O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento do Município da Serra, referente ao exercício de 2024, será elaborado e executado segundo as diretrizes estabelecidas na presente Lei, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, ao art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, ao § 2º do art. 163 da Lei Orgânica do Município da Serra, e à Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional – STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022, compreendendo:
I - das metas e das prioridades da administração Municipal;
II - da organização e estrutura do orçamento;
III - das diretrizes gerais para o orçamento;
IV - das diretrizes relativas às despesas de pessoal e encargos sociais;
V - das disposições sobre alterações na legislação tributária; e
VI - das disposições finais.
Art. 2º A Lei de Diretrizes atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e disporá também sobre:
I - equilíbrio entre receitas e despesas;
II - critérios e forma de limitação de empenho;
III - normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e
IV - demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Art. 3º Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais integram esta Lei, como anexo, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º, 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e as normas definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional em sua 13ª edição, Portaria nº 1.447, de 14 de junho.
Parágrafo único. O Anexo que se refere o caput contém ainda:
a) demonstrativo 1 – Metas Anuais;
b) demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 2022;
c) demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais 2024 e 2025 Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 2021;2022 e 2023;
d) demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido;
e) demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
f) demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
g) demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
h) demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Art. 4º A Lei de Diretrizes Orçamentárias também conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Art. 5º O Poder Executivo deverá realizar audiências públicas objetivando estimular a democracia participativa na gestão dos recursos públicos, a fim de elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. As atas das audiências públicas realizadas deverão ser encaminhadas como anexo dos respectivos projetos de Lei, sob pena do respectivo projeto ser remetido ao Poder Executivo por ausência do documento.
CAPÍTULO II
DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 6º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2024 serão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual 2022 – 2025, revisto conforme a Lei 5.686, de 11 de janeiro de 2023.
Art. 7º A Lei Orçamentária destinará recursos para a operacionalização das metas e prioridades mencionadas neste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio dos serviços públicos e de manutenção da administração municipal; e
IV - conservação e manutenção do patrimônio público.
Parágrafo único. As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2024, se verificadas, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução do orçamento de 2023 e de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Art. 8º As prioridades e metas da administração pública municipal para o e exercício financeiro de 2024 serão compatíveis com o PPA 2022-2025, que foi elaborado com base no Plano de Governo, devendo observar os objetivos estratégicos e os Programas Estruturantes reunidos a partir de cinco eixos estratégicos.
Parágrafo único. As prioridades e metas a que se refere o caput serão definidas e identificadas, em anexo próprio, no Projeto da Lei Orçamentária de 2024, de forma compatível com o estabelecido, e na Lei do Plano Plurianual para o período 2022/2025.
Art. 9º Os Objetivos Estratégicos que orientarão a definição das prioridades e metas para uma Cidade mais Humana, Inteligente, Criativa e Sustentável compreende:
I - melhorar ainda mais a qualidade de vida para o cidadão serrano;
II - tornar o Município da Serra mais criativo e empreendedor;
II - transformar a Serra numa cidade mais humana;
IV - transformar a Serra numa cidade mais inteligente;
V - promover um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável; e
VI - planejar a cidade para as próximas décadas.
§ 1º Os Programas Estruturantes estão reunidos a partir de cinco eixos prioritários:
I - da Gestão Pública e Transparência;
II - do Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida;
III - do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
IV - do Desenvolvimento Econômico e Sustentável; e
V - da Integração Metropolitana.
§ 2º O Projeto de Lei do Orçamento do Município da Serra para o exercício de 2024 abrangerá Programas de Governo constantes na Lei do Plano Plurianual para o período de 2022/2025, revisado conforme a Lei 5.686, de 11 de janeiro de 2023, discriminados em ações e seus respectivos produtos e metas.
Art. 10 O Projeto de Lei Orçamentária Anual terá o Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) por:
I - unidade orçamentária;
II - função;
III - subfunção;
IV - programa;
V - atividade, projeto e operação especial;
VI - subtítulo;
VII - esfera de governo;
VIII - fonte de recursos;
IX - categoria econômica;
X - grupo de natureza da despesa; e
XI - modalidade de aplicação.
