REVOGADO
PELO DECRETO Nº 2512/2018
DECRETO Nº 1480, DE 14
DE JULHO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS Nº 3.721, DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2014, Nº 3.729, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2014 E Nº 4497, DE 10 DE JULHO DE 2014, QUE TRATA DAS ATIVIDADES SUJEITAS
AO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL MUNICIPAL E A DISPENSA DE LICENCIAMENTO
JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando
das atribui9oes legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO
que o artigo 176, §1º do Código Municipal de Meio Ambiente,
Lei Municipal nº 2.199/1999, dispõe que serão expedidos pelo Chefe do Poder Executivo
os atos necessários para a sua regulamentação;
CONSIDERANDO a Resolu91io
CONSEMA nº 002,
de 03 de novembro de 2016, que ampliou a lista
de atividades consideradas de impacto local;
CONSIDERANDO a necessidade de continua melhoria
no processo administrativo de licenciamento ambiental
e/ou da dispensa de licenciamento junto ao Município,
DECRETA
Art. 1º Este Decreta altera dispositivos dos Decretos nº 3721, de 17 de fevereiro de 2014, nº 3729,
de 18 de fevereiro de 2014 e nº 4497, de 10 de ju1ho de 2014, que tratam das atividades
sujeitas ao licenciamento ambiental municipal
e a dispensa de licenciamento junto a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente.
Parágrafo
único. O Anexo I do presente
Decreto substitui as listas contidas
nos Anexos
I do Decreta nº 3721, de 17 de fevereiro de 2014 e nos Anexos II e III do Decreta
nº 4497, de 10 de julho
de 2014 e acrescenta os itens 24, 24.01, 24.02,
25, 25.01, 25.02, 25.03, 25.04,
25.05, 25.06, 26 e 26.01.
Art.
2º Para fins de enquadramento
e classificação, deverá ser considerada a matriz de enquadramento definida
no Anexo I do Decreta nº 4497,
de 10 de julho de 2014.
Art.
3º Para fins da regular instrumentalização dos processos
de licenciamento ambiental,
dispensa de 1icenciamento e autorizações junto a Semma, onde se \e Requerimento de Certidão Municipal de Débitos Ambientais- CMDA com respectivo comprovante de pagamento, no Anexo III do Decreta
nº 3721, de 17 de fevereiro de 2014, leia-se Certidão Municipal
de Débitos
Parágrafo Único. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão
ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo atendimento da Semma.
Art. 4° Extingue-se o Modelo I no Anexo II do Decreto n°
3729, de 18 de fevereiro
de 2014, permanecendo os demais modelos que versam sobre a publicação.
Art. 5°
Ficam revogados os incisos 1° e 2° do
artigo 68 do Decreto n° 3729, de
18 de fevereiro de 2014.
Art. 6° Altera o Modelo 4 Mudança de Titularidade do Anexo
II do Decreto n° 3729, de 18 de fevereiro de 2014 para:
"NOME DA PESSOA JURIDICA/F1SICA FUTURA", "CNPJ/CPF No toma público
que REQUEREU JUNTO A SEMMA mudança de titularidade do processo de licenciamento
n° XXXX, anteriormente sob a responsabilidade de NOME DA PESSOA JURÍDCA/FISICA ANTERIOR", "CNPJ/CPF n° XXX".
Art. 7° Altera o Modelo 5 Alteração de Razão Social, do Anexo II do Decreto n° 3729, de 18 de
fevereiro de 2014 para:
"NOME DA PESSOA JURIDICA/FISICA FUTURA", "CNPJ/CPF No toma público que REQUEREU JUNTO A SEMMA alteração
da razão social do processo
de licenciamento n° XXXX, anteriormente
sob a responsabilidade de NOME DA PESSOA JURIDICA/FISICA ANTERIOR", "CNPJ/CPF n°
XXX".
Art. 8º Acrescenta no artigo
5° do Decreto 3721, de 17 de fevereiro de 2014 o parágrafo 8°:
"§ 8
As declarações de dispensa
poderão ser requeridas e obtidas
mediante requerimento, por meio de
oficio e/ ou no sitio e1etrónico da Semma, quando
disponível."
Art. 9°
Altera o artigo 70 do Decreto n° 3.729, de 18 de fevereiro de 2014, para:
"Em caso de indeferimento pela Semma do pedido
"de licenciamento e manifestações
técnicas, caberá defesa
em primeira instância direcionada ao Secretário da Semma, no prazo de 20 dias corridos contados
a partir da data do indeferimento."
Art.
10 Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Municipal
em Serra, aos 14 de julho de 2017.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.