REVOGADO PELO DECRETO Nº 2512/2018

 

DECRETO 1480, DE 14 DE JULHO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS 3.721, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014, 3.729, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 E Nº 4497, DE 10 DE JULHO DE 2014, QUE TRATA DAS ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL E A DISPENSA DE LICENCIAMENTO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribui9oes legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o artigo 176, § do Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Municipal 2.199/1999, dispõe que serão expedidos pelo Chefe do Poder Executivo os atos necessários para a sua regulamentação;

 

CONSIDERANDO a Resolu91io CONSEMA 002, de 03 de novembro de 2016, que ampliou a lista de atividades consideradas de impacto local;

 

CONSIDERANDO a necessidade de continua melhoria no processo administrativo de licenciamento ambiental e/ou da dispensa de licenciamento junto ao Município, decreta:

 

Art. Este Decreta altera dispositivos dos Decretos 3721, de 17 de fevereiro de 2014, nº 3729, de 18 de fevereiro de 2014 e 4497, de 10 de julho de 2014, que tratam das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e a dispensa de licenciamento junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Parágrafo único. O Anexo I do presente Decreto substitui as listas contidas nos Anexos I do Decreta 3721, de 17 de fevereiro de 2014 e nos Anexos II e III do Decreta 4497, de 10 de julho de 2014 e acrescenta os itens 24, 24.01, 24.02, 25, 25.01, 25.02, 25.03, 25.04, 25.05, 25.06, 26 e 26.01.

 

Art. 2º Para fins de enquadramento e classificação, deverá ser considerada a matriz de enquadramento definida no Anexo I do Decreta 4497, de 10 de julho de 2014.

 

Art. 3º Para fins da regular instrumentalização dos processos de licenciamento ambiental, dispensa de licenciamento e autorizações junto a Semma, onde se Requerimento de Certidão Municipal de Débitos Ambientais- CMDA com respectivo comprovante de pagamento, no Anexo III do Decreta 3721, de 17 de fevereiro de 2014, leia-se Certidão Municipal de Débitos

 

Parágrafo Único. Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo atendimento da Semma.

 

Art. Extingue-se o Modelo I no Anexo II do Decreto n° 3729, de 18 de fevereiro de 2014, permanecendo os demais modelos que versam sobre a publicação.

 

Art. Ficam revogados os incisos e do artigo 68 do Decreto 3729, de 18 de fevereiro de 2014.

 

Art. Altera o Modelo 4 Mudança de Titularidade do Anexo II do Decreto 3729, de 18 de fevereiro de 2014 para:

 

"NOME DA PESSOA JURIDICA/F1SICA FUTURA", "CNPJ/CPF No toma público que REQUEREU JUNTO A SEMMA mudança de titularidade do processo de licenciamento n° XXXX, anteriormente sob a responsabilidade de NOME DA PESSOA JURÍDCA/FISICA ANTERIOR", "CNPJ/CPF XXX".

 

Art. 7° Altera o Modelo 5 Alteração de Razão Social, do Anexo II do Decreto 3729, de 18 de fevereiro de 2014 para:

 

"NOME DA PESSOA JURIDICA/FISICA FUTURA", "CNPJ/CPF No toma público que REQUEREU JUNTO A SEMMA alteração da razão social do processo de licenciamento n° XXXX, anteriormente sob a responsabilidade de NOME DA PESSOA JURIDICA/FISICA ANTERIOR", "CNPJ/CPF n° XXX".

 

Art. 8º Acrescenta no artigo do Decreto 3721, de 17 de fevereiro de 2014 o parágrafo :

 

8 As declarações de dispensa poderão ser requeridas e obtidas mediante requerimento, por meio de oficio e/ ou no sitio e1etrónico da Semma, quando disponível."

 

Art. Altera o artigo 70 do Decreto 3.729, de 18 de fevereiro de 2014, para:

 

"Em caso de indeferimento pela Semma do pedido "de licenciamento e manifestações técnicas, caberá defesa em primeira instância direcionada ao Secretário da Semma, no prazo de 20 dias corridos contados a partir da data do indeferimento."

 

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 14 de julho de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CÓD.

ATIVIDADE

PARÂMETRO

Classe SIMPLIFICADA

P

M

G

POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR (B / M / A)

LIMITE FIXADO PARA ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL

1

ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

 

 

 

 

 

 

1,01

Suinocultura (Ciclo completo)sem lançamento de efluentes liquidos em corpo hidrico e/ou em cama sobreposta

Número de cabeças por ciclo (capacidade instalada)

-

NC ≤ 20

  20 < NC ≤  50

NC > 50

MEDIO

N ≤ 100

1,02

Suinocultura (exclusivo para produção de leitões / maternidade)sem lançamento de efluentes liquidos em corpo hidrico e/ou em cama sobreposta

 Número de matrizes  (capacidade instalada)

-

NM ≤ 5

  5 < NCM ≤  10

NM > 10

MEDIO

NM ≤ 30

1,03

Suinocultura (exclusivo para terminação)sem lançamento de efluentes liquidos em corpo hidrico e/ou em cama sobreposta

 Número de cabeças por ciclo (capacidade instalada)

-

NC ≤ 20

  20 < NC ≤  50

NC > 50

MEDIO

NC ≤ 100

1,04

Criação de animais de pequeno porte confinados, em ambiente não aquático, exceto  fauna silvestre .

Área de confinamento de animais (m²)

-

AC ≤ 500

500 < AC ≤ 3000

AC ≥ 500

MÉDIO

TODOS

1,05

Criação de animais de médio ou grande porte confinados,  confinados  em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre .

Número máximo de cabeças

-

NC ≤ 50

50 < NC ≤ 200

NC > 200

MÉDIO

TODOS

1,06

    Secagem mecânica de grãos,

Capacidade instalada (volume total dos secadores em litros)

-

CI < 30.000

30.000 < CI ≤ 90.000

CI > 90.000

MÉDIO

TODOS

1,07

Pilagem de grãos.

Capacidade instalada  (sacas / hora)

TODOS

-

-

-

BAIXO

TODOS

1,08

Incubatório de ovos /produção de pintos de 1 dia

Capacidade máxima de incubaçao (em números de ovos)

 

CM ≤ 3000

  3000 < CM ≤  5000

CM > 5000

MÉDIO

TODOS

1,09

Avicultura

Área de confinamento de aves (área de galpões, construida  em m2)

-

AC ≤ 6.000

6.000 < AC ≤ 8.000

8.000 < AC ≤ 12.000

MÉDIO

TODOS

1,10

Unidade de resfriamento/lavagem de aves vivas para transporte

Area util (m2)

 

AU ≤ 3000

  3000 < AU <  5000

AU  5000

MÉDIO

TODOS

1,11

Despolpamento/descascamento de café, em via úmida.

Capacidade instalada total (em litros/h)

-

CI ≤ 1.500

1.500 < CI ≤ 3.000

-

ALTO

CI ≤ 3000

1,12

Central de seleçao, tratamento e embalagem de produtos vegetais (packing house)

Area construída (m2)

 

AC ≤ 500

  500 < AC <  5000

AC  3000

MÉDIO

 

1,13

Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais , exceto produçao artesanal

 

TODOS

 

 

 

BAIXO

TODOS

2

INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

 

 

 

 

 

 

2,01

Desdobramento de rochas ornamentais, quando exclusivo.

Capacidade máxima de produção de chapas desdobradas (m²/mês)

-

CMCD ≤  3.000

3.000 < CMCD ≤ 8.000

8.000 < CMCD ≤ 12.000

MÉDIO

TODOS

2,02

Polimento de rochas ornamentais, quando exclusivo.

Capacidade máxima de produção de chapas polidas (m²/mês)

-

CMCP ≤  4.500

4.500 < CMCP ≤ 25.000

25.000 < CMCP ≤ 37.500

MÉDIO

TODOS

2,03

Corte e Acabamento/ Aparelhamento de rochas ornamentais e/ou polimento manual ou semi- automático, quando exclusivos.

Produção mensal m²/mês

PM ≤ 1.000

1.000 < PM ≤  10.000

10.000 < PM ≤ 15.000

PM > 15.000

MÉDIO

TODOS

2,04

Desdobramento e/ou polimento e/ou corte e aparelhamento de rochas ornamentais, quando associados entre si.

Capacidade máxima de produção, somando o produto de todas as fases (m²/mês)

-

CMP ≤  3.000

3.000 < CMP ≤ 10.000

10.000 < CMP ≤ 15.000

MÉDIO

TODOS

2,05

Fabricação de artigos de cerâmica refratária ou de  utensílios sanitários e outros.

Produção mensal em número de peças

-

PM ≤ 50.000

50.000 < PM ≤ 100.000

100.000 < PM ≤ 200.000

MÉDIO

TODOS

2,06

Fabricação de artigos para revestimento cerâmico (placas cerâmicas, porcelanato, etc.)

Produção mensal (m²)

-

PM ≤ 100.000

100.000 < PM ≤ 300.000

300.000 < PM ≤ 660.000

MÉDIO

TODOS

2,07

Fabricação de artigos de cerâmica vermelha (telhas, tijolos, lajotas, manilhas e afins).

Produção mensal em número de peças

PM ≤ 10.000

10.000 < PM ≤  100.000

100.000 < PM ≤ 300.000

300.000 < PM ≤ 600.000

MÉDIO

TODOS

2,08

Ensacamento de argila, areia e afins .

Área útil (ha)

AU ≤  0,05

0,05 < AU ≤ 0,2

0,2 < AU ≤ 0,5

AU > 0,5

BAIXO

TODOS

2,09

Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos ou para outros usos industriais/agrícolas.

Produção mensal (t/mês)

-

PM ≤  5.000

5.000 < PM ≤  20.000

20.000 < PM ≤ 50.000

ALTO

TODOS

2.10

Beneficiamento de areia para usos diversos ou de rochas para produção de pedras decorativas.

Produção mensal (t/mês)

-

PM ≤  300

300 < PM ≤ 600

600 < PM ≤ 1.000

MÉDIO

TODOS

2.11

Limpeza de blocos  de rochas ornamentais

Num de blocos a serem limpos (NBL)

-

NBL  ≤ 4

4 < NBL < 8

NBL ≥ 8

MEDIO

TODOS

2.12

Beneficiamento manual de rochas para produção de paralelepipedos e outros artefatos artesanais

Área útil (ha)

AU ≤  0,05

0,05 < AU ≤ 0,2

0,2 < AU ≤ 0,5

AU > 0,5

BAIXO

TODOS

3

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

3,01

Fabricação de concreto e afins, não incluindo fabricação cimento

Capacidade máxima de produção (m³/mês)

-

CMP ≤ 500

500 < CMP ≤ 1.000

1.000 < CMP ≤ 2.500

MÉDIO

CMP < 2.500

3,02

Usina de produção de asfalto a frio.

Capacidade de produção dos equipamentos (t/ano)

-

CPE ≤ 10.000

10.000 < CPE ≤ 25.000

25.000 < CPE ≤ 50.000

MÉDIO

TODOS

3,03

Usina de produção de asfalto a quente.

Capacidade de produção dos equipamentos (t/h)

-

CPE ≤ 15

15 < CPE ≤ 40

40 < CPE ≤ 80

MÉDIO

CPE < 80

4

INDÚSTRIA METALMECÂNICA

4.01

Fabricação de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões, tubos e fios, de metais e ligas ferrosas e não ferrosas, a quente ou a frio, desde que sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

Capacidade máxima de produção (t/mês)

-

CMP ≤ 5.000

5.000 < CMP ≤ 15.000

15.000 < CMP ≤ 25.000

MÉDIO

CMP ≤  25.000

4.02

Relaminação de metais e ligas não ferrosos

Capacidade máxima de produção (t/mês)

-

CMP < 100

100 < CMP ≤  300

300 < CMP ≤  500

MÉDIO

CMP ≤  500

4.03

Produção de soldas e anodos.

Capacidade máxima de produção (t/mês)

-

CMP ≤  2

2 < CMP ≤  6

6 < CMP ≤  10

MÉDIO

CMP ≤  10

4.04

Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras).

