REVOGADO PELO DECRETO Nº 6074/2015
DECRETO Nº 4131, DE 27 DE JULHO DE 2011
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º O pagamento de precatórios judiciais com os recursos
correspondentes a 50% dos valores depositados na conta especial, criada nos
termos do art. 1º, do Decreto nº 2.474, de 8 de março de 2010,
relativas à opção do Município, na forma prevista no § 8º do art. 97, da
Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional
nº 62/2009, será realizado em ordem única e crescente de valor, por precatório,
observando-se o montante relativo aos 8 (oito) primeiros meses do ano de 2010.
Art.
1º O pagamento de precatórios judiciais com os recursos
correspondentes a 50% dos valores depositados na conta especial, criada nos
termos do art. 1º, do Decreto nº 2.474, de 8 de março de 2010, relativas
à opção do Município, na forma prevista no § 8º do art. 97, da Constituição
Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009,
será realizado em ordem única e crescente de valor, por precatório,
observando-se o montante relativo aos 10 (dez) primeiros meses do ano de 2010. (Redação dada pelo
Decreto nº 6.039/2011)
Art. 2º Lei Municipal definirá a forma de utilização do valor
remanescente aos demais meses do ano de 2010 para pagamento direto mediante
acordo com os credores dos precatórios ainda não quitados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de julho de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.