DECRETO Nº 1955,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
INSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA –
COPLAGE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e
considerando o que estabelece a Lei
n°. 3448, de 28
de setembro de 2009.
D E
C R E T A:
Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico a Comissão
de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, com a finalidade de prestar
apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações
e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.
§ 1º. Esta
comissão será composta por 02 (dois) Coordenadores e 7 (sete) Membros.
Art. 2º. A referida comissão desenvolverá as seguintes
atribuições:
I - Viabilizar a
implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - Articular com
as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias
com menor custo, maior eficiência e eficácia;
III - Promover a integração
intra e inter secretarias do município, visando a racionalização de recursos e
obtenção de bons indicadores de resultados;
IV - Prestar contas
de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal
da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com
relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos
projetos.
Art. 3º. Em virtude dos servidores designados para integrar
a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade para o
serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica criado uma
gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos designados para
comporem a COPLAGE.
§ 1º. A gratificação especial a que se refere este artigo
será concedida ao coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os seguintes
valores:
a) Coordenador – R$
1.500,00 (hum e quinhentos reais);
b)
Membro – R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009, ficando revogado
o Decreto n°. 0587/2009.
Palácio Municipal, em Serra, aos 9 de outubro de
2009.
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.