Capacidade máxima de produção (t/mês)

-

CMP ≤  1

1 < CMP ≤  3

3 < CMP ≤  5

MÉDIO

CMP ≤  5

4.05

Fabricação  e/ou manutenção de estruturas metálicas, e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não ferrosas, laminados, extrudados, trefilados,inclusive móveis,, maquinas, aparelhos, peçs, acessáorios, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, SEM pintura por aspersão,  tratamento superficial químico, termoquímico , galvanoténcio e jateamento.

Capacidade máxima de produção (t/mês) CMP

-

CMP ≤  1

1 < CMP ≤  5

CMP > 5

BAIXO

TODOS

4.06

Fabricação  e/ou manutenção de estruturas metálicas, e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não ferrosas, laminados, extrudados, trefilados,inclusive móveis,, maquinas, aparelhos, peçs, acessáorios, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, COM pintura por aspersão e/ou jateamento, e sem  tratamento superficial químico, termoquímico , galvanoténcio.

Capacidade máxima de produção (t/mês) CMP

-

CMP ≤ 1

1 < CMP ≤ 5

CMP > 5

MEDIO

TODOS

4.07

Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

Capacidade máxima de produção (t/mês)

-

CMP ≤ 1

1 < CMP ≤ 5

CMP > 5

BAIXO

-

4.08

Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, inclusive com pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

Capacidade máxima de produção (t/mês)

-

CMP ≤  1

1 < CMP ≤  5

CMP > 5

BAIXO

-

4.09

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico e/ou galvanotécnico e/ou fundição.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤  0,3

0,3 < I ≤ 0,5

MÉDIO

I ≤  0,5

4.10

Reparação, retífica ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, COM  pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas.

Área útil (ha)

AU ≤  0,03

0,03 < AU ≤  0,08

0,08 < AU ≤  0,8

AU > 0,8

MÉDIO

TODOS

4.11

Reparação, retífica ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, SEM  pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas.

Área útil (ha)

AU ≤ 0,05

0,05 < AU ≤ 0,1

0,1 < AU ≤ 1

AU > 1

BAIXO

TODOS

4.12

Fabricação de Placas e Tarjetas Refletivas para Veículos Automotivos

-

TODOS    

-

-

-

BAIXO

TODOS

4.13

Serralheria - somente o corte

Área útil (ha)

AU ≤ 0,05

0,05 < AU ≤ 0,1

0,1 < AU ≤ 1

AU > 1

BAIXO

TODOS

4.14

Tratamentos químicos e/ou Termo químicos (galvanização, cianetação, cementação, nitretação, carbonitretação, tempera, cozimento e outros ) de fios e arames de metais, ligas ferrosas e não ferrosas e outras estruturas e artefatos de metais

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

I ≤ 1,0

1,0 < I ≤  2,0

I > 2

ALTO

TODOS

 

 

 

 

 

 

 

5

INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

5.01

Fabricação e/ou montagem de material elétrico (peças, geradores, motores e outros).

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤  0,3

0,3 < I ≤ 1

MÉDIO

I ≤  1

5.02

Fabricação e/ou montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos para comunicação e informática.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha),

-

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,3

0,3 < I ≤ 1

MÉDIO

TODOS

6

INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

6.01

Estaleiros  artesanais, contemplando fabricação, montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, exlusivamente de madeira

AT= Área total (ha)

-

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,3

0,3 < I ≤ 0,5

BAIXO

AT ≤  0,5

6.02

Estaleiros náuticos , contemplando fabricação , montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, que utilizam fibra .

AT= Área total (ha)

-

AT ≤ 0,05

0,05 < AT ≤ 0,3

0,3 < AT ≤ 0,5

MÉDIO

AT ≤  0,5

6.03

Fabricação e/ou montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,3

0,3 < I ≤ 1

ALTO

I ≤  1

7

INDÚSTRIA DE MADEIRA E MOBILIÁRIO

7.01

Serrarias e / ou fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, sem pintura e/ou outras protções superficiais (ferramentas, móveis, chapas e placas d emadeira compensada ou prensada, revestidas ou não ocm matrial plástico, entre outros) exceto para aplicação rural  quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira.

Volume mensal de madeira a ser serrada (m³/mês)

VMMS ≤ 100

100 < VMMS ≤ 250

250 < VMMS ≤ 500

VMMS > 500

MÉDIO

TODOS

7.02

Serrarias e / ou fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins,COM  pintura e/ou outras protções superficiais (ferramentas, móveis, chapas e placas d emadeira compensada ou prensada, revestidas ou não ocm matrial plástico, entre outros) exceto para aplicação rural  quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,01

0,01 < I ≤ 0,3

0,3 < I ≤ 1

I > 1

MÉDIO

TODOS

7.03

Fabricação de artigos de colchoaria e estofados.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,01

0,01 < I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,5

I > 0,5

BAIXO

TODOS

7.04

Tratamento térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos ou orgânicos.

-

Todos

-

-

-

BAIXO

TODOS

7.05

Serraria (somente desdobra de madeira)

Volume mensal de madeira a ser serrada (m³/mês)

VMS ≤ 10

10 ≤VMS ≤ 50

50 ≤ VMS ≤ 75

VMS ≥ 75

MÉDIO

TODOS

7.06

Fabricação de caixas de madeira para uso agropecuário e paletes

Volume mensal de madeira a ser serrada (m³/mês)

VMS ≤ 5

5≤VMS ≤ 10

10 ≤ VMS ≤ 50

VMS ≥ 50

MÉDIO

TODOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL

8.01

Fabricação e/ou corte  de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão e/ou plastificação

Área útil (ha)

AU ≤ 0,01

0,01 < AU ≤ 0,05

0,05 < AU ≤ 0,3

AU > 0,3

BAIXO

TODOS

9

INDÚSTRIA DE BORRACHA

9.01

Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com uso exclusivo de energia elétrica ou gás.

Capacidade máxima de produção (unidades/mês)

CMP ≤ 500

500 < CMP ≤ 1.500

1.500 < CMP ≤ 3.000

3.000 < CMP ≤ 5.000

MÉDIO

CMP < 5.000

9.02

Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com queima de lenha ou combustíveis líquidos.

