O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.199/1999,
que dispõe sobre o Código Municipal de Meio Ambiente e trata do Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente da Serra;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.310/2014,
que acrescenta
dispositivo e altera a Lei Municipal nº 2.662/2003,
CONSIDERANDO o Decreto
nº 3729/2014, que regulamenta atos e procedimentos relacionados ao licenciamento ambiental
de atividades instaladas ou a se instalar no Município da Serra;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 5575/2015, que
dispõe sobre procedimentos para cadastramento e uso de poços de captação de
água e para a destinação de efluentes sanitários gerados por estabelecimentos
residenciais, comerciais, industriais e de serviços públicos e particulares,
instalados neste Município, bem como institui a fiscalização, infrações e
sanções administrativas ao meio ambiente, no âmbito do Município da Serra,
regulamentando os artigos 113, 116 e 118 da Lei
Municipal nº 2199/1999, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente,
sendo necessária a retificação da tabela I, contida no Anexo II, decreta:
Art. 1º A tabela 1 contida no Anexo II do Decreto
nº 5575/2015 passa a vigorar conforme disposto no
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam revogados os Decretos nºs
9918/1997, 2156/2009
e 3753/2014.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 20 de março de 2015.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
PROC. Nº
12.986/2015
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
Tabela 1. Enquadramento das infrações ambientais, conforme grau de gravidade
Classes de infrações |
Incisos do artigo 12 |
Leve |
IV, V |
Grave |
II, III, VI, VIII |
Gravíssima |
I, VII |