REVOGADA PELA LEI N° 2461/2001
LEI N° 2150, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998
Aprova a Planta Genérica de Valores Imobiliários e a Tabela de Preços de Construção para obtenção do Valor Venal dos Imóveis Urbanos, base de cálculo do IPTU e ITBI para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada
a Tabela I do Anexo I de acordo com o disposto no art. 217 da Lei 2.006, de 03 de novembro de 1997,
elaborada pela Comissão de Valores constituída pelo Decreto N°. 10.244, de 16
de setembro de 1998, passando a vigorar com as alterações estabelecidas nesta
Lei.
Art. 2° Permanece
inalterada a tabela X do Anexo I de acordo com o que dispõe o art. 217, da Lei 2.006, de 03 de novembro de 1997.
Art. 3° O Valor Venal
dos Imóveis Urbanos, será obtidas pela soma dos Valores Venal do Terreno e da
Construção se houver, na conformidade com as normas e métodos fixados no Modelo
de Avaliação Imobiliária do Município da Serra, integrante da Lei n.° 1.585 de 27 de dezembro de 1991.
Art. 4° Ficam
aprovadas a Planta Genérica de Valores Imobiliários conforme a Tabela I e a Tabela X referente a Tabela de Preços de Construção, para obtenção do Valor
Venal do Imóveis situados na Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município da
Serra, ase de cálculo do IPTU e ITBI, para o Exercício de 1999, cujo anexo
passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 5° São expressos
em real, os valores unitários básicos do metro quadrado de terreno
correspondente as Zonas de Valorização - ZV constante da Tabela I do anexo I, e os
valores unitários do metro quadrado de construção correspondentes
aos tipos de construção e, ainda, aos tipos de construção e categoria da Tabela X do anexo I
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor
no dia 1° de Janeiro de 1999, ficando revogadas as disposições sem contrario.
Prefeitura Municipal da Serra, 02 de dezembro de 1998.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENO
TIPO 1. RESIDENCIAL
HORIZONTAL
TIPO 6 - ARMAZÉM, DEPÓSITO E OFICINA