O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 57 da Lei Municipal nº 4.671/2017 e o Decreto 1727/2017, decreta:
Art. 1º Fica criada a
Comissão Técnica Especial, para avaliar preços praticados no mercado em
processos de compensações transacionais com pessoas jurídicas inadimplentes com a
Municipalidade.
Art. 2º A Comissão que trata o artigo anterior estará subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.
Art. 3º Comporão esta Comissão os seguintes membros:
I - Felipe Joseph Haddad Martins – Assessor Técnico/Sead – matrícula nº 61.969
II - André Ramos Pimentel – Assistente Técnico/Sead – matrícula nº 43.765
III - Charles Paula da
Rocha – Contador/CGM – matrícula nº 52.100
III - Pedro Ivo Miranda Pratti – Assistente Técnico/Sead – matricula 43.769 (Redação dada pelo Decreto nº 1964/2017)
Rute Pombal
Arthur dos Santos - Assistente Técnico/Sead – matricula
nº 62.116 (Redação dada pelo Decreto nº
1964/2017)
Hudson Rodrigues
da Silva – Sead - matrícula nº 63.155 (Redação dada pelo Decreto nº 2280/2018)
Art. 4º Os membros desta Comissão não farão jus a qualquer remuneração e/ou gratificação em razão da função.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 23 de novembro de 2017. (Redação
dada pelo Decreto nº 1964/2017)
Palácio Municipal em Serra, aos 24 de novembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.