DECRETO Nº 7.064, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DA GLEBA DE ÁREA DE 317.618,33m² LOCALIZADA NO LUGAR DENOMINADO FONTE NOVA, BAIRRO CANTINHO DO CÉU, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA – ES.

 

O PREFEITO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 36285/2024;

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 23 da Lei Complementar nº 5819/2023, que “estabelece as diretrizes para parcelamento de solo no âmbito do Município da Serra”;

 

CONSIDERANDO o interesse do Município em receber em doação a “Gleba 01” para incorporação ao Sistema Viário Municipal, e da “Gleba 02” para Equipamento Público, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da ÁREA DE 317.618,33m², situada no lugar denominado Fonte Nova, Bairro Cantinho do Céu, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob nº 48.203, Livro nº 2, de propriedade de ADALTON MARTINELLI, inscrito no CPF nº 117.024.867-53, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, constante no mencionado Processo Administrativo e Anexo Único;

 

§ 1º A área total de 317.618,33m², descrita no caput, será desmembrada da seguinte forma, no que tange à propriedade:

 

I - quadras A, B e C e as glebas 03 a 07, perfazendo um total de 232.017,40m², a permanecerem em poder do proprietário;

 

II - “gleba 01”, de 29.257,14m², a ser doada ao Município da Serra para ser incorporada ao sistema viário existente;

 

III - “gleba 02”, de 9.744,09m², a ser doada ao Município da Serra para Equipamento Público.

 

§ 2º A área remanescente fora do Perímetro Urbano com 46.599,65m² permanecerá em poder do proprietário.

 

Art. 2º Fica sob responsabilidade do doador, ADALTON MARTINELLI, inscrito no CPF nº 117.024.867-53, todas as despesas cartorárias referentes às doações das áreas destinadas ao Município.

 

Art. 3º O empreendedor se responsabiliza por executar toda a infraestrutura do sistema viário doado (abertura das vias, locação de quadras e lotes, sistema de drenagem pluvial, sistema de distribuição de água, sistema de coleta e disposição final de esgoto sanitário, sistema de fornecimento de energia elétrica e iluminação pública, pavimentação das vias, regularização de pistas de rolagem e assentamento de meio-fio) em um prazo de 2 (dois) anos a partir do registro do desmembramento.

 

§ 1º Toda a infraestrutura deverá ser executada mediante projetos devidamente aprovados pelos setores afins do Município.

 

§ 2º A entrega do sistema viário devidamente pronto ao Município se dará mediante o aceite do recebimento das respectivas obras pelos setores cujos projetos foram aprovados.

 

Art. 4º O proprietário, acima identificado, tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da aprovação do projeto para proceder ao registro do desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do que prevê o art. 62 da Lei Complementar Municipal nº 05, de 16 de março de 2023 – PDMS.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 4914/2023.

 

Palácio Municipal em Serra, 17 de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

Diagrama, Desenho técnico

Descrição gerada automaticamente