A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando o Decreto 2636/2002, que regulamenta o art. 254 do Código de Posturas do Município da Serra (Lei nº 1522/1991), especialmente do seu art. 2º, § 1º, com alteração do Decreto nº 6542/2008;
Considerando que a permissão para uso da placa de táxi TI-0041, foi outorgada em nome do Sr. AGNALDO CRISTIANI PANCERI, através do Decreto nº 6592/1992;
Considerando a
documentação constante dos Processos Administrativos nºs 138980 e 138989/2012,
onde o Sr. GIANCARLO FERREIRA MARÇAL requer por transferência a permissão para
uso de placa de táxi que lhe fora outorgada, atendidas todos os requisitos do Decreto 2636/2002, alterado pelo Decreto nº 6542/2008. Decreta:
Art. 1º
Fica OUTORGADA POR TRANSFERÊNCIA ao Sr. JOSÉ MARIA BONIFACIO a permissão do uso
de PLACA DE TÁXI TI-0041, para exploração de serviço de transporte individual
de passageiros em veículo à taxímetro;
Parágrafo único.
Fica estabelecido como ponto de parada à Praça do Terminal Rodoviário Carapina,
Serra-ES.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.