DECRETO Nº 1334, DE 26 DE MAIO DE
2017
ALTERA O DECRETO Nº 5.575, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa nº
001/2016 da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH),
DECRETA
Art. 1º Altera
o caput e o parágrafo único do artigo 2º, do Decreto nº 5.575, de 06 de
fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As pessoas físicas e
jurídicas que possuem poços de captação de águas subterrâneas no Município da
Serra, ou que pretendem instalar novos poços, deverão possuir comprovação de
cadastramento junto à Agência Nacional de Águas – ANA e à Agência Estadual de
Recursos Hídricos do Espírito Santo – AGERH, conforme procedimento estabelecido
pelas referidas instituições.
Parágrafo único. Os poços que não estiverem cadastrados junto às instituições
mencionadas no caput deste artigo, ou que estejam em fase de instalação sem a
prévia autorização emitida pela AGERH, serão considerados irregulares, estando
sujeitos às sanções previstas na Lei.
Art. 2º Ficam revogados o artigo 3º, o inciso
VIII do artigo 12 e o Anexo I do Decreto nº 5.575/2015.
Art. 3º A tabela 1 do Decreto nº 5.575/2015, passa a vigorar conforme o Anexo
Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 26 de
maio de 2017.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
Tabela 1. Enquadramento das infrações ambientais, conforme grau
de gravidade
|
Classes de infrações |
Incisos do artigo 12 |
|
Leve |
IV, V |
|
Grave |
II, III, VI |
|
Gravíssima |
I, VII |