LEI Nº 3.976, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2012.
MODIFICA ANEXO 3 E OS INCISOS DO ART.
353 DA LEI Nº 3.820/2012.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o Anexo
3 da Lei nº 3.820/2012, alterada pela Lei nº
3.914/2012, acresce ao limites do Eixo de Dinamização 01/01 - ED 01/01,
definido pontos denominados de P1 ao P53, conforme planta georreferenciada
apresentada como Anexo I.
Parágrafo
Único. As áreas acrescidas têm
seus limites definidos na planta georreferenciada do Anexo I, que é parte
integrante desta deste projeto de lei, que serão acrescidas no Anexo
03 da Lei nº 3.820/2012, alterada pela Lei
nº 3.914/2012.
Art.
2º Fica alterada a redação dos
incisos III,
V, VI, VII, VIII, IX e X do artigo 353 da Lei nº 3.820/2012, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 353 ...
III - atividades do Grupo Especial, com área computável
igual ou superior a
...
V - edificações de uso misto envolvendo atividades
residenciais, inclusive de Empreendimento de Interesse Social, localizados nos
Eixos Estruturantes, com mais de 300 (trezentas) unidades ou que utilizem
terrenos com área igual ou superior a
VI - edifícios e conjuntos residenciais em áreas
urbanas, inclusive de Empreendimento de Interesse Social, localizados nos Eixos
Estruturantes, com mais de 300 (trezentas) unidades ou que utilizem terrenos
com área igual ou superior a 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados); e fora
dos Eixos Estruturantes, com mais de 250 (duzentas e cinqüenta) unidades ou que
utilizem terreno com área igual ou superior a
VII - as edificações de comércio e serviço do Grupo
01, 02 e 03 localizadas nos Eixos Estruturantes, com área total computável
igual ou superior a
VIII - as edificações de comércio e serviço do
Grupo 01, 02 e 03 fora dos Eixos Estruturantes, com área total computável igual
ou superior a
IX - Atividades industriais do Grupo 01, 02 e 03
com área total computável igual ou superior a
X - qualquer atividade não residencial com área
total computável igual ou superior a
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
sendo revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de dezembro de
2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito do Município da Serra
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO
I