REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.689/2022

 

DECRETO Nº 1.297, DE 13 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA O DISPOSTO NO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 949, DE 01 DE MARÇO DE 2021 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Serra;

 

CONSIDERANDO que as medidas a serem adotadas no âmbito do Município devem observar a preservação da integridade física e a saúde dos servidores e munícipes, evitando aglomeração e observando-se as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos serviços prestados pelo Município diante da atual situação de pandemia do novo coronavírus (COVID 19);

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.151/2021; decreta:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo Único do Decreto nº 949, de 01 de março de 2021, os seguintes itens:

 

CID

DESCRIÇÃO

CID 10 – Z34

Supervisão de Gravidez normal

CID 10 – Z32.1

Gravidez confirmada

 

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto citado no caput desse artigo.

 

Art.  Este decreto na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 13 de maio de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.