.