LEI Nº 5.401, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

 

Vide Lei nº 5.661/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra, Câmara Municipal da Serra e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra para o exercício de 2022, compreendendo, nos termos do art. 163 e do art. 164, da Lei Orgânica do Município da Serra.

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra, Câmara Municipal da Serra e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra para o exercício financeiro de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.944.003.800,00 (hum bilhão, novecentos e quarenta e quatro milhões, três mil e oitocentos reais). Excluindo o valor de R$ R$ 120.262.000,00 (cento e vinte milhões, duzentos e sessenta e dois mil reais), que são as Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme art. 50 parágrafos 1º da Lei Complementar nº 101/2000, o Orçamento é de R$ 1.823.741.800,00 (hum bilhão, oitocentos e vinte e três milhões, setecentos e quarenta e um mil e oitocentos reais).

 

Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 4º O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, excluindo as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme art. 50 Parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme segue:

 

I – No Orçamento Fiscal em R$ 1.318.356.514,00 (hum bilhão, trezentos e dezoito milhões, trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quatorze reais).

 

II – No Orçamento de Seguridade Social em R$ 625.647.286,00 (seiscentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e duzentos e oitenta e seis reais).

 

Art. 5º A previsão de receita e a fixação da despesa estão atualizadas, conforme previsto no art. 18, da Lei nº 5.346/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e orçadas a preços correntes, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 5.346/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 6º Os valores das Despesas por Funções e por Poder/Órgãos, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, anexos integrantes desta Lei, e excluindo as despesas que serão cobertas com as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme art. 50 parágrafos 1º da Lei Complementar nº 101/2000, se apresentam conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

       Em R$

Administração

185.395.000,00

Agricultura

1.420.000,00

Assistência Social

66.700.000,00

Ciência e Tecnologia

9.125.000,00

Comércio e Serviços

3.480.000,00

Cultura

8.044.000,00

Desporto e Lazer

17.213.000,00

Direitos da Cidadania

9.350.000,00

Educação

457.760.000,00

Encargos Especiais

125.616.514,00

Essencial à Justiça

310.000,00

Gestão Ambiental

7.298.000,00

Habitação

4.220.000,00

Legislativa

39.176.000,00

Previdência Social

210.186.900,00

Reserva de Contingência

9.900.000,00

Saneamento

20.000,00

Saúde

339.860.386,00

Segurança Pública

18.230.000,00

Trabalho

15.520.000,00

Urbanismo

415.179.000,00

Total

1.944.003.800,00

DESPESA POR PODER/ÓRGÃO

Em R$

PODER LEGISLATIVO

38.776.000,00

Câmara Municipal da Serra

38.776.000,00

 

 

PREVIDÊNCIA

219.086.900,00

Instituto de Previdência da Serra

219.086.900,00

 

 

PODER EXECUTIVO

1.686.140.900,00

Controladoria Geral do Município

2.960.000,00

Coordenadoria Municipal de Governo

13.490.000,00

Encargos Gerais do Município

125.616.514,00

Procuradoria Geral

12.150.000,00

Reserva de Contingência

1.000.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

26.025.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca

1.420.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

66.700.000,00

Secretaria Municipal de Comunicação

9.280.000,00

Secretaria Municipal de Defesa Social

38.415.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

3.350.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

24.650.000,00

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

13.950.000,00

Secretaria Municipal de Educação

457.760.000,00

Secretaria Municipal de Fazenda

34.501.000,00

Secretaria Municipal de Habitação

6.290.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

19.338.000,00

Secretaria Municipal de Obras

249.652.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Tecnologia da Informação

11.560.000,00

Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres

3.900.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

339.860.386,00

Secretaria Municipal de Serviços

186.044.000,00

Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda

16.675.000,00

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

21.554.000,00

 

Art. 7º O Orçamento da Prefeitura Municipal da Serra para o exercício de 2022, estima a receita em R$ 1.944.003.800,00 (hum bilhão, novecentos e quarenta e quatro milhões, três mil e oitocentos reais) e fixa a despesa em R$ R$ 1.944.003.800,00 (hum bilhão, novecentos quarenta e quatro milhões, três mil e oitocentos reais), sendo que desse valor, R$ 120.262.000,00 (cento e vinte milhões, duzentos e sessenta e dois mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária.

 

Art. 8º O Orçamento da Câmara Municipal da Serra para o exercício de 2022 fixa a despesa em R$ 38.776.000,00 (trinta e oito milhões, setecentos e setenta e seis mil reais), sendo que desse valor R$ 1.059.000,00 (hum milhão, e cinquenta e nove mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária. O repasse à Câmara Municipal será realizado através de transferência financeira.

 

Art. 9º O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra para o exercício de 2022 estima a receita de recursos Previdenciários em R$ 218.776.900,00 (duzentos e dezoito milhões, setecentos e setenta e seis mil e novecentos reais). As receitas de Contribuição Intra-Orçamentária da Prefeitura Municipal da Serra, Câmara Municipal da Serra e do próprio Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra para o Instituto de Previdência da Serra, somam R$ 120.262.000,00 (cento e vinte milhões, duzentos e sessenta e dois mil reais). Sendo assim, estima a receita e fixa a despesa total do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra em R$ 219.086.900,00 (duzentos e dezenove milhões, oitenta e seis mil e novecentos reais), sendo que desse valor R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) correspondem às despesas de Contribuições Intra-Orçamentária do próprio Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra.

 

Art. 10 Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 11 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, objetivando reforçar dotações orçamentárias, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso I e artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou atividade orçamentária, no mesmo nível de modalidade de aplicação, observando os mesmos grupos de despesa, categoria econômica já existente.

 

Art. 12 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, e créditos extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, nos termos do que dispõe o artigo 41, inciso II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

 

Art. 13 Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no art. 11 desta Lei os créditos adicionais suplementares:

 

a) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964.

b) os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.

c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização, encargos da dívida pública.

 

Art. 14 A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais será por decreto do executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

 

Art. 15 Faz parte integrante desta Lei o Relatório de subvenção social, auxílios e contribuições e o Relatório de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídio e benefícios da natureza financeira, tributária e creditícia.

 

Art. 16 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 17 No ato da aprovação de reestruturação administrativa, fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações orçamentárias necessárias para promover a compatibilização.

 

Art. 18 As emendas parlamentares, caso sejam apresentadas ao presente Projeto de Lei, deverão ter 50% (cinquenta por cento) dos recursos destinados à área da Saúde, obedecendo o disposto no art. 164-A da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 19 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2022, onde fixará as medidas necessárias, a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 21 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 07 de janeiro de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

Quadro de Entidades SEMAS / FMAS - Exercício 2022

Programa / Atividade

Organização da Sociedade Civil - OSC

VALOR ANUAL

 

 

 

 

 

 

 

08.244.0006.2032

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

 

 

 

 

 

 

R$ 13.550.000,00

1

Centro Social de Nova Almeida - Joaripe

2

Sociedade B. Cultura Popular - Cidade do Garoto

3

Sociedade Civil Casas de Educação

4

Rede Aica - Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente

5

Instituição Beneficente de Assistência à Criança - "Criança Somos O Amanhã" - Projeto Sol

6

"Adra" Agência Adventista de Desenv. e Recursos Assistenciais Sudeste

7

Associação Lar Semente do Amor

8

Associação Lar Semente do Amor

9

Obra Social Itaka Escolápios

10

Núcleo de Desenv. Humano e Econômico da Serra Estação Conhecimento

11

Instituto Espaço Vivência

12

Associação do Menino Jesus - "Projeto Semente"

13

Rede Aica - Rede de Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente

 

 

 

08.244.0006.2033

SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE

 

 

 

 

 

R$ 7.500.000,00

14

Rede Aica - Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente

15

"Adra" Agência Adventista de Desenv. e Recursos Assistenciais Sudeste

16

"Adra" Agência Adventista de Desenv. e Recursos Assistenciais Sudeste

17

Apae da Serra - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra

18

Associação Lar Semente do Amor

 

 

 

 

 

 

08.244.0006.2033

SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL - ALTA COMPLEXIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 15.300.000,00

