O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e,
CONSIDERANDO a necessidade de atender as determinações do Ministério das Cidades e Organismos Multilaterais de Crédito, quanto a criação de uma Unidade Executora Local, responsável por implementar e gerenciar obras e serviços contratados pelos Programas:
· Projetos Prioritários de Investimento – PPI – Intervenção em Favela;
· Pró-Moradia;
· Projetos Multisetoriais Integrados – PMI; e
· FNHIS – Urbanização de Assentamentos Precários.
CONSIDERANDO que a implementação, o desenvolvimento e a execução dos projetos integrados deverão ser realizados por meio de uma equipe multidisciplinar. Decreta:
Art. 1º Fica criada a estrutura da Unidade Executora Local – UEL, vinculada à Coordenadoria de Governo, para execução de Programas contratados com organismos multilaterais de crédito, que objetivam a melhoria das condições físicas e urbanísticas dos bairros, o desenvolvimento social e comunitário da população, a melhoria da qualidade do meio ambiente e a regularização da situação legal das ocupações do município da Serra.
Art. 2º Fica subordinada à Coordenadoria de Governo – CG, a COMISSÃO TÉCNICA DA UNIDADE EXECUTORA LOCAL – UEL/CG, que desenvolverá as seguintes atribuições:
- Viabilizar a implantação dos projetos integrados da Unidade Executora Local;
- Promover a integração com o Governo Federal junto ao Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e outros organismos multilaterais de crédito;
- Articular a nível de secretaria a viabilização das ações prioritárias com o menor custo e maior eficácia possível;
- Prestar contas do andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da Comissão com o Coordenador de Governo e o Coordenador da Unidade Executora Local, consignando em ata o andamento e as deliberações das demandas apresentadas.
Art.
3º A Unidade Executora Local –
UEL,será
composta pelos seguintes Cargos Técnicos:
01 (um) Coordenador Geral – UEL/CG;
II)
01 (um) Coordenador de Engenharia – UEL/SEOB
01 (um) Coordenador de Desenvolvimento
Institucional – UEL/CG
IV)
12 Gerencias
a) 01 (um) Gerente Ambiental – UEL/SEMMA;
b) 01 (um) Gerente Financeiro – UEL/CG;
c) 01 (um) Gerente Jurídico – UEL/PROGER;
d) 02 (dois) Gerentes Sociais – UEL/CG;
e) 03 (três) Gerentes Urbanísticos – UEL/SEDUR/CG;
f) 01 (um) Gerente de Fiscalização de Obras –
UEL/SEOB;
g) 01 (um) Gerente de Promoção Social – UEL/SEPROM;
h) 01 (um) Gerente de Habitação – UEL/SEHAB;
i) 01 (um) Gerente Econômico – UEL/SEFI.
Art. 3º A Unidade Executora Local – UEL será composta pelos seguintes
Cargos Técnicos: (Redação dada pelo
Decreto n° 1.968/2009)
I - 01 (um)
Coordenador Geral – UEL/CG; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
II - 01 (um)
Coordenador Adjunto – UEL/CG; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
III - 01 (um)
Coordenador de Engenharia – UEL/SEOB; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
IV - 01 (um)
Coordenador Social – UEL/CG; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
V - 01 (um)
Coordenador de Desenvolvimento Institucional – UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
VI - 01 (um)
Coordenador de Regularização Fundiária – UEL/SEDUR; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
VII - 01 (um)
Coordenador Urbanístico – UEL/CG; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
VIII - 12
Gerências: (Redação dada pelo Decreto n°
1.968/2009)
a) 01 (um) Gerente Ambiental –
UEL/SEMMA; (Redação dada pelo Decreto n°
1.968/2009)
b) 01
(um) Gerente Jurídico – UEL/PROGER; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
c) 03
(três) Gerentes Sociais – UEL/SEDES/CG; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
d) 01 (um)
Gerente Urbanístico – UEL/ CG; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
e) 01 (um)
Gerente de Fiscalização de Obras – UEL/SEOB; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
f) 01
(um) Gerente de Promoção Social – UEL/SEPROM; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
g) 01 (um)
Gerente de Habitação – UEL/SEHAB; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
h) 01
(um) Gerente Econômico – UEL/SEFI; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
i) 02
(dois) Gerentes de Convênios e Prestação de Contas – UEL/CG. (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
01 (um)
Coordenador Geral — UEL/CG; (Redação dada pelo
Decreto n° 2.105/2009)
II - 01 (um)
Coordenador Adjunto — UEL/CG; (Redação dada
pelo Decreto n° 2.105/2009)
III - 01 (um)
Coordenador de Engenharia — UEL/SEOB; (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
IV - 01 (um)
Coordenador Social — UEL/CG; (Redação dada pelo
Decreto n° 2.105/2009)
V - 01 (um)
Coordenador de Desenvolvimento Institucional — UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
VI - 01 (um)
Coordenador de Regularização Fundiária — UEL/SEDUR; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
VII - 01 (um)
Coordenador Urbanístico — UELICG; (Redação dada
pelo Decreto n° 2.105/2009)
VIII - 12
Gerências: (Redação dada pelo Decreto n°
2.105/2009)
a) 01 (um)
Gerente Ambiental — UEL/SEMMA; (Redação dada
pelo Decreto n° 2.105/2009)
b) 01 (um)
Gerente Jurídico — UEL/PROGER: (Redação dada
pelo Decreto n° 2.105/2009)
c) 03 (três)
Gerentes Sociais — UEL/SEDES/CG; (Redação dada
pelo Decreto n° 2.105/2009)
d) 01 (um)
Gerente Urbanístico — UEL/CG; (Redação dada
pelo Decreto n° 2.105/2009)
e) 01 (um)
Gerente de Fiscalização de Obras — UEL/SEOB; (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
f) 01 (um)
Gerente de Promoção Social — UEL/SEPROM; (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
g) 01 (um)
Gerente de Habitação — UEL/SEHAB; (Redação dada
pelo Decreto n° 2.105/2009)
h) 02 (dois)
Gerentes Econômicos — UEL/SEFI; (Redação dada
pelo Decreto n° 2.105/2009)
i) 02 (dois)
Gerentes de Convênios e Prestação de Contas — UEL/CG. (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
Art.
4º Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão
criada por este decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público
não previsto nas atribuições normais do cargo, especialmente os projetos
integrados a serem desenvolvidos, farão jus as seguintes gratificações:
§ 1º Fixa a
Gratificação mensal e individual dos membros nomeados para ocupar os cargos
Técnicos:
I) Coordenador Geral:
a) Gratificação mensal de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais)
II) Coordenador de
Engenharia, Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Gerentes:
b) Gratificação Mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4° Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão
criada por este decreto, executarem trabalho de utilidade para o serviço público não previstos nas atribuições normais do cargo,
farão jus as seguintes gratificações: (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
§ 1° Fixa a gratificação mensal e individual dos membros nomeados para
ocupar os cargos Técnicos: (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
I)
Coordenador Geral: (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
a)
Gratificação mensal de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais); (Redação dada
pelo Decreto n° 1.968/2009)
II) Coordenador Adjunto, Coordenador de
Engenharia, Coordenador Social, Coordenador de Desenvolvimento Institucional,
Coordenador de Regularização Fundiária, Coordenador Urbanístico e Gerentes:
(Redação
dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
b)
Gratificação Mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
(Redação
dada pelo Decreto n° 1.968/2009)
Art. 4°. Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada
por este decreto, executarem trabalho de utilidade para o serviço público não
previstos nas atribuições normais do cargo, farão jus
a seguinte gratificação, EXCETO, o cargo Técnico de Coordenador Geral UEL/CG:
Artigo alterado pelo Decreto nº 3287/2010
§ 1°. Fixa a gratificação mensal e individual dos membros nomeados para
ocupar os cargos Técnicos:
I) Coordenador
Adjunto, Coordenador de Engenharia, Coordenador Social, Coordenador de Desenvolvimento
Institucional, Coordenador de Regularização Fundiária, Coordenador Urbanístico
e Gerentes:
a) Gratificação
Mensal de RS 1.000,00 (hum mil reais)
§ 2° Os servidores designados para ocupar os cargos técnicos elencados no §
1°, inciso I desta comissão, poderão participar excepcionalmente de mais uma
comissão remunerada concomitantemente.
Art. 5º A nomeação dos membros para compor os cargos técnicos da Unidade Executora Local – UEL:
I - Será por ato do Chefe do Poder Executivo;
II - Será dentre os servidores lotados nas respectivas Secretarias, conforme artigo 3º deste decreto.
Art. 6º As atribuições a que se refere o artigo 2º deste decreto, serão desenvolvidas no âmbito de cada secretaria pertinente, no que couber, sob a responsabilidade direta de cada membro da Comissão Técnica da Unidade Executora Local – UEL.
Art. 7º Caberá ao Coordenador de Governo e ao Coordenador da UEL a integração, compatibilização e articulação da UEL com as Secretarias Municipais, organismos multilaterais de crédito e as instâncias dos governos Federal e Estadual no que couber, bem como as demais entidades ou entes envolvidos nos Programas.
Art. 8º Fica criado e instituído o Anexo I, organograma da Unidade Executora Local – UEL, que passa a fazer parte integrante do presente decreto.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da UEL, sujeitando-se a decisão ao Coordenador de Governo e aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 10 Este decreto tem seus efeitos retroativos a 1º de julho de 2009, ficando revogado o Decreto n° 1517, de 16 de junho de 2009.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 9 de julho de 2009.
ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.