LEI
Nº 1723, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993
DISPÕE
SOBRE O NOVO DISCIPLINAMENTO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS
SERVIDORES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA
SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída
na Lei 1641/92 a Gratificação
de Produtividade a ser paga aos Fiscais de Rendas em exercício na Divisão de
Fiscalização Tributária, oriunda de avaliações por eles procedidas.
Parágrafo Único. Em função
dessa competência, fica o produto da arrecadação mensal do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis, no montante de 5%, distribuído entre si, por
rateio.
Parágrafo Único. Em função
dessa competência, fica o produto da arrecadação mensal do Imposto Sobre a
Transmissão de Bens Imóveis no montante de 20% (vinte por cento), distribuído
entre si por rateio. (Redação dada pela Lei nº 1802/1994)
Art. 2º A
Gratificação de Produtividade de que trata o Art. 1º fica limitada,
mensalmente, ao valor de referência salarial de fiscal de rendas, em final de
carreira.
Parágrafo Único. Para fins de
rateio de Gratificação de Produtividade a que se refere o Art. 1º desta Lei,
consideram-se fiscais aqueles em efetivo exercício à data da lavratura dos
respectivos procedimentos fiscais.
Art. 3º A Gratificação
de Produtividade que trata o Art. 1º, fica limitado nos termos do Art. 3º da Lei nº 1641/92.
Art. 4º A
Gratificação de Produtividade é extensiva ao 130
Salário, calculado pela média auferida no ano-base.
Parágrafo Único. A média da
Gratificação de Produtividade será apurada através da conversão da
produtividade mensal em UFMS (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DA SERRA), e
corresponderá a 1/12 (um doze avos), ficando extensivo aos artigos 4º e 5º da Lei 1641/92.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Serra,
01 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.