Revogada pela Lei n° 2461/2001

 

LEI N° 2245, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Altera dispositivo da Lei N° 2006, de 03/11/97, que institui o Código Tributário do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O artigo 194 e seus parágrafos da Lei 2006/97, passam a vigorar com as seguintes redações:

         

"Art. 194 Os imóveis não edificados, situados em Logradouros dotados de pavimentação, rede de esgoto sanitário ou drenagem pluvial e rede de abastecimento de água, serão lançados na alíquota de 2% (dois por cento).

 

§ 1º Cessará a aplicação da alíquota citada no caput deste artigo, a partir da concessão do habite-se, em prédio edificado sobre o terreno, passando o imóvel a ser tributado na forma de disposto no inciso I do art. 192.

 

§ 2° A redução da alíquota prevista no parágrafo anterior será requerida pelo sujeito da obrigação à Secretaria Municipal de Finanças, que a aprovará, mediante comprovação da edificação sobre o terreno".

 

Art. 2° O § 1º do artigo 220 da Lei n° 2006/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dividir o pagamento do IPTU em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira na data fixada no aviso recebido e as demais de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias."

 

Art. 3° O § 8° do artigo 220 da Lei n° 2006/97 passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei 2468/2001)

 

"§ 8° O contribuinte que pagar IPTU por meio de cota única fará jus a um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor devido do imposto."

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 01/01/2000, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de dezembro de 1999.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.