DECRETO Nº 1854, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

 

ESTABELECE LIMITES PARA EXECUÇÃO DE PLANTÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, com base no §4º do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.162, de 23 de dezembro de 2013, decreta:

 

Art. 1º Ficam fixados os limites máximos de plantões, previstos na Lei Municipal nº 4.162/2013, que poderão ser realizados por mês, conforme área de atuação, da seguinte forma:

 

I - plantões de Fiscalização, Monitoramento e Combate às Ocupações Irregulares (Sedur): 248 plantões;

 

II - plantões internos para planejamento e controle das ações de Fiscalização, Monitoramento e Combate às Ocupações Irregulares (Sedur): 40 plantões;

 

III - plantões de Fiscalização, Monitoramento e Combate às Ocupações Irregulares (Semma): 248 plantões;

 

IV - plantão do Disque Posturas: 360 plantões;

 

V - plantão do Disque Silêncio: 250 plantões;

 

VI - plantão Extra (Sedes): 50 plantões;

 

VI - plantão extra (Sedes): 100 plantões; (Redação dada pelo Decreto nº 2102/2017)

 

VII - plantão de Sobreaviso/Sedes: 20 plantões;

 

VII - plantão de sobreaviso/Sedes: 40 plantões; (Redação dada pelo Decreto nº 2102/2017)

 

VIII - plantões do Procon: não serão realizados.

 

VIII - plantões do Procon: 20 plantões. (Redação dada pelo Decreto nº 2102/2017)

 

§ 1º Caberá ao gestor da pasta no âmbito da qual ocorre os plantões previstos no caput deste artigo, a responsabilidade de acompanhar seu efetivo cumprimento, observadas as diretrizes emanadas.

 

§ 2º Os plantões internos para planejamento e controle das ações de Fiscalização, Monitoramento e Combate às Ocupações Irregulares da Sedur, previstos no inciso II deste artigo, serão estabelecidos pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio de portaria.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2017, ficando revogados os Decretos nº 6801/2015, 7796/2016 e 8505/2016.

 

Palácio Municipal em Serra, em 1º de novembro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.