REVOGADO PELO DECRETO N° 949/2021

 

DECRETO Nº 5978, DE 8 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre medidas administrativas temporárias para contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal, considerando a redução de receita e aumento de despesas nas áreas essenciais ao combate à pandemia do corona vírus.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, com fundamento nas normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – LRF, na Lei Orçamentária Anual nº 5155, de 10 de janeiro de 2020, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 5.050, de 6 de agosto de 2019,

 

CONSIDERANDO a necessidade de contingenciamento do orçamento, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas considerando a redução da receita devido à pandemia mundial causada pelo corona vírus e o aumento de despesas nas áreas essenciais para combate ao corona vírus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer imediato processo de revisão e de controle dos gastos públicos, sob pena de inviabilizar as ações essenciais e de imprescindível interesse coletivo; decreta:

 

Art. 1º A fim de assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos para o exercício de 2020 e atender as necessidades prementes em relação ao combate ao corona vírus, este Decreto estabelece medidas administrativas temporárias de racionalização e contenção de despesas.

  

Art. 2º O controle das despesas deverá ser gerido pelas Secretarias Municipal de Planejamento Estratégico, Secretaria Municipal da Fazenda e Controladoria Geral do Município, com monitoramento do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD.

 

Art. 3º Caberá aos secretários municipais as medidas e os procedimentos necessários à redução das despesas, referentes às pastas de sua competência, incluindo as descritas neste Decreto, a redução ou suspensão ou paralisação de contratos, considerando que muitos serviços públicos não essenciais ao combate à pandemia estão suspensos.

 

Parágrafo único. O estabelecido no caput não se aplica às despesas relacionadas ao combate ao corona vírus e às despesas referentes às operações de créditos e convênios cujo recursos estejam em caixa do Município.

 

Art. 4º Ficam suspensas as aquisições de material permanente.

 

Parágrafo único. O estabelecido no caput deste artigo não se aplica às Secretarias Municipais de Saúde, de Assistência Social, de Defesa Social e de Serviços para atender ações no combate ao corona vírus.

 

Art. 5º Fica suspensa a contratação, convênios e patrocínios de qualquer natureza referentes a eventos e festividades culturais, esportivas e recreativas, incluindo shows.

 

Art. 6º Fica suspensa a aquisição de brindes e de materiais gráficos, exceto formulários e documentos oficiais.

 

Art. 7º Fica suspensa a contratação de empresas para fornecimento de kit lanches, coffe break, marmitas, exceto na área de saúde, assistência social e em casos de comprovada situação de emergência.

 

Art. 8º Fica suspensa a realização de serviços extraordinários que gere despesas com horas extras ou extensão de carga horária ou escala especial, com exceção daqueles indispensáveis, realizados por servidores das secretarias Municipais de Saúde, de Assistência Social e de Defesa Social, para prevenção e combate ao Corona Vírus.

 

Art. 8º Fica suspensa a realização de serviços extraordinários que gere despesas com horas extras ou extensão de carga horária ou escala especial, com exceção daqueles indispensáveis, realizados por servidores das secretarias Municipais de Saúde, de Assistência Social e de Defesa Social, para prevenção e combate ao Coronavírus, bem como os professores lotados na Secretaria Municipal de Educação - Sedu. (Redação dada pela Decreto nº 6336/2020)

 

Art. 9º Fica suspensa a participação dos servidores em congressos, em treinamentos, em seminários e em cursos de qualificação, bem como encontros regionais, estaduais e nacionais de quaisquer áreas que demandam diárias e passagens.  

 

Art. 10 Ficam suspensas as despesas relativas à celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto ou valor financeiro no tocante a contratos de compras e de prestação de serviços, exceto os relacionados ao combate ao corona vírus.

 

Art. 10 Ficam suspensas as despesas relativas à celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto ou valor financeiro no tocante a contratos de compras e de prestação de serviços, exceto os relacionados ao combate ao coronavírus e obras em andamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6201/2020)

 

Art. 10 Ficam suspensas as despesas relativas à celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto ou valor financeiro no tocante a contratos de compras e de prestação de serviços, exceto os relacionados ao combate ao coronavírus, projetos e obras em andamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6247/2020)

 

Art. 11 As prorrogações dos contratos de aluguel deverão observar o limite máximo de até 0,7% do valor do imóvel avaliado pela Ceavi.

 

Art. 12 As Secretarias Municipais de Planejamento e Fazenda poderão expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto. 

 

Art. 13 Os casos de extrema necessidade, devidamente justificados, serão analisados pelo Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira – COAD.

 

Art. 14 As medidas de que trata o presente Decreto terão vigência enquanto durar o estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo n° 01/2020 promulgado pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e ratificado pelo Decreto n° 5941/2020 de 31 de março de 2020.

 

Art. 15 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 8 de abril de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.