DECRETO Nº 1603, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, AS ATRIBUIÇÕES E ORGANOGRAMA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o artigo 40 da Lei Municipal nº 4.009, de 28 de janeiro de 2013, autorizou a regulamentação por decreto das atribuições dos órgãos internos que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município;

 

CONSIDERANDO que a presente reestruturação não cria novos cargos em comissão, mas altera as denominações dos cargos em comissão e as atribuições das respectivas unidades administrativas, portanto não aumenta as despesas de pessoal autorizada por meio da Lei Municipal nº 2.356, de 29 de dezembro de 2000 e suas alterações;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a presente alteração visa o aprimoramento da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no principio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República, decreta:

 

Art.As atribuições e competências da Secretaria Municipal de Saúde, instituídas pelo artigo 45 da Lei Municipal nº 2.356/2000, passa a vigorar de acordo com as seguintes descrições:

 

I - prestar serviços de saúde pública, de atenção primária, de urgência e emergência, de atenção psicossocial, de atenção ambulatorial especializada e de vigilância em saúde no âmbito do Município, por meio de ações assistenciais e preventivas de promoção, proteção e recuperação da saúde, nos termos dos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, bem como das legislações do Sistema Único de Saúde – SUS e do Município;

 

II - exercer a direção e gestão do SUS no âmbito do Município, enquanto competência exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as prerrogativas do inciso I do artigo 198 da Constituição Federal e do artigo 9º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde);

 

III - formular, executar e monitorar as políticas públicas de saúde no âmbito do Município, de acordo com as prerrogativas dos artigos 15 e 18 da Lei Federal nº 8.080/1990;

 

IV - formular, executar e monitorar as políticas públicas de saúde, que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, bem como da integralidade de assistência;

 

V - realizar estudos, pesquisas e diagnósticos para subsidiar a formulação de políticas públicas em saúde, visando o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde;

 

VI - aprimorar e atualizar os sistemas de informações e indicadores relativos às condições de saúde no Município, objetivando o atendimento às necessidades de informações, internas e das instâncias estadual e federal;

 

VII - formular, executar e monitorar o Plano Municipal de Saúde, segundo as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde;

 

VIII - formular propostas para elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Orçamento Anual (LOA), relativas às competências da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IX - elaborar relatório de gestão e prestação de contas, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

 

X - realizar a promoção dos serviços de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental, alimentar e de doenças endêmicas) e realização de campanhas de esclarecimento e de imunização, em articulação com os Governos Estadual e Federal;

 

XI - realizar a administração e execução dos serviços de assistência básica, ambulatorial, de urgência e emergência, odontológica, farmacêutica, laboratorial e de vigilância em saúde, no âmbito de competência do Município, em articulação com órgãos competentes do Estado e da União;

 

XII - realizar o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal;

 

XIII - administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

 

XIV - expedir portarias e normas técnicas no âmbito da administração da Secretaria Municipal de Saúde, conforme alínea b, parágrafo único do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra;

 

XV - realizar a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, com o Estado e outras entidades nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos e ações em saúde, na área de competência do Município;

 

XVI - realizar articulação com outras secretarias, para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;

 

XVII - realizar articulação com entidades da Sociedade Civil para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;

 

XVIII - realizar articulação com outras esferas de governo e outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas municipais e metropolitanos;

 

XIX - desenvolver políticas de valorização dos trabalhadores da Secretaria, visando à melhoria da prestação de serviços em saúde;

 

XX - desenvolver políticas de gestão do trabalho e da educação em saúde, visando garantir o quadro de pessoal, no quantitativo e competências necessárias ao cumprimento dos objetivos da Secretaria;

 

XXI - desenvolver políticas de gestão de estrutura, de processos de trabalho e de resultados, visando a otimização de custos e melhoria da qualidade da prestação de serviços em saúde;

 

XXII - desenvolver outras atribuições correlatas ou afins.

 

Art. 2º Ficam instituídas as atribuições e competências do Secretário Municipal de Saúde, conforme descrições a seguir:

 

I - exercer a direção e gestão do SUS no âmbito do Município, enquanto competência exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as prerrogativas do inciso I do artigo 198 da Constituição Federal e do artigo 9º da Lei Federal nº 8.080/1990;

 

II - exercer a direção e gestão da Secretaria Municipal de Saúde, conforme prerrogativa do artigo 78 da Lei Orgânica e demais legislações do Município;

 

III - promover a integração e interação entre as unidades administrativas da Secretaria;

 

IV - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

V - administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

 

VI - gerir o Fundo Municipal de Saúde, conforme Leis Municipais nºs 3.479, de 20 de novembro de 2009 e 1.505, de 17 de junho de 1991 e Decreto nº 5.404, de 7 de janeiro de 2015, com as seguintes prerrogativas:

 

a) ordenar despesas;

b) autorizar as despesas procedentes de sua unidade gestora;

c) homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou inexigibilidades;

d) assinar contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres, bem como designar formalmente servidor para acompanhar a execução e fiscalização e, ainda, emitir ordem de serviço, paralisação e reinício da execução do contrato;

e) autorizar empenhos e pagamentos;

f) determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine à fase da liquidação da despesa e das Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas alterações, no que se refere a licitações e contratos;

g) autorizar adiantamento, estabelecido no artigo 68 da Lei Federal nº 4.320/1964, em casos excepcionais, quando não for possível a realização da despesa pelo processo normal, nos precisos termos da legislação vigente;

h) delegar competência, por meio de portaria devidamente publicada, ao seu substituto legal, para exercer as atribuições mencionadas neste artigo, quando entender necessário.

 

VII - expedir portarias e normas técnicas no âmbito da administração da Secretaria Municipal de Saúde, conforme alínea b, parágrafo único do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra;

 

VIII - exercer as prerrogativas de autoridade sanitária do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.915, de 23 de dezembro de 2005;

 

IX - homologar as decisões do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do §2º do artigo 1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

 

X - subsidiar o Prefeito Municipal, no planejamento e processo decisório relativo a políticas, programas, projetos e atividades em saúde;

 

XI - promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

XII - desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pelo artigo 43 da Lei Municipal nº 2.356/2000, alterada pelo artigo 20 da Lei Municipal nº 4009/2013 e pelo artigo 1º do Decreto nº 8.032/2016, passa a compor-se das seguintes unidades administrativas:

 

§ 1º Unidades Administrativas vinculadas diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde:

 

I - Chefia de Gabinete.

 

II - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.

 

III - Assessoria Técnica.

 

IV - Assessoria de Planejamento Estratégico em Saúde.

 

V - Coordenação de Comunicação

 

VI - Gerência de Auditoria do SUS.

 

VII - Superintendência do Fundo Municipal de Saúde:

 

a) Supervisão de Receitas e Despesas.

b) Supervisão de Orçamento e Finanças.

 

§ 2º Unidades Administrativas vinculadas à Subsecretaria de Gestão em Saúde:

 

I - Superintendência de Atenção Primária à Saúde:

 

a) Gerência de Atenção Primária à Saúde:

 

1 - Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde.

2 - Gerência de Unidade Regional de Saúde.

3 - Coordenação do Serviço de Odontologia.

4 - Supervisão dos Serviços de Promoção de Saúde.

 

II - Superintendência de Atenção Especializada à Saúde:

 

a) Gerência de Atenção Secundária:

 

1 - Gerência do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas.

2 - Gerência do Centro de Atenção Psicossocial – Transtorno.

3 - Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento.

4 - Gerência do Ambulatório Municipal de Especialidades.

5 - Gerência do Laboratório Central.

 

b) Gerência de Urgência e Emergência:

 

1 - Gerência Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Carapina:

1.1 Coordenação Técnica da UPA de Carapina.

1.2 Coordenação de Enfermagem da UPA de Carapina.

1.2.1 Supervisão de Enfermagem da UPA de Carapina.

1.3 Coordenação Administrativa da UPA de Carapina:

1.3.1 Supervisão Administrativa da UPA de Carapina;

2 - Gerência Geral da UPA da Serra Sede:

2.1 Coordenação Técnica da UPA de Serra Sede.

2.2 Coordenação de Enfermagem da UPA de Serra Sede:

2.2.1 Supervisão de Enfermagem da UPA de Serra Sede.

2.3 Coordenação Administrativa da UPA de Serra Sede:

2.3.1 Supervisão Administrativa da UPA de Serra Sede.

3 - Gerência Geral da Maternidade de Carapina:

3.1 Coordenação Técnica da Maternidade de Carapina.

3.2 Coordenação de Enfermagem da Maternidade de Carapina.

3.3 Coordenação Administrativa da Maternidade de Carapina:

3.3.1 Supervisão Administrativa da Maternidade de Carapina.

 

c) Gerência de Controle e Avaliação:

 

1 - Supervisão de Normalização e Contratualização.

2 - Supervisão de Sistemas e Informações Gerenciais.

3 - Supervisão de Planejamento, Controle e Avaliação.

