DECRETO Nº. 1968, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA O ARTIGO 3º e 4º DO DECRETO Nº 1590, DE 09 DE JULHO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V
do artigo 72, V da Lei Orgânica do Município da Serra e,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º
e 4º do Decreto nº 1590, de 09 de julho de
2009, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º. A Unidade Executora Local – UEL será composta pelos seguintes Cargos Técnicos:
I - 01 (um) Coordenador Geral –
UEL/CG;
II - 01 (um) Coordenador Adjunto –
UEL/CG;
III - 01 (um) Coordenador de Engenharia
– UEL/SEOB;
IV - 01 (um) Coordenador Social –
UEL/CG;
V - 01 (um) Coordenador de
Desenvolvimento Institucional – UEL/CG;
VI - 01 (um) Coordenador de
Regularização Fundiária – UEL/SEDUR;
VII - 01 (um) Coordenador
Urbanístico – UEL/CG;
VIII - 12 Gerências:
a. 01
(um) Gerente Ambiental – UEL/SEMMA;
b. 01 (um) Gerente Jurídico – UEL/PROGER;
c. 03 (três) Gerentes Sociais – UEL/SEDES/CG;
d. 01 (um) Gerente Urbanístico – UEL/
CG;
e. 01 (um) Gerente de Fiscalização de
Obras – UEL/SEOB;
f. 01 (um) Gerente de Promoção Social
– UEL/SEPROM;
g. 01 (um) Gerente de Habitação –
UEL/SEHAB;
h. 01
(um) Gerente Econômico – UEL/SEFI;
i. 02 (dois) Gerentes de Convênios e
Prestação de Contas – UEL/CG.
I.
01 (um) Coordenador Geral —
UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
II. 01 (um) Coordenador Adjunto — UEL/CG; (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
III. 01 (um) Coordenador de Engenharia — UEL/SEOB; (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
IV. 01 (um) Coordenador Social — UEL/CG; (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
V. 01 (um) Coordenador de Desenvolvimento Institucional — UEL/CG; (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
VI. 01 (um) Coordenador de Regularização Fundiária — UEL/SEDUR; (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
VII. 01 (um) Coordenador Urbanístico — UELICG; (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
VIII. 12 Gerências: (Redação dada pelo Decreto n°
2.105/2009)
a. 01 (um) Gerente Ambiental — UEL/SEMMA; (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
b. 01 (um) Gerente Jurídico — UEL/PROGER: (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
c. 03 (três) Gerentes Sociais — UEL/SEDES/CG; (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
d. 01 (um) Gerente Urbanístico — UEL/CG; (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
e. 01 (um) Gerente de Fiscalização de Obras — UEL/SEOB; (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
f. 01 (um) Gerente de Promoção Social — UEL/SEPROM; (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
g. 01 (um) Gerente de Habitação — UEL/SEHAB; (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
h. 02 (dois) Gerentes Econômicos — UEL/SEFI; (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
i. 02 (dois) Gerentes de Convênios e Prestação de Contas — UEL/CG. (Redação
dada pelo Decreto n° 2.105/2009)
Art. 4°. Em
virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este
decreto, executarem trabalho de utilidade para o serviço público não previstos
nas atribuições normais do cargo, farão jus as seguintes gratificações:
§ 1°. Fixa a
gratificação mensal e individual dos membros nomeados para ocupar os cargos
Técnicos:
I)
Coordenador Geral:
a.
Gratificação mensal de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais);
II)
Coordenador Adjunto, Coordenador de Engenharia, Coordenador Social, Coordenador
de Desenvolvimento Institucional, Coordenador de Regularização Fundiária,
Coordenador Urbanístico e Gerentes:
b.
Gratificação Mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4°. Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por
este decreto, executarem trabalho de utilidade para o serviço público não
previstos nas atribuições normais do cargo, farão jus a seguinte gratificação,
EXCETO, o cargo Técnico de Coordenador Geral UEL/CG:
Artigo
alterado pelo Decreto nº 3287/2010
§ 1°. Fixa a gratificação mensal e
individual dos membros nomeados para ocupar os cargos Técnicos:
I) Coordenador
Adjunto, Coordenador de Engenharia, Coordenador Social, Coordenador de
Desenvolvimento Institucional, Coordenador de Regularização Fundiária,
Coordenador Urbanístico e Gerentes:
a. Gratificação
Mensal de RS 1.000,00 (hum mil reais)
§ 2°. Os servidores designados para ocupar os cargos técnicos elencados no
§ 1°, inciso I desta comissão, poderão participar excepcionalmente de mais uma
comissão remunerada concomitantemente.
Art. 2º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de outubro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos
16 de outubro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra