ATUALIZA
A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL – FMHIS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO
a Lei Municipal nº 4.137/2014, que cria o Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e institui o Conselho Gestor
do FMHIS do Município da Serra;
CONSIDERANDO
o Decreto nº 4.533/2014 que estabelece o Regimento
Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
CONSIDERANDO
a necessidade de atualização da composição do Conselho Gestor do FMHIS, com
vistas à inclusão de novos representantes e ao fortalecimento da governança da
política habitacional do Município da Serra, decreta:
Art. 1º Fica revogado, em todos
os seus termos, o Decreto nº 5.444, de 8 de novembro
de 2019, que dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS.
Art. 2º O Conselho Gestor do
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS passa a ser composto
pelos seguintes membros:
I - Representantes
Poder Público:
a) Secretaria Municipal
de Habitação – Sehab:
1. Titular: Lais Alves
Garcia (Presidente do Conselho, conforme § 3º do
artigo 5º da Lei Municipal nº 4.137/2014);
2. Titular: Fabio
Paulino Ribeiro da Silva - Matrícula nº 100247;
3. Suplente: Luana
Zamprogno - Matrícula nº 103439;
4. Suplente: Ludmila
dos Santos Bezerra - Matrícula nº 98928;
b) Secretaria Municipal
de Defesa Social – Sedes:
1. Titular: Alexandre
Pepe de Moraes Morini - Matrícula nº 102974;
2. Suplente: Anderson Neto
Pimentel - Matrícula nº 100702;
c) Secretaria de
Assistência Social – Semas:
1. Titular: Martha
Miranda dos Santos - Matrícula nº 41986;
2. Suplente: Ana Paula
Cardoso Lima - Matrícula nº 42796.
II - Representantes do
Setor Privado:
a) ASES – Associação
dos Empresários da Serra:
1. Titular: Henrique
Gasparini - Arquiteto - Mantenedor da Ases;
2. Suplente: Miguiane Pivetta - Corretora de Imóveis - Mantenedora da Ases.
III - Representantes do
Movimento Popular:
a) Federação das
Associações de Moradores da Serra – FAMS:
1. Titular: Márcia
Gabrielli Paulo;
2. Titular: Ricardo
Leite Mathias;
3. Titular: Altair dos
Santos;
4. Suplente: João
Hermes Scardini Portella;
5. Suplente: Osmar
Pimenta;
6. Suplente: Adriana
Jesus Arruda;
IV - Representantes
Poder Legislativo:
a) Câmara Municipal da
Serra – CMS:
1. Titular: George
Guanabara;
2. Titular: Leandro
Ferraço;
3. Titular: Stefano
Andrade;
4. Suplente: Henrique
Lima;
5. Suplente: Andrea
Duarte;
6. Suplente: Jefinho do
Balneário.
Art. 3º A Presidência do
Conselho Gestor do FMHIS será exercida pela Secretaria Municipal de Habitação,
nos termos da Lei Municipal nº 4.137/2014.
Art. 4º Os membros do Conselho
exercerão suas funções sem remuneração, sendo consideradas de relevante
interesse público.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, 25 de março de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
da Serra.