DECRETO Nº 1480, DE 14
DE JULHO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS Nº 3.721, DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2014, Nº 3.729, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2014 E Nº 4497, DE 10 DE JULHO DE 2014, QUE TRATA DAS
ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL E A DISPENSA
DE LICENCIAMENTO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribui9oes legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 176, §1º do Código Municipal de Meio Ambiente,
Lei Municipal nº 2.199/1999, dispõe que serão expedidos pelo Chefe do Poder Executivo
os atos necessários para a sua regulamentação;
CONSIDERANDO a Resolu91io
CONSEMA nº 002,
de 03 de novembro de 2016, que ampliou a lista
de atividades consideradas de impacto local;
CONSIDERANDO a necessidade de continua melhoria
no processo administrativo de licenciamento ambiental
e/ou da dispensa de licenciamento junto ao Município, decreta:
Art. 1º Este Decreta altera dispositivos dos Decretos nº 3721, de 17 de fevereiro
de 2014, nº 3729, de 18 de fevereiro de 2014 e nº 4497, de 10 de julho de 2014, que tratam das atividades
sujeitas ao licenciamento ambiental municipal
e a dispensa de licenciamento junto a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente.
Parágrafo único. O Anexo I do presente
Decreto substitui as listas contidas
nos Anexos I do Decreta nº 3721, de 17 de fevereiro de 2014 e nos Anexos II e III do Decreta
nº 4497, de 10 de julho
de 2014 e acrescenta os itens 24, 24.01,
24.02, 25, 25.01,
25.02, 25.03, 25.04,
25.05, 25.06, 26 e 26.01.
Art. 2º Para fins de enquadramento e classificação, deverá ser considerada a matriz de enquadramento definida no Anexo I do Decreta nº 4497, de 10 de julho de 2014.
Art. 3º Para fins da regular
instrumentalização dos processos de licenciamento ambiental, dispensa de licenciamento e autorizações junto a Semma, onde se lê Requerimento de Certidão
Municipal de Débitos Ambientais- CMDA com respectivo comprovante de pagamento, no Anexo III do Decreta
nº 3721, de 17 de fevereiro de 2014, leia-se Certidão Municipal
de Débitos
Parágrafo
Único. Os documentos
apresentados em forma de fotocópia
deverão ser autenticados ou acompanhados do documento
original, para autenticação pelo atendimento da Semma.
Art. 4° Extingue-se o Modelo I no Anexo II do Decreto n°
3729, de 18 de fevereiro
de 2014,
permanecendo os demais
modelos que versam sobre a
publicação.
Art. 5° Ficam revogados
os incisos 1° e 2° do artigo 68 do Decreto n° 3729, de 18 de fevereiro de 2014.
Art. 6° Altera o Modelo
4 Mudança de Titularidade do Anexo
II do Decreto n° 3729, de 18 de fevereiro de 2014 para:
"NOME DA PESSOA JURIDICA/F1SICA FUTURA", "CNPJ/CPF No toma público que REQUEREU JUNTO A SEMMA mudança de titularidade do processo de licenciamento
n° XXXX, anteriormente sob a responsabilidade de NOME DA PESSOA JURÍDCA/FISICA ANTERIOR", "CNPJ/CPF n° XXX".
Art. 7° Altera o Modelo
5 Alteração de Razão Social, do Anexo II do Decreto n° 3729, de 18 de fevereiro de 2014 para:
"NOME DA PESSOA JURIDICA/FISICA FUTURA", "CNPJ/CPF No toma público
que REQUEREU JUNTO A SEMMA alteração da razão social do processo de licenciamento
n° XXXX, anteriormente sob a responsabilidade de NOME DA PESSOA JURIDICA/FISICA ANTERIOR", "CNPJ/CPF n° XXX".
Art. 8º Acrescenta no artigo 5° do Decreto 3721, de 17 de fevereiro
de 2014 o parágrafo 8°:
"§ 8 As declarações de dispensa poderão ser requeridas e obtidas mediante
requerimento, por meio de oficio
e/ ou no sitio e1etrónico da Semma, quando disponível."
Art. 9° Altera o artigo 70 do Decreto n° 3.729, de 18 de fevereiro de 2014, para:
"Em caso de indeferimento pela Semma do pedido
"de licenciamento e manifestações
técnicas, caberá defesa
em primeira instância direcionada ao Secretário da Semma, no prazo de 20 dias corridos contados
a partir da data do indeferimento."
Art. 10 Este Decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 14 de julho de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.
CÓD. |
ATIVIDADE |
PARÂMETRO |
Classe SIMPLIFICADA |
P |
M |
G |
POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR (B / M / A) |
LIMITE FIXADO PARA ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL |
|
1 |
ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS |
|
|
|
|
|
|
||
1,01 |
Suinocultura (Ciclo completo)sem lançamento de
efluentes liquidos em corpo hidrico
e/ou em cama sobreposta |
Número de cabeças por ciclo (capacidade instalada) |
- |
NC ≤ 20 |
20 < NC ≤ 50 |
NC > 50 |
MEDIO |
N ≤ 100 |
|
1,02 |
Suinocultura (exclusivo para produção de leitões / maternidade)sem
lançamento de efluentes liquidos em corpo hidrico e/ou em cama sobreposta |
Número de matrizes (capacidade instalada) |
- |
NM ≤ 5 |
5 < NCM ≤ 10 |
NM > 10 |
MEDIO |
NM ≤ 30 |
|
1,03 |
Suinocultura (exclusivo para terminação)sem lançamento de efluentes liquidos em corpo hidrico e/ou
em cama sobreposta |
Número de cabeças por ciclo
(capacidade instalada) |
- |
NC ≤ 20 |
20 < NC ≤ 50 |
NC > 50 |
MEDIO |
NC ≤ 100 |
|
1,04 |
Criação de animais de pequeno porte confinados, em ambiente não
aquático, exceto fauna silvestre . |
Área de confinamento de animais (m²) |
- |
AC ≤ 500 |
500 < AC ≤ 3000 |
AC ≥ 500 |
MÉDIO |
TODOS |
|
1,05 |
Criação de animais de médio ou grande porte confinados, confinados
em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre . |
Número máximo de cabeças |
- |
NC ≤ 50 |
50 < NC ≤ 200 |
NC > 200 |
MÉDIO |
TODOS |
|
1,06 |
Secagem mecânica de grãos, |
Capacidade instalada (volume total dos secadores em litros) |
- |
CI < 30.000 |
30.000 < CI ≤ 90.000 |
CI > 90.000 |
MÉDIO |
TODOS |
|
1,07 |
Pilagem de grãos. |
Capacidade instalada (sacas /
hora) |
TODOS |
- |
- |
- |
BAIXO |
TODOS |
|
1,08 |
Incubatório de ovos /produção de pintos de 1 dia |
Capacidade máxima de incubaçao (em números
de ovos) |
|
CM ≤ 3000 |
3000 < CM ≤ 5000 |
CM > 5000 |
MÉDIO |
TODOS |
|
1,09 |
Avicultura |
Área de confinamento de aves (área de galpões, construida em m2) |
- |
AC ≤ 6.000 |
6.000 < AC ≤ 8.000 |
8.000 < AC ≤ 12.000 |
MÉDIO |
TODOS |
|
1,10 |
Unidade de resfriamento/lavagem de aves vivas para transporte |
