DECRETO 8284, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

 

CRIA A COMISSÃO DE GESTÃO E ELABORAÇÃO DO INVENTÁRIO ANUAL DE BENS EM ALMOXARIFADO NAS UNIDADES GESTORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5404/2015 e na Lei Municipal nº 3.479/2009;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui Normas; Gerais de Direito Financeiros para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União; dos· Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto 6630/2015 que aprova normas e procedimentos referentes ao sistema de controle interno;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa 28/2013 e suas alterações; que dispõem sobre a com posição e a forma de envio das tomadas e prestações de contas anuais dos Chefes dos Poderes e demais ordenadores de despesas, para fins de apreciação e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e outras providências;

 

CONSIDERANDO o disposto no Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público - MCASP;

 

CONSI DERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;

 

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial os da eficiência da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da motivação;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 8257/2016, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2016 e outras providências; decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Gestão e Elaboração do Inventário de Bens em Almoxarifado em cada Unidade Gestora do Município da Serra e nas autarquias.

 

Parágrafo único. O prazo para apresentação do inventário disposto no caput deste artigo é até 31 de dezembro de 2016.

 

Art. A responsabilidade pela com posição da comissão prevista no caput deste artigo caberá ao ordenador de despesa responsável pela respectiva unidade gestora, por meio de portaria, no prazo de 15 dias após a publicação deste decreto.

 

Art. A Comissão de Gestão e Elaboração do Inventário de Bens em Almoxarifado deverá ser com posta, no mínimo por 5 membros, devendo conter 1 presidente e 1 coordenador e não poderá exercer suas atividades sem no mínimo 2/3 de servidores efetivos em sua com posição, visando a continuidade dos trabalhos e a guarda das informações levantadas.

 

Art. 4º São atribuições da Comissão de Gestão e Elaboração do Inventário de Bens em Almoxarifado

 

I - Agendar até o dia 28/11/2016, com o Chefe da Divisão de Almoxarifado, visita técnica para levantamento físico.

 

II - Realizar o levantamento físico em conjunto com a equipe dos respectivos almoxarifados.

 

III - Conciliar os saldos físico e sistêmico dos respectivos almoxarifados.

 

IV - A presentar o relatório de inconsistência até a data de 23/12/2016 para o ordenador de despesa.

 

V - Solucionar as inconsistências e acompanhar os acertos juntamente com a equipe local de Almoxarifado.

 

VI - Produzir os documentos necessários à prestação de contas e encaminhá-los ao Departamento de Contabilidade observando os prazos definidos no Decreto nº 8257/2016.

 

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 10 de outubro de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.