O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 40 da Lei Municipal nº 4.009, de 28 de janeiro de 2013, autorizou a regulamentação por decreto das atribuições dos órgãos internos que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município;
CONSIDERANDO que a presente reestruturação não cria novos cargos em comissão, mas altera as denominações dos cargos em comissão e as atribuições das respectivas unidades administrativas, portanto não aumenta as despesas de pessoal autorizada por meio da Lei Municipal nº 2.356, de 29 de dezembro de 2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente alteração visa o aprimoramento da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no principio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República, decreta:
Art. 1º As atribuições e competências da Secretaria Municipal de Saúde, instituídas pelo artigo 45 da Lei Municipal nº 2.356/2000, passa a vigorar de acordo com as seguintes descrições:
I - prestar serviços de saúde pública, de atenção primária, de urgência e emergência, de atenção psicossocial, de atenção ambulatorial especializada e de vigilância em saúde no âmbito do Município, por meio de ações assistenciais e preventivas de promoção, proteção e recuperação da saúde, nos termos dos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, bem como das legislações do Sistema Único de Saúde – SUS e do Município;
II - exercer a direção e gestão do SUS no âmbito do Município, enquanto competência exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as prerrogativas do inciso I do artigo 198 da Constituição Federal e do artigo 9º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde);
III - formular, executar e monitorar as políticas públicas de saúde no âmbito do Município, de acordo com as prerrogativas dos artigos 15 e 18 da Lei Federal nº 8.080/1990;
IV - formular, executar e monitorar as políticas públicas de saúde, que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, bem como da integralidade de assistência;
V - realizar estudos, pesquisas e diagnósticos para subsidiar a formulação de políticas públicas em saúde, visando o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde;
VI - aprimorar e atualizar os sistemas de informações e indicadores relativos às condições de saúde no Município, objetivando o atendimento às necessidades de informações, internas e das instâncias estadual e federal;
VII - formular, executar e monitorar o Plano Municipal de Saúde, segundo as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde;
VIII - formular propostas para elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Orçamento Anual (LOA), relativas às competências da Secretaria Municipal de Saúde;
IX - elaborar relatório de gestão e prestação de contas, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
X - realizar a promoção dos serviços de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental, alimentar e de doenças endêmicas) e realização de campanhas de esclarecimento e de imunização, em articulação com os Governos Estadual e Federal;
XI - realizar a administração e execução dos serviços de assistência básica, ambulatorial, de urgência e emergência, odontológica, farmacêutica, laboratorial e de vigilância em saúde, no âmbito de competência do Município, em articulação com órgãos competentes do Estado e da União;
XII - realizar o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal;
XIII - administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
XIV - expedir portarias e normas técnicas no âmbito da administração da Secretaria Municipal de Saúde, conforme alínea b, parágrafo único do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra;
XV - realizar a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, com o Estado e outras entidades nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos e ações em saúde, na área de competência do Município;
XVI - realizar articulação com outras secretarias, para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;
XVII - realizar articulação com entidades da Sociedade Civil para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;
XVIII - realizar articulação com outras esferas de governo e outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas municipais e metropolitanos;
XIX - desenvolver políticas de valorização dos trabalhadores da Secretaria, visando à melhoria da prestação de serviços em saúde;
XX - desenvolver políticas de gestão do trabalho e da educação em saúde, visando garantir o quadro de pessoal, no quantitativo e competências necessárias ao cumprimento dos objetivos da Secretaria;
XXI - desenvolver políticas de gestão de estrutura, de processos de trabalho e de resultados, visando a otimização de custos e melhoria da qualidade da prestação de serviços em saúde;
XXII - desenvolver outras atribuições correlatas ou afins.
Art. 2º Ficam instituídas as atribuições e competências do Secretário Municipal de Saúde, conforme descrições a seguir:
I - exercer a direção e gestão do SUS no âmbito do Município, enquanto competência exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as prerrogativas do inciso I do artigo 198 da Constituição Federal e do artigo 9º da Lei Federal nº 8.080/1990;
II - exercer a direção e gestão da Secretaria Municipal de Saúde, conforme prerrogativa do artigo 78 da Lei Orgânica e demais legislações do Município;
III - promover a integração e interação entre as unidades administrativas da Secretaria;
IV - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
V - administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
VI - gerir o Fundo Municipal de Saúde, conforme Leis Municipais nºs 3.479, de 20 de novembro de 2009 e 1.505, de 17 de junho de 1991 e Decreto nº 5.404, de 7 de janeiro de 2015, com as seguintes prerrogativas:
a) ordenar despesas;
b) autorizar as despesas procedentes de sua unidade gestora;
c) homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou inexigibilidades;
d) assinar contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres, bem como designar formalmente servidor para acompanhar a execução e fiscalização e, ainda, emitir ordem de serviço, paralisação e reinício da execução do contrato;
e) autorizar empenhos e pagamentos;
f) determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine à fase da liquidação da despesa e das Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas alterações, no que se refere a licitações e contratos;
g) autorizar adiantamento, estabelecido no artigo 68 da Lei Federal nº 4.320/1964, em casos excepcionais, quando não for possível a realização da despesa pelo processo normal, nos precisos termos da legislação vigente;
h) delegar competência, por meio de portaria devidamente publicada, ao seu substituto legal, para exercer as atribuições mencionadas neste artigo, quando entender necessário.
VII - expedir portarias e normas técnicas no âmbito da administração da Secretaria Municipal de Saúde, conforme alínea b, parágrafo único do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra;
VIII - exercer as prerrogativas de autoridade sanitária do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.915, de 23 de dezembro de 2005;
IX - homologar as decisões do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do §2º do artigo 1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
X - subsidiar o Prefeito Municipal, no planejamento e processo decisório relativo a políticas, programas, projetos e atividades em saúde;
XI - promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
XII - desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pelo artigo 43 da Lei Municipal nº 2.356/2000, alterada pelo artigo 20 da Lei Municipal nº 4009/2013 e pelo artigo 1º do Decreto nº 8.032/2016, passa a compor-se das seguintes unidades administrativas:
§ 1º Unidades Administrativas vinculadas diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde:
I - Chefia de Gabinete.
II - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.
III - Assessoria Técnica.
IV - Assessoria de Planejamento Estratégico em Saúde.
V - Coordenação de Comunicação
VI - Gerência de Auditoria do SUS.
VII - Superintendência do Fundo Municipal de Saúde:
a) Supervisão de Receitas e Despesas.
b) Supervisão de Orçamento e Finanças.
§ 2º Unidades Administrativas vinculadas à Subsecretaria de Gestão em Saúde:
I - Superintendência de Atenção Primária à Saúde:
a) Gerência de Atenção Primária à Saúde:
1 - Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde.
2 - Gerência de Unidade Regional de Saúde.
3 - Coordenação do Serviço de Odontologia.
4 - Supervisão dos Serviços de Promoção de Saúde.
II - Superintendência de Atenção Especializada à Saúde:
a) Gerência de Atenção Secundária:
1 - Gerência do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas.
2 - Gerência do Centro de Atenção Psicossocial – Transtorno.
3 - Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento.
4 - Gerência do Ambulatório Municipal de Especialidades.
5 - Gerência do Laboratório Central.
b) Gerência de Urgência e Emergência:
1 - Gerência Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Carapina:
1.1 Coordenação Técnica da UPA de Carapina.
1.2 Coordenação de Enfermagem da UPA de Carapina.
1.2.1 Supervisão de Enfermagem da UPA de Carapina.
1.3 Coordenação Administrativa da UPA de Carapina:
1.3.1 Supervisão Administrativa da UPA de Carapina;
2 - Gerência Geral da UPA da Serra Sede:
2.1 Coordenação Técnica da UPA de Serra Sede.
2.2 Coordenação de Enfermagem da UPA de Serra Sede:
2.2.1 Supervisão de Enfermagem da UPA de Serra Sede.
2.3 Coordenação Administrativa da UPA de Serra Sede:
2.3.1 Supervisão Administrativa da UPA de Serra Sede.
3 - Gerência Geral da Maternidade de Carapina:
3.1 Coordenação Técnica da Maternidade de Carapina.
3.2 Coordenação de Enfermagem da Maternidade de Carapina.
3.3 Coordenação Administrativa da Maternidade de Carapina:
3.3.1 Supervisão Administrativa da Maternidade de Carapina.
c) Gerência de Controle e Avaliação:
1 - Supervisão de Normalização e Contratualização.
2 - Supervisão de Sistemas e Informações Gerenciais.
3 - Supervisão de Planejamento, Controle e Avaliação.
d) Gerência de Regulação:
1 - Supervisão de Regulação de Consultas e Exames.
2 - Supervisão Administrativa em Regulação.
III - Superintendência de Vigilância em Saúde:
a) Gerência de Vigilância Epidemiológica:
1 - Supervisão de Agravos Crônicos.
2 - Supervisão de Agravos Não Crônicos.
3 - Supervisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador.
b) Gerência de Vigilância Ambiental em Saúde:
1 - Divisão de Educação em Saúde.