Capacidade máxima de produção (unidades/mês)

CMP ≤ 100

100 < CMP ≤ 500

500 < CMP ≤ 1.000

1.000 < CMP ≤ 2.000

MÉDIO

CMP < 2.000

9.03

Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas, botas e outros), bem como reaproveitamento de artefatos deste material.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,01

0,01 < I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,3

0,3 < I ≤ 1

MÉDIO

I < 1

9.04

Beneficiamento de borracha natural , sem produção de artefatos deste material

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,01

0,01 < I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,3

I > 0,3

MÉDIO

TODOS

10

INDÚSTRIA QUÍMICA

10.01

Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

ALTO

I ≤ 0,2

10.02

Fabricação de corantes e pigmentos.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

MÉDIO

I ≤ 0,3

10.03

Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais em bruto, de óleos de essências vegetais, e outros produtos de destilação da madeira – exceto refino de produtos alimentares ou para produção de combustíveis.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,01

0,01 < I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

MÉDIO

I ≤ 0,3

10.04

Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – inclusive mescla.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

MÉDIO

I ≤  0,3

10.05

Fabricação de sabão, detergentes e glicerina.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,01

0,01 < I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

MÉDIO

I ≤  0,3

10.06

Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabões, detergentes, ceras, desinfetantes )

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,01

0,01 < I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,3

I > 0,3

MÉDIO

TODOS

10.07

Fabricação de produtos de perfumaria/ cosméticos

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

MÉDIO

I ≤  0,3

10.08

Fabricação / Industrialização de produtos derivados de poliestireno expansível (isopor).

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,25

0,25 < I ≤ 0,5

MÉDIO

I ≤ 0,5

10.09

Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos (uso de extratos vegetais, salga e outros).

Capacidade máxima de produção (peças/mês)

-

CMP ≤ 10.000

10.000 < CMP ≤ 30.000

30.000 < CMP ≤ 100.000

MÉDIO

CMP ≤ 100.000

11

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS

11.01

Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e/ou domesticos, com ou sem impressão, sem realização de processo de reciclagem

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

MÉDIO

TODOS

12

INDÚSTRIA TÊXTIL

12.01

Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

MÉDIO

TODOS

12.02

Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

0,3 < I ≤ 1

ALTO

I ≤ 1

12.03

Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

0,3 < I ≤ 1

MÉDIO

I ≤ 1

12.04

Fabricação de estopa ,  materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, sem estamparia e/ou tintura

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

BAIXO

TODOS

12.05

Fabricação de estopa ,  materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, COM estamparia e/ou tintura

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3   

I > 0,3 

MÉDIO

TODOS

12.06

Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

BAIXO

TODOS

12.07

Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e/ou tintura.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

0,3 < I ≤ 1

ALTO

I ≤  1

13

INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS, COUROS E PELES

13.01

Customização, com lixamento e descoloração, sem geração de efluente.

Área Útil (ha)

AU ≤ 0,05

0,05 < AU ≤ 0,1

0,1 < AU ≤ 0,3

AU > 0,3

BAIXO

TODOS

13.02

Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho, sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

Área Útil (ha)

AU ≤ 0,05

0,05 < AU ≤ 0,1

0,1 < AU ≤ 0,3

AU > 0,3

BAIXO

TODOS

13.03

Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho, com tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

I < 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

ALTO

I ≤ 0,2

13.04

Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento e/ou outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos.

Número de unidades processadas (unidades/dia)

-

NUP < 500

500 < NUP ≤ 1000

1000 < NUP ≤ 2000

ALTO

NUP ≤  2.000

13.05

Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, exceto artigos hospitalares, sem tingimento de peças.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,3

MÉDIO

I < 0,3

13.06

Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, com lavagem de artigos de serviços de saúde , sem tingimento de peças.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,3

MÉDIO

I < 0,3

13.07

Fabricação de artigos de vestuário, inclusive calçados, a partir de couros e peles, sem curtimento e/ou tingimento.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

0,3 < I ≤ 0,5

MÉDIO

I < 0,5

13.08

Fabricação de artigos diversos de couros ,  peles, e materiais sintéticos sem curtimento   e/ou tingimento e/ ou tratamento de superfície.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

0,3 < I ≤ 0,5

MÉDIO

I ≤ 0,5

13.09

Fabricação de artigos diversos de couros ,  peles, e materiais sintéticos COM curtimento   e/ou tingimento e/ ou tratamento de superfície.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

I < 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

ALTO

I ≤  0,2

14

INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

14.01

Torrefação e/ou moagem de café e outros grãos.

Capacidade máxima de processamento (ton/d)

CP ≤  1,0

1,0 < CP < 5,0

5,0 < CP  ≤ 10,0

CP > 10,0

MÉDIO

TODOS

14.02

Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates, gomas de mascar e afins, exceto produção artesanal

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,3

MÉDIO

I  ≤ 0,3

14.03

Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto,exceto produção artesanal

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

 

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

MÉDIO

TODOS

14.04

Fabricação de doces, refeições conservadas,  conservas de frutas, legumes e outros vegetais, exceto produção artesanal

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,3

MÉDIO

I  ≤ 0,3

14.05

Preparação de sal de cozinha.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,3

MÉDIO

I  ≤ 0,3

14.06

Refino e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinados à alimentação.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

I < 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

ALTO

I  ≤ 0,2

14.07

Fabricação de vinagre.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,3

MÉDIO

I  ≤ 0,3

14.08

Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), com queijaria.

Capacidade máxima de processamento (litros/dia)

-

CP ≤ 15.000

15.000 < CP ≤ 30.000

-

ALTO

CP < 30.000

14.09

Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), sem queijaria.

Capacidade máxima de processamento (litros/dia)

CP ≤  5.000

5.000 < CP ≤ 10.000

10.000 < CP ≤ 30.000

30.000 < CP ≤ 60.000

MÉDIO

CP < 60.000

14.10

Fabricação  de massas alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,3

MÉDIO

I < 0,3

14.11

Fabricação de polpa de frutas, exceto produção artesanal.

