rEVOGADO PELO DECRETO Nº 7.064/2024

 

DECRETO Nº 4.914, DE 13 DE JULHO DE 2023

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DA GLEBA DE ÁREA DE 317.618,33m² LOCALIZADA NO LUGAR DENOMINADO FONTE NOVA, BAIRRO CANTINHO DO CÉU, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 32.916/2022,

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 05/2023 (Plano Diretor Municipal Sustentável em vigor) prevê em seu art. 62 que o antigo regime urbanístico seria aplicado aos casos nos quais os requerimentos tenham sido realizados antes de sua vigência;

 

CONSIDERANDO que o protocolo do presente desmembramento foi realizado antes da vigência da Lei Complementar 05/2023 e que, por conseguinte, aplica-se ao caso a Lei Municipal 3820/2012;

 

CONSIDERANDO que o artigo 265 da Lei Municipal 3820/2012 autoriza o Município a aprovar projeto de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar-se ao sistema viário municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica;

 

CONSIDERANDO o interesse do Município em receber em doação a “Gleba 01” para incorporação ao Sistema Viário Municipal, e da “Gleba 02” para Equipamento Comunitário, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da área de 317.618,33m², situada no lugar denominado Fonte Nova, Bairro Cantinho do Céu, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob nº 48.203, Livro nº 2, de propriedade de Adalton Martinelli, inscrito no CPF nº 117.024.867-53, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, constante no mencionado Processo Administrativo e Anexo Único.

 

§ 1º A área total de 317.618,33m², descrita no caput, será desmembrada da seguinte forma, no que tange à propriedade:

 

I - as Áreas 01 a 48 e as Glebas 03 a 07, perfazendo um total de 238.082,57m², a permanecerem em poder do proprietário;

 

II - a “Gleba 01”, de 28.081,50m², a ser doada ao Município da Serra para ser incorporada ao sistema viário existente;

 

III - a “Gleba 02”, de 9.749,26m², a ser doada ao Município da Serra para Equipamento Comunitário.

 

Art. 3º Fica sob responsabilidade do doador, ADALTON MARTINELLI, inscrito no CPF nº 117.024.867-53, todas as despesas cartorárias referentes às doações das áreas destinadas ao Município.

 

Art. 4º O empreendedor se responsabiliza por executar toda a infraestrutura do sistema viário doado (abertura das vias, locação de quadras e lotes, sistema de drenagem pluvial, sistema de distribuição de água, sistema de coleta e disposição final de esgoto sanitário, sistema de fornecimento de energia elétrica e iluminação pública, pavimentação das vias, regularização de pistas de rolagem e assentamento de meio-fio) em um prazo de 02 anos a partir do registro do desmembramento.

 

§ 1º Toda a infraestrutura deverá ser executada mediante projetos devidamente aprovados pelos setores afins do Município;

 

§ 2º A entrega do sistema viário devidamente pronto ao Município se dará mediante o aceite do recebimento das respectivas obras pelos setores cujos projetos foram aprovados.

 

Art. 5º O proprietário, acima identificado, tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da aprovação do projeto para proceder ao registro do desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no Artigo 273 da Lei Municipal 3820/2012 – PDM, na forma do que prevê o art. 62 da Lei Complementar Municipal nº 05/2023 - PDMS.”

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de julho de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO