O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do
artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a estrutura organizacional ao atual modelo de gestão da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pelo Decreto nº 1603, de 16 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO que o decreto não cria novos cargos em comissão, mas a altera a nomenclatura de cargo específico de cargo em comissão da estrutura organizacional, portanto não aumenta as despesas de pessoal autorizadas por meio da Lei Municipal nº 2.356/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO ainda, que a presente alteração visa o aprimoramento da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no principio da eficiência, previsto no artigo 37, caput da Constituição da República, decreta:
Art. 1º O cargo de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecido no Anexo I do Decreto nº 1603/2017, nominado de Supervisor de Agravos Crônicos – Padrão CC-5, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Supervisor da Rede de Frio –
Padrão CC-5.
Art. 2º As atribuições do cargo de “Supervisor de Agravos Crônicos – Padrão CC-5, especificadas no Anexo II, § 2º, numeração XXXIII e item I do Decreto nº 1.603/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Supervisão da Rede de
Frio:
a) administrar
a central de frio no que tange à conservação, armazenamento, distribuição e
transporte dos imunobiológicos na esfera municipal e
em interlocução com a central de distribuição de imunobiológicos
estadual;
b) gerenciar
o Sistema de Informação – SIES e alimentar planilha de controle de movimentação
de imunobiológicos da rede municipal e privada
c) acompanhar
o estoque de insumos (seringas, agulhas, impressos do programa de imunizações,
bobinas de gelo e etc.);
d) solicitar
e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de
refrigeração (câmaras científicas) de toda a rede de frio municipal;
e) colaborar
no planejamento, organização e execução das campanhas de vacinação, articulando
com os gestores a garantia da logística necessária para as atividades da rede
de frio durante o período da campanha;
f) participar
dos processos de compra de equipamentos para armazenamento de imunobiológicos para a rede de frio municipal;
g) avaliar
periodicamente a situação das perdas de imunobiológicos
no Município e alimentar a gestão com relatórios para melhor intervir na tomada
de decisão frente às perdas evitáveis;
h) participar
de medidas de controle com bloqueio vacinal junto às referencias
dos agravos imunopreviníveis, viabilizando imunobiológicos e insumos e, caso necessário, na
organização e supervisão de pessoal;
i) estipular
cotas mensais dos imunobiológicos e insumos das salas
de vacina do Município e avaliar periodicamente de ajustes;
j) desenvolver
outras atribuições correlatas ou afins.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 26 de novembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.