Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder abono aos servidores municipais, com possibilidade da respectiva incorporação aos vencimentos até dezembro do corrente ano, se os índices impositivos de limites legais e a situação econômica-financeira da municipalidade permitirem, ao mesmo tempo em que fixa a remuneração mínima a ser observada no Município, bem como vencimento-base mínimo para servidores ocupantes de cargos de nível superior, além de conceder reposição salarial de 2% (dois por cento) para os profissionais do Magistério.