2 - Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos.
3 - Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Não Biológicos.
c) Gerência de Vigilância Sanitária:
1 - Supervisão do Setor de Alimentos.
2 - Supervisão do Setor de Medicamentos e Produtos de interesse à Saúde.
3 - Supervisão do Setor de Engenharia e Arquitetura.
4 - Supervisão dos Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde.
5 - Supervisão Técnica e Administrativa em Vigilância Sanitária.
§ 3º Unidades vinculadas à Subsecretaria de Gestão Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde:
I - Superintendência de Gestão Administrativa:
a) Gerência de Administração, Serviços e Manutenção:
1 - Divisão de Manutenção de Equipamentos.
2 - Divisão de Manutenção Predial.
3 - Divisão de Apoio Administrativo e Protocolo:
3.1 - Supervisão de Protocolo.
4 - Divisão de Serviços Gerais.
4.1 - Supervisão de Transportes.
b) Gerência de Suprimentos:
1 - Divisão de Compras.
2 - Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços.
c) Gerência de Assistência Farmacêutica
1 - Divisão de Almoxarifado Central da Saúde:
1.1 - Supervisão do Almoxarifado de Farmácia.
1.2 - Supervisão do Almoxarifado de Material Médico Hospitalar.
1.3 - Supervisão do Almoxarifado de Material Odontológico.
d) Gerência de Licitação.
e) Gerência de Tecnologia da Informação;
1 - Coordenação de Tecnologia da Informação.
II - Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde:
a) Gerência de Gestão do Trabalho:
1 - Supervisão de Controle de Frequência e Movimentação de Pessoal.
b) Gerência de Gestão da Educação em Saúde.
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde, constantes do anexo I - Relação de Cargos de Provimento em Comissão, criados pelo artigo 50 da Lei Municipal nº 2.356/2000, passam a vigorar com nova denominação, de acordo com o anexo I deste Decreto -
Art. 5º Ficam instituídas as atribuições das unidades administrativas que compõem a Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo II deste Decreto.
Art. 6º Ficam instituídas as siglas identificadoras das unidades administrativas que compõem a Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo III deste Decreto.
Art. 7º Fica instituído o organograma da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo IV deste Decreto.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.032, de 15 de julho de 2016.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2017.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de agosto de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra -
Relação de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, conforme artigo 4º deste Decreto.
Secretaria Municipal de Saúde |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário Municipal de Saúde |
CC-1 |
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-5 |
01 |
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde |
CC-3 |
01 |
Assessor Técnico |
CC-3 |
03 |
Assessor de Planejamento Estratégico em Saúde |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Comunicação |
CC-4 |
01 |
Gerente de Auditoria do SUS |
CC-3 |
01 |
Superintendente do Fundo Municipal de Saúde |
CCS-01 |
01 |
Supervisor de Receitas e Despesas |
CC-5 |
01 |
Supervisor de Orçamento e Finanças |
CC-5 |
01 |
Subsecretário de Gestão em Saúde |
CC-2 |
01 |
Superintendente de Atenção Primária à Saúde |
CCS-01 |
01 |
Gerente de Atenção Primária à Saúde |
CC-3 |
01 |
Gerente de Unidade de Atenção Primária à Saúde |
CC-4 |
34 |
Gerente de Unidade Regional de Saúde |
CC-3 |
06 |
Coordenador do Serviço de Odontologia |
CC-4 |
01 |
Supervisor dos Serviços de Promoção de Saúde |
CC-5 |
01 |
Superintendente de Atenção Especializada à Saúde |
CCS-01 |
01 |
Gerente de Atenção Secundária |
CC-3 |
01 |
Gerente do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas |
CC-4 |
01 |
Gerente do Centro de Atenção Psicossocial – Transtorno |
CC-4 |
01 |
Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento |
CC-4 |
01 |
Gerente do Ambulatório Municipal de Especialidades |
CC-3 |
01 |
Gerente do Laboratório Central |
CC-4 |
01 |
Gerente de Urgência e Emergência |
CC-3 |
01 |
Gerente Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Carapina |
CC-3 |
01 |
Coordenador Técnico da UPA de Carapina;
|
CC-4 |
01 |
Coordenador de Enfermagem da UPA de Carapina |
CC-4 |
01 |
Supervisor de Enfermagem da UPA de Carapina |
CC-5 |
01 |
Coordenador Administrativo da UPA de Carapina; |
CC-4 |
01 |
Supervisor Administrativo da UPA de Carapina |
CC-5 |
01 |
Gerente Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA da Serra Sede |
CC-3 |
01 |
Coordenador Técnico da UPA da Serra Sede |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Enfermagem da UPA Serra Sede |
CC-4 |
01 |
Supervisor de Enfermagem da UPA da Serra Sede |
CC-5 |
01 |
Coordenador Administrativo da UPA Serra Sede |
CC-4 |
01 |
Supervisor Administrativo da UPA da Serra Sede |
CC-5 |
01 |
|
CC-3 |
01 |
Coordenador Técnico da Maternidade de Carapina |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Enfermagem da Maternidade de Carapina |
CC-4 |
01 |
|
CC-4 |
01 |
Supervisor Administrativo da Maternidade de Carapina |
CC-5 |
01 |
Gerente de Controle e Avaliação |
CC-3 |
01 |
Supervisor de Normalização e Contratualização |
CC-5 |
01 |
Supervisor de Sistemas e Informações Gerenciais |
CC-5 |
01 |
Supervisor de Planejamento, Controle e Avaliação |
CC-5 |
01 |
Gerente de Regulação |
CC-3 |
01 |
Supervisor de Regulação de Consultas e Exames |
CC-5 |
01 |
Supervisor Administrativo em Regulação |
CC-5 |
01 |
Superintendente de Vigilância em Saúde |
CCS-01 |
01 |
Gerente de Vigilância Epidemiológica |
CC-3 |
01 |
|
CC-5 |
01 |
Supervisor de Agravos Não Crônicos |
CC-5 |
01 |
Supervisor de Vigilância em Saúde do Trabalhador |
CC-5 |
01 |
Gerente de Vigilância Ambiental em Saúde |
CC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Educação em Saúde |
CC-4 |
01 |
Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos |
CC-4 |
01 |
Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Não Biológicos |
CC-4 |
01 |
Gerente de Vigilância Sanitária |
CC-3 |
01 |
Supervisor do Setor de Alimentos |
CC-5 |
01 |
Supervisor do Setor de Medicamentos e Produtos de interesse à Saúde |
CC-5 |
01 |
Supervisor do Setor de Engenharia e Arquitetura |
CC-5 |
01 |
Supervisor dos Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde |
CC-5 |
01 |
Supervisor Técnico e Administrativo em Vigilância Sanitária |
CC-5 |
01 |
Subsecretário de Gestão Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde |
CC-2 |
01 |
Superintendente de Gestão Administrativa |
CCS-01 |
01 |
Gerente de Administração, Serviços e Manutenção |
CC-3 |
01 |
Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos |
CC-4 |
01 |
Chefe de Divisão de Manutenção Predial |
CC-4 |
01 |
Chefe de divisão de Apoio Administrativo e Protocolo |
CC-4 |
01 |
Supervisor de Protocolo |
CC-5 |
01 |
Chefe de Divisão de Serviços Gerais |
CC-4 |
01 |
Supervisor de Transportes |
CC-5 |
01 |
Gerente de Suprimentos |
CC-3 |
01 |
Chefe de Divisão de Compras |
CC-4 |
01 |
Chefe de Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços |
CC-4 |
01 |
Gerente de Assistência Farmacêutica |
CC-3 |
01 |
Chefe de Divisão de Almoxarifado Central da Saúde |
CC-4 |
01 |
Supervisor do Almoxarifado de Farmácia |
CC-5 |
01 |
Supervisor do Almoxarifado de Material Médico Hospitalar |
CC-5 |
01 |
Supervisor do Almoxarifado de Material Odontológico |
CC-5 |
01 |
Gerente de Licitação |
CC-3 |
01 |
Gerente de Tecnologia da Informação |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Tecnologia da Informação |
CC-4 |
01 |
Superintendente de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde |
CCS-01 |
01 |
Gerente de Gestão do Trabalho |
CC-3 |
01 |
Supervisor de Controle de Frequência e Movimentação de Pessoal |
CC-5 |
01 |
Gerente de Gestão da Educação em Saúde |
CC-3 |
01 |
ANEXO II
Atribuições das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme artigo 5º deste Decreto.
