REVOGADO PELO DECRETO Nº 2512/2018

 

DECRETO 1480, DE 14 DE JULHO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS 3.721, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014, 3.729, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 E Nº 4497, DE 10 DE JULHO DE 2014, QUE TRATA DAS ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL E A DISPENSA DE LICENCIAMENTO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

0 PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribui9oes legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o artigo 176, § do Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Municipal 2.199/1999, dispõe que serão expedidos pelo Chefe do Poder Executivo os atos necessários para a sua regulamentação;

 

CONSIDERANDO a Resolu91io CONSEMA 002, de 03 de novembro de 2016, que ampliou a lista de atividades consideradas de impacto local;

 

CONSIDERANDO a necessidade de continua melhoria no processo administrativo de licenciamento ambiental e/ou da dispensa de licenciamento junto ao Município,

 

DECRETA

 

Art. Este Decreta altera dispositivos dos Decretos 3721, de 17 de fevereiro de 2014, nº 3729, de 18 de fevereiro de 2014 e 4497, de 10 de ju1ho de 2014, que tratam das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e a dispensa de licenciamento junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Parágrafo único. O Anexo I do presente Decreto substitui as listas contidas nos Anexos I do Decreta 3721, de 17 de fevereiro de 2014 e nos Anexos II e III do Decreta 4497, de 10 de julho de 2014 e acrescenta os itens 24, 24.01, 24.02, 25, 25.01, 25.02, 25.03, 25.04, 25.05, 25.06, 26 e 26.01.

 

Art. 2º Para fins de enquadramento e classificação, deverá ser considerada a matriz de enquadramento definida no Anexo I do Decreta 4497, de 10 de julho de 2014.

 

Art. 3º Para fins da regular instrumentalização dos processos de licenciamento ambiental, dispensa de 1icenciamento e autorizações junto a Semma, onde se \e Requerimento de Certidão Municipal de Débitos Ambientais- CMDA com respectivo comprovante de pagamento, no Anexo III do Decreta 3721, de 17 de fevereiro de 2014, leia-se Certidão Municipal de Débitos

 

Parágrafo Único. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo atendimento da Semma.

 

Art. Extingue-se o Modelo I no Anexo II do Decreto n° 3729, de 18 de fevereiro de 2014, permanecendo os demais modelos que versam sobre a publicação.

 

Art. Ficam revogados os incisos e do artigo 68 do Decreto 3729, de 18 de fevereiro de 2014.

 

Art. Altera o Modelo 4 Mudança de Titularidade do Anexo II do Decreto 3729, de 18 de fevereiro de 2014 para:

 

"NOME DA PESSOA JURIDICA/F1SICA FUTURA", "CNPJ/CPF No toma público que REQUEREU JUNTO A SEMMA mudança de titularidade do processo de licenciamento n° XXXX, anteriormente sob a responsabilidade de NOME DA PESSOA JURÍDCA/FISICA ANTERIOR", "CNPJ/CPF XXX".

 

Art. 7° Altera o Modelo 5 Alteração de Razão Social, do Anexo II do Decreto 3729, de 18 de fevereiro de 2014 para:

 

"NOME DA PESSOA JURIDICA/FISICA FUTURA", "CNPJ/CPF No toma público que REQUEREU JUNTO A SEMMA alteração da razão social do processo de licenciamento n° XXXX, anteriormente sob a responsabilidade de NOME DA PESSOA JURIDICA/FISICA ANTERIOR", "CNPJ/CPF n° XXX".

 

Art. 8º Acrescenta no artigo do Decreto 3721, de 17 de fevereiro de 2014 o parágrafo 8°:

 

8 As declarações de dispensa poderão ser requeridas e obtidas mediante requerimento, por meio de oficio e/ ou no sitio e1etrónico da Semma, quando disponível."

 

Art. Altera o artigo 70 do Decreto 3.729, de 18 de fevereiro de 2014, para:

 

"Em caso de indeferimento pela Semma do pedido "de licenciamento e manifestações técnicas, caberá defesa em primeira instância direcionada ao Secretário da Semma, no prazo de 20 dias corridos contados a partir da data do indeferimento."

 

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 14 de julho de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.