DECRETO Nº 1590, DE 9 DE JULHO DE 2009

 

ESTABELECE A ESTRUTURA DA UNIDADE EXECUTORA LOCAL – UEL DA COORDENADORIA DE GOVERNO – CG.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender as determinações do Ministério das Cidades e Organismos Multilaterais de Crédito, quanto a criação de uma Unidade Executora Local, responsável por implementar e gerenciar obras e serviços contratados pelos Programas:

 

· Projetos Prioritários de Investimento – PPI – Intervenção em Favela;

· Pró-Moradia;

· Projetos Multisetoriais Integrados – PMI; e

· FNHIS – Urbanização de Assentamentos Precários.

 

CONSIDERANDO que a implementação, o desenvolvimento e a execução dos projetos integrados deverão ser realizados por meio de uma equipe multidisciplinar. Decreta:

 

Art. 1º Fica criada a estrutura da Unidade Executora Local – UEL, vinculada à Coordenadoria de Governo, para execução de Programas contratados com organismos multilaterais de crédito, que objetivam a melhoria das condições físicas e urbanísticas dos bairros, o desenvolvimento social e comunitário da população, a melhoria da qualidade do meio ambiente e a regularização da situação legal das ocupações do município da Serra.

 

Art. 2º Fica subordinada à Coordenadoria de Governo – CG, a COMISSÃO TÉCNICA DA UNIDADE EXECUTORA LOCAL – UEL/CG, que desenvolverá as seguintes atribuições:

- Viabilizar a implantação dos projetos integrados da Unidade Executora Local;

- Promover a integração com o Governo Federal junto ao Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e outros organismos multilaterais de crédito;

- Articular a nível de secretaria a viabilização das ações prioritárias com o menor custo e maior eficácia possível;

- Prestar contas do andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da Comissão com o Coordenador de Governo e o Coordenador da Unidade Executora Local, consignando em ata o andamento e as deliberações das demandas apresentadas.

 

Art. 3º A Unidade Executora Local UEL,será composta pelos seguintes Cargos Técnicos:

 

01 (um) Coordenador Geral – UEL/CG;

 

II)                   01 (um) Coordenador de Engenharia – UEL/SEOB

 

01 (um) Coordenador de Desenvolvimento Institucional – UEL/CG

 

IV)                 12 Gerencias

 

a)  01 (um) Gerente Ambiental – UEL/SEMMA;

b)  01 (um) Gerente Financeiro – UEL/CG;

c)  01 (um) Gerente Jurídico – UEL/PROGER;

d)  02 (dois) Gerentes Sociais – UEL/CG;

e)  03 (três) Gerentes Urbanísticos – UEL/SEDUR/CG;

f)   01 (um) Gerente de Fiscalização de Obras – UEL/SEOB;

g)  01 (um) Gerente de Promoção Social – UEL/SEPROM;

h)  01 (um) Gerente de Habitação – UEL/SEHAB; 

i)   01 (um) Gerente Econômico – UEL/SEFI.

 

Art. 3º A Unidade Executora Local – UEL será composta pelos seguintes Cargos Técnicos: (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

 

I - 01 (um) Coordenador Geral – UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

 

II - 01 (um) Coordenador Adjunto – UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

 

III - 01 (um) Coordenador de Engenharia – UEL/SEOB; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

 

IV - 01 (um) Coordenador Social – UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

 

V - 01 (um) Coordenador de Desenvolvimento Institucional – UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

 

VI - 01 (um) Coordenador de Regularização Fundiária – UEL/SEDUR; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

 

VII - 01 (um) Coordenador Urbanístico – UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

 

VIII - 12 Gerências: (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

 

a)  01 (um) Gerente Ambiental – UEL/SEMMA; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

b)   01 (um) Gerente Jurídico – UEL/PROGER; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

c) 03 (três) Gerentes Sociais – UEL/SEDES/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

d) 01 (um) Gerente Urbanístico – UEL/ CG; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

e) 01 (um) Gerente de Fiscalização de Obras – UEL/SEOB; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

f) 01 (um) Gerente de Promoção Social – UEL/SEPROM; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

g) 01 (um) Gerente de Habitação – UEL/SEHAB; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

h)  01 (um) Gerente Econômico – UEL/SEFI; (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

i) 02 (dois) Gerentes de Convênios e Prestação de Contas – UEL/CG. (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

 

01 (um) Coordenador Geral — UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

II - 01 (um) Coordenador Adjunto — UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

III - 01 (um) Coordenador de Engenharia — UEL/SEOB; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

IV - 01 (um) Coordenador Social — UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

V - 01 (um) Coordenador de Desenvolvimento Institucional — UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

VI - 01 (um) Coordenador de Regularização Fundiária — UEL/SEDUR; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

VII - 01 (um) Coordenador Urbanístico — UELICG; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

VIII - 12 Gerências: (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

a) 01 (um) Gerente Ambiental — UEL/SEMMA; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

b) 01 (um) Gerente Jurídico — UEL/PROGER: (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

c) 03 (três) Gerentes Sociais — UEL/SEDES/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

d) 01 (um) Gerente Urbanístico — UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

e) 01 (um) Gerente de Fiscalização de Obras — UEL/SEOB; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

f) 01 (um) Gerente de Promoção Social — UEL/SEPROM; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

g) 01 (um) Gerente de Habitação — UEL/SEHAB; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

h) 02 (dois) Gerentes Econômicos — UEL/SEFI; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

i) 02 (dois) Gerentes de Convênios e Prestação de Contas — UEL/CG. (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

Art. 4º Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público não previsto nas atribuições normais do cargo, especialmente os projetos integrados a serem desenvolvidos, farão jus as seguintes gratificações:

 

§ 1º  Fixa a Gratificação mensal e individual dos membros nomeados para ocupar os cargos Técnicos:

 

I) Coordenador Geral:

a) Gratificação mensal de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais)

 

II) Coordenador de Engenharia, Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Gerentes:

b) Gratificação Mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 4° Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto, executarem trabalho de utilidade para o serviço público não previstos nas atribuições normais do cargo, farão jus as seguintes gratificações: (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

 

§ 1° Fixa a gratificação mensal e individual dos membros nomeados para ocupar os cargos Técnicos: (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

 

I) Coordenador Geral: (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

a) Gratificação mensal de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais); (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

 

II) Coordenador Adjunto, Coordenador de Engenharia, Coordenador Social, Coordenador de Desenvolvimento Institucional, Coordenador de Regularização Fundiária, Coordenador Urbanístico e Gerentes: (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

b) Gratificação Mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais). (Redação dada pelo Decreto n° 1.968/2009)

 

Art. 4°. Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto, executarem trabalho de utilidade para o serviço público não previstos nas atribuições normais do cargo, farão jus a seguinte gratificação, EXCETO, o cargo Técnico de Coordenador Geral UEL/CG:

Artigo alterado pelo Decreto nº 3287/2010

 

§ 1°. Fixa a gratificação mensal e individual dos membros nomeados para ocupar os cargos Técnicos:

 

I) Coordenador Adjunto, Coordenador de Engenharia, Coordenador Social, Coordenador de Desenvolvimento Institucional, Coordenador de Regularização Fundiária, Coordenador Urbanístico e Gerentes:

 

a) Gratificação Mensal de RS 1.000,00 (hum mil reais)

 

§ 2° Os servidores designados para ocupar os cargos técnicos elencados no § 1°, inciso I desta comissão, poderão participar excepcionalmente de mais uma comissão remunerada concomitantemente.

 

Art. 5º A nomeação dos membros para compor os cargos técnicos da Unidade Executora Local – UEL:

 

I - Será por ato do Chefe do Poder Executivo;

 

II - Será dentre os servidores lotados nas respectivas Secretarias, conforme artigo 3º deste decreto. 

 

Art. 6º As atribuições a que se refere o artigo 2º deste decreto, serão desenvolvidas no âmbito de cada secretaria pertinente, no que couber, sob a responsabilidade direta de cada membro  da Comissão Técnica da Unidade Executora Local – UEL.

 

Art. 7º Caberá ao Coordenador de Governo e ao Coordenador da UEL a integração, compatibilização e articulação da UEL com as Secretarias Municipais, organismos multilaterais de crédito e as instâncias dos governos Federal e Estadual no que couber, bem como as demais entidades ou entes envolvidos nos Programas.

 

Art. 8º Fica criado e instituído o Anexo I, organograma da Unidade Executora Local – UEL, que passa a fazer parte integrante do presente decreto.

 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da UEL, sujeitando-se a decisão ao Coordenador de Governo e aprovação do Prefeito Municipal.

 

Art. 10 Este decreto tem seus efeitos retroativos a 1º de julho de 2009, ficando revogado o Decreto n° 1517, de 16 de junho de 2009.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 9 de julho de 2009.

 

ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.