Quantidade máxima de fruta processada (t/dia)

-

FP  ≤ 10

10 < FP ≤ 30

30 < FP ≤ 50

ALTO

FP < 50

14.12

Fabricação de fermentos e leveduras.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,3

MÉDIO

I < 0,3

14.13

Industrialização / Beneficiamento de pescado

Capacidade máxima de processamento (kg/dia)

CMP ≤ 500

500 < CMP ≤ 1.500

1.500 < CMP ≤ 3.000

3.000 < COM ≤ 6.000

MÉDIO

CMP  ≤ 6.000

14.14

Abatedouro de frango e outros animais de pequeno porte, exceto animaos silvestres.

Capacidade máxima de abate (animais/dia)

-

CA  ≤ 10.000

10.000 < CA ≤ 25.000

25.000 < CA ≤ 50.000

MÉDIO

CA  ≤ 50.000

14.15

Abatedouro de suínos, ovinos e outros animais de médio porte.

Capacidade máxima de abate (animais/dia)

-

CA  ≤ 20

20 < CA ≤ 50

50 < CA ≤ 80

ALTO

CA  ≤ 80

14.16

Abatedouro de bovinos e outros animais de grande porte.

Capacidade máxima de abate (animais/dia)

-

CA  ≤ 10

10 < CA ≤ 20

20 < CA ≤ 40

ALTO

CA  ≤ 40

14.17

Abatedouros mistos de bovinos e suínos e outros animais de médio e grande porte.

Capacidade máxima de abates
= (Número máximo de animais de grande porte abatidos/dia x 3) + número máximo de animais de médio porte abatidos/dia

-

CA  ≤ 20

20 < CA ≤ 50

50 < CA ≤ 80

ALTO

CA  ≤ 80

14.18

Açougues e/ou peixarias quando não localizados em área urbana consolidada

Área útil (ha)

AU ≤ 0,05

0,05 < AU ≤ 0,1

0,1 < AU ≤ 0,3

AU > 0,3

MÉDIO

TODOS

14.19

Industrialização de carne, incluindo desossa e charqueada; produção de embutidos e outros produtos alimentares de origem animal.

Capacidade máxima de produção (t/mês)

-

CMP ≤ 30

30 < CMP ≤ 60

60 < CPM ≤ 100

MÉDIO

CMP  ≤ 100

14.20

Frigorifico sem abate

Área útil (ha)

AU ≤ 0,05

0,05 < AU ≤ 0,1

0,1 < AU ≤ 0,3

AU > 0,3

MÉDIO

TODOS

14.21

Fabricação de temperos e condimentos

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,3

MÉDIO

I  ≤ 0,3

14.22

Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros) não localizado em área urbana consolidada

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

I > 0,5

MÉDIO

TODOS

14.23

Fabricação de sorvetes, tortas geladas e afins, exceto produção artesanal

Capacidade máxima de produção (t/mês)

 

CMP ≤ 30

30 < CMP ≤ 60

60 < CPM ≤ 100

MÉDIO

CMP  ≤ 100

15

INDÚSTRIA DE BEBIDAS

15.01

Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco.

Capacidade máxima de armazenamento (litros)

CA ≤ 4.000

 

 

40.000 < CA ≤ 120.000

MÉDIO

 

4.000 < CA ≤ 20.000

20.000 < CA ≤ 40.000

CA < 120.000

 

 

 

15.02

Padronização e envase de aguardente (sem produção).

 

CA  1.000

1.000 < CA ≤ 5.000

5.000 < CA ≤ 10.000

CA > 10.000

BAIXO

-

15.03

Preparação e envase de água de coco.

Produção máxima diária (litros/dia)

PD ≤ 1.500

1.500 < PD ≤ 6.000

6.000 < PD ≤ 15.000

15.000 < PD ≤ 30.000

MÉDIO

PD < 30.000

15.04

Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes, exceto aguardentes, cervejas, chopes e maltes, exceto artesanal

Produção máxima diária (litros/dia)

-

 PD   < 5.000

5.000 < PD ≤ 15.000

15.000 < PD ≤ 25.000

ALTO

PD < 25.000

15.05

Fabricação de cervejas, chopes e maltes, exceto artesanal

Produção máxima diária (litros/dia)

-

PD   < 5.000

5.000 < PD ≤ 15.000

15.000 < PD ≤ 25.000

ALTO

PD < 25.000

15.06

Fabricação de sucos.

Produção máxima diária (litros/dia)

-

PD ≤ 2.000

2.000 < PD ≤ 5.000

5.000 < PD ≤ 10.000

ALTO

PD < 10.000

15.07

Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos.

Produção máxima diária (litros/dia)

-

PD   < 5.000

5.000 < PD ≤ 15.000

15.000 < PD ≤ 25.000

ALTO

PD < 25.000

16

INDÚSTRIAS DIVERSAS

16.01

Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados de cimento, gesso e lama do beneficiamento de rochas ornamentais.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

BAIXO

TODOS

16.02

Fabricação e elaboração de vidros e cristais.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

MÉDIO

TODOS

16.03

Corte e acabamento de vidros, sem fabricação e/ou elaboração.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

I > 0,5

MÉDIO

TODOS

16.04

Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos (abrasivos, lixas, esmeril e outros).

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

0,05 < I ≤0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

MÉDIO

TODOS

16.05

Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra de vidro e resina.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

ALTO

I < 0,2

16.06

Gráficas e editoras.

Área útil (ha)

AU ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < AU ≤ 0,3

AU > 0,3

MÉDIO

TODOS

16.07

Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira, e fitas magnéticas.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

BAIXO

TODOS

16.08

Fabricação de aparelhos ortopédicos.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

MÉDIO

TODOS

16.09

Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

MÉDIO

TODOS

16.10

Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

MÉDIO

TODOS

16.11

Fabricação de artigos esportivos.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

MÉDIO

TODOS

16.12

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

MÉDIO

TODOS

16.13

Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive com reaproveitamento de materiais.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

BAIXO

TODOS

16.14

Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

MÉDIO

TODOS

16.15

Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e suplementos alimentares.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

MÉDIO

TODOS

16.16

Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

MÉDIO

I < 0,5

16.17

Fabricação de velas de cera e parafina.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

MÉDIO

TODOS

17

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

17.01

Loteamento predominantemente residencial ou para unidades habitacionais .

