REVOGADO PELO DECRETO Nº 6074/2015

 

DECRETO Nº 4131, DE 27 DE JULHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º O pagamento de precatórios judiciais com os recursos correspondentes a 50% dos valores depositados na conta especial, criada nos termos do art. 1º, do Decreto nº 2.474, de 8 de março de 2010, relativas à opção do Município, na forma prevista no § 8º do art. 97, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, será realizado em ordem única e crescente de valor, por precatório, observando-se o montante relativo aos 8 (oito) primeiros meses do ano de 2010.

 

Art. 1º O pagamento de precatórios judiciais com os recursos correspondentes a 50% dos valores depositados na conta especial, criada nos termos do art. 1º, do Decreto nº 2.474, de 8 de março de 2010, relativas à opção do Município, na forma prevista no § 8º do art. 97, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, será realizado em ordem única e crescente de valor, por precatório, observando-se o montante relativo aos 10 (dez) primeiros meses do ano de 2010. (Redação dada pelo Decreto nº 6.039/2011)

 

Art. 2º Lei Municipal definirá a forma de utilização do valor remanescente aos demais meses do ano de 2010 para pagamento direto mediante acordo com os credores dos precatórios ainda não quitados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de julho de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.