REVOGADA PELA LEI N° 2656/2003
LEI N° 1007, DE 10 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre a nova classificação e enquadramento de servidores em cargos do quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo e em comissão, bem como as Funções
Gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra,
passam a ser reclassificados de acordo com as nomenclaturas, padrão, códigos,
níveis quantitativos, vencimentos e valores, na forma estabelecida nas Tabelas
I, II e III e Anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º Aplicam-se no que couber, aos funcionários da Câmara Municipal da
Serra, os mesmos dispositivos legais concernentes a direitos e vantagens
concedidos aos funcionários da Prefeitura Municipal da Serra, regidos pela Lei nº 778 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais).
Art. 3º Ficarão criados, a partir de 1º de julho do corrente ano no Quadro
de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, mais dois níveis
salariais, no Anexo I desta Lei, enquadrando-se os seus servidores a nova
tabela, acrescida dos níveis L e M, observado em igualdade de condições, o que
dispõe o Art. 6º da Lei nº 1000/86 de 14 de maio de 1986.
Art. 4º Ficam enquadrados em cargos com nomenclaturas semelhantes e com
atribuições correlatas, constantes do Anexo I desta Lei, os servidores que no
exercício de atividades permanentes, de caráter continuado; venham prestando
serviços, consecutivamente ou não, à Câmara Municipal da Serra nesta data, a
qualquer título, e sob qualquer regime legal.
Parágrafo Único. O enquadramento previsto neste artigo, será complementado através
de ato próprio a ser baixado pelo Presidente da Câmara Municipal da Serra.
Art. 5º A despesa decorrente da execução da presente Lei, correrá à conta
da dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
apenas os seus efeitos a partir de 1º de março do corrente ano, com relação ao
reajuste dos vencimentos dos funcionários desta Câmara Municipal, na base de
15% (quinze por cento), ex vi do que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 2283/86
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei Federal nº 2284/86.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 10 de junho de 1986.
JOÃO BAPTISTA DA
MOTTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
ANEXO II
TABELA III
FUNÇÕES GRATIFICADAS LEGISLATIVAS – F.G.L.
TABELA II
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA I
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO