REVOGADA
PELA LEI Nº 5.931/2024
LEI Nº 2968, DE 12 DE MAIO DE 2006
ACRESCENTA O ART. 48-A E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2.655, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.655/2003, passa a vigorar
acrescida do seguinte Art. 48-A.
“Art. 48-A Fica criada a
Comissão de Registro Cadastral, para efeito de inscrição e avaliação de
habilitação de empresas participantes de licitações na forma do disposto no
Art. 34 e seguintes da Lei nº 8.666/1993.
§ 1º A comissão de que
trata este artigo será composta de 05 (cinco) membros, servidores da Câmara,
designados pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal e receberão
gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), com reajuste na mesma
época e na mesma proporção da revisão geral anual.
§ 1º A comissão de que
trata este artigo será composta de 07 (sete) membros, servidores da Câmara,
designados pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal e receberão
gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Redação
dada pela Lei n° 3765/2011)
§ 2º Fará jus ao
acréscimo de R$ 200,00 (duzentos reais) o servidor que for designado para
presidir a comissão que trata este artigo”.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal,
em Serra, aos 12 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.