§ 1º A classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria nº 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, e suas alterações posteriores.
§ 2º Os programas classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, serão os que estarão definidos na construção da Lei do Plano Plurianual 2022/2025 e suas modificações.
§ 3º Na indicação do grupo de despesa a que se refere este artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial nº 163/2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações posteriores:
I - pessoal e encargos sociais (1);
II - juros e encargos da dívida (2);
III - outras despesas correntes (3);
IV - investimentos (4);
V - inversões financeiras (5); e
VI - amortização da dívida (6).
§ 4º A reserva de contingência desta Lei será identificada pelo dígito 09 (nove), no que se refere ao grupo de despesa.
Art. 11 Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a ser estabelecido no Projeto de Lei do Plano Plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 12 Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 13 Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário as quais se vinculam.
Art. 14 As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária, na forma de programas e atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 15 As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades constantes na Lei do Plano Plurianual 2022/2025, revisada conforme a Lei 5.686, de 11 de janeiro de 2023.
Art. 16 O Projeto de Lei Orçamentária Anual, que compreende os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos será elaborado conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no Plano Plurianual 2022 – 2025, revisado conforme Lei 5.686, de 11 de janeiro de 2023, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 17 A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual e nos quadros que o integram, serão elaboradas a preços correntes.
Art. 18 A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da Lei.
Parágrafo único. Os processos de elaboração do projeto de lei orçamentária e de execução do orçamento deverão ser realizados de modo a promover a transparência do gasto público, inclusive por meio eletrônico, observando-se, também, o princípio da publicidade, com vistas a favorecer o acompanhamento por parte da sociedade.
Art. 19 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2024 e nos créditos adicionais, e a sua execução, deverão atender ao disposto no art. 167 da Constituição e no Novo Regime Fiscal, instituído pelo art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Parágrafo único O controle de custos será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos e permitir o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, tomando como base legal a Lei Complementar 101/2000, art. 4º inciso I, alínea “b”.
Art. 20 Na programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições:
I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas origens dos recursos;
II - não serão destinados recursos para atender despesas de pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive acordos custeados com recursos decorrentes de convênios, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 21 É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos arts. 12 e 16 da Lei Federal n º 4.320, de 1964, para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos.
Art. 22 A transferência de recursos à entidade privada, a título de contribuição corrente, ocorrerá se for autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos, escolhida pela Administração Pública para execução em parceria com Município, de programas e ações a que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas na Lei do Plano Plurianual 2022/2025, revisado conforme a Lei 5.686, de 11 de janeiro de 2023.
Art. 23 Somente serão incluídas na lei orçamentária anual dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas, até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.
Art. 24 Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:
I - somente serão incluídos na lei orçamentária os investimentos para os quais estejam previstas no Plano Plurianual 2022/2025, ações que assegurem sua manutenção;
II - os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.
Art. 25 O projeto de lei orçamentária poderá incluir programação condicionada, constantes nas propostas de alterações do Plano Plurianual 2022/2025, revisado, que tenham sido objeto de projetos de lei.
Art. 26 A estimativa de receita de operações de crédito para o exercício de 2024 terá como limite máximo, o valor encontrado a partir das orientações e metodologia de cálculo estabelecidos na Resoluções n.º 40 e 43, de 2001 do Senado Federal e, ainda, na Medida Provisória nº 2.185-35/2001.
Art. 27 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 28 O valor da reserva de contingência poderá ser de, no máximo, 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida estimada para 2024.
Art. 29 A destinação de recursos do Município, a qualquer título, para atender necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, observará o disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, e na Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 30 No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e de movimentação financeira a serem efetivadas nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II do artigo 4º, no art. 9º e no inciso II, § 1º, do art. 31, todos da Lei de Responsabilidade Fiscal, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades na lei orçamentária anual, e incidirá sobre “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”.
§ 1º Não serão objetos de limitação de empenho as despesas relativas a:
I - obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos encargos da dívida pública; e
II - dotações custeadas com recursos vinculados, de doações, convênios e operações especiais.
§ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá na limitação do empenho e da movimentação financeira, acompanhado de memória.
§ 3º O repasse financeiro a que se refere o art. 168, da Constituição Federal de 1988, fica abrangido pela limitação prevista no caput deste artigo.
Art. 31 A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, deverá, ainda, manter superavitária a receita corrente frente à despesa corrente, com a finalidade de comportar a programação de investimentos.
Art. 32 As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão atualizados independentemente de nova publicação.
Art. 33 O Projeto e a Lei Orçamentária de 2024 incluirão dotações para o pagamento de precatórios, conforme estabelecido no art. 100 da Constituição Federal.
Art. 34 Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos às instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, parceria, termo de colaboração, termo de fomento, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de conta.
Art. 35 Se ao final de cada bimestre a realização da receita demonstrar que não comporta o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no anexo de metas fiscais, o Município promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, excluídos os recursos destinados às despesas que se constituem em obrigações constitucionais ou legais de execução.
§ 1º A distribuição a ser calculada pelo Poder Executivo deverá levar em consideração o percentual de participação no Orçamento Municipal de cada órgão, excluindo-se, para fins de cálculo, os valores das dotações orçamentárias das despesas com precatórios judiciais.
§ 2º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição far-se-á obedecendo ao estabelecido no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 36 Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso, com o objetivo de compatibilizar a realização de despesas com o efetivo ingresso das receitas municipais.
§ 1º Nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o respectivo ingresso.
§ 2º Créditos orçamentários de fontes vinculadas que durante a execução do orçamento sejam considerados prescindíveis poderão ser anulados com a finalidade de servir à abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, respeitada a regra do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 37 A transferência de recursos a título
de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964, atenderá
as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza
continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, observada a
legislação em vigor, quando tais entidades sejam constituídas sob a forma de
fundações incumbidas regimental e estatutariamente, prestem atendimento direto ao público e tenham
certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 38 As entidades públicas e privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título estarão submetidas à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 39 A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins lucrativos deverá observar lei específica que expressamente defina a destinação de recursos às entidades beneficiadas, nos termos do disposto no artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, os dispositivos, no que couber, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, suas alterações e do Decreto Municipal nº 2.033, de 27 de dezembro de 2017.
Art. 40 A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada à entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o caput do art. 39.
Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente, não autorizada em lei específica, dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora, o qual conterá o critério de seleção, o objeto, o prazo do instrumento e a justificativa para a escolha da entidade.
Art. 41 Poderão ser abertos créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, objetivando reforçar dotações orçamentárias, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso I e artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 42 Estarão excluídos do limite previsto no artigo 42 desta Lei, os créditos adicionais suplementares:
I - provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - provenientes de excesso de arrecadação, nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320. de 17 de março de 1964;
III - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa.
Art. 43 Poderão ser abertos por decreto do Poder Executivo, mediante prévia anuência e manifestação do Secretário de Fazenda, observadas as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 64, os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários.
Art. 44 Poderão ser abertos pelos Poderes Executivo e Legislativo, os créditos adicionais especiais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, nos termos do que dispõe o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. É vedada a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes nos termos do que dispõe o artigo 167, inciso V da Constituição Federal de 1988.
Art. 45 Poderão ser abertos pelo Poder Executivo, créditos adicionais extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, nos termos do que dispõe o artigo 41, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 46 Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, nos termos que dispõe o parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal de 1988 e parágrafo 2º do artigo 168 da Lei Orgânica.
Art. 47 No exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e no art. 171 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 48 Observado o disposto no art. 48 desta Lei, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando:
I - a concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;
II - a criação e extinção de cargos públicos;
III - a criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras;
IV - o provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente;
V - a revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público.
Art. 49 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e
II - se observado o limite estabelecido no art. 20, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 50 Respeitado o limite de despesa prevista no inciso II do artigo anterior e a lotação fixada para cada órgão ou entidade, serão observados:
I - o estabelecimento de prioridades na reformulação do plano de cargos e de carreiras e no número de cargos, de acordo com as estritas necessidades de cada órgão e entidade;
II - a realização de concurso, de acordo com o disposto no art. 37, incisos II a IV da Constituição Federal;
III - a adoção de mecanismos destinados à modernização administrativa.