Índice = Número de lotes x Número de lotes x Área total (ha) / 1000

-

I ≤ 50

50 < I ≤ 500

I > 500

ALTO

TODOS

17.02

Loteamento predominantemente residencial ou para unidades habitacionais populares.

Índice = Número de lotes x Número de lotes x Área total (ha) / 1000

 

I ≤ 10

10 < I ≤ 50

I > 50

MÉDIO

TODOS

17.03

Condomínios horizontais

Índice = (Número de lotes ou unidades)2 x Área total (ha)/ 1000

-

15 < I ≤ 50

50 < I ≤ 500

I > 500

ALTO

TODOS

17.04

Condomínios residenciais, comerciais ou mistos

Índice = (Número de lotes ou unidades)2 x Área total (ha)/ 1000

 

I ≤ 50

50 < I ≤ 500

I > 500

ALTO

TODOS

17.05

Parcelamento do solo para fins urbanos exclusivamente sob a forma de desmembramento. Não inclui loteamento.

Num. De glebas

-

1  ≤ NG ≤ 3

3  ≤ NG ≤ 5

NG ≥ 5

BAIXO

TODOS

17.06

Unidades habitacionais populares em loteamentos consolidados ou já licenciados, com sistema individual de tratamento de esgoto sanitario

Área útil (ha)

AU ≤ 3

3  ≤ AU ≤ 6

6  ≤ AU ≤ 10

AU > 10

ALTO

TODOS

17.07

Condomínios ou conjuntos habitacionais verticais .

Índice = (Número de lotes ou unidades)2 x Área total (ha)/ 1000

-

15 < I ≤ 50

50 < I ≤ 500

500 < I ≤  3.000

MÉDIO

I < 3.000

17.08

Loteamentos industriais

Área total (ha)

-

ATO ≤  5

5 < ATO ≤ 10

10 < ATO ≤ 20

ALTO

ATO < 20

17.09

Loteamentos ou distritos empresariais

Área total (ha)

-

ATO ≤ 5

5 < ATO ≤ 10

10 < ATO ≤ 20

MÉDIO

ATO < 20

17.10

Empreendimentos desportivos, turísticos, recreativos ou de lazer, públicos ou privados (praças,campos de futebol, quadras, ginásios, parque aquático, haras, clubes, complexos esportivos ou de lazer em geral, entre outros).

Área útil (ha)

AU ≤ 0,05

0,05 < AU ≤ 3

3 < AU ≤ 5

AU > 5

MÉDIO

TODOS

17.11

Projetos de assentamento de reforma agrária.

Número de famílias

-

NF ≤ 15

15 < NF ≤ 30

30 < NF ≤ 50

MÉDIO

NF < 50

17.12

Projetos de urbanização inseridos em programas de regularização fundiária (conjunto de obras de casas populares, esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem, contenção de encostas, equipamentos comunitários de uso público, recomposição de vegetação e outros).

Área de abrangência (ha)

-

AA ≤ 2

2 < AA ≤ 5

AA > 5

ALTO

TODOS

17.13

Empreendimentos de hospedagem (Pousadas, casas de repouso, centro de reabilitação, hotéis e motéis) instalados em área rural .

Índice = Número de leitos x Área útil (ha)

-

I ≤ 5

5 < I ≤ 10

I > 10

MÉDIO

TODOS

17.14

Cemitérios horizontais (cemitérios parques).

Número de jazigos

-

NJ ≤ 500

500 < NJ ≤ 1.000

1.000 < NJ ≤ 3.000

MÉDIO

NJ < 3000

17.15

Cemitérios horizontais (cemitérios parques).

Número de lóculos

-

NL ≤ 500

500 < NL ≤ 2.000

2.000 < NL ≤ 5.000

MÉDIO

NL ≤  5000

17.16

Terraplenagem exclusivo para execução no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário , inclusive carreador

Área terraplanada (ha)

-

AT ≤ 0,05

0,05 < AT ≤ 0,15

AT > 0,15

MÉDIO

TODOS

17.17

Estação de telecomunicação (telefonia, rádio, TV etc).

Área útil de intervenção (ha)

-

AU ≤ 0,1

0,1 < AU ≤ 0,3

AU > 0,3

MÉDIO

TODOS

18

ENERGIA

18.01

Envasamento e industrialização de gás.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,5

0,5 < I ≤ 1

MÉDIO

I < 1

18.02

Implantação de Linhas de Transmissão de energia elétrica.

Tensão (Kv)

-

-

T ≤ 138

138 < T ≤ 230

MÉDIO

T < 230

18.03

Usina de geração de energia solar fotovoltáica

Área de intervenção (ha)

Todos

-

-

-

BAIXO

AIN <=50

18.04

Implantação de Subestação de energia elétrica

Área de intervenção (ha)

AIN ≤ 0,1

0,1 < AIN ≤ 0,5

0,5 < AIN ≤ 1

AIN > 1

BAIXO

TODOS

19

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

19.01

Triagem, desmontagem , e/ou  armazenamento temporário de materiais sólidos reutilizáveis  e/ou recicláveis  não perigosos.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

I > 0,2

BAIXO

TODOS

19.02

Triagem, desmontagem , e/ou  armazenamento temporário de resíduos sólidos Classe I (incluindo ferro velho).

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

 

0,05 I < 3

I 3

ALTO

TODOS

19.03

Armazenamento, reciclagem e /ou comércio de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento.

Capacidade total de armazenamento (CA)

-

CA < 5.000

5.000 <CA < 10.000

10.000 <CA < 15.000

BAIXO

CA < 15.000 m3

19.04

Reciclagem e/ou recuperação de resíduos sólidos triados, não perigosos

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

I ≤ 0,05

0,05 < I < 0,2

0,2 < I < 0,5

MÉDIO

I < 0,5

19.05

Compostagem , exceto resíduos organicos de atividades agrosilvopastoris.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

-

0,5 I < 3

I 3

ALTO

TODOS

19.06

Compostagem a partir de resíduos sólidos urbanos.

I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver

-

-

0,5 I < 3

I 3

ALTO

TODOS

19.07

Disposição de rejeitos / estéreis provenientes da extração de rochas, exceto lama do beneficiamento de rochas ornamentais (LBRO).

