Ementa: Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração direta, indireta, autárquicas e as fundações públicas do Poder Executivo Municipal poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 21/10/2021

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto4.226/2023 27/02/2023Altera

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.667/2022 14/12/2022MencionaInciso VI do Art. 2º

Sobre

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