O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do
artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.137/2014, o Decreto nº 4533/2014, o Decreto nº 5404/2015 e a Lei Municipal nº 3.479/2009,
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social é de natureza contábil, com o objetivo de centralizar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social, direcionados à população de baixa renda,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.137/2014, no seu artigo 5º, § 2º, estabelece que a Presidência do CGFMHIS será exercida pelo Secretária Municipal de Habitação,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.479/2009, no seu artigo 10 e o Decreto nº 5404/2015, no seu artigo 1º, § 1º, o Ordenador de Despesas do CGFMHIS será o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Decreta :
Art. 1º Designa os seguintes membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social:
I- PODER PÚBLICO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB
Titular: Cristiane Stem (Presidente do Conselho, conforme § 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.137/2014)
Suplente: Victor Ricciardi Rocha
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFA
Titular: Sérgio Luiz Pimentel
Suplente: Carlos Magno Pesente
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SEDES
Titular: Marcia Helena Castiglioni
Suplente: Juarez Miranda de Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – SEPLAE
Titular: Fabiana Nascimento Pires
Suplente: Jairo de Carvalho Guimarães Junior
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESPÍRITO SANTO – SINDUSCON
Titular: Alexandre Victor de Oliveira Anício (Cargo excluído pelo
Decreto nº 5506/2019)
Titular: Eduardo Schwartz Borges (Cargo incluído pela Lei nº 5506/2019)
Suplente: Joacyr Guimarães Meriguetti
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS – STR
Titular: Terezinha Maria Leite Corrêa
Suplente: Rosineide Figueiredo Souza Mônico
III- MOVIMENTO POPULAR:
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA – FAMS
Titular: Roberta Bernardo Narcizo
Suplente: Jakson Santana Junior
Titular: Carlos Alberto Dias dos Santos
Suplente: Jean Carlos Campista Leppos
Titular: Patrício da Silva Venâncio
Suplente: Fábio Junior da Silva Santos
IV- PODER LEGISLATIVO:
a) CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA - CMS
Titular: Cleusa Paixão da Silva
Titular: Fabio de Souza Rosa
Titular: Adriano Vasconcelos Rego
Suplente: Wellington Batista Guizolfe
Suplente: Gilmar Dadalto
Suplente: José Geraldo da Vitória
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 08 de novembro de 2019.