O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, com base no §4º do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.162, de 23 de dezembro de 2013, decreta:
Art. 1º Ficam
fixados os limites máximos de plantões, previstos na Lei Municipal nº 4.162/2013, que
poderão ser realizados por mês, conforme área de atuação, da seguinte forma:
I - plantões
de Fiscalização, Monitoramento e Combate às Ocupações Irregulares (Sedur): 248 plantões;
II - plantões
internos para planejamento e controle das ações de Fiscalização, Monitoramento
e Combate às Ocupações Irregulares (Sedur): 40
plantões;
III - plantões
de Fiscalização, Monitoramento e Combate às Ocupações Irregulares (Semma): 248 plantões;
IV - plantão
do Disque Posturas: 360 plantões;
V - plantão do
Disque Silêncio: 250 plantões;
VI -
plantão Extra (Sedes): 50 plantões;
VI - plantão extra (Sedes): 100 plantões; (Redação dada pelo Decreto nº
2102/2017)
VII -
plantão de Sobreaviso/Sedes: 20 plantões;
VII - plantão de sobreaviso/Sedes: 40
plantões; (Redação
dada pelo Decreto nº 2102/2017)
VIII -
plantões do Procon: não serão realizados.
VIII - plantões do Procon:
20 plantões. (Redação
dada pelo Decreto nº 2102/2017)
§ 1º
Caberá ao gestor da pasta no âmbito da qual ocorre os plantões previstos no caput
deste artigo, a responsabilidade de acompanhar seu efetivo cumprimento,
observadas as diretrizes emanadas.
§ 2º Os
plantões internos para planejamento e controle das ações de Fiscalização,
Monitoramento e Combate às Ocupações Irregulares da Sedur,
previstos no inciso II deste artigo, serão estabelecidos pelo Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio de portaria.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de outubro de 2017, ficando revogados os Decretos nº 6801/2015, 7796/2016
e 8505/2016.
Palácio Municipal em Serra, em 1º de novembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.