LEI Nº 4.272, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
INCLUI O § 3° AO ARTIGO 5º DA LEI 2.445, DE 21 DE NOVEMBRO
2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7° do Art.
145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte
Lei:
DECRETA
Art. 1º
Fica incluído no artigo 5º da Lei 2.445, de 21
de novembro de 2001, o § 3°, de seguinte teor:
§
3º A Gratificação de
Produtividade prevista nesta lei fica limitada mensalmente, da seguinte
maneira:
I - aos
Fiscais Municipais de Meio Ambiente, Obras, Posturas, Feira e Taxi a 1000 (hum
mil) pontos mensais, conforme atividades previstas nos anexos I, II, III, IV e
V da Lei 2.445/2001;
II - aos
Fiscais Municipais da Vigilância Sanitária, a 1000 (hum mil) pontos mensais com
relação às atividades de vistoria, notificação e as demais atividades previstas
no anexo I, II, III e IV e V da Lei 2.445/2001;
III - aos Fiscais Municipais de Meio Ambiente,
Obras, Posturas, Feira e Taxi fica acrescido em 500 (quinhentos) pontos mensais
previsto no Parágrafo anterior, conforme atividades previstas nos anexos I, II,
III, IV e V da Lei 2.445/2001. (DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO PROCESSO JUDICIAL Nº
0026681-23.2014.8.08.0000 EM 11 DE ABRIL DE 2017)
Art. 2º
Fica incluído no artigo 16º da Lei 2445, de 21
de novembro de 2001, o § 5°, de seguinte teor:
§
5º O valor total pago
a título de gratificação de produtividade aos integrantes de cargos
comissionados citados no caput deste artigo não poderá exceder ao equivalente a
1500 (hum mil e quinhentos) pontos.
Art. 3º
Ficam alteradas as redações dos anexos
I, II, III e V da Lei 2.445/2001 de acordo como
fixado nos anexos da presente Lei.
Art. 4º
Nas ações realizadas em decorrência d e designação por Ato do Secretário
Municipal da Pasta, a pontuação constante dos anexos I, II, III e V sofrerá
acréscimo de 30% sobre o total de pontos previsto para a atividade designada,
observado o disposto no artigo 5°, § 3°, da Lei
2.445/2001.
Art. 5º
Ficam convalidados as limitações já impostas em virtude dos Decretos
2.402/2002, 5.795/2008 e 6.669/2012.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões
"Flodoaldo Borges Miguel '', 10 de outubro
de 2014.
CARLOS AUGUSTO
LORENZONI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
PONTOS NEGATIVOS
CÓDIGO |
ATIVIDADES
OU TRABALHO |
PONTUAÇÃO
|
1.01 |
Atividade
ou trabalho fiscal executado com atraso injustificado |
10 |
1.02 |
Descumprimento
de norma de trabalho em determinação superior |
15 |
1.03 |
Falta
injustificada no plantão |
25 |
ANEXO II
TABELA DE ATRIBUIÇÃO
DE PONTOS DE PRODUTIVIDADE
FISCAL PARA ATIVIDADES BASICAS DA AÇAO FISCAL DECORRENTE DO PODER DE POLICIA.
CÓDIGO
|
ATIVIDADE
OU TRABALHO |
PONTUAÇÃO |
11.01 |
Notificações
de irregularidade e/ou descumprimento à legislação |
10 |
11.02 |
Emissão
de auto de Infração/Multa |
06 |
11.03 |
Emissão
de auto de Embargo. |
12 |
11.04 |
Emissão
de auto de Interdição. |
10 |
11.05 |
Termo
de Apreensão de mercadoria, materiais, equipamentos, apetrechos e similares,
por contribuinte. |
20 |
11.06 |
Emissão
de auto de Demolição / Demolição de obra irregular e/ou em desacordo com a
legislação, por fiscal. |
20 |
11.07 |
Emissão
de termo de Desinterdição |
10 |
11.08 |
Relatório
de vistoria fiscal, por relatório |
10 |
11.09 |
Atendimento
a acidente ambiental e/ou incêndio em área de interesse ambiental. (por
fiscal) |
05 |
11.10 |
Execução
de Suspenção ou Cassação da licença e/ou autorização de funcionamento, de
obra e atividade ambiental. |
15 |
11.11 |
Emissão
de Termo de Recolhimento e/ou Captura de Animais Silvestre/Exóticos e Ação
Específicas relacionadas à Criação e Guarda Irregular de Animais (por tempo
ou ação) |
20 |
ANEXO III
TABELA DE ATRIBUIÇÃO
DE PONTOS DE PRODUTIVIDADE
FISCAL PARA ATI VIDADES BÁSICAS DA ACÃO FISCAL
RELATIVAS A DESIGNACÕES
E PLANTÕES
COD
IGO SERVIÇO |
ATIVIDADES OU TRABALHO |
PONTUAÇÃO PROPOSTA |
|
III.01 |
Atendimento de Intimações, Solicitação para acompanha1nento de processo, e outras atividades, por designação da chefia. |
10 |
|
III.02 |
Participação não remunerada em Comissões Provisórias designadas pela Municipalidade, por dia de serviço. |
|
10 |
III.03 |
Exercício de Função
Interna quando formatizada por Ato
Administrativo competente, por dia de trabalho. |
05 |
|
III. 04 |
Plantão Fiscal, de 6 horas, por determinação da chefia, vedadas outras atribuições pontuadas no dia |
60 |
ANEXO V
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DE PRODUTIVIDADE FISCAL PARA AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA AÇÃO
FISCAL, DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA
EXERCIDO PELOS FISCAIS MUNICIPAIS
CÓDIGO |
ATIVIDADES
OU TRABALHO |
PONTUAÇÃO
|
V.01 |
Emissão
de Auto de Coleta de Amostra para Análise Fiscal. |
20 |
V.02 |
Inspeção
Sanitária, Inspeção Ambiental, Vistoria de regularização e aprovação de obras
ou Vistoria veicular com respectivo relatório, por fiscal e por designação da
chefia. |
20 |
V.03 |
Investigação
de surto de Doenças Transmitidas por Alimentos |
20 |