DECRETO Nº 6201, DE 1º DE JULHO DE 2020

 

Altera o artigo 10 do Decreto nº 5978, de 8 de abril de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, decreta:

 

Art. 1° Altera a redação do artigo 10, do Decreto nº 5978/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 Ficam suspensas as despesas relativas à celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto ou valor financeiro no tocante a contratos de compras e de prestação de serviços, exceto os relacionados ao combate ao coronavírus e obras em andamento.

 

Art. 10 Ficam suspensas as despesas relativas à celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto ou valor financeiro no tocante a contratos de compras e de prestação de serviços, exceto os relacionados ao combate ao coronavírus, projetos e obras em andamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6247/2020)

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, em 1º de julho de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.