DECRETO Nº 5837, DE 20 DE MARÇO DE 2015

 

RETIFICA A TABELA I DO ANEXO II DO DECRETO Nº 5575/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.199/1999, que dispõe sobre o Código Municipal de Meio Ambiente e trata do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente da Serra;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.310/2014, que acrescenta dispositivo e altera a Lei Municipal nº 2.662/2003,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 3729/2014, que regulamenta atos e procedimentos relacionados ao licenciamento ambiental de atividades instaladas ou a se instalar no Município da Serra;

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 5575/2015, que dispõe sobre procedimentos para cadastramento e uso de poços de captação de água e para a destinação de efluentes sanitários gerados por estabelecimentos residenciais, comerciais, industriais e de serviços públicos e particulares, instalados neste Município, bem como institui a fiscalização, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, no âmbito do Município da Serra, regulamentando os artigos 113, 116 e 118 da Lei Municipal nº 2199/1999, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente, sendo necessária a retificação da tabela I, contida no Anexo II, decreta:

 

Art. 1º A tabela 1 contida no Anexo II do Decreto nº 5575/2015 passa a vigorar conforme disposto no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Ficam revogados os Decretos nºs 9918/1997, 2156/2009 e 3753/2014.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de março de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

PROC. Nº 12.986/2015

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

Tabela 1. Enquadramento das infrações ambientais, conforme grau de gravidade

 

Classes de infrações

Incisos do artigo 12

Leve

IV, V

Grave

II, III, VI, VIII

Gravíssima

 I, VII