Área útil (ha)

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

BAIXO

TODOS

19.08

Transbordo de resíduos sólidos urbanos e rejeitos oriundos de manejo e limpeza pública de resíduos sólidos urbanos e/ou demais resíduos não perigosos, Classes IIA e IIB.

Quantidade de resíduos recebida (t/dia)

-

QRR < 5

5 < QRR ≤ 15

15 < QRR ≤ 30

MÉDIO

QRR  ≤ 30

19.09

Transbordo, triagem e armazenamento temporário de resíduos da construção civil ou resíduos volumosos.

-

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,3

I > 0,3

BAIXO

TODOS

19.10

Aterro de resíduos sólidos e rejeitos oriundos de atividades de construção civil - Classe A.

Capacidade de armazenamento (m³)

CA < 500

500 < CA ≤ 1.000

1.000 < CA ≤ 5.000

5.000 < CA ≤ 10.000

BAIXO

10.000 m³

19.11

Posto e central de recebimento de embalagens de agrotóxicos

Área construída (m2)  

AC < 100

 100 > AC > 300

 300 > AC > 500

AC > 500

BAIXO

TODOS

19.12

Compostagem de resíduos organicos, provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias

Área útil(m2)     

 

AU < 300

 300 > AC > 500

AC > 500

MÉDIO

TODOS

20

OBRAS E ESTRUTURAS DIVERSAS

20.01

Microdrenagem (Redes de drenagem de águas pluviais com diâmetro de tubulação requerido menor que 1.000mm e seus dispositivos de drenagem ), sem necessidade de intervenção em corpos hídricos (dragagens, canalização e/ou retificações, dentre outros) . Não inclui canais de drenagem.

Comprimento da linha (km)

CL ≤  1

1 < CL < 5

5 < CL ≤ 10

CA > 10

BAIXO

TODOS

20.02

Urbanização em margens de corpos hídricos interiores (  lagunares, lacustres,  fluviais e em reservatórios).

Área de intervenção (ha)

-

1 < AIN ≤ 5

5 < AIN ≤ 10

AIN > 10

MÉDIO

TODOS

20.03

Atracadouro, ancoradouro, pieres e trapiches, sem realização de obras de dragagem, aterros, enrocamento e/ou quebra-mar.

Capacidade de atracação/ancoragem em Número de embarcações

-

-

1 ≤ NE ≤ 3

3 ≤ NE ≤ 5

MÉDIO

NE ≤  5

20.04

Rampa para lançamento de barcos

 

-

TODOS

 

 

MÉDIO

TODOS

20.05

Restauração,  reabilitação e/ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais.

Extensão da via (km)

-

EV ≤ 30

30 < EV ≤ 80

EV > 80

MÉDIO

TODOS

20.06

Pavimentaçao de estradas e rodovias municipais e vicinais

Extensão  (km)

 

EV ≤ 10

10 < EV ≤ 20

EV > 20

MÉDIO

TODOS

20.07

Implantação de obras de arte corrente em estradas e rodovias municipais e vicinais

comprimento da estrutura(m)

-

CE ≤ 5

5 ≤ CE ≤ 1 5

15 ≤ CE ≤ 30

MÉDIO

TODOS

20.08

Implantação de obras de arte especiais

comprimento da estrutura(m)

 

CE < 30

30 ≤ CE ≤ 90

CE > 90

ALTO

TODOS

20.09

Estabelecimentos prisionais e semelhantes.

Capacidade projetada (Número de pessoas)

-

CPR ≤ 50

50 < CPR ≤ 300

CPR > 300

MÉDIO

TODOS

21

ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM

21.01

Terminal de recebimento  armazenamento e expedição de combustíveis líquidos (gasolina, álcool, diesel e semelhantes).

Capacidade de armazenamento (m³)

-

-

CA 5.000

5.000 < CA ≤  15.000

ALTO

CA ≤  15.000

21.02

Terminal de armazenamento OU depósito de podutos químicos e/ ou perigosos) ,  exceto granéis líquidos e petróleo .

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

 

I < 0,05

0,05 ≤  I < 0,1

I ≥ 0,1

ALTO

TODOS

21.03

Terminal de armazenamento OU depósito de produtos químicos e/ ou perigosos ( óleos, tintas, solventes, adubos químicos e outros) , exceto  petróleo  e combustíveis.

Capacidade de armazenamento (m³)

-

-

 CA 5.000

CA> 5.000

ALTO

TODOS

21.04

Terminal de armazenamento de gás, sem envasamento e/ou processamento, não associado à atividade portuária.

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

-

-

I ≤ 0,1

-

MÉDIO

I ≤ 0,1

21.05

Armazenamento  e/ou depósito de produtos químicos e/ou perigosos  fracionados ( em recipientes com capacidade maxima de 200 litros e/ou quilos ), exceto agrotóxicos e afins .

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

-

-

-

I ≤ 0,1

MÉDIO

I ≤ 0,1

21.06

Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em bruto.

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

-

I < 0,05

0,05 ≤  I < 0,1

I ≥ 0,1

MÉDIO

TODOS

21.07

Pátio de estocagem , armazem ou depósito exclusivo para blocos de rochas ornamentais.

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

-

I < 0,05

0,05 ≤  I < 0,1

I ≥ 0,1

MÉDIO

TODOS

21.08

Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, associado ou não à classificação (rebeneficiamento), incluindo frigorificados

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

I ≤ 0,05

0,05 < I ≤ 0,3

0,3 < I ≤ 1

I > 1

MÉDIO

TODOS

21.09

Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (com produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico, inclusive para armazenamento e ensacamento de carvão vegetal, COM atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos.

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,5

0,5 < I ≤ 2

I > 2

MEDIO

TODOS

21.10

Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais  em galpão fechado(exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico, inclusive para armazenamento e ensacamento de carvão , SEM atividades de manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos.

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

I > 0,5

BAIXO

TODOS

21.11

Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais ,  em  área aberta e/ou mista - galpão fechado + área aberta (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico, incluindo  armazenamento e ensacamento de carvão ,  e armazenamento de areia, brita e outros materiais de construção civil, sem atividades de manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos.

