LEI N° 4092, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

 

MODIFICA A LEI 4.065/2013.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 7° do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Dá nova redação ao Art. 1º e aos seus §§ 2º e 3° da Lei 4.065 de 19 de agosto de 2013:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal da Serra 03 (três) cargos de Assessor de Controladoria, de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração.

 

§ ....

 

§ 2º Ao ocupante de cargo de Assessor de Contro/adoria deverá ser exigida escolaridade de nível superior, com conhecimento em matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica ou de administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria jurídica, administrativa, contábil e legislativa, escolhido de forma discricionária, por meio de critérios que levem em consideração a qualificação técnica do profissional e sua adequação às funções que realizará no exercício do cargo.

 

§ 3° A criação desse cargo respeitará o período fixado no art. 18 da Lei n° 4.080 de 30 de agosto de 2013”.

 

Art. 2º Dá nova redação ao Art. 2º e ao seu parágrafo único da Lei 4.065 de 19 de agosto de 2013:

 

Art. 2º O cargo de Assessor de Controladoria terá vencimento no valor de R$ 3.175,76 (três mil cento e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), reajustado nos mesmos termos em que o vencimento dos demais cargos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal da Serra.

 

Parágrafo Único. Além do vencimento fixado no caput deste artigo o ocupante do cargo de Assessor de Controladoria fará jus ao Auxílio Alimentação, conferido aos demais servidores ativos da Câmara Municipal da Serra”.

 

Art. 3º Dá nova redação ao Art. 3° da Lei 4.065 de 19 de agosto de 2013:

 

Art. 3° O cargo de Assessor de Controladoria criado por esta Lei tem as atribuições e suas atividades definidas na Lei 4.080 de 30 de agosto de 2013”.

 

Art. 4° Dá nova redação à tabela do Art. 4° da Lei 4.065 de 19 de agosto de 2013:

 

“Art. 4° Fica acrescido à Tabela de Cargos de Provimento em Comissão constante no Anexo I da Lei Municipal nº 2.655/2003, as seguintes informações:

 

Nomenclatura

Qt

Vencimento

Área de Atuação

Assessor de Controladoria

03

3.175,76

Central de Controle Interno

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões ''Flodoaldo Borges Miguel'', 09 de outubro de 2013.

 

CARLOS AUGUSTO LORENZONI

PRESENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.