§ 1º Unidades Administrativas vinculadas diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde:
I - Chefia de Gabinete:
a) prestar assistência direta ao Secretário, coordenar, planejar e organizar os serviços do Gabinete;
b) realizar contatos telefônicos de caráter geral ou específico do Gabinete;
c) recepcionar as pessoas que se dirigem ao Gabinete, tomar ciência dos assuntos a serem tratados e realizar orientação relativa às informações solicitadas;
d) redigir correspondências e documentos em geral;
e) despachar e controlar a tramitação de documentos, efetuando os respectivos registros de recepção e expedição;
f) promover o acompanhamento dos despachos e o trâmite de processos, expedientes e documentos de interesse do Gabinete;
g) assistir ao Secretário na organização e controle da agenda, dispondo horário de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando as anotações;
h) realizar organização do arquivo do Gabinete do Secretário e zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho;
i) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
II - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde:
a) gerenciar e organizar as atividades do Conselho;
b) assessorar os conselheiros no desempenho de suas atividades junto às comissões, plenárias e conferências de saúde, quando necessário;
c) administrar o fluxo de informações e encaminhamentos de documentos;
d) assessorar as comissões especiais e permanentes;
e) encaminhar os documentos às entidades, seja quando da mudança de gestão ou substituição dos conselheiros (dar publicidade em ambos os casos);
f) agendar reunião da Mesa Diretora e do Pleno do Conselho;
g) divulgar amplamente a pauta deliberada pela Mesa Diretora e toda a documentação pertinente aos assuntos que serão abordados nas reuniões;
h) assessorar o presidente do Conselho nas reuniões e auxiliar na inscrição das falas dos conselheiros nas reuniões;
i) organizar a estrutura necessária para reunião do Pleno;
j) controlar as presenças/ausências dos conselheiros, visando garantir a realização das reuniões, conforme estabelecido pela legislação vigente;
k) fazer as atas das reuniões e levar ao Pleno para sua aprovação;
l) registrar os encaminhamentos que serão colocados em deliberação;
m) dar encaminhamento às deliberações do Pleno;
n) acompanhar as reuniões do pleno do Conselho Municipal de Saúde e, quando solicitado, as reuniões da Mesa Diretora e das comissões especiais e permanentes;
o) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
III - Assessoria Técnica:
a) prestar assessoria técnica ao Secretário, subsecretários e demais gestores da Secretaria, em matérias e questões em geral relativas a aspectos técnico-científicos e jurídicos;
b) elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria;
c) elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria;
d) elaborar estudos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;
e) elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
f) normatizar as ações e serviços de saúde para a rede pública e complementar;
g) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
h) realizar análise de processos referentes às demandas da Atenção Primária, Secundária, Vigilância em Saúde e demais unidades administrativas, que apresentem necessidade de assessoramento administrativo ou jurídico;
i) realizar análise de contratos administrativos, relativos à fiscalização contratual, alteração e prorrogação dos contratos, aplicação de penalidades, elaboração de documentos para notificação nos casos de descumprimento contratual, bem como resoluções acerca de irregularidades nos pagamentos;
j) assessorar o Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde nas diligências e contatos junto aos órgãos do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e outros correlatos;
k) revisar e organizar as respostas das unidades administrativas da Secretaria, em demandas oriundas dos órgãos citados no inciso anterior;
l) assessorar o Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, cooperando com a Procuradoria Geral do Município, no sentido de dar agilidade e resolutividade às demandas judiciais;
m) elaborar projetos de leis, decretos e portarias;
n) recomendar procedimentos internos, com objetivos educativos e/ou preventivos;
o) analisar ações e resultados, emitindo pareceres em respaldo ao Secretário, subsecretários e gerentes, na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
p) assessorar os diversos setores no exame e elaboração de resposta técnica e de minutas de atos legais, normativos e administrativos vinculados às atividades finalísticas da Secretaria;
q) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
IV - Assessoria de Planejamento Estratégico em Saúde:
a) desenvolver e coordenar o processo de planejamento estratégico de ações e serviços de saúde em todos os níveis e setores da Secretaria Municipal de Saúde, de forma ascendente e descentralizada, em articulação com áreas finalísticas e outras afins;
b) definir as prioridades e as propostas de gestão componentes do Plano Municipal de Saúde, observando as diretrizes emanadas do planejamento estratégico, do controle social e da gestão municipal;
c) coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde, das Programações Anuais, dos Relatórios Anuais de Gestão, dos Relatórios Anuais de Saúde e de outros instrumentos de gestão, além de planos e projetos gerais de operacionalização e/ou ajuste da Política Municipal de Saúde, observando o adequado cumprimento de prazos para entrega dos instrumentos de gestão, visando o encaminhamento ao controle social e às demais instâncias gestoras do SUS;
d) coordenar a elaboração do Plano Plurianual – PPA e das Propostas Orçamentárias Anuais da Secretaria Municipal de Saúde;
e) conduzir periodicamente as ações de pactuação, monitoramento e avaliação dos indicadores, de acordo com o desenvolvimento das atividades pactuadas pelos programas /setores da rede de saúde do Município;
f) elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação;
g) coordenar e orientar, em apoio ao Secretário e subsecretários, a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria;
h) elaborar projetos para captação de recursos financeiros destinados ao investimento e custeio do Sistema Municipal de Saúde, encaminhando aos diversos organismos financiadores estaduais e nacionais;
i) planejar e acompanhar as obras civis de reforma, ampliação e construção de unidades de saúde, que sejam oriundas de captação de recursos externos;
j) subsidiar as instâncias superiores, conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo a políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
k) articular-se com os diversos órgãos e entidades externas, Comissão Intergestores Regionais, Comissão Intergestores Bipartite, Conselho Municipal de Saúde, entre outros, discutindo e representando a Secretaria Municipal de Saúde nos processos de articulação e gestão interinstitucionais afins;
l) organizar o sistema de informações de saúde em todas as áreas da Secretaria;
m) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
V - Coordenação de Comunicação:
a) prestar assistência de comunicação ao Secretário, subsecretários e demais gestores em matérias relativas à comunicação institucional, imprensa e mídia em geral;
b) realizar pesquisas, acompanhar, analisar e fazer o tratamento de matérias jornalísticas que envolvam a Secretaria, bem como elaborar respostas quando necessário;
c) coordenar as ações estratégicas de divulgação das ações, campanhas e programas desenvolvidos pela Secretaria;
d) promover diagnósticos, estudos e pesquisas para a Secretaria;
e) fomentar a rede de comunicação interna da Secretaria, buscando a integração entre as áreas;
f) elaborar, executar e acompanhar o planejamento estratégico de comunicação da Secretaria;
g) promover e acompanhar divulgações publicitárias;
h) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
VI - Gerência de Auditoria do SUS:
a) elaborar relatórios gerenciais e emitir pareceres conclusivos para a instrução de processos e tomadas de decisões do Secretário;
b) elaborar e executar o Plano das Atividades de Auditoria anualmente;
c) auditar serviços municipais da Secretaria e entidades prestadoras de serviços de saúde próprias, conveniadas ou contratadas, cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, para verificar sua adequação e compatibilização aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes, inerentes à organização e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde, em consonância com o Sistema Nacional de Auditoria, visando à qualidade, eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos destinados às ações e aos serviços de saúde;
d) antecipar-se ao cometimento de falhas, desperdícios, abusos, práticas anti-econômicas e fraudes, interagindo proativamente com os auditados, propondo medidas preventivas e corretivas;
e) apurar denúncias e infrações de fatos ocorridos relacionados à assistência à saúde do cidadão;
f) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
VII - Superintendência do Fundo Municipal de Saúde:
a) subsidiar a elaboração do orçamento anual da Secretaria Municipal de Saúde;
b) gerenciar, supervisionar e controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria;
c) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde, analisando a disponibilidade de recursos para execução das ações de saúde;
d) atuar de forma integrada com outras entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, em seu âmbito de competência;
e) apresentar, periodicamente, ao Secretário Municipal de Saúde relatórios demonstrativos da situação econômica e financeira da Secretaria;
f) propor medidas de contenção de despesas ao Secretário Municipal de Saúde;
g) elaborar demonstrativos da execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, para apresentação em audiência pública;
h) coordenar e controlar a liberação de adiantamento (despesas de pronto pagamento), bem como encaminhar as prestações de contas;
i) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
VIII - Supervisão de Receitas e Despesas:
a) controlar a origem das receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde;
b) realizar, mensalmente, a conciliação bancária dos recursos;
c) controlar a aplicação dos recursos em ações e serviços de saúde, em consonância com a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
d) elaborar relatórios para prestação de contas mensal das receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde;
e) elaborar relatórios das receitas e despesas para prestação de contas bimestral, no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS;
f) elaborar relatórios de receitas e despesas, para prestação de contas quadrimestral e apresentação em Audiência Pública - Conselho Municipal de Saúde e Legislativo Municipal;
g) manter o Sistema de Informações atualizado com os dados disponibilizados pelo Fundo Municipal de Saúde;
h) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
IX - Supervisão de Orçamento e Finanças:
a) analisar as prestações de contas de convênios e contratos com recursos transferidos por meio do Fundo Municipal de Saúde;
b) elaborar os controles necessários nas prestações de contas sobre os convênios, contratos de bens e serviços para a Secretaria Municipal de Saúde;
c) orientar e acompanhar os responsáveis pela fiscalização e execução de contratos, convênios ou outros instrumentos firmados pela Secretaria;
d) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias para efetiva liquidação e pagamento;
e) executar orçamento e controlar os empenhos, as liquidações e os pagamentos das despesas da Secretaria;
f) elaborar os balancetes e balanços do Fundo Municipal de Saúde;
g) elaborar a prestação de contas contábil bimestral e anual da Secretaria, junto ao Tribunal de Contas do Estado do ES;
h) disponibilizar as informações contábeis e financeiras para elaboração das prestações de contas exigidas em lei;
i) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
§ 2º Subsecretaria de Gestão em Saúde:
a) coordenar a atuação e promover a integração das superintendências, gerências, coordenações e supervisões no âmbito da Subsecretaria;
b) elaborar e desenvolver política de saúde, de gestão da rede assistencial, da Vigilância em Saúde e da Regulação, Controle e Avaliação no âmbito municipal;
