DECRETO Nº 5.827, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e de acordo com a Lei Municipal nº 5.875/2023, decreta:

 

Art. 1º Designar os agentes públicos para atuarem   na execução dos processos licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, conforme segue:

 

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO:

Carolina Rodrigues Gomes;

 

COMISSÃO PERMANENTE PARA EXECUÇÃO DE ATOS APOIO AO PREGÃO ELETRÔNICO:

Rosangela Rodrigues Nogueira Anizio;

Suelen Gomes e Silva;

Wania Lidia Thom da Silva;

Kewyn Lucas Gomes Paulino.

 

I - Agente de Contratação/Pregoeiro: (Redação dada pelo Decreto nº 6.927/2024, retroagindo seus efeitos para 11/09/2024)

 

a) Carolina Rodrigues Gomes; (Redação dada pelo Decreto nº 6.927/2024, retroagindo seus efeitos para 11/09/2024)

 

II - Comissão Permanente para Execução de Atos de Apoio ao pregão Eletrônico: (Redação dada pelo Decreto nº 6.927/2024, retroagindo seus efeitos para 11/09/2024)

 

a) Rosangela Rodrigues Nogueira Anizio; (Redação dada pelo Decreto nº 6.927/2024, retroagindo seus efeitos para 11/09/2024)

b) Suelen Gomes e Silva; (Redação dada pelo Decreto nº 6.927/2024, retroagindo seus efeitos para 11/09/2024)

c) Kewyn Lucas Gomes Paulino. (Redação dada pelo Decreto nº 6.927/2024, retroagindo seus efeitos para 11/09/2024)

d) Wania Lidia Thom da Silva. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 7.114/2024)

 

Art. 2º A designação dos servidores obedece ao disposto no Artigo 13 da Lei Municipal Nº 5.875, de 10 de novembro de 2023 - Organiza a estrutura de funcionamento da Administração Pública Municipal para execução e adequação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024.

 

Palácio Municipal em Serra, 06 de fevereiro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.