O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o Decreto Municipal nº 6038, de 05 de julho de 2004; decreta:
Art. 1º Altera o valor da previsão de “Despesas com Cartório”, incluído no Decreto nº 1210, de 12 de abril de 2005, através do Decreto nº 2878, de 09 de julho de 2013, destinado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores utilizados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.