DECRETO Nº 1.297, DE 13 DE MAIO DE 2021
ALTERA O DISPOSTO NO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 949, DE 01 DE MARÇO DE 2021 E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município de Serra;
CONSIDERANDO que
as medidas a serem adotadas no âmbito do Município devem observar a preservação
da integridade física e a saúde dos servidores e munícipes, evitando
aglomeração e observando-se as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a
necessidade de reorganização dos serviços prestados pelo Município diante da
atual situação de pandemia do novo coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO a publicação da Lei
Federal nº 14.151/2021; decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo Único do Decreto nº 949, de 01 de março de 2021, os seguintes itens:
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Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto
citado no caput desse artigo.
Art. 2º Este decreto na data de sua publicação.
Palácio Municipal em
Serra, 13 de maio de 2021.