LEI 4065, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

CRIA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DA SERRA; ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 2655/2003; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usa de suas atribuições legais conferidas no § do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

 


 
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal da Serra 03 (três) cargos de Auditor de Controle Interno, de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal da Serra 03 (três) cargos de Assessor de Controladoria, de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração. (Redação dada pela Lei n° 4092/2013)

 

§ Os cargos criados no caput deste artigo integrarão a estrutura organizacional da Central de Controle Interno da Câmara Municipal da Serra, sendo de assessoria ao Coordenador de Controle Interno.

 

§ 2° Ao ocupante de cargo de Auditor de Controle Interno deverá ser exigida escolaridade de nível superior, com conhecimento em matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica ou de administração pública além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria jurídica, administrativa, contábil e legislativa, escolhido de forma discricionária, por meio de critérios que levem em consideração a qualificação técnica do profissional e sua adequação às funções que realizará no exercício do cargo.

 

§ 2º Ao ocupante de cargo de Assessor de Contro/adoria deverá ser exigida escolaridade de nível superior, com conhecimento em matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica ou de administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria jurídica, administrativa, contábil e legislativa, escolhido de forma discricionária, por meio de critérios que levem em consideração a qualificação técnica do profissional e sua adequação às funções que realizará no exercício do cargo. (Redação dada pela Lei n° 4092/2013)

 

§ 3º A Criação desse cargo respeitará o período fixado no art. 13 da Lei nº 4.028 de 29 de maio de 2013.

 

§ 3° A criação desse cargo respeitará o período fixado no art. 18 da Lei n° 4.080 de 30 de agosto de 2013. (Redação dada pela Lei n° 4092/2013)

 

Art. 2º O cargo de Auditor de Controle Interno terá vencimento no valor de R$ 3.175,76 (três mil cento e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), reajustado nos mesmos termos em que o vencimento dos demais cargos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal da Serra.

 

Parágrafo Único. Além do vencimento fixado no caput deste artigo o ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno fara jus ao Auxilio Alimentação, conferido aos demais servidores ativos da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 2º O cargo de Assessor de Controladoria terá vencimento no valor de R$ 3.175,76 (três mil cento e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), reajustado nos mesmos termos em que o vencimento dos demais cargos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal da Serra. (Redação dada pela Lei n° 4092/2013)

 

Parágrafo Único. Além do vencimento fixado no caput deste artigo o ocupante do cargo de Assessor de Controladoria fará jus ao Auxílio Alimentação, conferido aos demais servidores ativos da Câmara Municipal da Serra. (Redação dada pela Lei n° 4092/2013)

 

Art. 3° O cargo de Auditor de Controle Interno criado por esta Lei tem as atribuições e suas atividades definidas na Lei 4.028 de 29 de maio de 2013.

 

Art. 3° O cargo de Assessor de Controladoria criado por esta Lei tem as atribuições e suas atividades definidas na Lei 4.080 de 30 de agosto de 2013. (Redação dada pela Lei n° 4092/2013)


 

Art. Fica acrescido a Tabela de Cargos de Provimento em Comissão constante no Anexo I da Lei Municipal 2.655/2003, as seguintes informações:

 

Nomenclatura

Qt

Vencimento R$

Área de Atuação

Auditor de Controle Interno

03

3.175,76

Central de Controle Interno

 


 

Art. 4° Fica acrescido à Tabela de Cargos de Provimento em Comissão constante no Anexo I da Lei Municipal nº 2.655/2003, as seguintes informações: (Redação dada pela Lei n° 4092/2013)

 

Nomenclatura

Qt

Vencimento

Área de Atuação

Assessor de Controladoria

03

3.175,76

Central de Controle Interno

 

Art. 5° Extingue da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão constante no Anexo I da Lei Municipal 2.655/2003, as seguintes informações:                                                                          

 

Nomenclatura

Qt

Vencimento R$

Área de Atuação

Diretor de Controle Interno

01

1.837,56

Controladoria Interna

 


 

Art. As despesas inerentes a execução desta Lei correção por conta do orçamento da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das SessõesFlodoaldo Borges Miguel", 19 de agosto de 2013.

 

CARLOS AUGUSTO LORENZONI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.