DECRETO Nº. 1968, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

 

ALTERA O ARTIGO 3º e 4º DO DECRETO Nº 1590, DE 09 DE JULHO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, V da Lei Orgânica do Município da Serra e,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º e do Decreto nº 1590, de 09 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. A Unidade Executora Local – UEL será composta pelos seguintes Cargos Técnicos:

 

I - 01 (um) Coordenador Geral – UEL/CG;

 

II - 01 (um) Coordenador Adjunto – UEL/CG;

 

III - 01 (um) Coordenador de Engenharia – UEL/SEOB;

 

IV - 01 (um) Coordenador Social – UEL/CG;

 

V - 01 (um) Coordenador de Desenvolvimento Institucional – UEL/CG;

 

VI - 01 (um) Coordenador de Regularização Fundiária – UEL/SEDUR;

 

VII - 01 (um) Coordenador Urbanístico – UEL/CG;

 

VIII - 12 Gerências:

 

a.  01 (um) Gerente Ambiental – UEL/SEMMA;

b.   01 (um) Gerente Jurídico – UEL/PROGER;

c.  03 (três) Gerentes Sociais – UEL/SEDES/CG;

d.  01 (um) Gerente Urbanístico – UEL/ CG;

e.  01 (um) Gerente de Fiscalização de Obras – UEL/SEOB;

f.  01 (um) Gerente de Promoção Social – UEL/SEPROM;

g.  01 (um) Gerente de Habitação – UEL/SEHAB;   

h.  01 (um) Gerente Econômico – UEL/SEFI;

i.  02 (dois) Gerentes de Convênios e Prestação de Contas – UEL/CG.

 

I.     01 (um) Coordenador Geral — UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

II. 01 (um) Coordenador Adjunto — UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

III. 01 (um) Coordenador de Engenharia — UEL/SEOB; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

IV. 01 (um) Coordenador Social — UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

V. 01 (um) Coordenador de Desenvolvimento Institucional — UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

VI. 01 (um) Coordenador de Regularização Fundiária — UEL/SEDUR; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

VII. 01 (um) Coordenador Urbanístico — UELICG; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

VIII. 12 Gerências: (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

a. 01 (um) Gerente Ambiental — UEL/SEMMA; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

b. 01 (um) Gerente Jurídico — UEL/PROGER: (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

c. 03 (três) Gerentes Sociais — UEL/SEDES/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

d. 01 (um) Gerente Urbanístico — UEL/CG; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

e. 01 (um) Gerente de Fiscalização de Obras — UEL/SEOB; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

f. 01 (um) Gerente de Promoção Social — UEL/SEPROM; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

g. 01 (um) Gerente de Habitação — UEL/SEHAB; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

h. 02 (dois) Gerentes Econômicos — UEL/SEFI; (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

i. 02 (dois) Gerentes de Convênios e Prestação de Contas — UEL/CG. (Redação dada pelo Decreto n° 2.105/2009)

 

Art. 4°. Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto, executarem trabalho de utilidade para o serviço público não previstos nas atribuições normais do cargo, farão jus as seguintes gratificações:

 

§ 1°. Fixa a gratificação mensal e individual dos membros nomeados para ocupar os cargos Técnicos:

 

I) Coordenador Geral:

a. Gratificação mensal de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais);

 

II) Coordenador Adjunto, Coordenador de Engenharia, Coordenador Social, Coordenador de Desenvolvimento Institucional, Coordenador de Regularização Fundiária, Coordenador Urbanístico e Gerentes:

b. Gratificação Mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 4°. Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto, executarem trabalho de utilidade para o serviço público não previstos nas atribuições normais do cargo, farão jus a seguinte gratificação, EXCETO, o cargo Técnico de Coordenador Geral UEL/CG:

Artigo alterado pelo Decreto nº 3287/2010

 

§ 1°. Fixa a gratificação mensal e individual dos membros nomeados para ocupar os cargos Técnicos:

 

I) Coordenador Adjunto, Coordenador de Engenharia, Coordenador Social, Coordenador de Desenvolvimento Institucional, Coordenador de Regularização Fundiária, Coordenador Urbanístico e Gerentes:

 

a. Gratificação Mensal de RS 1.000,00 (hum mil reais)

 

§ 2°. Os servidores designados para ocupar os cargos técnicos elencados no § 1°, inciso I desta comissão, poderão participar excepcionalmente de mais uma comissão remunerada concomitantemente.

 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de outubro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra