TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO Nº
8152/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei Municipal
2.356/2000, que “Dispõe
sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Serra e dá
outras providências”. Decreta:
Art. 1º Ficam
subordinadas ao Gabinete do Prefeito - GP as atribuições pertinentes à
Secretaria Extraordinária de Saneamento – SESAN, Secretaria Extraordinária de
Administração de Convênios e Captação de Recursos - SEACR e a Estrutura da
Unidade Executora Local – UEL, vinculadas à Coordenadoria de Governo – CG.
Parágrafo Primeiro. Ficam também subordinados ao Gabinete do
Prefeito - GP os cargos em comissão pertencentes às respectivas Secretarias
mencionadas no art. 1º, bem como o suporte técnico, orçamentário
e administrativo, necessário ao funcionamento das mesmas, conforme estabelece o
Decreto n.º 4202, de 11 de agosto de
2011 e Decreto
nº. 4777, de 28 de setembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
ANTÔNIO SÉRGIO
ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.