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

0,05 < I ≤ 0,1

0,1 < I ≤ 0,2

0,2 < I ≤ 0,5

I > 0,5

BAIXO

TODOS

21.12

Pátio de estocagem, armazem ou depósito para resíduos industriais perigosos, sem processamento ou tratamento, excetuando resíduos oriundos de serviço de saude

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

 

I  0,1

0,1 <  I 1,0

I >  1,0

ALTO

TODOS

21.13

Armazenamento De produtos domissanitários e/ou de fumigação e/ou expurgo

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

-

I < 0,05

0,05 ≤  I < 0,1

I ≥ 0,1

MEDIO

TODOS

22

SERVIÇOS DE SAÚDE E ÁREAS AFINS

22.01

Hospital.

Número de leitos

-

NLE ≤ 50

50 < NLE ≤ 200

NLE > 200

ALTO

TODOS

22.02

Laboratório de análises clínicas , patológicas, microbiológicas e/ou biologia molecular  e/ou de diagnóstico por imagem.

Área útil (ha)

AU < 0,05

0,05 < AU ≤ 0,1

0,1 < AU ≤ 0,3

AU > 0,3

ALTO

TODOS

22.03

Laboratório de análises de parãmetros ambientais ou de controle de qualidade de alimentos ou de produtos farmacêuticos, ou agronômicas (com utilização de reagente químico).

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

-

0,05 <  I ≤ 0,1

0,1 < I    0,3

I > 0,3

ALTO

TODOS

22.04

Farmácia de manipulação.

Área útil (ha)

AU < 0,05

0,05 < AU ≤ 0,1

0,1 < AU ≤ 0,3

AU > 0,33

MÉDIO

-

22.05

Hospital veterinário.

Número de leitos

-

NLE ≤ 25

25 < NLE ≤ 100

-

MÉDIO

NLE ≤ 100

22.06

Unidade Básica de Saúde, clínicas médicas e veterinárias (com procedimentos cirúrgicos).

Área útil (ha)

AU < 0,05

0,05 < AU ≤ 0,1

0,1 < AU ≤ 0,3

AU > 0,3

MÉDIO

TODOS

22.07

Serviços de medicina legal e serviços funerários com embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação)

I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)

-

-

TODOS

-

MÉDIO

I ≤ 1,0

22.08

Crematório

CN= Capacidade nominal (t/h)

-

-

CN 0,5

CN > 0,5

ALTO

TODOS

23

ATIVIDADES DIVERSAS

23.01

Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor), com uso de tanque enterrado.

Capacidade  total de armazenamento (m³)

-

CA ≤  10.000

10.000 < CA < 20.000

CA ≥ 20.000

ALTO

TODOS

23.02

Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo.

Capacidade de armazenamento (m³)

-

CA  < 7.500

7.500  ≤ CA < 15.000

CA ≥ 15.000

ALTO

TODOS

23.03

Lavador de veículos .

Área útil (m2)

AU < 100

100 < AU ≤ 300

300 < AU < 500

AU  ≥ 500

MÉDIO

TODOS

23.04

Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos.

Área total (ha)

ATO ≤ 0,05

 0,05 < ATO ≤ 0,1

0,1 < ATO <  1,0

1,0  ATO  < 3,0

MÉDIO

ATO 3

23.05

Canteiros de obras vinculados a atividade que já obteve  licença ou dispensadas  de licenciamento, incluindo  as atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos.

Área total (ha)

-

ATO ≤ 0,05

0,05 < ATO <  0,3

ATO > 0,3

MÉDIO

TODOS

23.06

Locação de banheiros químicos, com operação de coleta ou limpeza, sem transporte

-

TODOS

 

 

 

BAIXO

 

23.07

Restaurantes e cozinhas industriais

-

TODOS

 

 

 

BAIXO

 

23.08

Bares, boates e similares com musica mecânica ou a ao vivo.

-

TODOS

 

 

 

BAIXO

 

23.09

Terminal de passageiros

-

TODOS

 

 

 

BAIXO

 

24

SANEAMENTO

24.01

Estação de Tratamento de Água (ETA) - vinculada a sistema público de tratameno e distribuição de água

Vazão máxima de projeto (VMP)

-

VMP < 5

5 ≤ VMP < 20

20 ≤ VMP < 100

MEDIO

VMP < 100 l/s

24.02

Estação de Tratamento de Esgoto  (ETE) , sem lagoas -  vinculada a sistema público de coleta e  tratameno de esgoto .

Vazão máxima de projeto (VMP)

-

VMP < 5

5 ≤ VMP < 20

20 ≤ VMP < 50

MEDIO

VMP < 50 l/s

25

EXTRAÇÃO MINERAL

25.01

Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais.

Produção mensal (m3/mês)

-

PM < 5

5 ≤ PM < 20

PM ≥ 20

BAIXO

TODOS

25.02

Extração de argila para produção de cerâmicas e outros produtos industriais / artesanais

Área útil  ( há) 

-

0,5 ≤ AU < 1

1,0 ≤ AU < 3,0

AU ≥ 3

ALTO

TODOS

25.03

Extração de feldspato e caulim  para produção de cerâmicas e outros produtos industriais / artesanais

Área útil  ( há) 

-

0,5 ≤ AU < 1

1,0 ≤ AU < 3,0

AU ≥ 3

ALTO

TODOS

25.04

Extração de agregados da construção civil , tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito friável e outros, exceto pedra britada.

Área útil  ( há) 

-

0,5 ≤ AU < 1

1,0 ≤ AU < 3,0

AU ≥ 3

ALTO

TODOS

25.05

Captação de água mineral / potável de mesa (fonte/surgência) para comercialização, associado ou não ao envase

     Vazão de captaçao        (VC = l/s)

-

1  ≤ VC < 3

3≤ VC < 5

VC ≥ 5

ALTO

TODOS

25.06

Extração de areia em leito de rio

Vazão máxima de sucção     (VS =  l/h )

-

3.000 ≤ VS < 9.000

9.000 ≤ VS < 18.000

VS ≥ 18.000

ALTO

TODOS

26

DELEGAÇÃO DE COMPETEÊNCIA

26.01

Licenciamento Ambiental por delegação

 

 

 

 

 

ALTO

TODOS

de competeência , sem enquadramento próprio