19

Assoc. Lar da 3ª Idade Professor Coelho Sampaio

20

Sociedade B. Cultura Popular - Cidade do Garoto

21

Instituto Franciscano

22

Abrigo de Idosos Abel Lino Portela

23

Abrigo Lar Pouso da Esperança

24

Rede Aica - Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente

25

Lar Batista Albertine Meador

26

Lar Batista Albertine Meador

27

"Adra" Agência Adventista e Desenv. e Recursos Assistenciais Sudeste

28

Instituição Beneficente de Assistência à Criança - "Criança Somos o Amanhã" - Projeto Sol

29

Associação Lar Semente do Amor

30

Casa Menino São João Batista

31

Instituto Vida

32

"Adra" Agência Adventista de Desenv. e Recursos Assistenciais Sudeste

Total geral anual

R$ 36.350.000,00

Quadro de Entidades SEMAS / FMIA - Exercício 2022

Programa / Atividade

Organização da Sociedade Civil - OSC

CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08.243.0006.2029

1

Lar Batista Albertine Meador

27.363.944/0001-80

2

Apae – Associação De Pais E Amigos dos Excepcionais da Serra

27.564.699/0001-79

3

Associação Lar Semente do Amor

00.612.230/0001-01

4

Sociedade Brasileira de Cultura Popular – Cidade do Garoto

27.452.184/0004-87

5

27.452.184/0001-20

6

Sociedade Civil Casa de Educação Projeto Vida Pe. Gailhac

33.618.984/0001-70

7

Sociedade Pestalozzi da Serra

00.871.222/0001-80

8

Casa São João Batista

05.407.363/0001-60

9

Centro Social de Nova Almeida – Joaripe

27.564.707/0001-87

10

Centro Social São José de Calasanz Obra Social Itaka Escolápios

17.218.991/0005-00

11

Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico da Serra – Estação Conhecimento

11.121.615/0001-92

12

Instituto Espaço Vivencia

09.208.225/0001-02

13

Instituto Vida

13.137.045/0001-54

14

Instituto Goiamum

06.925.386/0001-29

15

Projeto Colorir Criando Valores

11.103.816/0001-67

16

Instituto Formar

14.459.805/0001-02

17

Associação Junior Achievement -Es

04.759.925/0001-71

18

 

 

Rede de Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente - Rede Aica

28.162.402/0001-01

19

15.538.642/0002-05

20

15.538.642/0001-16

21

15.538.642/0003-88

22

15.538.642/0005-40

23

15.538.642/0004-69

24

15.538.642/0006-20

25

Instituto Beneficiente de Assistência Social – Projeto Sol

32.404.626/0001-50

26

Centro de Orientação e Encaminhamento Profissional - Coep

02.671.704/0001-11

27

Prefeitura Municipal da Serra

27.174.093/0001-27

28

Associação de Inclusão Social de Jovens e Adolescentes do Espírito Santo

16.884.459/0001-35

29

Fundação Metodista de Ação Social e Cultural

02.223.606/0001-11

30

Escolinha de Futebol Guerreiros do Futuro

18.235.221/0001-04

31

Associação do Menino Jesus (Ame) Projeto Semente

06.150.769/0001-72

32

Instituto Continental em Ação - Ica

10.580.806/0001-50

33

Instituto Genesis

05.283.515/0001-60

34

Centro Desportivo Inclusão Social Serrano - CDISS

10.429.046/0001-84

 

35

Instituto PEB

31.036.828/0001-23

Quadro de Entidades SEDEC - Exercício 2022

Programa / Atividade

Economia Solidária, Criativa e Inovadora

VALOR ANUAL

 

11.334.0029.2.165

1

Recuper-Lixo - CNPJ: 05.566.940/0001-66

 

R$ 250.000,00

2

Abrasol - CNPJ: 12.219.112/0001-17

3

Amarvila - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis - CNPJ: 27.174.093/0016-03

Quadro de Entidades SESA/FMS - Exercício 2022

Programa / Atividade

Rede de Atenção Psicossocial, Urgência e Emergência e de Média Complexidade

VALOR ANUAL

 

10.302.0001.2004

1

APAE

 

R$ 730.000,00

2

Casa da Cultura Popular

3

Casa de Apoio - CAC