REVOGADO PELO DECRETO Nº 3068/2018
DECRETO Nº
2296, DE 1º DE MARÇO DE 2018
APROVA O LOTEAMENTO “YAHOO
RESIDENCE”, NO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 34.692, NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
DO 1º OFÍCIO DA 2ª ZONA, NO DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES, A REQUERIMENTO DE
YAHOO TURISMO S/A, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 01.823.552/0001-62.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V do artigo 72 da Lei
Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta
no processo administrativo nº 49.347/2016, decreta:
Art. 1º Fica aprovado
o Loteamento “Yahoo Residence”, situado no Distrito
de Carapina, neste Município, numa gleba de 179.514,81m², registrada no
Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona, sob a matrícula nº
34.692, de propriedade da empresa Yahoo Turismo S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
01.823.552/0001-62. A área total parcelável mede 107.861,71m², equivalente a
100% da área loteável, parcelada da seguinte forma:
Área de 69.347,48m², destinada
aos lotes, equivalente a 64,29% da área parcelada; área de 27.640,07m²,
equivalente a 25,63% da área parcelada, destinada ao sistema viário; área de
5.460,36m2, equivalente a 5,06% da área parcelada, destinada a
equipamentos públicos (equipamentos urbanos e comunitários); área de 5.413,80m2,
equivalente a 5,02% da área parcelada, destinada a espaços livres de uso
público, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano deste Município.
Art. 2º O Loteamento “Yahoo Residence"
compreende:
a) Área total parcelável:
107.861,71m²;
b) Área privativa de lotes:
69.347,48m²;
c) Número de quadras: 13
quadras;
d) Número de lotes: 213 lotes.
§ 1º Permanecem em
poder do proprietário:
a) Área privativa destinada a
lotes: de 69.347,48m², destinada aos lotes, contendo 213 lotes;
b) Área remanescente - de
proteção ambiental (não loteada): de 70.831,87m²;
c) Faixa de domínio do DER: de
821,23m².
§ 2º Passam a ser
propriedade do Município da Serra:
a) Áreas destinadas ao sistema
viário: de 27.640,07m², equivalente a 25,63% da área parcelada.
b) Área para equipamentos públicos
(EP-1): 5.460,36m2, equivalente a 5,06% da área parcelada.
c) Espaços livres de uso público
(ELP-1, ELP-2 e ELP-3): 5.413,80m2, equivalente a 5,02% da área
parcelada.
Art. 3º O
proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto,
para proceder à inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de
Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 4º A eficácia do
presente Decreto fica condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, que
conterá as exigências legais a serem cumpridas pelo loteador, na forma prevista
na legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto
entrará em vigor a partir da data de sua publicação e revoga o Decreto nº 2113/2018.
Palácio Municipal, em Serra, em 1º de março de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.