O PRESIDENTE
DA CAMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usa de suas
atribuições legais conferidas no § 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do
Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:
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Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal da Serra 03 (três) cargos de Auditor de
Controle Interno, de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração.
Art.
1º Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal
da Serra 03 (três) cargos de Assessor
de Controladoria, de provimento em comissão e de livre nomeação e
exoneração. (Redação dada pela Lei n°
4092/2013)
§ 1º Os cargos criados no caput deste artigo integrarão a estrutura organizacional da Central de Controle Interno da Câmara Municipal da Serra, sendo de assessoria ao Coordenador de Controle Interno.
§ 2° Ao ocupante de cargo de
Auditor de Controle Interno deverá ser exigida escolaridade de nível superior,
com conhecimento em matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica ou de
administração pública além de dominar os conceitos relacionados ao controle
interno e à atividade de auditoria jurídica, administrativa, contábil e
legislativa, escolhido de forma discricionária, por meio de critérios que levem
em consideração a qualificação técnica do profissional e sua adequação às
funções que realizará no exercício do cargo.
§
2º Ao ocupante de cargo de Assessor de Contro/adoria deverá ser exigida escolaridade de
nível superior, com conhecimento em matéria orçamentária, financeira, contábil,
jurídica ou de administração pública, além de dominar os conceitos relacionados
ao controle interno e à atividade de auditoria jurídica, administrativa,
contábil e legislativa, escolhido de forma discricionária, por meio de
critérios que levem em consideração a qualificação técnica do profissional e
sua adequação às funções que realizará no exercício do cargo. (Redação dada pela Lei n° 4092/2013)
§ 3º A Criação desse cargo respeitará o período fixado no
art. 13 da Lei nº 4.028 de 29 de maio de 2013.
§ 3° A criação desse cargo
respeitará o período fixado no art. 18 da Lei n° 4.080
de 30 de agosto de 2013. (Redação
dada pela Lei n° 4092/2013)
Art. 2º
O cargo de Auditor de Controle Interno terá vencimento no valor de R$
3.175,76 (três mil cento e setenta e cinco reais
e setenta e seis centavos), reajustado nos mesmos
termos em que o vencimento dos demais cargos integrantes da estrutura
administrativa da Câmara
Municipal da Serra.
Parágrafo
Único. Além do vencimento fixado
no caput deste artigo o ocupante
do cargo de Auditor de Controle Interno fara jus ao Auxilio
Alimentação, conferido aos demais servidores ativos da Câmara
Municipal da Serra.
Art.
2º O cargo de Assessor
de Controladoria terá vencimento no valor de R$ 3.175,76 (três mil cento
e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), reajustado nos mesmos
termos em que o vencimento dos demais cargos integrantes da estrutura
administrativa da Câmara Municipal da Serra. (Redação dada pela Lei n° 4092/2013)
Parágrafo Único. Além do vencimento fixado no caput deste artigo o ocupante do cargo de Assessor de Controladoria fará jus ao Auxílio Alimentação, conferido aos demais servidores ativos da Câmara Municipal da Serra. (Redação dada pela Lei n° 4092/2013)
Art. 3° O cargo
de Auditor de Controle Interno criado por esta Lei tem as atribuições e suas atividades definidas na Lei 4.028 de 29 de
maio de 2013.
Art. 3° O cargo de Assessor de Controladoria criado por esta Lei tem as atribuições e suas atividades definidas na Lei 4.080 de 30 de agosto de 2013. (Redação dada pela Lei n° 4092/2013)
Art. 4° Fica acrescido a Tabela de Cargos de Provimento em Comissão constante
no Anexo I da Lei Municipal n° 2.655/2003, as seguintes informações:
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Art.
4° Fica acrescido à Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
constante no Anexo I da Lei Municipal nº
2.655/2003, as seguintes informações: (Redação dada pela Lei n°
4092/2013)
Nomenclatura |
Qt |
Vencimento |
Área de
Atuação |
Assessor de
Controladoria |
03 |
3.175,76 |
Central de
Controle Interno |
Art. 5° Extingue da
Tabela de Cargos de Provimento
em Comissão constante no Anexo I
da Lei Municipal n° 2.655/2003, as seguintes
informações:
Nomenclatura |
Qt |
Vencimento R$ |
Área de Atuação |
Diretor de Controle Interno |
01 |
1.837,56 |
Controladoria Interna |
Art. 6º As despesas inerentes a execução desta Lei correção por conta do orçamento da Câmara Municipal da Serra.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel", 19 de agosto de 2013.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.