O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados, nos termos do
Decreto
Municipal nº 2.436, de 11 de fevereiro de 2022, os membros para comporem o
Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento
Municipal, conforme abaixo:
Representantes do Poder Executivo Municipal
1 - Iranilson Casado
Pontes – Coordenadoria de Governo;
2 - Henrique Valentim Martins da Silva – Secretaria
Municipal de Fazenda;
3 - Halpher Luiggi Mônico Rosa – Secretaria Municipal de Obras.
Representante do Poder Legislativo Municipal
1 - Rodrigo Marcio Caldeira - Presidente da Câmara
Municipal da Serra.
Representante da Sociedade Civil Organizada
1 - Giuliano Souza Rogério de Castro – Associação
dos Empresários da Serra.
Art. 1º Ficam
nomeados, nos termos da Lei Municipal nº 5.444, de 30 de março de 2022, os
membros para comporem o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de
Desenvolvimento Municipal, conforme abaixo: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.737/2022)
Representantes do Poder Executivo Municipal (Redação
dada pelo Decreto nº 2.737/2022)
1 - Iranilson Casado Pontes
– Coordenadoria de Governo; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.737/2022)
2 - Henrique Valentim Martins da Silva –
Secretaria Municipal de Fazenda; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.737/2022)
3 - Halpher Luiggi Mônico Rosa – Secretaria Municipal de Obras.
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.737/2022)
3 - Izabela Biancardi Roriz – Secretaria Municipal de Obras.
(Redação
dada pelo Decreto nº 4.958/2023)
Representante do Poder Legislativo Municipal
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.737/2022)
1 - Rodrigo Marcio Caldeira - Presidente da
Câmara Municipal da Serra. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.737/2022)
Representante da Sociedade Civil Organizada (Redação
dada pelo Decreto nº 2.737/2022)
1 - Giuliano Souza Rogério de Castro –
Associação dos Empresários da Serra. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.737/2022)
Art. 1º Ficam nomeados, nos termos da Lei Municipal nº 5.444, de 30 de março de 2022, os membros para comporem o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal, conforme abaixo: (Redação dada pelo Decreto nº 406/2025)
I - representantes do Poder Executivo Municipal (Redação dada pelo Decreto nº 406/2025)
a) Lilian Siqueira da Costa Schmidt – Coordenadoria de Governo; (Redação dada pelo Decreto nº 406/2025)
b) Henrique Valentim Martins da Silva – Secretaria Municipal de Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 406/2025)
c) Izabela Biancardi
Roriz – Secretaria Municipal de Obras; (Redação
dada pelo Decreto nº 406/2025)
c) Clesia
Gasperini Bolsoni Ribeiro - Subsecretaria Municipal
de Obras. (Redação dada pelo Decreto nº 1.231/2025)
II - representante do Poder Legislativo Municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 406/2025)
a) Saulo Mariano Rodrigues Neves Junior - Presidente da Câmara Municipal da Serra; (Redação dada pelo Decreto nº 406/2025)
III - representante da Sociedade Civil Organizada: (Redação dada pelo Decreto nº 406/2025)
a) Riberto de Barros Araújo – Associação dos Empresários da Serra. (Redação dada pelo Decreto nº 406/2025)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 23 de fevereiro de 2022.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.