c) realizar estudos, pesquisas e diagnósticos para subsidiar a formulação de políticas públicas em Saúde, visando o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde;
d) realizar articulação com os Sistemas Estadual e Federal de Saúde e com outras secretarias municipais para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas em saúde;
e) avaliar desempenho e resultados dos programas, projetos e atividades empreendidos no âmbito da Subsecretaria;
f) acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, de acordo com as políticas e diretrizes do Ministério da Saúde;
g) subsidiar o Secretário, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria;
h) substituir o Secretário Municipal nos seus afastamentos, ausências e impedimentos;
i) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
j) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
I - Superintendência de Atenção Primária à Saúde:
a) planejar, acompanhar e avaliar as ações de atenção primária à saúde, sob a gestão municipal;
b) participar do planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;
c) acompanhar o cumprimento das diretrizes e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Saúde e nos Planos de Ação Anuais;
c) participar da elaboração da proposta orçamentária e dos relatórios de gestão;
d) promover a elaboração das diretrizes e metas a serem alcançadas no campo de promoção, prevenção e recuperação de saúde;
e) gerenciar e acompanhar convênios e projetos relacionados à atenção primária a saúde;
f) dimensionar em sua área de atuação, os recursos necessários para as ações de saúde;
g) elaborar protocolos e outros instrumentos necessários à organização dos serviços de atenção primária à saúde;
h) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
i) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
j) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
II - Gerência de Atenção Primária à Saúde:
a) organizar, coordenar e supervisionar as atividades da atenção primária à saúde, bem como a execução de planos e programas, segundo orientação normativa técnica;
b) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;
c) acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no plano de ação;
d) coordenar a prestação de assistência à saúde em sua área de atuação, bem como acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços da Atenção Básica, garantindo o acesso aos munícipes;
e) fornecer, periodicamente, elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua área de atuação;
f) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
g) elaborar protocolos e outros instrumentos necessários à organização dos serviços;
h) promover a integração com outros níveis de atenção e com outras áreas, visando à atenção integral da saúde da população;
i) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
j) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
III - Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde:
a) exercer a autoridade sanitária local, co-responsabilizando-se pela atenção integral à saúde da população de seu território, conforme diretrizes e princípios do SUS;
b) realizar a assistência à saúde da população adscrita, conforme seu nível de complexidade;
c) promover e realizar ações com ênfase na promoção da saúde;
d) realizar a gestão da Unidade Básica de Saúde - UBS, visando o alcance de metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde e planejamento local;
e) organizar e estruturar a equipe técnica, os materiais e os equipamentos necessários para prestação de atenção à saúde, em sua esfera de competência;
f) gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;
g) coordenar e executar ações de referência e contrarreferência na sua área de competência;
h) acompanhar e participar da execução das ações de vigilância em saúde e do controle de doenças relacionadas com o meio ambiente;
i) executar campanhas, programas e outras ações de saúde atinentes à sua área de competência;
j) promover a participação da comunidade no exercício do controle social e incentivá-la em sua área de atuação;
k) promover ações intersetoriais e com outros órgãos formais e informais para atuarem conjuntamente na solução de problemas de saúde;
l) prestar assistência em situações de emergência e calamidade;
m) promover espaços de co-gestão, a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;
n) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
o) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
p) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
IV - Gerência de Unidade Regional de Saúde:
a) exercer a autoridade sanitária local, co-responsabilizando-se pela atenção integral à saúde da população de seu território, conforme diretrizes e princípios do SUS;
b) realizar a assistência à saúde da população adscrita, conforme seu nível de complexidade;
c) promover e realizar ações com ênfase na promoção da saúde;
d) programar a execução das ações para sua região de abrangência, de acordo com as políticas públicas e programas prioritários;
e) planejar e elaborar, em conjunto com as unidades básicas de sua região, o plano de trabalho;
f) realizar a gestão da Unidade Regional de Saúde - URS, visando o alcance de metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde e planejamento local;
g) organizar e estruturar a equipe técnica, os materiais e os equipamentos necessários para prestação de atenção à saúde, em sua esfera de competência;
h) gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;
i) coordenar e executar ações de referência e contrarreferência na sua área de competência;
j) acompanhar e participar da execução das ações de vigilância em saúde e do controle de doenças, relacionadas com o meio ambiente;
k) executar campanhas, programas e outras ações de saúde atinentes à sua área de competência;
l) promover a participação da comunidade no exercício do controle social e incentivá-la em sua área de atuação;
m) promover ações intersetoriais com outros órgãos formais e informais, para atuarem conjuntamente na solução de problemas de saúde;
n) prestar assistência em situações de emergência e calamidade;
o) promover espaços de co-gestão, a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;
p) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
q) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
r) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
V - Coordenação do Serviço de Odontologia:
a) coordenar, planejar e normatizar a execução da assistência odontológica segundo normas técnicas e boas práticas, conforme seu nível de complexidade, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a Política Municipal de Saúde;
b) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;
c) fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua área de atuação;
d) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
e) promover e realizar ações de promoção da saúde;
f) pactuar e monitorar metas, conforme diretriz da Sesa, em consonância com a Política Municipal de Saúde;
g) desenvolver, acompanhar e executar os programas de educação em saúde em sua área de competência;
h) coordenar e executar ações de referência e contrarreferência em sua área de competência;
i) organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
j) providenciar os recursos, equipamentos e insumos necessários às atividades da unidade sob sua competência;
k) praticar demais atos de administração necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade;
l) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
m) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
VI - Supervisão dos Serviços de Promoção à Saúde:
a) padronizar as ações do serviço de promoção à saúde, conforme perfil epidemiológico da população;
b) desenvolver e acompanhar os programas de saúde junto às demais áreas da Secretaria;
c) promover atividades de promoção e prevenção à saúde da população;
d) supervisionar os recursos e insumos necessários às atividades sob sua competência;
e) pactuar e monitorar metas, enfatizando a gestão por resultados, conforme diretriz da Sesa e em consonância com a Política Municipal de Saúde;
f) executar campanhas, programas e outras ações de saúde atinentes à sua área de competência;
g) participar das atividades envolvendo o controle social e incentivá-las em sua área de atuação;
h) implantar programas de promoção e prevenção previstos por órgãos federais, estaduais e municipais, adaptados à realidade epidemiológica local;
i) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
j) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
k) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
VII - Superintendência de Atenção Especializada à Saúde:
a) planejar, acompanhar e avaliar as ações de atenção especializada em saúde, nos níveis de complexidade secundária e terciária, sob a gestão municipal;
b) planejar, normatizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de regulação, controle e avaliação e informação do Sistema Municipal de Saúde;
c) participar do planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;
d) acompanhar o cumprimento das diretrizes e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Saúde e nos Planos de Ação Anuais;
e) participar da elaboração da proposta orçamentária e dos relatórios de gestão;
f) promover a elaboração das diretrizes e metas a serem alcançadas no campo de promoção, prevenção e recuperação de saúde;
g) gerenciar e acompanhar convênios e projetos relacionados à atenção secundária e terciária à saúde;
h) dimensionar, em sua área de atuação, os recursos necessários para as ações de saúde;
i) elaborar protocolos e outros instrumentos necessários à organização dos serviços de atenção secundária, terciária, regulação, controle e avaliação;
j) analisar, instruir e proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba as instâncias superiores e despachos decisórios em processos de sua competência, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
k) pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas;
l) integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional;
m) aplicar portarias, normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde;
n) acompanhar o processo de avaliação da qualidade dos serviços assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS/Serra, bem como os instrumentos de gestão do SUS;
o) propor programa de capacitação dos servidores que atuam na área de regulação, controle, avaliação em conjunto com a área técnica específica;
p) subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
q) participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde, bem como das readequações contratuais;
r) promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde;
s) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
t) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
VIII - Gerência de Atenção Secundária:
a) gerenciar, acompanhar e avaliar as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, no âmbito da Atenção Especializada;
b) coordenar e acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços da Atenção Especializada, garantindo o acesso dos munícipes;
c) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
d) acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no Plano de Ação;
e) promover a integração com outros níveis de atenção e com outras áreas, visando à atenção integral da saúde da população;
f) elaborar normas, rotinas e fluxos para organização do acesso aos serviços especializados;
g) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
h) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
IX - Gerência de Centro de Atenção Psicossocial:
a) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;
b) gerenciar, planejar, normatizar e executar a assistência da Atenção Secundária à Saúde, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a Política Municipal de Saúde, em sua área de competência;
c) identificar e propor ações de prevenção e promoção de saúde;
d) pactuar metas e acompanhar o desempenho, com a unidade que lhe é subordinada, em consonância com a Política Municipal de Saúde;
e) fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua área de atuação;
f) desenvolver, acompanhar e executar os programas de educação em saúde em sua área de competência;
g) organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos.
h) providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade sob sua competência;
i) organizar os serviços rotineiros, no que se refere ao acesso, horário de funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que garantam o padrão de atendimento compatível com a programação e metas da Secretaria;
j) gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;
k) praticar demais atos de administração necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade;
l) promover ações intersetoriais e com outros órgãos formais e informais para atuarem conjuntamente na solução de problemas de saúde;
m) promover espaços de co-gestão, a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;
n) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua gerência, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
o) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
p) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
X - Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento:
a) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;
b) gerenciar, planejar, normatizar e executar a assistência da Atenção Secundária à Saúde, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a Política Municipal de Saúde, em sua área de competência;
c) identificar e propor ações de prevenção e promoção de saúde as populações de risco;
d) pactuar metas e acompanhar o desempenho, com a unidade que lhe é subordinada, em consonância com a Política Municipal de Saúde;
e) fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua área de atuação;
f) desenvolver, acompanhar e executar os programas de educação em saúde em sua área de competência;
g) organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
h) providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade sob sua competência;
i) organizar os serviços rotineiros, no que se refere ao acesso, horário de funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que garantam o padrão de atendimento compatível com a programação e metas da Secretaria;
j) gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;
k) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
l) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
m) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XI - Gerência do Ambulatório Municipal de Especialidades:
a) gerenciar, planejar e normatizar a assistência da Atenção Secundária à Saúde, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a Política Municipal de Saúde;
b) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;
c) articular-se com a Atenção Básica à Saúde e com outros serviços municipais de atenção à saúde, visando garantir a integralidade da atenção;
d) pactuar metas e acompanhar o desempenho, com a unidade que lhe é subordinada, em consonância com a Política Municipal de Saúde;
e) fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua área de atuação;
f) organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
g) providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade sob sua competência;
h) organizar os serviços rotineiros, no que se refere ao acesso, horário de funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que garantam o padrão de atendimento compatível com a programação e metas da Secretaria;
i) gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;
j) assegurar a execução das consultas, exames e terapias especializados agendados pela central de regulação;
k) contrarreferenciar para os demais serviços de atenção integrantes da rede municipal de saúde, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;
l) programar a execução das ações para sua área de abrangência, de acordo com as políticas públicas em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;
m) promover espaços de co-gestão a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;
n) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
o) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
p) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XII - Gerência do Laboratório Central:
a) gerenciar, planejar e normatizar a execução de exames laboratoriais, segundo normas técnicas e boas práticas, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a Política Municipal de Saúde;
b) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;
c) fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua área de atuação;
d) articular-se com a Atenção Básica à Saúde e com outros serviços municipais de atenção à saúde;
e) gerenciar a padronização e programação dos exames laboratoriais, de acordo com perfil epidemiológico da população e critérios de racionalidade;
f) coordenar, monitorar e avaliar a qualidade dos exames laboratoriais sob sua competência;
g) promover e realizar ações de promoção da saúde;
h) pactuar e monitorar metas, conforme diretriz da Sesa, em consonância com a Política Municipal de Saúde;
i) planejar e programar compras de todos os reagentes e insumos relacionados às análises clínicas;
j) gerenciar as coletas;
k) trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança;
l) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
m) coordenar a integração e interface técnica dos diversos setores de análises;
n) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
o) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XIII - Gerência de Urgência e Emergência:
a) coordenar, organizar, acompanhar e avaliar as atividades de urgência e emergência, segundo orientação normativa técnica e operacional da Sesa;
b) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;
c) pactuar metas e acompanhar o desempenho, com as unidades que lhe são vinculadas, em consonância com a Política Municipal de Saúde;
d) elaborar normas, rotinas e fluxos para organização do acesso aos serviços;
e) fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua área de atuação;
f) coordenar e acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços garantindo o acesso dos munícipes;
g) promover a integração com outros níveis de atenção e com outras áreas, visando à atenção integral da saúde da população;
h) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
i) participar da padronização das ações de serviço de diagnose e terapêutica;
j) praticar demais atos de administração necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade;
k) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
l) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XIV - Gerência Geral de Unidade de Pronto Atendimento:
a) gerenciar a prestação de atendimento resolutivo e qualificado em urgência e emergência à população, conforme seu nível de complexidade;
b) assegurar retaguarda às urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica à Saúde;
c) articular-se com a Atenção Básica à Saúde, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde;
d) organizar e estruturar a equipe técnica, os materiais e equipamentos necessários para prestação de assistência à saúde;
e) planejar e elaborar em conjunto com a equipe o plano de trabalho e acompanhar a execução das metas pactuadas;
f) providenciar encaminhamento para internação em serviços hospitalares, por meio das centrais reguladoras;
g) contrarreferenciar para os demais serviços de atenção integrantes da Rede de Atenção às Urgências, para continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;
h) promover espaços de co-gestão, a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão, sem prejuízo ao atendimento do serviço;
i) desenvolver ações em parceria com outros setores afins;
j) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
k) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
l) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XV - Coordenação Técnica de UPA:
a) elaborar a escala de médicos plantonistas da UPA;
b) desenvolver, organizar, coordenar e monitorar as atividades de assistência em urgência e emergência segundo orientação normativa técnica e operacional da Sesa;
c) garantir o atendimento mais adequado para cada tipo de necessidade apresentada pelo público que procura o serviço;
d) elaborar e garantir o cumprimento de protocolos da assistência;
e) colaborar nos programas de educação em saúde;
f) manter a qualidade do atendimento nos casos de urgência e emergência e que necessitam de internação ou avaliação hospitalar;
g) avaliar os casos de urgência e emergência dos casos atendidos no serviço e orientar o médico plantonista responsável pelo atendimento em relação às condutas diagnósticas e terapêuticas indicadas nos protocolos de urgência e emergência do Ministério da Saúde, quando necessário;
h) conhecer os pacientes em atendimento e em seguimento e acompanhar sua evolução enquanto estiverem sob a responsabilidade do serviço;
i) orientar a equipe médica a trabalhar em harmonia com a equipe de enfermagem, em relação à classificação de risco dos pacientes que solicitam os serviços da UPA;
j) zelar pelo cumprimento das escalas de trabalho, conforme o estabelecido pelos instrumentos administrativos e pelo Código de Ética Médica;
k) cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica, Regulamento e Regimento da Unidade, as Ordens de Serviço, Instruções e Rotinas da Secretaria Municipal de Saúde;
l) intervir junto à Central de Regulação de Vagas pela resolução das solicitações de internação ou avaliação hospitalar de pacientes admitidos pelo serviço;
m) auxiliar o gerente da unidade a administrar os equipamentos da UPA;
n) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
o) responder pela Direção Técnica de Medicina junto aos órgãos fiscalizadores;
p) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
q) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XVI - Coordenação de Enfermagem de UPA:
a) planejar e organizar o Serviço de Enfermagem no âmbito da UPA, de acordo com o regimento do Serviço de Enfermagem, Manual de Normas e Rotinas dos Procedimentos de Enfermagem e das Políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
b) coordenar a elaboração do regimento interno e zelar pelo cumprimento das normas, disposições e rotinas de enfermagem, no âmbito de sua coordenação, bem como aquelas referentes ao funcionamento da UPA;
c) realizar controle administrativo, técnico, operacional, ético e deontológico sobre as diversas atividades de enfermagem desenvolvidas na unidade;
d) realizar junto ao COREN –ES a atualização da relação de profissionais de enfermagem que atuam no serviço;
e) responder pela direção técnica de enfermagem junto aos órgãos fiscalizadores;
f) planejar e administrar o suprimento de materiais de consumo e permanentes necessários ao desempenho das atividades de enfermagem, bem como sua conservação;
g) providenciar o agendamento com os serviços pertinentes na necessidade de encaminhamento do paciente para exames externos, nas transferências ou nas altas;
h) desenvolver ações que facilitem a integração entre os profissionais de enfermagem e demais servidores;
i) favorecer a integração entre o serviço, bem como a Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Regional de Enfermagem;
j) cooperar com a equipe no atendimento dos pacientes, no ensino e na pesquisa;
k) propiciar ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades médico-cirúrgicas;
l) colaborar nos programas de educação em saúde;
m) incentivar e apoiar ações de humanização;
n) identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e efetuando observações sistematizadas para preservação e recuperação da saúde da população em geral;
o) realizar ações de educação em saúde em serviço;
p) elaborar a escala de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que lhes são vinculados;
q) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
r) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
s) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XVII - Supervisão de Enfermagem de UPA:
a) executar a supervisão dos profissionais de enfermagem de serviço na UPA;
b) substituir a Coordenação de Enfermagem, quando a mesma estiver ausente do serviço;
c) cumprir, juntamente com a equipe de enfermagem, os protocolos assistenciais da unidade;
d) supervisionar o controle de estoque e pedidos dos suprimentos para a assistência de enfermagem;
e) solicitar manutenção de equipamentos com anuência da Coordenação de Enfermagem;
f) fazer a previsão de materiais/suprimentos de enfermagem a serem utilizados nos plantões, a fim de garantir a assistência sem interrupções;
g) zelar pelo material de consumo e permanente da unidade;
h) cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas;
i) participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares;
j) realizar o controle de frequência dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos e licenças;
k) realizar a orientação e direcionamento de condutas que assegurem a qualidade e segurança do paciente e família;
l) realizar a passagem de plantão administrativo;
m) contribuir com a elaboração de normas, rotinas e procedimentos dos setores;
n) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
o) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XVIII - Coordenação Administrativa de UPA:
a) organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
b) providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade sob sua competência;
c) organizar os serviços rotineiros, no que se refere ao acesso, horário de funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que garantam o padrão de atendimento compatível com a programação e metas da Secretaria;
d) gerenciar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;
e) cumprir e fazer cumprir o regulamento e o regimento da unidade, instruções e ordens de serviços e rotinas emitidas pela Sesa;
f) pactuar e monitorar metas, conforme diretriz da Sesa e em consonância com a Política Municipal de Saúde;
g) coordenar os serviços de limpeza e a desinfecção do ambiente hospitalar;
h) acompanhar o desempenho dos serviços que lhes são subordinados;
i) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
j) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XIX - Supervisão Administrativa de UPA:
a) realizar a supervisão dos processos administrativos inerentes à unidade, relacionados a cadastros de paciente, rouparias, serviços administrativos em geral e aquisição e armazenamento de bens de consumo e permanentes;
b) identificar e propor melhorias nos processos administrativos;
c) elaborar relatórios administrativos;
d) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
e) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XX - Gerência Geral da Maternidade de Carapina:
a) gerenciar a prestação de atendimento resolutivo e com qualidade no âmbito da Maternidade;
b) coordenar ações de referência e contrarreferência na sua área de competência;
c) gerenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade sob sua competência;
d) pactuar e monitorar metas, conforme diretriz da Sesa e em consonância com a Política Municipal de Saúde;
e) acompanhar o desempenho dos serviços que lhes são subordinados;
f) organizar e estruturar a equipe técnica, os materiais e equipamentos necessários para prestação de assistência à saúde;
g) planejar e elaborar em conjunto com a equipe o plano de trabalho e acompanhar a execução das metas pactuadas;
h) promover espaços de co-gestão, a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão, sem prejuízo ao atendimento do serviço;
i) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua gerência, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
j) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
k) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XXI - Coordenação Técnica da Maternidade de Carapina:
a) desenvolver, organizar, coordenar e monitorar as atividades de assistência ao pré-parto, parto, puerpério e neonatologia, segundo orientação normativa técnica e operacional da Sesa;
b) cumprir e fazer cumprir os protocolos de assistência;
c) cooperar com a equipe no atendimento dos pacientes, no ensino e na pesquisa;
d) propiciar ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades médico-cirúrgicas;
e) executar ações de referência e contrarreferência na sua área de competência;
f) realizar reuniões e encontros de caráter científico com a equipe para discussão de casos clínicos e procedimentos para promover constante aperfeiçoamento técnico;
g) colaborar nos programas de educação em saúde;
h) acompanhar o funcionamento das comissões de infecção hospitalar, de ética e outras;
i) coordenar a elaboração do prontuário do paciente em sua área de competência;
j) coordenar o preenchimento das Autorizações de Internações Hospitalares – AIH’s;
k) cumprir e fazer cumprir o regulamento e regimento da Unidade, as ordens de serviço, instruções e rotinas emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
l) elaborar a escala de plantões dos médicos da Unidade;
m) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
n) responder pela Direção Técnica de Medicina, junto aos órgãos fiscalizadores;
o) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
p) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XXII - Coordenação de Enfermagem da Maternidade de Carapina:
a) executar as atribuições específicas do cuidado ao paciente e coordenar as atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem;
b) cooperar com a equipe no atendimento dos pacientes, no ensino e na pesquisa;
c) propiciar ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades médico-cirúrgicas;
d) coordenar os procedimentos técnicos do serviço de esterilização;
e) colaborar nos programas de educação em saúde;
f) coordenar na elaboração do prontuário do paciente em sua área de competência;
g) acompanhar o funcionamento das comissões de infecção hospitalar, de ética e outras;
h) realizar ações de educação em saúde em serviço;
i) participar da elaboração, cumprir e fazer cumprir normas de enfermagem;
j) elaborar a escala de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que lhes são subordinados;
k) cumprir e fazer cumprir o Código de Ética em Enfermagem e a Lei do Exercício Profissional;
l) participar das reuniões do CCIH e avaliar os índices de infecção hospitalar mensalmente, propondo ações que favoreçam o controle e/ou a redução dos casos na Maternidade;
m) solicitar reparos, sempre que for necessário, em relação a materiais hospitalares;
n) assinar e avaliar as folhas de freqüência de extras, levantar o absenteísmo com o perfil dos motivos;
o) autorizar mudanças na escala de trabalho e assinar documento de alteração de horário;
p) avaliar e remanejar pessoal de acordo com as necessidades da assistência;
q) elaborar o relatório mensal da produtividade do serviço;
r) acompanhar o coordenador administrativo no controle de patrimônio;
s) realizar o controle de frequência dos servidores no setor, conferindo faltas, atrasos e licenças;
t) fazer a previsão de materiais/suprimentos de enfermagem a serem utilizados nos plantões, a fim de garantir a assistência sem interrupções;
u) coordenar o controle de estoque e pedidos dos suprimentos para a assistência de enfermagem;
v) solicitar manutenção de equipamentos, com anuência da Coordenação de Enfermagem;
w) realizar a atualização junto ao COREN –ES da relação de profissionais de enfermagem que atuam no serviço;
x) responder pela direção técnica de enfermagem junto aos órgãos fiscalizadores;
y) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
z) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
aa) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XXIII - Coordenação Administrativa da Maternidade de Carapina:
a) organizar,coordenar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
b) providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da Unidade sob sua competência;
c) organizar os serviços rotineiros, no que se refere ao acesso, horário de funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que garantam o padrão de atendimento compatível com a programação e metas da Secretaria;
d) realizar o controle da frequência, lotação, concessão de férias, licença e afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e sindicâncias, conforme a legislação em vigor;
e) cumprir e fazer cumprir o regulamento e o regimento da Unidade, instruções e ordens de serviços e rotinas emitidas pela Sesa;
f) pactuar e monitorar metas, conforme diretriz da Sesa e em consonância com a Política Municipal de Saúde;
g) coordenar os serviços de limpeza e a desinfecção do ambiente hospitalar;
h) acompanhar o desempenho dos serviços que lhes são vinculados;
i) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
j) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
k) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XXIV - Supervisão Administrativa da Maternidade de Carapina:
a) realizar supervisão dos processos administrativos inerentes à Unidade, relacionados a cadastros de paciente, rouparias, serviços administrativos em geral e aquisição e armazenamento de bens de consumo e permanentes;
b) identificar e propor melhorias nos processos administrativos;
c) elaborar relatórios administrativos;
d) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
e) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XXV - Gerência de Controle e Avaliação:
a) gerenciar, planejar e normatizar a execução das ações de controle e avaliação dos serviços de saúde ofertados, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a Política Municipal de Saúde;
b) controlar e avaliar o cumprimento das normas das atividades de prestação dos serviços públicos e privados sob gestão municipal, por meio de avaliação dos resultados;
c) colaborar com o planejamento e elaboração da PPI-Programação Pactuada e Integrada, planos e programação municipal de saúde;
d) atuar de forma integrada com outras entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal em seu âmbito de competência;
e) cooperar com o cumprimento da legislação sanitária;
f) cadastrar todos os estabelecimentos e profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES localizados no território municipal;
g) gerenciar o cadastramento de usuários do SUS no sistema do Cartão Nacional de Saúde - CNS;
h) acompanhar e aplicar portarias, normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde;
i) supervisionar, processar e avaliar a produção ambulatorial e hospitalar;
j) contratualizar, credenciar e habilitar os serviços de saúde, segundo as normas e políticas específicas do Ministério da Saúde;
k) avaliar o desempenho dos serviços e da gestão e de satisfação dos usuários sob gestão municipal;
l) avaliar os indicadores epidemiológicos e as ações e serviços de saúde nos estabelecimentos de saúde, utilizando os sistemas de informação que subsidiam os cadastros, a produção e a regulação do acesso;
m) propor parâmetros e indicadores gerenciais para acompanhamento do processo de implantação da gestão da qualidade dos serviços assistenciais no âmbito do Município;
n) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
o) realizar ações de educação em saúde, de forma permanente com as equipes do setor de controle e avaliação e das que atuam nas unidades de saúde;
p) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
q) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XXVI - Supervisão de Normalização e Contratualização:
a) desenvolver, supervisionar e executar as ações de normalização e contratualização dos procedimentos técnicos e administrativos;
b) colaborar junto com o setor competente a regularização jurídica dos processos de compra e prestação de serviços de saúde, mediante a formalização de contratos;
c) subsidiar a pactuação de metas e acompanhar o desempenho, enfatizando a gestão por resultados, em consonância com a Política Municipal de Saúde;
d) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
e) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XXVII - Supervisão de Sistemas e Informações Gerenciais:
a) implementar e acompanhar os sistemas de informação em saúde no âmbito municipal;
b) subsidiar a pactuação de metas e acompanhar o desempenho, enfatizando a gestão por resultados, em consonância com a Política Municipal de Saúde;
c) elaborar relatórios de informações gerenciais e assistenciais, de acordo com as necessidades do serviço;
d) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
e) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XXVIII - Supervisão de Planejamento, Controle e Avaliação:
a) desenvolver, supervisionar e executar as ações de planejamento, controle e avaliação dos serviços de saúde prestados;
b) programar as ações e serviços de saúde, considerando os aspectos epidemiológicos, os recursos assistenciais disponíveis e as condições de acesso às unidades de referência;
c) cumprir e fazer cumprir as portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde;
d) subsidiar a pactuação de metas e acompanhar o desempenho, enfatizando a gestão por resultados, em consonância com a Política Municipal de Saúde;
e) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
f) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XXIX - Gerência de Regulação:
a) gerenciar, planejar e normatizar a execução da regulação dos serviços de saúde ofertados obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a Política Municipal de Saúde;
b) promover o acesso aos serviços de saúde de forma adequada, com equidade e integralidade;
c) elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação;
d) diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência;
e) construir e viabilizar as grades de referência e contra-referências;
f) realizar ações de educação em saúde, de forma permanente com as equipes de regulação que atuarão na Central e nas Unidades de Saúde;
g) colaborar com o planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde;
h) proferir despachos interlocutórios em processos, cuja decisão caiba as instâncias superiores e despachos decisórios em processos de sua competência;
i) pactuar e monitorar metas, enfatizando a gestão por resultados, conforme diretriz da Sesa, em consonância com a Política Municipal de Saúde;
j) atuar de forma integrada com outras entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal em seu âmbito de competência;
k) elaborar e manter atualizados Manuais de Rotinas e Procedimentos referentes à regulação de serviços de saúde;
l) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
m) controlar e disponibilizar consultas e exames especializados eletivos, garantindo o quantitativo contratualizado com cada prestador de serviços de saúde;
n) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
o) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XXX - Supervisão de Regulação de Consultas e Exames:
a) desenvolver, supervisionar e executar as ações de regulação de consultas e exames especializados;
b) identificar a necessidade de contratação de serviços de saúde complementares;
c) subsidiar a pactuação de metas e acompanhar o desempenho, enfatizando a gestão por resultados, em consonância com a Política Municipal de Saúde;
d) acompanhar e apoiar os estabelecimentos e serviços de saúde na atuação relacionada ao sistema de regulação;
e) apoiar na elaboração e execução de capacitações das equipes de profissionais dos estabelecimentos solicitantes e executantes quanto à utilização dos procedimentos e fluxo de atendimento no sistema de regulação;
f) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
g) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XXXI - Supervisão Administrativa em Regulação:
a) desenvolver, supervisionar e executar ações administrativas do Setor de Regulação;
b) realizar a supervisão administrativa de materiais, patrimônio e logística;
c) realizar e registrar a entrada e saída, distribuição, conferência e arquivo de documentos, de acordo com os protocolos da Regulação;
d) supervisionar e colaborar com o recebimento e expedição de malotes;
e) atender usuários do sistema e fornecer informações;
f) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
g) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XXXII - Superintendência de Vigilância em Saúde:
a) planejar, acompanhar e avaliar as ações de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador, bem como o Serviço de Vigilância Sanitária, sob a gestão municipal;
b) promover e participar de ações intersetoriais no âmbito da Administração Municipal e com instituições afins, com vistas ao fortalecimento de ações conjuntas de interesse à saúde;
c) gerenciar e acompanhar convênios e projetos relacionados ao setor;
d) coordenar a elaboração de protocolos e outros instrumentos necessários à organização dos serviços;
e) analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
f) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
g) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XXXIII - Gerência de Vigilância Epidemiológica:
a) promover atividades que proporcionem o conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de adotar ou recomendar medidas de prevenção e controle das doenças e agravos à saúde pública;
b) monitorar metas, enfatizando a gestão por resultados, conforme diretriz da Sesa, em consonância com a Política Municipal de Saúde;
c) desenvolver e acompanhar os programas de educação em saúde em sua área de competência;
d) planejar, normatizar a execução das ações de vigilância epidemiológica, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e à Política Municipal de Saúde;
e) atuar de forma que as ações de vigilância epidemiológica sejam tema transversal na programação da educação em saúde;
f) digitar, monitorar e analisar os dados de importância epidemiológica, relacionados com os sistemas de informações em saúde vinculados ao repasse de recursos do bloco de vigilância em saúde como: Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), Sistema de Informação de Agravos de Notificação Compulsória (SINAN), dentre outros;
g) promover o acompanhamento das fontes de notificação e demais medidas de controle de riscos de doenças imunopreveníveis e infecciosas e agravos não transmissíveis como a violência interpessoal;
h) realizar investigação da causa básica e codificação dos óbitos processados no Município;
i) implementar as ações do Comitê de Estudo da Mortalidade Materno- Infantil e acompanhar as atividades desenvolvidas;
j) coordenar as atividades e planejamento de ações da Central de Rede Frio Municipal (CRM), dentre elas a distribuição de imunobiológicos na rede municipal;
k) participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias para as ações de vacinação de rotina e campanhas, visando à segurança da população, a qualidade dos imunobiológicos e insumos e as coberturas populacionais;
l) articular integração da vigilância epidemiológica com demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde, bem como demais secretarias da Prefeitura Municipal de Serra;
m) planejar, viabilizar e executar capacitação técnica dos profissionais de saúde, conforme necessidade, em temas relacionados a imunização e vigilância das doenças transmissíveis e das doenças e agravos não transmissíveis;
n) acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas;
o) incentivar estudos e pesquisas aplicadas na área de vigilância em saúde ambiental;
p) desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
q) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
I - Supervisão de Agravos
Crônicos:
a)desenvolver,
supervisionar e executar as ações de vigilância epidemiológica para os agravos
crônicos;
b) investigar, estudar, monitorar
e propor medidas de controle dos agravos crônicos;
c) subsidiar construção de
metas e acompanhar o desempenho, enfatizando a gestão por resultados, com a
unidade que lhe é subordinada, em consonância com a Política Municipal de
Saúde;
d) coordenar e executar
investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos, junto a indivíduos e
grupos populacionais determinados, sempre que julgar oportuno, visando a
proteção à saúde;
e) promover e realizar ações de
promoção da saúde;
f) promover o tema de agravos
crônicos de forma transversal na Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos
afins;
g) consolidar, estudar e
analisar dados e informações dos principais sistemas de informação a saúde em
uso no Município e/ou no SUS;
h) desempenhar atividades no
âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando
necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;
i) desempenhar outras
atribuições correlatas ou afins.
I - Supervisão da Rede de Frio: (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)
a) administrar a central de frio no que tange à conservação, armazenamento, distribuição e transporte dos imunobiológicos na esfera municipal e em interlocução com a central de distribuição de imunobiológicos estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)
b) gerenciar o Sistema de Informação – SIES e alimentar planilha de controle de movimentação de imunobiológicos da rede municipal e privada(Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)
c) acompanhar o estoque de insumos (seringas, agulhas, impressos do programa de imunizações, bobinas de gelo e etc.); (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)
d) solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de refrigeração (câmaras científicas) de toda a rede de frio municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)
e) colaborar no planejamento, organização e execução das campanhas de vacinação, articulando com os gestores a garantia da logística necessária para as atividades da rede de frio durante o período da campanha; (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)
f) participar dos processos de compra de equipamentos para armazenamento de imunobiológicos para a rede de frio municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)
g) avaliar periodicamente a situação das perdas de imunobiológicos no Município e alimentar a gestão com relatórios para melhor intervir na tomada de decisão frente às perdas evitáveis; (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)
h) participar de medidas de controle com bloqueio vacinal junto às referencias dos agravos imunopreviníveis, viabilizando imunobiológicos e insumos e, caso necessário, na organização e supervisão de pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)
i) estipular cotas mensais dos imunobiológicos e insumos das salas de vacina do Município e avaliar periodicamente de ajustes; (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)
j) desenvolver outras atribuições correlatas ou afins - (Redação dada pelo Decreto nº 3284/2018)
Anexo III
Siglas identificadoras da Secretaria Municipal de Saúde, conforme artigo 6º deste Decreto.
Sigla Identificadora |
Unidade Administrativa |
||
SESA/SEC |
Secretário Municipal de Saúde |
||
SESA/CH |
Chefia de Gabinete |
||
SESA/SECMSS |
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde da Serra |
||
SESA/AT |
Assessoria Técnica |
||
SESA/APES |
Assessoria de Planejamento Estratégico em Saúde |
||
SESA/CC |
Coordenação de Comunicação |
||
SESA/GAUDSUS |
Gerência de Auditoria do SUS |
||
SESA/SFMS |
Superintendência do Fundo Municipal de Saúde |
||
SESA/SRD |
Supervisão de Receitas e Despesas |
||
SESA/SOF |
Supervisão de Orçamento e Finanças |
||
SESA/SGS |
Subsecretaria de Gestão em Saúde |
||
SESA/SAPS |
Superintendência de Atenção Primária à Saúde |
||
SESA/GAPS |
Gerência de Atenção Primária à Saúde |
||
SESA/GUAPS-AC |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde André Carlone |
||
SESA/GAPS/GUAPS-BF |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Bairro de fátima- |
||
SESA/GUAPS-B |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Barcelona |
||
SESA/GUAPS-BB |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Barro Branco |
||
SESA/GUAPS-BV |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Boa Vista |
||
SESA/GUAPS-CS |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Campinho da Serra |
||
SESA/GUAPS-C |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Carapebus |
||
SESA/GUAPS-CG |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Carapina Grande |
||
SESA/GUAPS-CC |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Central Carapina |
||
SESA/GUAPS-CP |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Chácara Parreiral |
||
SESA/GUAPS-CC |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Cidade Continental |
||
SESA/GUAPS-E |
Eldorado |
||
SESA/GUAPS-JC |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Jardim Carapina |
||
SESA/GUAPS-JT |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Jardim Tropical |
||
SESA/GUAPS-JA |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde José de Anchieta |
||
SESA/GUAPS-LV |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Laranjeiras Velha |
||
SESA/GUAPS-M |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Manguinhos |
||
SESA/GUAPS-MP |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Manoel Plaza |
||
SESA/GUAPS-NA |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Nova Almeida |
||
SESA/GUAPS-NC-I |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Nova Carapina I |
||
SESA/GUAPS-NC-II |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Nova Carapina II |
||
SESA/GUAPS-O |
Oceania |
||
SESA/GUAPS-PRL |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Parque Residencial Laranjeiras |
||
SESA/GUAPS-P |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Pitanga
|
||
SESA/GUAPS-PSA |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Planalto Serrano- A |
||
SESA/GUAPS-PSB |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Planalto serrano- B |
||
SESA/GUAPS-PC |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Porto Canoa
|
||
SESA/GUAPS-SD |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde São Diogo |
||
SESA/GUAPS-SM |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde São Marcos |
||
SESA/GUAPS-T-I |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Taquara I |
||
SESA/GUAPS-T-II |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Taquara II |
||
SESA/GUAPS-VNC |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Vila Nova de Colares |
||
SESA/GUAPS-VS |
Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde Vista da serra |
||
SESA/GURS-BV
|
Gerência de Unidade Regional de Saúde de Boa Vista |
||
SESA/GURS-FR |
Gerência de Unidade Regional de Saúde - Feu Rosa |
||
SESA/GURS-J |
Gerência de Unidade Regional de Saúde - Jacaraipe |
||
SESA/GURS-NH |
Gerência de Unidade Regional de Saúde - Novo Horizonte |
||
SESA/GURS-SD |
Gerência de Unidade Regional de Saúde - Serra Dourada |
||
SESA/GURS-SS |
Gerência de Unidade Regional de Saúde - Serra Sede |
||
SESA/CSO |
Coordenação do Serviço de Odontologia |
||
SESA/SSPS |
Supervisão dos Serviços de Promoção à Saúde |
||
SESA/SAES |
Superintendência de Atenção Especializada à Saúde |
||
SESA/GAS |
Gerência de Atenção Secundária |
||
SESA/GCAPS-AD |
Gerência do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas |
||
SESA/GCAPS-T |
Gerência do Centro de Atenção Psicossocial - Transtorno |
||
SESA/GCTA |
Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento |
||
SESA/GAMES |
Gerência do Ambulatório Municipal de Especialidades |
||
SESA/GLC |
Gerência do Laboratório Central |
||
SESA/GUE |
Gerência de Urgência e Emergência |
||
SESA/GG-UPAC |
Gerência Geral de Unidade de Pronto Atendimento de Carapina |
||
SESA/CT-UPAC |
Coordenação Técnica da UPA de Carapina |
||
SESA/CE-UPAC |
Coordenação de Enfermagem da UPA de Carapina de Carapina |
||
SESA/SE-UPAC |
Supervisão de Enfermagem da UPA de Carapina |
||
SESA/CA-UPAC |
Coordenação Administrativa da UPA de Carapina |
||
SESA/SA-UPAC |
Supervisão Administrativa da UPA de Carapina |
||
SESA/GG-UPAS |
Gerência Geral de Unidade da Unidade de Pronto Atendimento da Serra |
||
SESA/CT-UPAS |
Coordenação Técnica de UPA da Serra |
||
SESA/CE-UPAS |
Coordenação de Enfermagem da UPA da Serra |
||
SESA/SE-UPAS |
Supervisão de Enfermagem da UPA da Serra |
||
SESA/CA-UPAS |
Coordenação Administrativa da UPA da Serra |
||
SESA/SA-UPAS |
Supervisão Administrativa da UPA da Serra |
||
SESA/GG-MC |
Gerência Geral da Maternidade de Carapina |
||
SESA/CA-MC |
Coordenação Administrativa da Maternidade de Carapina |
||
SESA/SA-MC |
Supervisão Administrativa da Maternidade de Carapina |
||
SESA/CT-MC |
Coordenação Técnica da Maternidade de Carapina |
||
SESA/CE-MC |
Coordenação de Enfermagem da Maternidade de Carapina |
||
SESA/GCA |
Gerência de Controle e Avaliação |
||
SESA/SNC |
Supervisão de Normalização e Contratualização |
||
SESA/SSIG |
Supervisão de Sistemas e Informações Gerenciais |
||
SESA/SPCA |
Supervisão de Planejamento, Controle e Avaliação |
||
SESA/GR |
Gerência de Regulação |
||
SESA/SRCE |
Supervisão de Regulação de Consultas e Exames |
||
SESA/SAR |
Supervisão Administrativa em Regulação |
||
SESA/SVS |
Superintendência de Vigilância em Saúde |
||
SESA/GVE |
Gerência de Vigilância Epidemiológica |
||
SESA/SAC |
Supervisão de Agravos Crônicos |
||
SESA/SANC |
Supervisão de Agravos Não Crônicos |
||
SESA/SVST |
Supervisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador |
||
SESA/GVAS |
Gerência de Vigilância Ambiental em Saúde |
||
SESA/DES |
Divisão de Educação em Saúde |
||
SESA/DVFAB |
Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos |
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SESA/DVFANB |
Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Não Biológicos |
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SESA/GVS |
Gerência de Vigilância Sanitária |
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SESA/SSA |
Supervisão do Setor de Alimentos |
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SESA/SSMPIS |
Supervisão do Setor de Medicamentos e Produtos de interesse à Saúde |
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SESA/SSEA |
Supervisão do Setor de Engenharia e Arquitetura |
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SESA/SSSIS |
Supervisão dos Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde |
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SESA/SAVA |
Supervisão de Administrativa em Vigilância Sanitária |
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SESA/SUBGATES |
Subsecretaria de Gestão Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde |
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SESA/SGA |
Superintendência de Gestão Administrativa |
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SESA/GASM |
Gerência de Administração, Serviços e Manutenção |
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SESA/DAP |
Divisão de Apoio Administrativo e Protocolo |
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SESA/SP |
Supervisão de Protocolo |
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SESA/DME |
Divisão de Manutenção de Equipamentos |
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SESA/DMP |
Divisão de Manutenção Predial |
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SESA/DSG |
Divisão de Serviços Gerais |
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SESA/SP |
Supervisão de Transportes |
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SESA/GS |
Gerência de Suprimentos |
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SESA/DC |
Divisão de Compras |
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SESA/DCRP |
Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços |
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SESA/GAF |
Gerência de Assistência Farmacêutica |
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SESA/DACS |
Divisão de Almoxarifado Central da Saúde |
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SESA/SAF |
Supervisão do Almoxarifado de Farmácia |
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SESA/SAMH
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Supervisão do Almoxarifado de Material Médico Hospitalar |
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SESA/SAMO |
Supervisão do Almoxarifado de Material Odontológico |
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SESA/GL |
Gerência de Licitação |
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SESA/GTI |
Gerência de Tecnologia da Informação |
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SESA/CTI |
Coordenação de Tecnologia da Informação. |
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SESA/SGTES |
Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde. |
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SESA/ GGT |
Gerência de Gestão do Trabalho - |
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SESA/SCFMP
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Supervisão de Controle de Frequência e Movimentação de Pessoal. |
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SESA/GGES |
Gerência de Gestão da Educação em Saúde. |
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