 

d) Gerência de Regulação:

 

1 - Supervisão de Regulação de Consultas e Exames.

2 - Supervisão Administrativa em Regulação.

 

III - Superintendência de Vigilância em Saúde:

 

a) Gerência de Vigilância Epidemiológica:

 

1 - Supervisão de Agravos Crônicos.

2 - Supervisão de Agravos Não Crônicos.

3 - Supervisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador.

 

b) Gerência de Vigilância Ambiental em Saúde:

 

1 - Divisão de Educação em Saúde.

2 - Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos.

3 - Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Não Biológicos.

 

c) Gerência de Vigilância Sanitária:

 

1 - Supervisão do Setor de Alimentos.

2 - Supervisão do Setor de Medicamentos e Produtos de interesse à Saúde.

3 - Supervisão do Setor de Engenharia e Arquitetura.

4 - Supervisão dos Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde.

5 - Supervisão Técnica e Administrativa em Vigilância Sanitária.

 

§ 3º Unidades vinculadas à Subsecretaria de Gestão Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde:

 

I - Superintendência de Gestão Administrativa:

 

a) Gerência de Administração, Serviços e Manutenção:

 

1 - Divisão de Manutenção de Equipamentos.

2 - Divisão de Manutenção Predial.

3 - Divisão de Apoio Administrativo e Protocolo:

3.1 - Supervisão de Protocolo.

4 - Divisão de Serviços Gerais.

4.1 - Supervisão de Transportes.

 

b) Gerência de Suprimentos:

 

1 - Divisão de Compras.

2 - Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços.

 

c) Gerência de Assistência Farmacêutica

 

1 - Divisão de Almoxarifado Central da Saúde:

1.1 - Supervisão do Almoxarifado de Farmácia.

1.2 - Supervisão do Almoxarifado de Material Médico Hospitalar.

1.3 - Supervisão do Almoxarifado de Material Odontológico.

 

d) Gerência de Licitação.

e) Gerência de Tecnologia da Informação;

 

1 - Coordenação de Tecnologia da Informação.

 

II - Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde:

 

a) Gerência de Gestão do Trabalho:

 

1 - Supervisão de Controle de Frequência e Movimentação de Pessoal.

 

b) Gerência de Gestão da Educação em Saúde.

 

Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde, constantes do anexo I - Relação de Cargos de Provimento em Comissão, criados pelo artigo 50 da Lei Municipal nº 2.356/2000, passam a vigorar com nova denominação, de acordo com o anexo I deste Decreto -

 

Art. 5º Ficam instituídas as atribuições das unidades administrativas que compõem a Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo II deste Decreto.

 

Art. 6º Ficam instituídas as siglas identificadoras das unidades administrativas que compõem a Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo III deste Decreto.

 

Art. 7º Fica instituído o organograma da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo IV deste Decreto.

 

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.032, de 15 de julho de 2016.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2017.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 16 de agosto de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra -

 

ANEXO I

 

Relação de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, conforme artigo 4º deste Decreto.

 

Secretaria Municipal de Saúde

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário Municipal de Saúde

CC-1

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde

CC-3

01

Assessor Técnico

CC-3

03

Assessor de Planejamento Estratégico em Saúde

CC-3

01

Coordenador de Comunicação

CC-4

01

Gerente de Auditoria do SUS

CC-3

01

Superintendente do Fundo Municipal de Saúde

CCS-01

01

Supervisor de Receitas e Despesas

CC-5

01

Supervisor de Orçamento e Finanças

CC-5

01

Subsecretário de Gestão em Saúde

CC-2

01

Superintendente de Atenção Primária à Saúde

CCS-01

01

Gerente de Atenção Primária à Saúde

CC-3

01

Gerente de Unidade de Atenção Primária à Saúde

CC-4

34

Gerente de Unidade Regional de Saúde

CC-3

06

Coordenador do Serviço de Odontologia

CC-4

01

Supervisor dos Serviços de Promoção de Saúde

CC-5

01

Superintendente de Atenção Especializada à Saúde

CCS-01

01

Gerente de Atenção Secundária

CC-3

01

Gerente do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas

CC-4

01

Gerente do Centro de Atenção Psicossocial – Transtorno

CC-4

01

Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento

CC-4

01

Gerente do Ambulatório Municipal de Especialidades

CC-3

01

Gerente do Laboratório Central

CC-4

01

Gerente de Urgência e Emergência

CC-3

01

Gerente Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Carapina

CC-3

01

Coordenador Técnico da UPA de Carapina;

 

CC-4

01

Coordenador de Enfermagem da UPA de Carapina

CC-4

01

Supervisor de Enfermagem da UPA de Carapina

CC-5

01

Coordenador Administrativo da UPA de Carapina;

CC-4

01

Supervisor Administrativo da UPA de Carapina

CC-5

01

Gerente Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA da Serra Sede

CC-3

01

Coordenador Técnico da UPA da Serra Sede

CC-4

01

Coordenador de Enfermagem da UPA Serra Sede

CC-4

01

Supervisor de Enfermagem da UPA da Serra Sede

CC-5

01

Coordenador Administrativo da UPA Serra Sede

CC-4

01

Supervisor Administrativo da UPA da Serra Sede

CC-5

01

Gerente Geral da Maternidade de Carapina/ Gerente de Unidade Regional de Saúde (Denominação alterada pelo Decreto nº 5.125/2023)

CC-3

01

Coordenador Técnico da Maternidade de Carapina

CC-4

01

Coordenador de Enfermagem da Maternidade de Carapina

CC-4

01

Coordenador Administrativo da Maternidade de Carapina/ Coordenador do Centro de Apoio Psicossocial Infantojuvenil (Denominação alterada pelo Decreto nº 5.125/2023)

CC-4

01

Supervisor Administrativo da Maternidade de Carapina

CC-5

01

Gerente de Controle e Avaliação

CC-3

01

Supervisor de Normalização e Contratualização

CC-5

01

Supervisor de Sistemas e Informações Gerenciais

CC-5

01

Supervisor de Planejamento, Controle e Avaliação

CC-5

01

Gerente de Regulação

CC-3

01

Supervisor de Regulação de Consultas e Exames

CC-5

01

Supervisor Administrativo em Regulação

CC-5

01

Superintendente de Vigilância em Saúde

CCS-01

01

Gerente de Vigilância Epidemiológica

CC-3

01

Supervisor de Agravos Crônicos/ Supervisor da Rede de Frio (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)

CC-5

01

Supervisor de Agravos Não Crônicos

CC-5

01

Supervisor de Vigilância em Saúde do Trabalhador

CC-5

01

Gerente de Vigilância Ambiental em Saúde

CC-3

01

Chefe da Divisão de Educação em Saúde

CC-4

01

Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos

CC-4

01

Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Não Biológicos

CC-4

01

Gerente de Vigilância Sanitária

CC-3

01

Supervisor do Setor de Alimentos

CC-5

01

Supervisor do Setor de Medicamentos e Produtos de interesse à Saúde

CC-5

01

Supervisor do Setor de Engenharia e Arquitetura

CC-5

01

Supervisor dos Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde

CC-5

01

Supervisor Técnico e Administrativo em Vigilância Sanitária

CC-5

01

Subsecretário de Gestão Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde

CC-2

01

Superintendente de Gestão Administrativa

CCS-01

01

Gerente de Administração, Serviços e Manutenção

CC-3

01

Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos

CC-4

01

Chefe de Divisão de Manutenção Predial

CC-4

01

Chefe de divisão de Apoio Administrativo e Protocolo

CC-4

01

Supervisor de Protocolo

CC-5

01

Chefe de Divisão de Serviços Gerais

CC-4

01

Supervisor de Transportes

CC-5

01

Gerente de Suprimentos

CC-3

01

Chefe de Divisão de Compras

CC-4

01

Chefe de Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços

CC-4

01

Gerente de Assistência Farmacêutica

CC-3

01

Chefe de Divisão de Almoxarifado Central da Saúde

CC-4

01

Supervisor do Almoxarifado de Farmácia

CC-5

01

Supervisor do Almoxarifado de Material Médico Hospitalar

CC-5

01

Supervisor do Almoxarifado de Material Odontológico

CC-5

01

Gerente de Licitação

CC-3

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CC-3

01

Coordenador de Tecnologia da Informação

CC-4

01

Superintendente de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde

CCS-01

01

Gerente de Gestão do Trabalho

CC-3

01

Supervisor de Controle de Frequência e Movimentação de Pessoal

CC-5

01

Gerente de Gestão da Educação em Saúde

CC-3

01

 

ANEXO II

 

Atribuições das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme artigo 5º deste Decreto.

