LEI Nº 1410, DE 26 DE JANEIRO DE 1990

 

(Vide Lei n° 1639/1992)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a gratificação de incentivo a atividade médica (GIAM), no valor de NCz$ 3.000,00 (três mil cruzados novos) Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) que se somará ao vencimento de acordo com tabela anexa a Lei nº 1406/89, a partir do mês de Janeiro de 1990. (Redação dada pela Lei n° 1615/1992)

 

§ 1º Esta gratificação será reajustada juntamente com o salário de acordo com o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, cálculo feito pelo IBGE, ou seu sucessor, dos meses subsequentes.

 

§ 2º Sobre esta gratificação também incidirá os direitos e vantagens dos servidores médicos desta Prefeitura.

 

Art. 2º O adicional previsto nesta Lei, será reduzido proporcionalmente aos dias de faltas ao serviço ou horas trabalhadas, desde que não sejam justificadas nos termos da Legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Janeiro de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de Janeiro de 1990.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.