Area util (m2) |
|
AU ≤ 3000 |
3000 < AU < 5000 |
AU ≥ 5000 |
MÉDIO |
TODOS |
|
1,11 |
Despolpamento/descascamento de café, em via úmida. |
Capacidade instalada total (em litros/h) |
- |
CI ≤ 1.500 |
1.500 < CI ≤ 3.000 |
- |
ALTO |
CI ≤ 3000 |
|
1,12 |
Central de seleçao,
tratamento e embalagem de produtos vegetais (packing
house) |
Area construída (m2) |
|
AC ≤ 500 |
500 < AC < 5000 |
AC ≥ 3000 |
MÉDIO |
|
|
1,13 |
Unidades de resfriamento, refrigeração ou
congelamento de vegetais , exceto produçao
artesanal |
|
TODOS |
|
|
|
BAIXO |
TODOS |
|
2 |
INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
|
|
|
|
|
||
2,01 |
Desdobramento de rochas ornamentais, quando exclusivo. |
Capacidade máxima de produção de chapas desdobradas (m²/mês) |
- |
CMCD ≤
3.000 |
3.000 < CMCD ≤ 8.000 |
8.000 < CMCD ≤ 12.000 |
MÉDIO |
TODOS |
|
2,02 |
Polimento de rochas ornamentais, quando exclusivo. |
Capacidade máxima de produção de chapas polidas (m²/mês) |
- |
CMCP ≤
4.500 |
4.500 < CMCP ≤ 25.000 |
25.000 < CMCP ≤ 37.500 |
MÉDIO |
TODOS |
|
2,03 |
Corte e Acabamento/ Aparelhamento de rochas ornamentais e/ou polimento
manual ou semi- automático, quando exclusivos. |
Produção mensal m²/mês |
PM ≤ 1.000 |
1.000 < PM ≤ 10.000 |
10.000 < PM ≤ 15.000 |
PM > 15.000 |
MÉDIO |
TODOS |
|
2,04 |
Desdobramento e/ou polimento e/ou corte e aparelhamento de rochas
ornamentais, quando associados entre si. |
Capacidade máxima de produção, somando o produto de todas as fases
(m²/mês) |
- |
CMP ≤
3.000 |
3.000 < CMP ≤ 10.000 |
10.000 < CMP ≤ 15.000 |
MÉDIO |
TODOS |
|
2,05 |
Fabricação de artigos de cerâmica refratária ou de utensílios sanitários e outros. |
Produção mensal em número de peças |
- |
PM ≤ 50.000 |
50.000 < PM ≤ 100.000 |
100.000 < PM ≤ 200.000 |
MÉDIO |
TODOS |
|
2,06 |
Fabricação de artigos para revestimento cerâmico (placas cerâmicas,
porcelanato, etc.) |
Produção mensal (m²) |
- |
PM ≤ 100.000 |
100.000 < PM ≤ 300.000 |
300.000 < PM ≤ 660.000 |
MÉDIO |
TODOS |
|
2,07 |
Fabricação de artigos de cerâmica vermelha (telhas, tijolos, lajotas,
manilhas e afins). |
Produção mensal em número de peças |
PM ≤ 10.000 |
10.000 < PM ≤ 100.000 |
100.000 < PM ≤ 300.000 |
300.000 < PM ≤ 600.000 |
MÉDIO |
TODOS |
|
2,08 |
Ensacamento de argila, areia e afins . |
Área útil (ha) |
AU ≤ 0,05 |
0,05 < AU ≤ 0,2 |
0,2 < AU ≤ 0,5 |
AU > 0,5 |
BAIXO |
TODOS |
|
2,09 |
Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos
siderúrgicos ou para outros usos industriais/agrícolas. |
Produção mensal (t/mês) |
- |
PM ≤
5.000 |
5.000 < PM ≤ 20.000 |
20.000 < PM ≤ 50.000 |
ALTO |
TODOS |
|
2.10 |
Beneficiamento de areia para usos diversos ou de rochas para produção
de pedras decorativas. |
Produção mensal (t/mês) |
- |
PM ≤
300 |
300 < PM ≤ 600 |
600 < PM ≤ 1.000 |
MÉDIO |
TODOS |
|
2.11 |
Limpeza de blocos de rochas
ornamentais |
Num de blocos a serem limpos (NBL) |
- |
NBL ≤
4 |
4 < NBL < 8 |
NBL ≥ 8 |
MEDIO |
TODOS |
|
2.12 |
Beneficiamento manual de rochas para produção de paralelepipedos
e outros artefatos artesanais |
Área útil (ha) |
AU ≤
0,05 |
0,05 < AU ≤ 0,2 |
0,2 < AU ≤ 0,5 |
AU > 0,5 |
BAIXO |
TODOS |
|
3 |
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
3,01 |
Fabricação de concreto e afins, não incluindo fabricação cimento |
Capacidade máxima de produção (m³/mês) |
- |
CMP ≤ 500 |
500 < CMP ≤ 1.000 |
1.000 < CMP ≤ 2.500 |
MÉDIO |
CMP < 2.500 |
|
3,02 |
Usina de produção de asfalto a frio. |
Capacidade de produção dos equipamentos (t/ano) |
- |
CPE ≤ 10.000 |
10.000 < CPE ≤ 25.000 |
25.000 < CPE ≤ 50.000 |
MÉDIO |
TODOS |
|
3,03 |
Usina de produção de asfalto a quente. |
Capacidade de produção dos equipamentos (t/h) |
- |
CPE ≤ 15 |
15 < CPE ≤ 40 |
40 < CPE ≤ 80 |
MÉDIO |
CPE < 80 |
|
4 |
INDÚSTRIA METALMECÂNICA |
||||||||
4.01 |
Fabricação de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas,
perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões, tubos e fios, de metais
e ligas ferrosas e não ferrosas, a quente ou a frio, desde que sem tratamento
químico superficial e/ou galvanotécnico. |
Capacidade máxima de produção (t/mês) |
- |
CMP ≤ 5.000 |
5.000 < CMP ≤ 15.000 |
15.000 < CMP ≤ 25.000 |
MÉDIO |
CMP ≤
25.000 |
|
4.02 |
Relaminação de metais e ligas não ferrosos |
Capacidade máxima de produção (t/mês) |
- |
CMP < 100 |
100 < CMP ≤ 300 |
300 < CMP ≤ 500 |
MÉDIO |
CMP ≤
500 |
|
4.03 |
Produção de soldas e anodos. |
Capacidade máxima de produção (t/mês) |
- |
CMP ≤
2 |
2 < CMP ≤ 6 |
6 < CMP ≤ 10 |
MÉDIO |
CMP ≤
10 |
|
4.04 |
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e
outras). |
Capacidade máxima de produção (t/mês) |
- |
CMP ≤
1 |
1 < CMP ≤ 3 |
3 < CMP ≤ 5 |
MÉDIO |
CMP ≤
5 |
|
4.05 |
Fabricação e/ou manutenção de
estruturas metálicas, e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não
ferrosas, laminados, extrudados,
trefilados,inclusive móveis,, maquinas, aparelhos, peçs,
acessáorios, tanques, reservatórios e outros recipientes
metálicos de caldeiraria, SEM pintura por aspersão, tratamento superficial químico,
termoquímico , galvanoténcio e jateamento. |
Capacidade máxima de produção (t/mês) CMP |
- |
CMP ≤
1 |
1 < CMP ≤ 5 |
CMP > 5 |
BAIXO |
TODOS |
|
4.06 |
Fabricação e/ou manutenção de
estruturas metálicas, e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não
ferrosas, laminados, extrudados,
trefilados,inclusive móveis,, maquinas, aparelhos, peçs,
acessáorios, tanques, reservatórios e outros
recipientes metálicos de caldeiraria, COM pintura por aspersão e/ou
jateamento, e sem tratamento
superficial químico, termoquímico , galvanoténcio. |
Capacidade máxima de produção (t/mês) CMP |
- |
CMP ≤ 1 |
1 < CMP ≤ 5 |
CMP > 5 |
MEDIO |
TODOS |
|
4.07 |
Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão
e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação, sem
tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. |
Capacidade máxima de produção (t/mês) |
- |
CMP ≤ 1 |
1 < CMP ≤ 5 |
CMP > 5 |
BAIXO |
- |
|
4.08 |
Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de
caldeiraria, inclusive com pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou
esmaltação, sem tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico. |
Capacidade máxima de produção (t/mês) |
- |
CMP ≤
1 |
1 < CMP ≤ 5 |
CMP > 5 |
BAIXO |
- |
|
4.09 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento
térmico e/ou galvanotécnico e/ou fundição. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I ≤ 0,5 |
MÉDIO |
I ≤
0,5 |
|
4.10 |
Reparação, retífica ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos
industriais e mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, COM pintura por aspersão, incluindo oficinas
mecânicas. |
Área útil (ha) |
AU ≤
0,03 |
0,03 < AU ≤ 0,08 |
0,08 < AU ≤ 0,8 |
AU > 0,8 |
MÉDIO |
TODOS |
|
4.11 |
Reparação, retífica ou manutenção de máquinas, aparelhos e
equipamentos industriais e mecânicos diversos, inclusive motores automotivos,
SEM pintura por aspersão, incluindo
oficinas mecânicas. |
Área útil (ha) |
AU ≤ 0,05 |
0,05 < AU ≤ 0,1 |
0,1 < AU ≤ 1 |
AU > 1 |
BAIXO |
TODOS |
|
4.12 |
Fabricação de Placas e Tarjetas Refletivas para Veículos Automotivos |
- |
TODOS |
- |
- |
- |
BAIXO |
TODOS |
|
4.13 |
Serralheria - somente o corte |
Área útil (ha) |
AU ≤ 0,05 |
0,05 < AU ≤ 0,1 |
0,1 < AU ≤ 1 |
AU > 1 |
BAIXO |
TODOS |
|
4.14 |
Tratamentos químicos e/ou Termo químicos
(galvanização, cianetação, cementação,
nitretação, carbonitretação,
tempera, cozimento e outros ) de fios e arames de metais, ligas ferrosas e
não ferrosas e outras estruturas e artefatos de metais |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
I ≤ 1,0 |
1,0 < I ≤ 2,0 |
I > 2 |
ALTO |
TODOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
5 |
INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
5.01 |
Fabricação e/ou montagem de material elétrico (peças, geradores,
motores e outros). |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I ≤ 1 |
MÉDIO |
I ≤
1 |
|
5.02 |
Fabricação e/ou montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos para
comunicação e informática. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), |
- |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I ≤ 1 |
MÉDIO |
TODOS |
|
6 |
INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE |
||||||||
6.01 |
Estaleiros artesanais,
contemplando fabricação, montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e
estruturas flutuantes, exlusivamente de madeira |
AT= Área total (ha) |
- |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I ≤ 0,5 |
BAIXO |
AT ≤
0,5 |
|
6.02 |
Estaleiros náuticos , contemplando fabricação , montagem, reparação
e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, que utilizam fibra . |
AT= Área total (ha) |
- |
AT ≤ 0,05 |
0,05 < AT ≤ 0,3 |
0,3 < AT ≤ 0,5 |
MÉDIO |
AT ≤
0,5 |
|
6.03 |
Fabricação e/ou montagem de meios de transporte rodoviário e
aeroviário. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I ≤ 1 |
ALTO |
I ≤
1 |
|
7 |
INDÚSTRIA DE MADEIRA E MOBILIÁRIO |
||||||||
7.01 |
Serrarias e / ou fabricação de artefatos e estruturas de madeira,
bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, sem pintura
e/ou outras protções superficiais (ferramentas,
móveis, chapas e placas d emadeira compensada ou prensada, revestidas ou não ocm matrial plástico, entre
outros) exceto para aplicação rural
quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira. |
Volume mensal de madeira a ser serrada (m³/mês) |
VMMS ≤ 100 |
100 < VMMS ≤ 250 |
250 < VMMS ≤ 500 |
VMMS > 500 |
MÉDIO |
TODOS |
|
7.02 |
Serrarias e / ou fabricação de artefatos e estruturas de madeira,
bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins,COM pintura e/ou outras protções
superficiais (ferramentas, móveis, chapas e placas d emadeira compensada ou
prensada, revestidas ou não ocm matrial
plástico, entre outros) exceto para aplicação rural quando não associadas à fabricação de
estruturas de madeira. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,01 |
0,01 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I ≤ 1 |
I > 1 |
MÉDIO |
TODOS |
|
7.03 |
Fabricação de artigos de colchoaria e estofados. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,01 |
0,01 < I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
BAIXO |
TODOS |
|
7.04 |
Tratamento térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos
químicos ou orgânicos. |
- |
Todos |
- |
- |
- |
BAIXO |
TODOS |
|
7.05 |
Serraria (somente desdobra de madeira) |
Volume mensal de madeira a ser serrada (m³/mês) |
VMS ≤ 10 |
10 ≤VMS ≤ 50 |
50 ≤ VMS ≤ 75 |
VMS ≥ 75 |
MÉDIO |
TODOS |
|
7.06 |
Fabricação de caixas de madeira para uso
agropecuário e paletes |
Volume mensal de madeira a ser serrada (m³/mês) |
VMS ≤ 5 |
5≤VMS ≤ 10 |
10 ≤ VMS ≤ 50 |
VMS ≥ 50 |
MÉDIO |
TODOS |
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
||||
8 |
INDÚSTRIA DE
CELULOSE E PAPEL |
||||||||
8.01 |
Fabricação e/ou corte de
embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão e/ou plastificação |
Área útil (ha) |
AU ≤ 0,01 |
0,01 < AU ≤ 0,05 |
0,05 < AU ≤ 0,3 |
AU > 0,3 |
BAIXO |
TODOS |
|
9 |
INDÚSTRIA DE BORRACHA |
||||||||
9.01 |
Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente
(autoclave), com uso exclusivo de energia elétrica ou gás. |
Capacidade máxima de produção (unidades/mês) |
CMP ≤ 500 |
500 < CMP ≤ 1.500 |
1.500 < CMP ≤ 3.000 |
3.000 < CMP ≤ 5.000 |
MÉDIO |
CMP < 5.000 |
|
9.02 |
Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente
(autoclave), com queima de lenha ou combustíveis líquidos. |
Capacidade máxima de produção (unidades/mês) |
CMP ≤ 100 |
100 < CMP ≤ 500 |
500 < CMP ≤ 1.000 |
1.000 < CMP ≤ 2.000 |
MÉDIO |
CMP < 2.000 |
|
9.03 |
Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha (peças e
acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos,
artigos para uso doméstico, galochas, botas e outros), bem como reaproveitamento
de artefatos deste material. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,01 |
0,01 < I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I ≤ 1 |
MÉDIO |
I < 1 |
|
9.04 |
Beneficiamento de borracha natural , sem produção de artefatos deste
material |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,01 |
0,01 < I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
10 |
INDÚSTRIA QUÍMICA |
||||||||
10.01 |
Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de
borracha e látex sintéticos. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
ALTO |
I ≤ 0,2 |
|
10.02 |
Fabricação de corantes e pigmentos. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
MÉDIO |
I ≤ 0,3 |
|
10.03 |
Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais em bruto, de óleos
de essências vegetais, e outros produtos de destilação da madeira – exceto
refino de produtos alimentares ou para produção de combustíveis. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,01 |
0,01 < I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
MÉDIO |
I ≤ 0,3 |
|
10.04 |
Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e
sintéticos – inclusive mescla. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
MÉDIO |
I ≤
0,3 |
|
10.05 |
Fabricação de sabão, detergentes e glicerina. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,01 |
0,01 < I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
MÉDIO |
I ≤
0,3 |
|
10.06 |
Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabões,
detergentes, ceras, desinfetantes ) |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,01 |
0,01 < I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
10.07 |
Fabricação de produtos de perfumaria/ cosméticos |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
MÉDIO |
I ≤
0,3 |
|
10.08 |
Fabricação / Industrialização de produtos derivados de poliestireno
expansível (isopor). |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,25 |
0,25 < I ≤ 0,5 |
MÉDIO |
I ≤ 0,5 |
|
10.09 |
Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos
químicos (uso de extratos vegetais, salga e outros). |
Capacidade máxima de produção (peças/mês) |
- |
CMP ≤ 10.000 |
10.000 < CMP ≤ 30.000 |
30.000 < CMP ≤ 100.000 |
MÉDIO |
CMP ≤ 100.000 |
|
11 |
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS |
||||||||
11.01 |
Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais,
comerciais e/ou domesticos, com ou sem impressão,
sem realização de processo de reciclagem |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
12 |
INDÚSTRIA TÊXTIL |
||||||||
12.01 |
Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
12.02 |
Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I ≤ 1 |
ALTO |
I ≤ 1 |
|
12.03 |
Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I ≤ 1 |
MÉDIO |
I ≤ 1 |
|
12.04 |
Fabricação de estopa ,
materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, sem
estamparia e/ou tintura |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
BAIXO |
TODOS |
|
12.05 |
Fabricação de estopa , materiais
para estofos e recuperação de resíduos têxteis, COM estamparia e/ou tintura |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3
|
MÉDIO |
TODOS |
|
12.06 |
Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e
bordados. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
BAIXO |
TODOS |
|
12.07 |
Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e/ou
tintura. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I ≤ 1 |
ALTO |
I ≤
1 |
|
13 |
INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS,
COUROS E PELES |
||||||||
13.01 |
Customização, com lixamento e descoloração, sem geração de efluente. |
Área Útil (ha) |
AU ≤ 0,05 |
0,05 < AU ≤ 0,1 |
0,1 < AU ≤ 0,3 |
AU > 0,3 |
BAIXO |
TODOS |
|
13.02 |
Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho,
sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
Área Útil (ha) |
AU ≤ 0,05 |
0,05 < AU ≤ 0,1 |
0,1 < AU ≤ 0,3 |
AU > 0,3 |
BAIXO |
TODOS |
|
13.03 |
Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho,
com tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I < 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
ALTO |
I ≤ 0,2 |
|
13.04 |
Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento e/ou outros
acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos. |
Número de unidades processadas (unidades/dia) |
- |
NUP < 500 |
500 < NUP ≤ 1000 |
1000 < NUP ≤ 2000 |
ALTO |
NUP ≤
2.000 |
|
13.05 |
Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho,
exceto artigos hospitalares, sem tingimento de peças. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,3 |
MÉDIO |
I < 0,3 |
|
13.06 |
Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, com
lavagem de artigos de serviços de saúde , sem tingimento de peças. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,3 |
MÉDIO |
I < 0,3 |
|
13.07 |
Fabricação de artigos de vestuário, inclusive calçados, a partir de
couros e peles, sem curtimento e/ou tingimento. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I ≤ 0,5 |
MÉDIO |
I < 0,5 |
|
13.08 |
Fabricação de artigos diversos de couros , peles, e materiais sintéticos sem
curtimento e/ou tingimento e/ ou
tratamento de superfície. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I ≤ 0,5 |
MÉDIO |
I ≤ 0,5 |
|
13.09 |
Fabricação de artigos diversos de couros , peles, e materiais sintéticos COM
curtimento e/ou tingimento e/ ou
tratamento de superfície. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I < 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
ALTO |
I ≤
0,2 |
|
14 |
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES |
||||||||
14.01 |
Torrefação e/ou moagem de café e outros grãos. |
Capacidade máxima de processamento (ton/d) |
CP ≤
1,0 |
1,0 < CP < 5,0 |
5,0 < CP
≤ 10,0 |
CP > 10,0 |
MÉDIO |
TODOS |
|
14.02 |
Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops,
bombons, chocolates, gomas de mascar e afins, exceto produção artesanal |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,3 |
MÉDIO |
I ≤
0,3 |
|
14.03 |
Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e
doces deste produto,exceto produção artesanal |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
|
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
14.04 |
Fabricação de doces, refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros
vegetais, exceto produção artesanal |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,3 |
MÉDIO |
I ≤
0,3 |
|
14.05 |
Preparação de sal de cozinha. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,3 |
MÉDIO |
I ≤
0,3 |
|
14.06 |
Refino e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga
de cacau e gorduras de origem animal destinados à alimentação. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I < 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
ALTO |
I ≤ 0,2 |
|
14.07 |
Fabricação de vinagre. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,3 |
MÉDIO |
I ≤
0,3 |
|
14.08 |
Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e
produção de leite em pó), com queijaria. |
Capacidade máxima de processamento (litros/dia) |
- |
CP ≤ 15.000 |
15.000 < CP ≤ 30.000 |
- |
ALTO |
CP < 30.000 |
|
14.09 |
Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e
produção de leite em pó), sem queijaria. |
Capacidade máxima de processamento (litros/dia) |
CP ≤
5.000 |
5.000 < CP ≤ 10.000 |
10.000 < CP ≤ 30.000 |
30.000 < CP ≤ 60.000 |
MÉDIO |
CP < 60.000 |
|
14.10 |
Fabricação de massas
alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,3 |
MÉDIO |
I < 0,3 |
|
14.11 |
Fabricação de polpa de frutas, exceto produção artesanal. |
Quantidade máxima de fruta processada (t/dia) |
- |
FP ≤
10 |
10 < FP ≤ 30 |
30 < FP ≤ 50 |
ALTO |
FP < 50 |
|
14.12 |
Fabricação de fermentos e leveduras. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,3 |
MÉDIO |
I < 0,3 |
|
14.13 |
Industrialização / Beneficiamento de pescado |
Capacidade máxima de processamento (kg/dia) |
CMP ≤ 500 |
500 < CMP ≤ 1.500 |
1.500 < CMP ≤ 3.000 |
3.000 < COM ≤ 6.000 |
MÉDIO |
CMP ≤
6.000 |
|
14.14 |
Abatedouro de frango e outros animais de pequeno porte, exceto animaos silvestres. |
Capacidade máxima de abate (animais/dia) |
- |
CA ≤
10.000 |
10.000 < CA ≤ 25.000 |
25.000 < CA ≤ 50.000 |
MÉDIO |
CA ≤
50.000 |
|
14.15 |
Abatedouro de suínos, ovinos e outros animais de médio porte. |
Capacidade máxima de abate (animais/dia) |
- |
CA ≤
20 |
20 < CA ≤ 50 |
50 < CA ≤ 80 |
ALTO |
CA ≤
80 |
|
14.16 |
Abatedouro de bovinos e outros animais de grande porte. |
Capacidade máxima de abate (animais/dia) |
- |
CA ≤
10 |
10 < CA ≤ 20 |
20 < CA ≤ 40 |
ALTO |
CA ≤
40 |
|
14.17 |
Abatedouros mistos de bovinos e suínos e outros animais de médio e
grande porte. |
Capacidade máxima de abates |
- |
CA ≤
20 |
20 < CA ≤ 50 |
50 < CA ≤ 80 |
ALTO |
CA ≤
80 |
|
14.18 |
Açougues e/ou peixarias quando não localizados em área urbana
consolidada |
Área útil (ha) |
AU ≤ 0,05 |
0,05 < AU ≤ 0,1 |
0,1 < AU ≤ 0,3 |
AU > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
14.19 |
Industrialização de carne, incluindo desossa e charqueada; produção de
embutidos e outros produtos alimentares de origem animal. |
Capacidade máxima de produção (t/mês) |
- |
CMP ≤ 30 |
30 < CMP ≤ 60 |
60 < CPM ≤ 100 |
MÉDIO |
CMP ≤
100 |
|
14.20 |
Frigorifico sem abate |
Área útil (ha) |
AU ≤ 0,05 |
0,05 < AU ≤ 0,1 |
0,1 < AU ≤ 0,3 |
AU > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
14.21 |
Fabricação de temperos e condimentos |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,3 |
MÉDIO |
I ≤
0,3 |
|
14.22 |
Supermercados e hipermercados com atividades de
corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e
outros) não localizado em área urbana consolidada |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
MÉDIO |
TODOS |
|
14.23 |
Fabricação de sorvetes, tortas geladas e afins,
exceto produção artesanal |
Capacidade máxima de produção (t/mês) |
|
CMP ≤ 30 |
30 < CMP ≤ 60 |
60 < CPM ≤ 100 |
MÉDIO |
CMP ≤
100 |
|
15 |
INDÚSTRIA DE BEBIDAS |
||||||||
15.01 |
Padronização e envase, sem produção, de bebidas
em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco. |
Capacidade máxima de armazenamento (litros) |
CA ≤ 4.000 |
|
|
40.000 < CA ≤ 120.000 |
MÉDIO |
|
|
4.000 < CA ≤ 20.000 |
20.000 < CA ≤ 40.000 |
CA < 120.000 |
|||||||
|
|
|
|||||||
15.02 |
Padronização e envase de aguardente (sem
produção). |
|
CA
≤ 1.000 |
1.000 < CA ≤ 5.000 |
5.000 < CA ≤ 10.000 |
CA > 10.000 |
BAIXO |
- |
|
15.03 |
Preparação e envase de água de coco. |
Produção máxima diária (litros/dia) |
PD ≤ 1.500 |
1.500 < PD ≤ 6.000 |
6.000 < PD ≤ 15.000 |
15.000 < PD ≤ 30.000 |
MÉDIO |
PD < 30.000 |
|
15.04 |
Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes,
exceto aguardentes, cervejas, chopes e maltes, exceto artesanal |
Produção máxima diária (litros/dia) |
- |
PD
< 5.000 |
5.000 < PD ≤ 15.000 |
15.000 < PD ≤ 25.000 |
ALTO |
PD < 25.000 |
|
15.05 |
Fabricação de cervejas, chopes e maltes, exceto artesanal |
Produção máxima diária (litros/dia) |
- |
PD
< 5.000 |
5.000 < PD ≤ 15.000 |
15.000 < PD ≤ 25.000 |
ALTO |
PD < 25.000 |
|
15.06 |
Fabricação de sucos. |
Produção máxima diária (litros/dia) |
- |
PD ≤ 2.000 |
2.000 < PD ≤ 5.000 |
5.000 < PD ≤ 10.000 |
ALTO |
PD < 10.000 |
|
15.07 |
Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não
alcoólicas, exceto sucos. |
Produção máxima diária (litros/dia) |
- |
PD
< 5.000 |
5.000 < PD ≤ 15.000 |
15.000 < PD ≤ 25.000 |
ALTO |
PD < 25.000 |
|
16 |
INDÚSTRIAS DIVERSAS |
||||||||
16.01 |
Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados
de cimento, gesso e lama do beneficiamento de rochas ornamentais. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem
(ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
BAIXO |
TODOS |
|
16.02 |
Fabricação e elaboração de vidros e cristais. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem
(ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
16.03 |
Corte e acabamento de vidros, sem fabricação e/ou
elaboração. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem
(ha), quando houver |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
MÉDIO |
TODOS |
|
16.04 |
Fabricação e elaboração de produtos diversos de
minerais não metálicos (abrasivos, lixas, esmeril e outros). |
I = Área construída (ha) + área de estocagem
(ha), quando houver |
- |
0,05 < I ≤0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
16.05 |
Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra de vidro
e resina. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
ALTO |
I < 0,2 |
|
16.06 |
Gráficas e editoras. |
Área útil (ha) |
AU ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < AU ≤ 0,3 |
AU > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
16.07 |
Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira, e fitas
magnéticas. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
BAIXO |
TODOS |
|
16.08 |
Fabricação de aparelhos ortopédicos. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
16.09 |
Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
16.10 |
Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
16.11 |
Fabricação de artigos esportivos. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
16.12 |
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e
lapidação. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
16.13 |
Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive com
reaproveitamento de materiais. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
BAIXO |
TODOS |
|
16.14 |
Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
16.15 |
Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais,
inclusive medicamentos e suplementos alimentares. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
MÉDIO |
TODOS |
|
16.16 |
Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e
outras atividades de elaboração do tabaco. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
MÉDIO |
I < 0,5 |
|
16.17 |
Fabricação de velas de cera e parafina. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
17 |
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO |
||||||||
17.01 |
Loteamento predominantemente residencial ou para unidades
habitacionais . |
Índice = Número de lotes x Número de lotes x Área total (ha) / 1000 |
- |
I ≤ 50 |
50 < I ≤ 500 |
I > 500 |
ALTO |
TODOS |
|
17.02 |
Loteamento predominantemente residencial ou para unidades
habitacionais populares. |
Índice = Número de lotes x Número de lotes x Área total (ha) / 1000 |
|
I ≤ 10 |
10 < I ≤ 50 |
I > 50 |
MÉDIO |
TODOS |
|
17.03 |
Condomínios horizontais |
Índice = (Número de lotes ou unidades)2 x Área total (ha)/
1000 |
- |
15 < I ≤ 50 |
50 < I ≤ 500 |
I > 500 |
ALTO |
TODOS |
|
17.04 |
Condomínios residenciais, comerciais ou mistos |
Índice = (Número de lotes ou unidades)2 x Área total (ha)/
1000 |
|
I ≤ 50 |
50 < I ≤ 500 |
I > 500 |
ALTO |
TODOS |
|
17.05 |
Parcelamento do solo para fins urbanos exclusivamente sob a forma de
desmembramento. Não inclui loteamento. |
Num. De glebas |
- |
1 ≤
NG ≤ 3 |
3 ≤
NG ≤ 5 |
NG ≥ 5 |
BAIXO |
TODOS |
|
17.06 |
Unidades habitacionais populares em loteamentos consolidados ou já
licenciados, com sistema individual de tratamento de esgoto sanitario |
Área útil (ha) |
AU ≤ 3 |
3 ≤
AU ≤ 6 |
6 ≤
AU ≤ 10 |
AU > 10 |
ALTO |
TODOS |
|
17.07 |
Condomínios ou conjuntos habitacionais verticais . |
Índice = (Número de lotes ou unidades)2 x Área total (ha)/
1000 |
- |
15 < I ≤ 50 |
50 < I ≤ 500 |
500 < I ≤ 3.000 |
MÉDIO |
I < 3.000 |
|
17.08 |
Loteamentos industriais |
Área total (ha) |
- |
ATO ≤
5 |
5 < ATO ≤ 10 |
10 < ATO ≤ 20 |
ALTO |
ATO < 20 |
|
17.09 |
Loteamentos ou distritos empresariais |
Área total (ha) |
- |
ATO ≤ 5 |
5 < ATO ≤ 10 |
10 < ATO ≤ 20 |
MÉDIO |
ATO < 20 |
|
17.10 |
Empreendimentos desportivos, turísticos, recreativos ou de lazer,
públicos ou privados (praças,campos de futebol, quadras, ginásios, parque
aquático, haras, clubes, complexos esportivos ou de lazer em geral, entre
outros). |
Área útil (ha) |
AU ≤ 0,05 |
0,05 < AU ≤ 3 |
3 < AU ≤ 5 |
AU > 5 |
MÉDIO |
TODOS |
|
17.11 |
Projetos de assentamento de reforma agrária. |
Número de famílias |
- |
NF ≤ 15 |
15 < NF ≤ 30 |
30 < NF ≤ 50 |
MÉDIO |
NF < 50 |
|
17.12 |
Projetos de urbanização inseridos em programas de regularização
fundiária (conjunto de obras de casas populares, esgotamento sanitário,
abastecimento de água, drenagem, contenção de encostas, equipamentos
comunitários de uso público, recomposição de vegetação e outros). |
Área de abrangência (ha) |
- |
AA ≤ 2 |
2 < AA ≤ 5 |
AA > 5 |
ALTO |
TODOS |
|
17.13 |
Empreendimentos de hospedagem (Pousadas, casas de repouso, centro de
reabilitação, hotéis e motéis) instalados em área rural . |
Índice = Número de leitos x Área útil (ha) |
- |
I ≤ 5 |
5 < I ≤ 10 |
I > 10 |
MÉDIO |
TODOS |
|
17.14 |
Cemitérios horizontais (cemitérios parques). |
Número de jazigos |
- |
NJ ≤ 500 |
500 < NJ ≤ 1.000 |
1.000 < NJ ≤ 3.000 |
MÉDIO |
NJ < 3000 |
|
17.15 |
Cemitérios horizontais (cemitérios parques). |
Número de lóculos |
- |
NL ≤ 500 |
500 < NL ≤ 2.000 |
2.000 < NL ≤ 5.000 |
MÉDIO |
NL ≤
5000 |
|
17.16 |
Terraplenagem exclusivo para execução no interior da propriedade rural
e com objetivo agropecuário , inclusive carreador |
Área terraplanada (ha) |
- |
AT ≤ 0,05 |
0,05 < AT ≤ 0,15 |
AT > 0,15 |
MÉDIO |
TODOS |
|
17.17 |
Estação de telecomunicação (telefonia, rádio, TV etc). |
Área útil de intervenção (ha) |
- |
AU ≤ 0,1 |
0,1 < AU ≤ 0,3 |
AU > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
18 |
ENERGIA |
||||||||
18.01 |
Envasamento e industrialização de gás. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,5 |
0,5 < I ≤ 1 |
MÉDIO |
I < 1 |
|
18.02 |
Implantação de Linhas de Transmissão de energia elétrica. |
Tensão (Kv) |
- |
- |
T ≤ 138 |
138 < T ≤ 230 |
MÉDIO |
T < 230 |
|
18.03 |
Usina de geração de energia solar fotovoltáica |
Área de intervenção (ha) |
Todos |
- |
- |
- |
BAIXO |
AIN <=50 |
|
18.04 |
Implantação de Subestação de energia elétrica |
Área de intervenção (ha) |
AIN ≤ 0,1 |
0,1 < AIN ≤ 0,5 |
0,5 < AIN ≤ 1 |
AIN > 1 |
BAIXO |
TODOS |
|
19 |
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS |
||||||||
19.01 |
Triagem, desmontagem , e/ou armazenamento
temporário de materiais sólidos reutilizáveis
e/ou recicláveis não perigosos. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
I > 0,2 |
BAIXO |
TODOS |
|
19.02 |
Triagem, desmontagem , e/ou
armazenamento temporário de resíduos sólidos Classe I (incluindo ferro
velho). |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
|
0,05 ≤ I < 3 |
I ≥ 3 |
ALTO |
TODOS |
|
19.03 |
Armazenamento, reciclagem e /ou comércio de óleo de origem vegetal
usado, sem beneficiamento. |
Capacidade total de armazenamento (CA) |
- |
CA < 5.000 |
5.000 <CA < 10.000 |
10.000 <CA < 15.000 |
BAIXO |
CA < 15.000 m3 |
|
19.04 |
Reciclagem e/ou recuperação de resíduos sólidos triados, não perigosos |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I < 0,2 |
0,2 < I < 0,5 |
MÉDIO |
I < 0,5 |
|
19.05 |
Compostagem , exceto resíduos organicos de
atividades agrosilvopastoris. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
- |
0,5 ≤ I < 3 |
I ≥ 3 |
ALTO |
TODOS |
|
19.06 |
Compostagem a partir de resíduos sólidos urbanos. |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
- |
0,5 ≤ I < 3 |
I ≥ 3 |
ALTO |
TODOS |
|
19.07 |
Disposição de rejeitos / estéreis provenientes da extração de rochas,
exceto lama do beneficiamento de rochas ornamentais (LBRO). |
Área útil (ha) |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
BAIXO |
TODOS |
|
19.08 |
Transbordo de resíduos sólidos urbanos e rejeitos oriundos de manejo e
limpeza pública de resíduos sólidos urbanos e/ou demais resíduos não perigosos,
Classes IIA e IIB. |
Quantidade de resíduos recebida (t/dia) |
- |
QRR < 5 |
5 < QRR ≤ 15 |
15 < QRR ≤ 30 |
MÉDIO |
QRR ≤
30 |
|
19.09 |
Transbordo, triagem e armazenamento temporário de resíduos da
construção civil ou resíduos volumosos. |
- |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
BAIXO |
TODOS |
|
19.10 |
Aterro de resíduos sólidos e rejeitos oriundos de atividades de
construção civil - Classe A. |
Capacidade de armazenamento (m³) |
CA < 500 |
500 < CA ≤ 1.000 |
1.000 < CA ≤ 5.000 |
5.000 < CA ≤ 10.000 |
BAIXO |
≤ 10.000 m³ |
|
19.11 |
Posto e central de recebimento de embalagens de agrotóxicos |
Área construída (m2) |
AC < 100 |
100 >
AC > 300 |
300 >
AC > 500 |
AC > 500 |
BAIXO |
TODOS |
|
19.12 |
Compostagem de resíduos organicos, provenientes
exclusivamente de atividades agropecuárias |
Área útil(m2) |
|
AU < 300 |
300 >
AC > 500 |
AC > 500 |
MÉDIO |
TODOS |
|
20 |
OBRAS E ESTRUTURAS DIVERSAS |
||||||||
20.01 |
Microdrenagem (Redes de drenagem de águas pluviais com diâmetro de
tubulação requerido menor que 1.000mm e seus dispositivos de drenagem ), sem
necessidade de intervenção em corpos hídricos (dragagens, canalização e/ou
retificações, dentre outros) . Não inclui canais de drenagem. |
Comprimento da linha (km) |
CL ≤
1 |
1 < CL < 5 |
5 < CL ≤ 10 |
CA > 10 |
BAIXO |
TODOS |
|
20.02 |
Urbanização em margens de corpos hídricos interiores ( lagunares, lacustres, fluviais e em reservatórios). |
Área de intervenção (ha) |
- |
1 < AIN ≤ 5 |
5 < AIN ≤ 10 |
AIN > 10 |
MÉDIO |
TODOS |
|
20.03 |
Atracadouro, ancoradouro, pieres e
trapiches, sem realização de obras de dragagem, aterros, enrocamento
e/ou quebra-mar. |
Capacidade de atracação/ancoragem em Número de embarcações |
- |
- |
1 ≤ NE ≤ 3 |
3 ≤ NE ≤ 5 |
MÉDIO |
NE ≤
5 |
|
20.04 |
Rampa para lançamento de barcos |
|
- |
TODOS |
|
|
MÉDIO |
TODOS |
|
20.05 |
Restauração, reabilitação e/ou
melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais. |
Extensão da via (km) |
- |
EV ≤ 30 |
30 < EV ≤ 80 |
EV > 80 |
MÉDIO |
TODOS |
|
20.06 |
Pavimentaçao de estradas e rodovias municipais e vicinais |
Extensão (km) |
|
EV ≤ 10 |
10 < EV ≤ 20 |
EV > 20 |
MÉDIO |
TODOS |
|
20.07 |
Implantação de obras de arte corrente em estradas e rodovias
municipais e vicinais |
comprimento da estrutura(m) |
- |
CE ≤ 5 |
5 ≤ CE ≤ 1 5 |
15 ≤ CE ≤ 30 |
MÉDIO |
TODOS |
|
20.08 |
Implantação de obras de arte especiais |
comprimento da estrutura(m) |
|
CE < 30 |
30 ≤ CE ≤ 90 |
CE > 90 |
ALTO |
TODOS |
|
20.09 |
Estabelecimentos prisionais e semelhantes. |
Capacidade projetada (Número de pessoas) |
- |
CPR ≤ 50 |
50 < CPR ≤ 300 |
CPR > 300 |
MÉDIO |
TODOS |
|
21 |
ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM |
||||||||
21.01 |
Terminal de recebimento
armazenamento e expedição de combustíveis líquidos (gasolina, álcool,
diesel e semelhantes). |
Capacidade de armazenamento (m³) |
- |
- |
CA ≤ 5.000 |
5.000 < CA ≤ 15.000 |
ALTO |
CA ≤
15.000 |
|
21.02 |
Terminal de armazenamento OU depósito de podutos
químicos e/ ou perigosos) , exceto
granéis líquidos e petróleo . |
I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
|
I < 0,05 |
0,05 ≤ I < 0,1 |
I ≥ 0,1 |
ALTO |
TODOS |
|
21.03 |
Terminal de armazenamento OU depósito de produtos químicos e/ ou
perigosos ( óleos, tintas, solventes, adubos químicos e outros) , exceto petróleo
e combustíveis. |
Capacidade de armazenamento (m³) |
- |
- |
CA ≤ 5.000 |
CA> 5.000 |
ALTO |
TODOS |
|
21.04 |
Terminal de armazenamento de gás, sem envasamento e/ou processamento,
não associado à atividade portuária. |
I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
- |
- |
I ≤ 0,1 |
- |
MÉDIO |
I ≤ 0,1 |
|
21.05 |
Armazenamento e/ou depósito de
produtos químicos e/ou perigosos
fracionados ( em recipientes com capacidade maxima
de 200 litros e/ou quilos ), exceto agrotóxicos e afins . |
I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
- |
- |
- |
I ≤ 0,1 |
MÉDIO |
I ≤ 0,1 |
|
21.06 |
Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo de produtos
extrativos de origem mineral em bruto. |
I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
- |
I < 0,05 |
0,05 ≤ I < 0,1 |
I ≥ 0,1 |
MÉDIO |
TODOS |
|
21.07 |
Pátio de estocagem , armazem ou depósito
exclusivo para blocos de rochas ornamentais. |
I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
- |
I < 0,05 |
0,05 ≤ I < 0,1 |
I ≥ 0,1 |
MÉDIO |
TODOS |
|
21.08 |
Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros
produtos alimentícios, associado ou não à classificação (rebeneficiamento),
incluindo frigorificados |
I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I ≤ 1 |
I > 1 |
MÉDIO |
TODOS |
|
21.09 |
Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (com
produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou
combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico,
inclusive para armazenamento e ensacamento de carvão vegetal, COM atividades
de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de
veículos. |
I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,5 |
0,5 < I ≤ 2 |
I > 2 |
MEDIO |
TODOS |
|
21.10 |
Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais em galpão fechado(exceto produtos/resíduos
químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não
considerados em enquadramento específico, inclusive para armazenamento e ensacamento
de carvão , SEM atividades de manutenção, lavagem de equipamentos e unidade
de abastecimento de veículos. |
I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
BAIXO |
TODOS |
|
21.11 |
Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais , em
área aberta e/ou mista - galpão fechado + área aberta (exceto
produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou
combustíveis), e materiais não considerados em enquadramento específico,
incluindo armazenamento e ensacamento
de carvão , e armazenamento de areia,
brita e outros materiais de construção civil, sem atividades de manutenção,
lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos. |
I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
BAIXO |
TODOS |
|
21.12 |
Pátio de estocagem, armazem ou depósito para
resíduos industriais perigosos, sem processamento ou tratamento, excetuando resíduos
oriundos de serviço de saude |
I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
|
I
≤ 0,1 |
0,1 < I ≤
1,0 |
I > 1,0 |
ALTO |
TODOS |
|
21.13 |
Armazenamento De produtos domissanitários
e/ou de fumigação e/ou expurgo |
I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
- |
I < 0,05 |
0,05 ≤ I < 0,1 |
I ≥ 0,1 |
MEDIO |
TODOS |
|
22 |
SERVIÇOS DE SAÚDE E ÁREAS AFINS |
||||||||
22.01 |
Hospital. |
Número de leitos |
- |
NLE ≤ 50 |
50 < NLE ≤ 200 |
NLE > 200 |
ALTO |
TODOS |
|
22.02 |
Laboratório de análises clínicas , patológicas, microbiológicas e/ou
biologia molecular e/ou de diagnóstico
por imagem. |
Área útil (ha) |
AU < 0,05 |
0,05 < AU ≤ 0,1 |
0,1 < AU ≤ 0,3 |
AU > 0,3 |
ALTO |
TODOS |
|
22.03 |
Laboratório de análises de parãmetros
ambientais ou de controle de qualidade de alimentos ou de produtos
farmacêuticos, ou agronômicas (com utilização de reagente químico). |
I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
- |
0,05 <
I ≤ 0,1 |
0,1 < I
≤ 0,3 |
I > 0,3 |
ALTO |
TODOS |
|
22.04 |
Farmácia de manipulação. |
Área útil (ha) |
AU < 0,05 |
0,05 < AU ≤ 0,1 |
0,1 < AU ≤ 0,3 |
AU > 0,33 |
MÉDIO |
- |
|
22.05 |
Hospital veterinário. |
Número de leitos |
- |
NLE ≤ 25 |
25 < NLE ≤ 100 |
- |
MÉDIO |
NLE ≤ 100 |
|
22.06 |
Unidade Básica de Saúde, clínicas médicas e veterinárias (com
procedimentos cirúrgicos). |
Área útil (ha) |
AU < 0,05 |
0,05 < AU ≤ 0,1 |
0,1 < AU ≤ 0,3 |
AU > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
22.07 |
Serviços de medicina legal e serviços funerários com embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação) |
I = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
- |
- |
TODOS |
- |
MÉDIO |
I ≤ 1,0 |
|
22.08 |
Crematório |
CN= Capacidade nominal (t/h) |
- |
- |
CN ≤ 0,5 |
CN > 0,5 |
ALTO |
TODOS |
|
23 |
ATIVIDADES DIVERSAS |
||||||||
23.01 |
Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto
de abastecimento de combustíveis (não revendedor), com uso de tanque
enterrado. |
Capacidade total de
armazenamento (m³) |
- |
CA ≤
10.000 |
10.000 < CA < 20.000 |
CA ≥ 20.000 |
ALTO |
TODOS |
|
23.02 |
Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com
tanque aéreo. |
Capacidade de armazenamento (m³) |
- |
CA <
7.500 |
7.500 ≤
CA < 15.000 |
CA ≥ 15.000 |
ALTO |
TODOS |
|
23.03 |
Lavador de veículos . |
Área útil (m2) |
AU < 100 |
100 < AU ≤ 300 |
300 < AU < 500 |
AU ≥
500 |
MÉDIO |
TODOS |
|
23.04 |
Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção
e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos. |
Área total (ha) |
ATO ≤ 0,05 |
0,05 <
ATO ≤ 0,1 |
0,1 < ATO <
1,0 |
1,0 ≤ ATO < 3,0 |
MÉDIO |
ATO ≤ 3 |
|
23.05 |
Canteiros de obras vinculados a atividade que já obteve licença ou dispensadas de licenciamento, incluindo as atividades de manutenção e/ou lavagem
e/ou abastecimento de veículos. |
Área total (ha) |
- |
ATO ≤ 0,05 |
0,05 < ATO < 0,3 |
ATO > 0,3 |
MÉDIO |
TODOS |
|
23.06 |
Locação de banheiros químicos, com operação de coleta ou limpeza, sem
transporte |
- |
TODOS |
|
|
|
BAIXO |
|
|
23.07 |
Restaurantes e cozinhas industriais |
- |
TODOS |
|
|
|
BAIXO |
|
|
23.08 |
Bares, boates e similares com musica mecânica ou a ao vivo. |
- |
TODOS |
|
|
|
BAIXO |
|
|
23.09 |
Terminal de passageiros |
- |
TODOS |
|
|
|
BAIXO |
|
|
24 |
SANEAMENTO |
||||||||
24.01 |
Estação de Tratamento de Água (ETA) - vinculada a sistema público de tratameno e distribuição de água |
Vazão máxima de projeto (VMP) |
- |
VMP < 5 |
5 ≤ VMP < 20 |
20 ≤ VMP < 100 |
MEDIO |
VMP < 100 l/s |
|
24.02 |
Estação de Tratamento de Esgoto
(ETE) , sem lagoas - vinculada
a sistema público de coleta e tratameno de esgoto . |
Vazão máxima de projeto (VMP) |
- |
VMP < 5 |
5 ≤ VMP < 20 |
20 ≤ VMP < 50 |
MEDIO |
VMP < 50 l/s |
|
25 |
EXTRAÇÃO MINERAL |
||||||||
25.01 |
Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos
artesanais. |
Produção mensal (m3/mês) |
- |
PM < 5 |
5 ≤ PM < 20 |
PM ≥ 20 |
BAIXO |
TODOS |
|
25.02 |
Extração de argila para produção de cerâmicas e outros produtos
industriais / artesanais |
Área útil ( há) |
- |
0,5 ≤ AU < 1 |
1,0 ≤ AU < 3,0 |
AU ≥ 3 |
ALTO |
TODOS |
|
25.03 |
Extração de feldspato e caulim
para produção de cerâmicas e outros produtos industriais / artesanais |
Área útil ( há) |
- |
0,5 ≤ AU < 1 |
1,0 ≤ AU < 3,0 |
AU ≥ 3 |
ALTO |
TODOS |
|
25.04 |
Extração de agregados da construção civil , tais como areia, argila,
saibro, cascalho, quartzito friável e outros, exceto pedra britada. |
Área útil ( há) |
- |
0,5 ≤ AU < 1 |
1,0 ≤ AU < 3,0 |
AU ≥ 3 |
ALTO |
TODOS |
|
25.05 |
Captação de água mineral / potável de mesa (fonte/surgência)
para comercialização, associado ou não ao envase |
Vazão de captaçao (VC
= l/s) |
- |
1
≤ VC < 3 |
3≤ VC < 5 |
VC ≥ 5 |
ALTO |
TODOS |
|
25.06 |
Extração de areia em leito de rio |
Vazão máxima de sucção (VS
= l/h ) |
- |
3.000 ≤ VS < 9.000 |
9.000 ≤ VS < 18.000 |
VS ≥ 18.000 |
ALTO |
TODOS |
|
26 |
DELEGAÇÃO DE COMPETEÊNCIA |
||||||||
26.01 |
Licenciamento Ambiental por delegação |
|
|
|
|
|
ALTO |
TODOS |
|
de competeência , sem enquadramento próprio |
|
|
|
|
|