 

§ 1º Unidades Administrativas vinculadas diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde:

 

I - Chefia de Gabinete:

 

a) prestar assistência direta ao Secretário, coordenar, planejar e organizar os serviços do Gabinete;

b) realizar contatos telefônicos de caráter geral ou específico do Gabinete;

c) recepcionar as pessoas que se dirigem ao Gabinete, tomar ciência dos assuntos a serem tratados e realizar orientação relativa às informações solicitadas;

d) redigir correspondências e documentos em geral;

e) despachar e controlar a tramitação de documentos, efetuando os respectivos registros de recepção e expedição;

f) promover o acompanhamento dos despachos e o trâmite de processos, expedientes e documentos de interesse do Gabinete;

g) assistir ao Secretário na organização e controle da agenda, dispondo horário de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando as anotações;

h) realizar organização do arquivo do Gabinete do Secretário e zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho;

i) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

II - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde:

 

a) gerenciar e organizar as atividades do Conselho;

b) assessorar os conselheiros no desempenho de suas atividades junto às comissões, plenárias e conferências de saúde, quando necessário;

c) administrar o fluxo de informações e encaminhamentos de documentos;

d) assessorar as comissões especiais e permanentes;

e) encaminhar os documentos às entidades, seja quando da mudança de gestão ou substituição dos conselheiros (dar publicidade em ambos os casos);

f) agendar reunião da Mesa Diretora e do Pleno do Conselho;

g) divulgar amplamente a pauta deliberada pela Mesa Diretora e toda a documentação pertinente aos assuntos que serão abordados nas reuniões;

h) assessorar o presidente do Conselho nas reuniões e auxiliar na inscrição das falas dos conselheiros nas reuniões;

i) organizar a estrutura necessária para reunião do Pleno;

j) controlar as presenças/ausências dos conselheiros, visando garantir a realização das reuniões, conforme estabelecido pela legislação vigente;

k) fazer as atas das reuniões e levar ao Pleno para sua aprovação;

l) registrar os encaminhamentos que serão colocados em deliberação;

m) dar encaminhamento às deliberações do Pleno;

n) acompanhar as reuniões do pleno do Conselho Municipal de Saúde e, quando solicitado, as reuniões da Mesa Diretora e das comissões especiais e permanentes;

o) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

III - Assessoria Técnica:

 

a) prestar assessoria técnica ao Secretário, subsecretários e demais gestores da Secretaria, em matérias e questões em geral relativas a aspectos técnico-científicos e jurídicos;

b) elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria;

c) elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria;

d) elaborar estudos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;

e) elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

f) normatizar as ações e serviços de saúde para a rede pública e complementar;

g) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

h) realizar análise de processos referentes às demandas da Atenção Primária, Secundária, Vigilância em Saúde e demais unidades administrativas, que apresentem necessidade de assessoramento administrativo ou jurídico;

i) realizar análise de contratos administrativos, relativos à fiscalização contratual, alteração e prorrogação dos contratos, aplicação de penalidades, elaboração de documentos para notificação nos casos de descumprimento contratual, bem como resoluções acerca de irregularidades nos pagamentos;

j) assessorar o Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde nas diligências e contatos junto aos órgãos do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e outros correlatos;

k) revisar e organizar as respostas das unidades administrativas da Secretaria, em demandas oriundas dos órgãos citados no inciso anterior;

l) assessorar o Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, cooperando com a Procuradoria Geral do Município, no sentido de dar agilidade e resolutividade às demandas judiciais;

m) elaborar projetos de leis, decretos e portarias;

n) recomendar procedimentos internos, com objetivos educativos e/ou preventivos;

o) analisar ações e resultados, emitindo pareceres em respaldo ao Secretário, subsecretários e gerentes, na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;

p) assessorar os diversos setores no exame e elaboração de resposta técnica e de minutas de atos legais, normativos e administrativos vinculados às atividades finalísticas da Secretaria;

q) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

IV - Assessoria de Planejamento Estratégico em Saúde:

 

a) desenvolver e coordenar o processo de planejamento estratégico de ações e serviços de saúde em todos os níveis e setores da Secretaria Municipal de Saúde, de forma ascendente e descentralizada, em articulação com áreas finalísticas e outras afins;

b) definir as prioridades e as propostas de gestão componentes do Plano Municipal de Saúde, observando as diretrizes emanadas do planejamento estratégico, do controle social e da gestão municipal;

c) coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde, das Programações Anuais, dos Relatórios Anuais de Gestão, dos Relatórios Anuais de Saúde e de outros instrumentos de gestão, além de planos e projetos gerais de operacionalização e/ou ajuste da Política Municipal de Saúde, observando o adequado cumprimento de prazos para entrega dos instrumentos de gestão, visando o encaminhamento ao controle social e às demais instâncias gestoras do SUS;

d) coordenar a elaboração do Plano Plurianual – PPA e das Propostas Orçamentárias Anuais da Secretaria Municipal de Saúde;

e) conduzir periodicamente as ações de pactuação, monitoramento e avaliação dos indicadores, de acordo com o desenvolvimento das atividades pactuadas pelos programas /setores da rede de saúde do Município;

f) elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação;

g) coordenar e orientar, em apoio ao Secretário e subsecretários, a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria;

h) elaborar projetos para captação de recursos financeiros destinados ao investimento e custeio do Sistema Municipal de Saúde, encaminhando aos diversos organismos financiadores estaduais e nacionais;

i) planejar e acompanhar as obras civis de reforma, ampliação e construção de unidades de saúde, que sejam oriundas de captação de recursos externos;

j) subsidiar as instâncias superiores, conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo a políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

k) articular-se com os diversos órgãos e entidades externas, Comissão Intergestores Regionais, Comissão Intergestores Bipartite, Conselho Municipal de Saúde, entre outros, discutindo e representando a Secretaria Municipal de Saúde nos processos de articulação e gestão interinstitucionais afins;

l) organizar o sistema de informações de saúde em todas as áreas da Secretaria;

m) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

V - Coordenação de Comunicação:

 

a) prestar assistência de comunicação ao Secretário, subsecretários e demais gestores em matérias relativas à comunicação institucional, imprensa e mídia em geral;

b) realizar pesquisas, acompanhar, analisar e fazer o tratamento de matérias jornalísticas que envolvam a Secretaria, bem como elaborar respostas quando necessário;

c) coordenar as ações estratégicas de divulgação das ações, campanhas e programas desenvolvidos pela Secretaria;

d) promover diagnósticos, estudos e pesquisas para a Secretaria;

e) fomentar a rede de comunicação interna da Secretaria, buscando a integração entre as áreas;

f) elaborar, executar e acompanhar o planejamento estratégico de comunicação da Secretaria;

g) promover e acompanhar divulgações publicitárias;

h) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

VI - Gerência de Auditoria do SUS:

 

a) elaborar relatórios gerenciais e emitir pareceres conclusivos para a instrução de processos e tomadas de decisões do Secretário;

b) elaborar e executar o Plano das Atividades de Auditoria anualmente;

c) auditar serviços municipais da Secretaria e entidades prestadoras de serviços de saúde próprias, conveniadas ou contratadas, cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, para verificar sua adequação e compatibilização aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes, inerentes à organização e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde, em consonância com o Sistema Nacional de Auditoria, visando à qualidade, eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos destinados às ações e aos serviços de saúde;

d) antecipar-se ao cometimento de falhas, desperdícios, abusos, práticas anti-econômicas e fraudes, interagindo proativamente com os auditados, propondo medidas preventivas e corretivas;

e) apurar denúncias e infrações de fatos ocorridos relacionados à assistência à saúde do cidadão;

f) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

VII - Superintendência do Fundo Municipal de Saúde:

 

a) subsidiar a elaboração do orçamento anual da Secretaria Municipal de Saúde;

b) gerenciar, supervisionar e controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria;

c) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde, analisando a disponibilidade de recursos para execução das ações de saúde;

d) atuar de forma integrada com outras entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, em seu âmbito de competência;

e) apresentar, periodicamente, ao Secretário Municipal de Saúde relatórios demonstrativos da situação econômica e financeira da Secretaria;

f) propor medidas de contenção de despesas ao Secretário Municipal de Saúde;

g) elaborar demonstrativos da execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, para apresentação em audiência pública;

h) coordenar e controlar a liberação de adiantamento (despesas de pronto pagamento), bem como encaminhar as prestações de contas;

i) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

VIII - Supervisão de Receitas e Despesas:

 

a) controlar a origem das receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde;

b) realizar, mensalmente, a conciliação bancária dos recursos;

c) controlar a aplicação dos recursos em ações e serviços de saúde, em consonância com a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

d) elaborar relatórios para prestação de contas mensal das receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde;

e) elaborar relatórios das receitas e despesas para prestação de contas bimestral, no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS;

f) elaborar relatórios de receitas e despesas, para prestação de contas quadrimestral e apresentação em Audiência Pública - Conselho Municipal de Saúde e Legislativo Municipal;

g) manter o Sistema de Informações atualizado com os dados disponibilizados pelo Fundo Municipal de Saúde;

h) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

IX - Supervisão de Orçamento e Finanças:

 

a) analisar as prestações de contas de convênios e contratos com recursos transferidos por meio do Fundo Municipal de Saúde;

b) elaborar os controles necessários nas prestações de contas sobre os convênios, contratos de bens e serviços para a Secretaria Municipal de Saúde;

c) orientar e acompanhar os responsáveis pela fiscalização e execução de contratos, convênios ou outros instrumentos firmados pela Secretaria;

d) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias para efetiva liquidação e pagamento;

e) executar orçamento e controlar os empenhos, as liquidações e os pagamentos das despesas da Secretaria;

f) elaborar os balancetes e balanços do Fundo Municipal de Saúde;

g) elaborar a prestação de contas contábil bimestral e anual da Secretaria, junto ao Tribunal de Contas do Estado do ES;

h) disponibilizar as informações contábeis e financeiras para elaboração das prestações de contas exigidas em lei;

i) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

§ 2º Subsecretaria de Gestão em Saúde:

 

a) coordenar a atuação e promover a integração das superintendências, gerências, coordenações e supervisões no âmbito da Subsecretaria;

b) elaborar e desenvolver política de saúde, de gestão da rede assistencial, da Vigilância em Saúde e da Regulação, Controle e Avaliação no âmbito municipal;

c) realizar estudos, pesquisas e diagnósticos para subsidiar a formulação de políticas públicas em Saúde, visando o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde;

d) realizar articulação com os Sistemas Estadual e Federal de Saúde e com outras secretarias municipais para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas em saúde;

e) avaliar desempenho e resultados dos programas, projetos e atividades empreendidos no âmbito da Subsecretaria;

f) acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, de acordo com as políticas e diretrizes do Ministério da Saúde;

g) subsidiar o Secretário, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria;

h) substituir o Secretário Municipal nos seus afastamentos, ausências e impedimentos;

i) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

j) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

I - Superintendência de Atenção Primária à Saúde:

 

a) planejar, acompanhar e avaliar as ações de atenção primária à saúde, sob a gestão municipal;

b) participar do planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;

c) acompanhar o cumprimento das diretrizes e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Saúde e nos Planos de Ação Anuais;

c) participar da elaboração da proposta orçamentária e dos relatórios de gestão;

d) promover a elaboração das diretrizes e metas a serem alcançadas no campo de promoção, prevenção e recuperação de saúde;

e) gerenciar e acompanhar convênios e projetos relacionados à atenção primária a saúde;

f) dimensionar em sua área de atuação, os recursos necessários para as ações de saúde;

g) elaborar protocolos e outros instrumentos necessários à organização dos serviços de atenção primária à saúde;

h) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

i) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

j) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

II - Gerência de Atenção Primária à Saúde:

 

a) organizar, coordenar e supervisionar as atividades da atenção primária à saúde, bem como a execução de planos e programas, segundo orientação normativa técnica;

b) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;

c) acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no plano de ação;

d) coordenar a prestação de assistência à saúde em sua área de atuação, bem como acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços da Atenção Básica, garantindo o acesso aos munícipes;

e) fornecer, periodicamente, elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua área de atuação;

f) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

g) elaborar protocolos e outros instrumentos necessários à organização dos serviços;

h) promover a integração com outros níveis de atenção e com outras áreas, visando à atenção integral da saúde da população;

i) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

j) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

III - Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde:

 

a) exercer a autoridade sanitária local, co-responsabilizando-se pela atenção integral à saúde da população de seu território, conforme diretrizes e princípios do SUS;

b) realizar a assistência à saúde da população adscrita, conforme seu nível de complexidade;

c) promover e realizar ações com ênfase na promoção da saúde;

d) realizar a gestão da Unidade Básica de Saúde - UBS, visando o alcance de metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde e planejamento local;

e) organizar e estruturar a equipe técnica, os materiais e os equipamentos necessários para prestação de atenção à saúde, em sua esfera de competência;

f) gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;

g) coordenar e executar ações de referência e contrarreferência na sua área de competência;

h) acompanhar e participar da execução das ações de vigilância em saúde e do controle de doenças relacionadas com o meio ambiente;

i) executar campanhas, programas e outras ações de saúde atinentes à sua área de competência;

j) promover a participação da comunidade no exercício do controle social e incentivá-la em sua área de atuação;

k) promover ações intersetoriais e com outros órgãos formais e informais para atuarem conjuntamente na solução de problemas de saúde;

l) prestar assistência em situações de emergência e calamidade;

m) promover espaços de co-gestão, a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;

n) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

o) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

p) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

IV - Gerência de Unidade Regional de Saúde:

 

a) exercer a autoridade sanitária local, co-responsabilizando-se pela atenção integral à saúde da população de seu território, conforme diretrizes e princípios do SUS;

b) realizar a assistência à saúde da população adscrita, conforme seu nível de complexidade;

c) promover e realizar ações com ênfase na promoção da saúde;

d) programar a execução das ações para sua região de abrangência, de acordo com as políticas públicas e programas prioritários;

e) planejar e elaborar, em conjunto com as unidades básicas de sua região, o plano de trabalho;

f) realizar a gestão da Unidade Regional de Saúde - URS, visando o alcance de metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde e planejamento local;

g) organizar e estruturar a equipe técnica, os materiais e os equipamentos necessários para prestação de atenção à saúde, em sua esfera de competência;

h) gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;

i) coordenar e executar ações de referência e contrarreferência na sua área de competência;

j) acompanhar e participar da execução das ações de vigilância em saúde e do controle de doenças, relacionadas com o meio ambiente;

k) executar campanhas, programas e outras ações de saúde atinentes à sua área de competência;

l) promover a participação da comunidade no exercício do controle social e incentivá-la em sua área de atuação;

m) promover ações intersetoriais com outros órgãos formais e informais, para atuarem conjuntamente na solução de problemas de saúde;

n) prestar assistência em situações de emergência e calamidade;

o) promover espaços de co-gestão, a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;

p) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

q) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

r) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

V - Coordenação do Serviço de Odontologia:

 

a) coordenar, planejar e normatizar a execução da assistência odontológica segundo normas técnicas e boas práticas, conforme seu nível de complexidade, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a Política Municipal de Saúde;

b) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;

c) fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua área de atuação;

d) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

e) promover e realizar ações de promoção da saúde;

f) pactuar e monitorar metas, conforme diretriz da Sesa, em consonância com a Política Municipal de Saúde;

g) desenvolver, acompanhar e executar os programas de educação em saúde em sua área de competência;

h) coordenar e executar ações de referência e contrarreferência em sua área de competência;

i) organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos;

j) providenciar os recursos, equipamentos e insumos necessários às atividades da unidade sob sua competência;

k) praticar demais atos de administração necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade;

l) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

m) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

VI - Supervisão dos Serviços de Promoção à Saúde:

 

a) padronizar as ações do serviço de promoção à saúde, conforme perfil epidemiológico da população;

b) desenvolver e acompanhar os programas de saúde junto às demais áreas da Secretaria;

c) promover atividades de promoção e prevenção à saúde da população;

d) supervisionar os recursos e insumos necessários às atividades sob sua competência;

e) pactuar e monitorar metas, enfatizando a gestão por resultados, conforme diretriz da Sesa e em consonância com a Política Municipal de Saúde;

f) executar campanhas, programas e outras ações de saúde atinentes à sua área de competência;

g) participar das atividades envolvendo o controle social e incentivá-las em sua área de atuação;

h) implantar programas de promoção e prevenção previstos por órgãos federais, estaduais e municipais, adaptados à realidade epidemiológica local;

i) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

j) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

k) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

VII - Superintendência de Atenção Especializada à Saúde:

 

a) planejar, acompanhar e avaliar as ações de atenção especializada em saúde, nos níveis de complexidade secundária e terciária, sob a gestão municipal;

b) planejar, normatizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de regulação, controle e avaliação e informação do Sistema Municipal de Saúde;

c) participar do planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;

d) acompanhar o cumprimento das diretrizes e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Saúde e nos Planos de Ação Anuais;

e) participar da elaboração da proposta orçamentária e dos relatórios de gestão;

f) promover a elaboração das diretrizes e metas a serem alcançadas no campo de promoção, prevenção e recuperação de saúde;

g) gerenciar e acompanhar convênios e projetos relacionados à atenção secundária e terciária à saúde;

h) dimensionar, em sua área de atuação, os recursos necessários para as ações de saúde;

i) elaborar protocolos e outros instrumentos necessários à organização dos serviços de atenção secundária, terciária, regulação, controle e avaliação;

j) analisar, instruir e proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba as instâncias superiores e despachos decisórios em processos de sua competência, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

k) pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas;

l) integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional;

m) aplicar portarias, normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde;

n) acompanhar o processo de avaliação da qualidade dos serviços assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS/Serra, bem como os instrumentos de gestão do SUS;

o) propor programa de capacitação dos servidores que atuam na área de regulação, controle, avaliação em conjunto com a área técnica específica;

p) subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;

q) participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde, bem como das readequações contratuais;

r) promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde;

s) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

t) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

VIII - Gerência de Atenção Secundária:

 

a) gerenciar, acompanhar e avaliar as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, no âmbito da Atenção Especializada;

b) coordenar e acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços da Atenção Especializada, garantindo o acesso dos munícipes;

c) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

d) acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no Plano de Ação;

e) promover a integração com outros níveis de atenção e com outras áreas, visando à atenção integral da saúde da população;

f) elaborar normas, rotinas e fluxos para organização do acesso aos serviços especializados;

g) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

h) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

IX - Gerência de Centro de Atenção Psicossocial:

 

a) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;

b) gerenciar, planejar, normatizar e executar a assistência da Atenção Secundária à Saúde, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a Política Municipal de Saúde, em sua área de competência;

c) identificar e propor ações de prevenção e promoção de saúde;

d) pactuar metas e acompanhar o desempenho, com a unidade que lhe é subordinada, em consonância com a Política Municipal de Saúde;

e) fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua área de atuação;

f) desenvolver, acompanhar e executar os programas de educação em saúde em sua área de competência;

g) organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos.

h) providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade sob sua competência;

i) organizar os serviços rotineiros, no que se refere ao acesso, horário de funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que garantam o padrão de atendimento compatível com a programação e metas da Secretaria;

j) gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;

k) praticar demais atos de administração necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade;

l) promover ações intersetoriais e com outros órgãos formais e informais para atuarem conjuntamente na solução de problemas de saúde;

m) promover espaços de co-gestão, a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;

n) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua gerência, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

o) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

p) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

X - Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento:

 

a) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;

b) gerenciar, planejar, normatizar e executar a assistência da Atenção Secundária à Saúde, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a Política Municipal de Saúde, em sua área de competência;

c) identificar e propor ações de prevenção e promoção de saúde as populações de risco;

d) pactuar metas e acompanhar o desempenho, com a unidade que lhe é subordinada, em consonância com a Política Municipal de Saúde;

e) fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua área de atuação;

f) desenvolver, acompanhar e executar os programas de educação em saúde em sua área de competência;

g) organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos;

h) providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade sob sua competência;

i) organizar os serviços rotineiros, no que se refere ao acesso, horário de funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que garantam o padrão de atendimento compatível com a programação e metas da Secretaria;

j) gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;

k) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

l) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

m) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XI - Gerência do Ambulatório Municipal de Especialidades:

 

a) gerenciar, planejar e normatizar a assistência da Atenção Secundária à Saúde, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a Política Municipal de Saúde;

b) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;

c) articular-se com a Atenção Básica à Saúde e com outros serviços municipais de atenção à saúde, visando garantir a integralidade da atenção;

d) pactuar metas e acompanhar o desempenho, com a unidade que lhe é subordinada, em consonância com a Política Municipal de Saúde;

e) fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua área de atuação;

f) organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos;

g) providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade sob sua competência;

h) organizar os serviços rotineiros, no que se refere ao acesso, horário de funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que garantam o padrão de atendimento compatível com a programação e metas da Secretaria;

i) gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;

j) assegurar a execução das consultas, exames e terapias especializados agendados pela central de regulação;

k) contrarreferenciar para os demais serviços de atenção integrantes da rede municipal de saúde, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;

l) programar a execução das ações para sua área de abrangência, de acordo com as políticas públicas em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;

m) promover espaços de co-gestão a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;

n) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

o) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

p) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XII - Gerência do Laboratório Central:

 

a) gerenciar, planejar e normatizar a execução de exames laboratoriais, segundo normas técnicas e boas práticas, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a Política Municipal de Saúde;

b) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;

c) fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua área de atuação;

d) articular-se com a Atenção Básica à Saúde e com outros serviços municipais de atenção à saúde;

e) gerenciar a padronização e programação dos exames laboratoriais, de acordo com perfil epidemiológico da população e critérios de racionalidade;

f) coordenar, monitorar e avaliar a qualidade dos exames laboratoriais sob sua competência;

g) promover e realizar ações de promoção da saúde;

h) pactuar e monitorar metas, conforme diretriz da Sesa, em consonância com a Política Municipal de Saúde;

i) planejar e programar compras de todos os reagentes e insumos relacionados às análises clínicas;

j) gerenciar as coletas;

k) trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança;

l) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

m) coordenar a integração e interface técnica dos diversos setores de análises;

n) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

o) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XIII - Gerência de Urgência e Emergência:

 

a) coordenar, organizar, acompanhar e avaliar as atividades de urgência e emergência, segundo orientação normativa técnica e operacional da Sesa;

b) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;

c) pactuar metas e acompanhar o desempenho, com as unidades que lhe são vinculadas, em consonância com a Política Municipal de Saúde;

d) elaborar normas, rotinas e fluxos para organização do acesso aos serviços;

e) fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua área de atuação;

f) coordenar e acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços garantindo o acesso dos munícipes;

g) promover a integração com outros níveis de atenção e com outras áreas, visando à atenção integral da saúde da população;

h) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

i) participar da padronização das ações de serviço de diagnose e terapêutica;

j) praticar demais atos de administração necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade;

k) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

l) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XIV - Gerência Geral de Unidade de Pronto Atendimento:

 

a) gerenciar a prestação de atendimento resolutivo e qualificado em urgência e emergência à população, conforme seu nível de complexidade;

b) assegurar retaguarda às urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica à Saúde;

c) articular-se com a Atenção Básica à Saúde, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde;

d) organizar e estruturar a equipe técnica, os materiais e equipamentos necessários para prestação de assistência à saúde;

e) planejar e elaborar em conjunto com a equipe o plano de trabalho e acompanhar a execução das metas pactuadas;

f) providenciar encaminhamento para internação em serviços hospitalares, por meio das centrais reguladoras;

g) contrarreferenciar para os demais serviços de atenção integrantes da Rede de Atenção às Urgências, para continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;

h) promover espaços de co-gestão, a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão, sem prejuízo ao atendimento do serviço;

i) desenvolver ações em parceria com outros setores afins;

j) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

k) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

l) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XV -  Coordenação Técnica de UPA:

 

a) elaborar a escala de médicos plantonistas da UPA;

b) desenvolver, organizar, coordenar e monitorar as atividades de assistência em urgência e emergência segundo orientação normativa técnica e operacional da Sesa;

c) garantir o atendimento mais adequado para cada tipo de necessidade apresentada pelo público que procura o serviço;

d) elaborar e garantir o cumprimento de protocolos da assistência;

e) colaborar nos programas de educação em saúde;

f) manter a qualidade do atendimento nos casos de urgência e emergência e que necessitam de internação ou avaliação hospitalar;

g) avaliar os casos de urgência e emergência dos casos atendidos no serviço e orientar o médico plantonista responsável pelo atendimento em relação às condutas diagnósticas e terapêuticas indicadas nos protocolos de urgência e emergência do Ministério da Saúde, quando necessário;

h) conhecer os pacientes em atendimento e em seguimento e acompanhar sua evolução enquanto estiverem sob a responsabilidade do serviço;

i) orientar a equipe médica a trabalhar em harmonia com a equipe de enfermagem, em relação à classificação de risco dos pacientes que solicitam os serviços da UPA;

j) zelar pelo cumprimento das escalas de trabalho, conforme o estabelecido pelos instrumentos administrativos e pelo Código de Ética Médica;

k) cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica, Regulamento e Regimento da Unidade, as Ordens de Serviço, Instruções e Rotinas da Secretaria Municipal de Saúde;

l) intervir junto à Central de Regulação de Vagas pela resolução das solicitações de internação ou avaliação hospitalar de pacientes admitidos pelo serviço;

m) auxiliar o gerente da unidade a administrar os equipamentos da UPA;

n) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

o) responder pela Direção Técnica de Medicina junto aos órgãos fiscalizadores;

p) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

q) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XVI - Coordenação de Enfermagem de UPA:

 

a) planejar e organizar o Serviço de Enfermagem no âmbito da UPA, de acordo com o regimento do Serviço de Enfermagem, Manual de Normas e Rotinas dos Procedimentos de Enfermagem e das Políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

b) coordenar a elaboração do regimento interno e zelar pelo cumprimento das normas, disposições e rotinas de enfermagem, no âmbito de sua coordenação, bem como aquelas referentes ao funcionamento da UPA;

c) realizar controle administrativo, técnico, operacional, ético e deontológico sobre as diversas atividades de enfermagem desenvolvidas na unidade;

d) realizar junto ao COREN –ES a atualização da relação de profissionais de enfermagem que atuam no serviço;

e) responder pela direção técnica de enfermagem junto aos órgãos fiscalizadores;

f) planejar e administrar o suprimento de materiais de consumo e permanentes necessários ao desempenho das atividades de enfermagem, bem como sua conservação;

g) providenciar o agendamento com os serviços pertinentes na necessidade de encaminhamento do paciente para exames externos, nas transferências ou nas altas;

h) desenvolver ações que facilitem a integração entre os profissionais de enfermagem e demais servidores;

i) favorecer a integração entre o serviço, bem como a Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Regional de Enfermagem;

j) cooperar com a equipe no atendimento dos pacientes, no ensino e na pesquisa;

k) propiciar ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades médico-cirúrgicas;

l) colaborar nos programas de educação em saúde;

m) incentivar e apoiar ações de humanização;

n) identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e efetuando observações sistematizadas para preservação e recuperação da saúde da população em geral;

o) realizar ações de educação em saúde em serviço;

p) elaborar a escala de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que lhes são vinculados;

q) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

r) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

s) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XVII - Supervisão de Enfermagem de UPA:

 

a) executar a supervisão dos profissionais de enfermagem de serviço na UPA;

b) substituir a Coordenação de Enfermagem, quando a mesma estiver ausente do serviço;

c) cumprir, juntamente com a equipe de enfermagem, os protocolos assistenciais da unidade;

d) supervisionar o controle de estoque e pedidos dos suprimentos para a assistência de enfermagem;

e) solicitar manutenção de equipamentos com anuência da Coordenação de Enfermagem;

f) fazer a previsão de materiais/suprimentos de enfermagem a serem utilizados nos plantões, a fim de garantir a assistência sem interrupções;

g) zelar pelo material de consumo e permanente da unidade;

h) cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas;

i) participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares;

j) realizar o controle de frequência dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos e licenças;

k) realizar a orientação e direcionamento de condutas que assegurem a qualidade e segurança do paciente e família;

l) realizar a passagem de plantão administrativo;

m) contribuir com a elaboração de normas, rotinas e procedimentos dos setores;

n) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

o) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XVIII - Coordenação Administrativa de UPA:

 

a) organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos;

b) providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade sob sua competência;

c) organizar os serviços rotineiros, no que se refere ao acesso, horário de funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que garantam o padrão de atendimento compatível com a programação e metas da Secretaria;

d) gerenciar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;

e) cumprir e fazer cumprir o regulamento e o regimento da unidade, instruções e ordens de serviços e rotinas emitidas pela Sesa;

f) pactuar e monitorar metas, conforme diretriz da Sesa e em consonância com a Política Municipal de Saúde;

g) coordenar os serviços de limpeza e a desinfecção do ambiente hospitalar;

h) acompanhar o desempenho dos serviços que lhes são subordinados;

i) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

j) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XIX - Supervisão Administrativa de UPA:

 

a) realizar a supervisão dos processos administrativos inerentes à unidade, relacionados a cadastros de paciente, rouparias, serviços administrativos em geral e aquisição e armazenamento de bens de consumo e permanentes;

b) identificar e propor melhorias nos processos administrativos;

c) elaborar relatórios administrativos;

d) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

e) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XX - Gerência Geral da Maternidade de Carapina:

 

a) gerenciar a prestação de atendimento resolutivo e com qualidade no âmbito da Maternidade;

b) coordenar ações de referência e contrarreferência na sua área de competência;

c) gerenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade sob sua competência;

d) pactuar e monitorar metas, conforme diretriz da Sesa e em consonância com a Política Municipal de Saúde;

e) acompanhar o desempenho dos serviços que lhes são subordinados;

f) organizar e estruturar a equipe técnica, os materiais e equipamentos necessários para prestação de assistência à saúde;

g) planejar e elaborar em conjunto com a equipe o plano de trabalho e acompanhar a execução das metas pactuadas;

h) promover espaços de co-gestão, a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão, sem prejuízo ao atendimento do serviço;

i) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua gerência, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

j) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

k) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XXI - Coordenação Técnica da Maternidade de Carapina:

 

a) desenvolver, organizar, coordenar e monitorar as atividades de assistência ao pré-parto, parto, puerpério e neonatologia, segundo orientação normativa técnica e operacional da Sesa;

b) cumprir e fazer cumprir os protocolos de assistência;

c) cooperar com a equipe no atendimento dos pacientes, no ensino e na pesquisa;

d) propiciar ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades médico-cirúrgicas;

e) executar ações de referência e contrarreferência na sua área de competência;

f) realizar reuniões e encontros de caráter científico com a equipe para discussão de casos clínicos e procedimentos para promover constante aperfeiçoamento técnico;

g) colaborar nos programas de educação em saúde;

h) acompanhar o funcionamento das comissões de infecção hospitalar, de ética e outras;

i) coordenar a elaboração do prontuário do paciente em sua área de competência;

j) coordenar o preenchimento das Autorizações de Internações Hospitalares – AIH’s;

k) cumprir e fazer cumprir o regulamento e regimento da Unidade, as ordens de serviço, instruções e rotinas emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

l) elaborar a escala de plantões dos médicos da Unidade;

m) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

n) responder pela Direção Técnica de Medicina, junto aos órgãos fiscalizadores;

o) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

p) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XXII - Coordenação de Enfermagem da Maternidade de Carapina:

 

a) executar as atribuições específicas do cuidado ao paciente e coordenar as atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem;

b) cooperar com a equipe no atendimento dos pacientes, no ensino e na pesquisa;

c) propiciar ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades médico-cirúrgicas;

d) coordenar os procedimentos técnicos do serviço de esterilização;

e) colaborar nos programas de educação em saúde;

f) coordenar na elaboração do prontuário do paciente em sua área de competência;

g) acompanhar o funcionamento das comissões de infecção hospitalar, de ética e outras;

h) realizar ações de educação em saúde em serviço;

i) participar da elaboração, cumprir e fazer cumprir normas de enfermagem;

j) elaborar a escala de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que lhes são subordinados;

k) cumprir e fazer cumprir o Código de Ética em Enfermagem e a Lei do Exercício Profissional;

l) participar das reuniões do CCIH e avaliar os índices de infecção hospitalar mensalmente, propondo ações que favoreçam o controle e/ou a redução dos casos na Maternidade;

m) solicitar reparos, sempre que for necessário, em relação a materiais hospitalares;

n) assinar e avaliar as folhas de freqüência de extras, levantar o absenteísmo com o perfil dos motivos;

o) autorizar mudanças na escala de trabalho e assinar documento de alteração de horário;

p) avaliar e remanejar pessoal de acordo com as necessidades da assistência;

q) elaborar o relatório mensal da produtividade do serviço;

r) acompanhar o coordenador administrativo no controle de patrimônio;

s) realizar o controle de frequência dos servidores no setor, conferindo faltas, atrasos e licenças;

t) fazer a previsão de materiais/suprimentos de enfermagem a serem utilizados nos plantões, a fim de garantir a assistência sem interrupções;

u) coordenar o controle de estoque e pedidos dos suprimentos para a assistência de enfermagem;

v) solicitar manutenção de equipamentos, com anuência da Coordenação de Enfermagem;

w) realizar a atualização junto ao COREN –ES da relação de profissionais de enfermagem que atuam no serviço;

x) responder pela direção técnica de enfermagem junto aos órgãos fiscalizadores;

y) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

z) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

aa) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XXIII - Coordenação Administrativa da Maternidade de Carapina:

 

a) organizar,coordenar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos;

b) providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da Unidade sob sua competência;

c) organizar os serviços rotineiros, no que se refere ao acesso, horário de funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que garantam o padrão de atendimento compatível com a programação e metas da Secretaria;

d) realizar o controle da frequência, lotação, concessão de férias, licença e afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;

e) cumprir e fazer cumprir o regulamento e o regimento da Unidade, instruções e ordens de serviços e rotinas emitidas pela Sesa;

f) pactuar e monitorar metas, conforme diretriz da Sesa e em consonância com a Política Municipal de Saúde;

g) coordenar os serviços de limpeza e a desinfecção do ambiente hospitalar;

h) acompanhar o desempenho dos serviços que lhes são vinculados;

i) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

j) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

k) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XXIV - Supervisão Administrativa da Maternidade de Carapina:

 

a) realizar supervisão dos processos administrativos inerentes à Unidade, relacionados a cadastros de paciente, rouparias, serviços administrativos em geral e aquisição e armazenamento de bens de consumo e permanentes;

b) identificar e propor melhorias nos processos administrativos;

c) elaborar relatórios administrativos;

d) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

e) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

   

XXV - Gerência de Controle e Avaliação:

 

a) gerenciar, planejar e normatizar a execução das ações de controle e avaliação dos serviços de saúde ofertados, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a Política Municipal de Saúde;

b) controlar e avaliar o cumprimento das normas das atividades de prestação dos serviços públicos e privados sob gestão municipal, por meio de avaliação dos resultados;

c) colaborar com o planejamento e elaboração da PPI-Programação Pactuada e Integrada, planos e programação municipal de saúde;

d) atuar de forma integrada com outras entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal em seu âmbito de competência;

e) cooperar com o cumprimento da legislação sanitária;

f) cadastrar todos os estabelecimentos e profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES localizados no território municipal;

g) gerenciar o cadastramento de usuários do SUS no sistema do Cartão Nacional de Saúde - CNS;

h) acompanhar e aplicar portarias, normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde;

i) supervisionar, processar e avaliar a produção ambulatorial e hospitalar;

j) contratualizar, credenciar e habilitar os serviços de saúde, segundo as normas e políticas específicas do Ministério da Saúde;

k) avaliar o desempenho dos serviços e da gestão e de satisfação dos usuários sob gestão municipal;

l) avaliar os indicadores epidemiológicos e as ações e serviços de saúde nos estabelecimentos de saúde, utilizando os sistemas de informação que subsidiam os cadastros, a produção e a regulação do acesso;

m) propor parâmetros e indicadores gerenciais para acompanhamento do processo de implantação da gestão da qualidade dos serviços assistenciais no âmbito do Município;

n) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

o) realizar ações de educação em saúde, de forma permanente com as equipes do setor de controle e avaliação e das que atuam nas unidades de saúde;

p) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

q) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XXVI - Supervisão de Normalização e Contratualização:

a) desenvolver, supervisionar e executar as ações de normalização e contratualização dos procedimentos técnicos e administrativos;

b) colaborar junto com o setor competente a regularização jurídica dos processos de compra e prestação de serviços de saúde, mediante a formalização de contratos;

c) subsidiar a pactuação de metas e acompanhar o desempenho, enfatizando a gestão por resultados, em consonância com a Política Municipal de Saúde;

d) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

e) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XXVII - Supervisão de Sistemas e Informações Gerenciais:

a) implementar e acompanhar os sistemas de informação em saúde no âmbito municipal;

b) subsidiar a pactuação de metas e acompanhar o desempenho, enfatizando a gestão por resultados, em consonância com a Política Municipal de Saúde;

c) elaborar relatórios de informações gerenciais e assistenciais, de acordo com as necessidades do serviço;

d) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

e) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XXVIII - Supervisão de Planejamento, Controle e Avaliação:

 

a) desenvolver, supervisionar e executar as ações de planejamento, controle e avaliação dos serviços de saúde prestados;

b) programar as ações e serviços de saúde, considerando os aspectos epidemiológicos, os recursos assistenciais disponíveis e as condições de acesso às unidades de referência;

c) cumprir e fazer cumprir as portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde;

d) subsidiar a pactuação de metas e acompanhar o desempenho, enfatizando a gestão por resultados, em consonância com a Política Municipal de Saúde;

e) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

f) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XXIX - Gerência de Regulação:

 

a) gerenciar, planejar e normatizar a execução da regulação dos serviços de saúde ofertados obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a Política Municipal de Saúde;

b) promover o acesso aos serviços de saúde de forma adequada, com equidade e integralidade;

c) elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação;

d) diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência;

e) construir e viabilizar as grades de referência e contra-referências;

f) realizar ações de educação em saúde, de forma permanente com as equipes de regulação que atuarão na Central e nas Unidades de Saúde;

g) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;

h) proferir despachos interlocutórios em processos, cuja decisão caiba as instâncias superiores e despachos decisórios em processos de sua competência;

i) pactuar e monitorar metas, enfatizando a gestão por resultados, conforme diretriz da Sesa, em consonância com a Política Municipal de Saúde;

j) atuar de forma integrada com outras entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal em seu âmbito de competência;

k) elaborar e manter atualizados Manuais de Rotinas e Procedimentos referentes à regulação de serviços de saúde;

l) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

m) controlar e disponibilizar consultas e exames especializados eletivos, garantindo o quantitativo contratualizado com cada prestador de serviços de saúde;

n) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

o) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XXX - Supervisão de Regulação de Consultas e Exames:

 

a) desenvolver, supervisionar e executar as ações de regulação de consultas e exames especializados;

b) identificar a necessidade de contratação de serviços de saúde complementares;

c) subsidiar a pactuação de metas e acompanhar o desempenho, enfatizando a gestão por resultados, em consonância com a Política Municipal de Saúde;

d) acompanhar e apoiar os estabelecimentos e serviços de saúde na atuação relacionada ao sistema de regulação;

e) apoiar na elaboração e execução de capacitações das equipes de profissionais dos estabelecimentos solicitantes e executantes quanto à utilização dos procedimentos e fluxo de atendimento no sistema de regulação;

f) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

g) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XXXI - Supervisão Administrativa em Regulação:

 

a) desenvolver, supervisionar e executar ações administrativas do Setor de Regulação;

b) realizar a supervisão administrativa de materiais, patrimônio e logística;

c) realizar e registrar a entrada e saída, distribuição, conferência e arquivo de documentos, de acordo com os protocolos da Regulação;

d) supervisionar e colaborar com o recebimento e expedição de malotes;

e) atender usuários do sistema e fornecer informações;

f) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

g) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XXXII - Superintendência de Vigilância em Saúde:

 

a) planejar, acompanhar e avaliar as ações de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador, bem como o Serviço de Vigilância Sanitária, sob a gestão municipal;

b) promover e participar de ações intersetoriais no âmbito da Administração Municipal e com instituições afins, com vistas ao fortalecimento de ações conjuntas de interesse à saúde;

c) gerenciar e acompanhar convênios e projetos relacionados ao setor;

d) coordenar a elaboração de protocolos e outros instrumentos necessários à organização dos serviços;

e) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

f) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

g) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XXXIII - Gerência de Vigilância Epidemiológica:

 

a) promover atividades que proporcionem o conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de adotar ou recomendar medidas de prevenção e controle das doenças e agravos à saúde pública;

b) monitorar metas, enfatizando a gestão por resultados, conforme diretriz da Sesa, em consonância com a Política Municipal de Saúde;

c) desenvolver e acompanhar os programas de educação em saúde em sua área de competência;

d) planejar, normatizar a execução das ações de vigilância epidemiológica, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e à Política Municipal de Saúde;

e) atuar de forma que as ações de vigilância epidemiológica sejam tema transversal na programação da educação em saúde;

f) digitar, monitorar e analisar os dados de importância epidemiológica, relacionados com os sistemas de informações em saúde vinculados ao repasse de recursos do bloco de vigilância em saúde como: Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), Sistema de Informação de Agravos de Notificação Compulsória (SINAN), dentre outros;

g) promover o acompanhamento das fontes de notificação e demais medidas de controle de riscos de doenças imunopreveníveis e infecciosas e agravos não transmissíveis como a violência interpessoal;

h) realizar investigação da causa básica e codificação dos óbitos processados no Município;

i) implementar as ações do Comitê de Estudo da Mortalidade Materno- Infantil e acompanhar as atividades desenvolvidas;

j) coordenar as atividades e planejamento de ações da Central de Rede Frio Municipal (CRM), dentre elas a distribuição de imunobiológicos na rede municipal;

k) participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias para as ações de vacinação de rotina e campanhas, visando à segurança da população, a qualidade dos imunobiológicos e insumos e as coberturas populacionais;

l) articular integração da vigilância epidemiológica com demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde, bem como demais secretarias da Prefeitura Municipal de Serra;

m) planejar, viabilizar e executar capacitação técnica dos profissionais de saúde, conforme necessidade, em temas relacionados a imunização e vigilância das doenças transmissíveis e das doenças e agravos não transmissíveis;

n) acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas;

o) incentivar estudos e pesquisas aplicadas na área de vigilância em saúde ambiental;

p) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

q) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

I - Supervisão de Agravos Crônicos:

 

a)desenvolver, supervisionar e executar as ações de vigilância epidemiológica para os agravos crônicos;

b) investigar, estudar, monitorar e propor medidas de controle dos agravos crônicos;

c) subsidiar construção de metas e acompanhar o desempenho, enfatizando a gestão por resultados, com a unidade que lhe é subordinada, em consonância com a Política Municipal de Saúde;

d) coordenar e executar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos, junto a indivíduos e grupos populacionais determinados, sempre que julgar oportuno, visando a proteção à saúde;

e) promover e realizar ações de promoção da saúde;

f) promover o tema de agravos crônicos de forma transversal na Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos afins;

g) consolidar, estudar e analisar dados e informações dos principais sistemas de informação a saúde em uso no Município e/ou no SUS;

h) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

i) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

I - Supervisão da Rede de Frio: (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)

 

a)    administrar a central de frio no que tange à conservação, armazenamento, distribuição e transporte dos imunobiológicos na esfera municipal e em interlocução com a central de distribuição de imunobiológicos estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)

b)    gerenciar o Sistema de Informação – SIES e alimentar planilha de controle de movimentação de imunobiológicos da rede municipal e privada(Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)

c)    acompanhar o estoque de insumos (seringas, agulhas, impressos do programa de imunizações, bobinas de gelo e etc.); (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)

d)    solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de refrigeração (câmaras científicas) de toda a rede de frio municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)

e)    colaborar no planejamento, organização e execução das campanhas de vacinação, articulando com os gestores a garantia da logística necessária para as atividades da rede de frio durante o período da campanha; (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)

f)    participar dos processos de compra de equipamentos para armazenamento de imunobiológicos para a rede de frio municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)

g)    avaliar periodicamente a situação das perdas de imunobiológicos no Município e alimentar a gestão com relatórios para melhor intervir na tomada de decisão frente às perdas evitáveis; (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)

h)    participar de medidas de controle com bloqueio vacinal junto às referencias dos agravos imunopreviníveis, viabilizando imunobiológicos e insumos e, caso necessário, na organização e supervisão de pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)

i)     estipular cotas mensais dos imunobiológicos e insumos das salas de vacina do Município e avaliar periodicamente de ajustes; (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)

j)     desenvolver outras atribuições correlatas ou afins - (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)

 

 

Anexo III

Siglas identificadoras da Secretaria Municipal de Saúde, conforme artigo 6º deste Decreto.

 

Sigla Identificadora

Unidade Administrativa

SESA/SEC

Secretário Municipal de Saúde

SESA/CH

Chefia de Gabinete

SESA/SECMSS

Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde da Serra

SESA/AT

Assessoria Técnica

SESA/APES

Assessoria de Planejamento Estratégico em Saúde

SESA/CC

Coordenação de Comunicação

SESA/GAUDSUS

Gerência de Auditoria do SUS

SESA/SFMS

Superintendência do Fundo Municipal de Saúde

SESA/SRD

Supervisão de Receitas e Despesas

SESA/SOF

Supervisão de Orçamento e Finanças

SESA/SGS

Subsecretaria de Gestão em Saúde

SESA/SAPS

Superintendência de Atenção Primária à Saúde

SESA/GAPS

Gerência de Atenção Primária à Saúde

SESA/GUAPS-AC

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde André Carlone

SESA/GAPS/GUAPS-BF

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Bairro de fátima-

SESA/GUAPS-B

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Barcelona

SESA/GUAPS-BB

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Barro Branco

SESA/GUAPS-BV

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Boa Vista

SESA/GUAPS-CS

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Campinho da Serra

SESA/GUAPS-C

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Carapebus

SESA/GUAPS-CG

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Carapina Grande

SESA/GUAPS-CC

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Central Carapina

SESA/GUAPS-CP

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Chácara Parreiral

SESA/GUAPS-CC

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Cidade Continental

SESA/GUAPS-E

Eldorado

SESA/GUAPS-JC

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Jardim Carapina

SESA/GUAPS-JT

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Jardim Tropical

SESA/GUAPS-JA

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde José de Anchieta

SESA/GUAPS-LV

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Laranjeiras Velha

SESA/GUAPS-M

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Manguinhos

SESA/GUAPS-MP

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Manoel Plaza

SESA/GUAPS-NA

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Nova Almeida

SESA/GUAPS-NC-I

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Nova Carapina I

SESA/GUAPS-NC-II

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Nova Carapina II

SESA/GUAPS-O

Oceania

SESA/GUAPS-PRL

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Parque Residencial Laranjeiras

SESA/GUAPS-P

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Pitanga

 

SESA/GUAPS-PSA

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Planalto Serrano- A

SESA/GUAPS-PSB

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Planalto serrano-­ B

SESA/GUAPS-PC

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Porto Canoa

 

SESA/GUAPS-SD

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde São Diogo

SESA/GUAPS-SM

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde São Marcos

SESA/GUAPS-T-I

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Taquara I

SESA/GUAPS-T-II

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Taquara II

SESA/GUAPS-VNC

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Vila Nova de Colares

SESA/GUAPS-VS

Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Vista da serra

SESA/GURS-BV

 

Gerência de Unidade Regional de Saúde de Boa Vista

SESA/GURS-FR

Gerência de Unidade Regional de Saúde - Feu Rosa

SESA/GURS-J

Gerência de Unidade Regional de Saúde - Jacaraipe

SESA/GURS-NH

Gerência de Unidade Regional de Saúde - Novo Horizonte

SESA/GURS-SD

Gerência de Unidade Regional de Saúde - Serra Dourada

SESA/GURS-SS

Gerência de Unidade Regional de Saúde - Serra Sede

SESA/CSO

Coordenação do Serviço de Odontologia

SESA/SSPS

Supervisão dos Serviços de Promoção à Saúde

SESA/SAES

Superintendência de Atenção Especializada à Saúde

SESA/GAS

Gerência de Atenção Secundária

SESA/GCAPS-AD

 Gerência do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas

SESA/GCAPS-T

 Gerência do Centro de Atenção Psicossocial - Transtorno

SESA/GCTA

Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento

SESA/GAMES

Gerência do Ambulatório Municipal de Especialidades

SESA/GLC

Gerência do Laboratório Central

SESA/GUE

Gerência de Urgência e Emergência

SESA/GG-UPAC

Gerência Geral de Unidade de Pronto Atendimento de Carapina

SESA/CT-UPAC

Coordenação Técnica da UPA de Carapina

SESA/CE-UPAC

Coordenação de Enfermagem da UPA de Carapina de Carapina

SESA/SE-UPAC

Supervisão de Enfermagem da UPA de Carapina

SESA/CA-UPAC

Coordenação Administrativa da UPA de Carapina

SESA/SA-UPAC

Supervisão Administrativa da UPA de Carapina

SESA/GG-UPAS

Gerência Geral de Unidade da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

SESA/CT-UPAS

Coordenação Técnica de UPA da Serra

SESA/CE-UPAS

Coordenação de Enfermagem da UPA da Serra

SESA/SE-UPAS

Supervisão de Enfermagem da UPA da Serra

SESA/CA-UPAS

Coordenação Administrativa da UPA da Serra

SESA/SA-UPAS

Supervisão Administrativa da UPA da Serra

SESA/GG-MC

Gerência Geral da Maternidade de Carapina

SESA/CA-MC

Coordenação Administrativa da Maternidade de Carapina

SESA/SA-MC

Supervisão Administrativa da Maternidade de Carapina

SESA/CT-MC

Coordenação Técnica da Maternidade de Carapina

SESA/CE-MC

Coordenação de Enfermagem da Maternidade de Carapina

SESA/GCA

Gerência de Controle e Avaliação

SESA/SNC

Supervisão de Normalização e Contratualização

SESA/SSIG

Supervisão de Sistemas e Informações Gerenciais

SESA/SPCA

Supervisão de Planejamento, Controle e Avaliação

SESA/GR

Gerência de Regulação

SESA/SRCE

Supervisão de Regulação de Consultas e Exames

SESA/SAR

Supervisão Administrativa em Regulação

SESA/SVS

Superintendência de Vigilância em Saúde

SESA/GVE

Gerência de Vigilância Epidemiológica

SESA/SAC

 Supervisão de Agravos Crônicos

SESA/SANC

Supervisão de Agravos Não Crônicos

SESA/SVST

Supervisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

SESA/GVAS

 Gerência de Vigilância Ambiental em Saúde

SESA/DES

Divisão de Educação em Saúde

SESA/DVFAB

Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos

SESA/DVFANB

Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Não Biológicos

SESA/GVS

Gerência de Vigilância Sanitária

SESA/SSA

Supervisão do Setor de Alimentos

SESA/SSMPIS

Supervisão do Setor de Medicamentos e Produtos de interesse à Saúde

SESA/SSEA

Supervisão do Setor de Engenharia e Arquitetura

SESA/SSSIS

Supervisão dos Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde

SESA/SAVA

Supervisão de Administrativa em Vigilância Sanitária

SESA/SUBGATES

Subsecretaria de Gestão Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde

SESA/SGA

Superintendência de Gestão Administrativa

SESA/GASM

Gerência de Administração, Serviços e Manutenção

SESA/DAP

Divisão de Apoio Administrativo e Protocolo

SESA/SP

Supervisão de Protocolo

SESA/DME

Divisão de Manutenção de Equipamentos

SESA/DMP

Divisão de Manutenção Predial

SESA/DSG

Divisão de Serviços Gerais

SESA/SP

Supervisão de Transportes

SESA/GS

Gerência de Suprimentos

SESA/DC

Divisão de Compras

SESA/DCRP

Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços

SESA/GAF

Gerência de Assistência Farmacêutica

SESA/DACS

Divisão de Almoxarifado Central da Saúde

SESA/SAF

Supervisão do Almoxarifado de Farmácia

SESA/SAMH

 

Supervisão do Almoxarifado de Material Médico Hospitalar

SESA/SAMO

Supervisão do Almoxarifado de Material Odontológico

 

SESA/GL

Gerência de Licitação

 

SESA/GTI

Gerência de Tecnologia da Informação

 

SESA/CTI

Coordenação de Tecnologia da Informação.

 

SESA/SGTES

Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde.

 

SESA/ GGT

Gerência de Gestão do Trabalho -

 

SESA/SCFMP

 

Supervisão de Controle de Frequência e Movimentação de Pessoal.

 

SESA/GGES

Gerência de Gestão da Educação em Saúde.