Art. 51 Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a convocação para prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pela Chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 52 Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão considerados os efeitos, caso existam, das propostas de alterações na legislação tributária local, incremento ou diminuição de receitas transferidas de outros níveis de governo e outras transferências positivas ou negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte.
§ 1º As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxa de limpeza pública e contribuição de iluminação pública, deverão constituir objeto de projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.
§ 2º O Projeto de Lei Orçamentária Anual que será enviado à Câmara Municipal conterá demonstrativos que registrem a estimativa de recursos para o ano 2024.
§ 3º Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000;
II - aqueles previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 53 Nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a renúncia fiscal compreende incentivos, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, podendo ser destinada ao setor comercial ou industrial, programa de governo ou, ainda, a um beneficiário individual (Pessoa Física ou Jurídica).
Art. 54 O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a atender ao art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e deverá ser acompanhada de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e seus respectivos critérios de compensações, nos termos do art. 14 da LRF, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados.
Art. 55 O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas.
Art. 56 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais, destinados a promover, tanto a regularização de passivos, como a atração de investimentos produtivos geradores de emprego, renda e receitas tributárias e que, ainda, elevem a competitividade sistêmica do parque produtivo na esfera territorial do Município, contribuindo com o desenvolvimento sócio econômico local.
Parágrafo único. A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no art. 14 da Lei Complementar 101, de 2000.
Art. 57 Os recursos provenientes de convênios, contratos e prestação de serviços repassados pela Administração Municipal, deverão ter sua aplicação comprovada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da obrigação contratual principal.
Parágrafo único. Se houver necessidade de aditamento, somente serão repassados novos recursos após o cumprimento no disposto neste artigo.
Art. 58 No caso de criação de entidades autárquicas, fundacionais e empresas municipais, as leis próprias citarão as normas legais de atendimento para fixação de receita e gastos da entidade mencionada, observadas as diretrizes gerais constantes desta Lei.
Art. 59 Caso o Projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total do órgão, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.
Parágrafo único. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
IV - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado.
Art. 60 O Poder Executivo divulgará os Quadros de Detalhamento de Despesas (QDD), por unidade orçamentária, especificando a categoria econômica e a despesa por modalidade para cada projeto e atividade:
I - até 31/01/2024, caso a Lei Orçamentária seja publicada até 31/12/2023;
II - até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, ocorrendo a hipótese prevista no art. 60 desta Lei.
Art. 61 Cabe à Secretaria Municipal da Fazenda a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei, devendo estabelecer:
I - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
II - elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do Orçamento Anual da Administração Municipal;
III - instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta Lei;
IV - realização de Audiência Pública para debater a elaboração da LDO e LOA.
Art. 62 O Poder Executivo, por meio da Secretaria da Fazenda, estabelecerá por grupos de despesa, a programação financeira, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
Art. 63 Fica garantida a participação de entidades Civis Organizadas nas discussões do orçamento anual.
Art. 64 Para os efeitos do art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites previstos no art. 75, I e II da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 65 O Projeto de Lei Orçamentária de 2024 conterá ação específica para atender as emendas parlamentares.
Art. 66 As emendas parlamentares, caso sejam apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária 2024, deverão ter 50% (cinquenta por cento) dos recursos destinados à área da Saúde.
Art. 67 As emendas parlamentares deverão obedecer os §§ 3º e 4º do art. 164 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 68 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 26 de julho de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA 2024
Equipe de Governo:
• Iranilson Casado Pontes – Coordenador de Governo (CG)
• Edinaldo Loureiro Ferraz – Procurador-Geral do Município (Proger)
• Victor Leite Wanick Mattos – Controlador-Geral do Município (CGM)
• Fabíola Zardini Ribeiro – Secretária Municipal de Comunicação (Secom)
• Henrique Valentim Martins da Silva – Secretário Municipal da Fazenda (SEFA)
• Dayse Maria Oslegher Lemos – Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEAD)
• Joel Lyrio Junior – Secretário Municipal de Defesa Social (Sedes)
• Luciana Galdino – Secretária Municipal de Educação (SEDU)
• Iranilson Casado Pontes – Secretário Municipal de Saúde (SESA) – (Interino)
• Cláudia Maria da Silva – Secretária Municipal de Assistência Social (Semas)
• Pedro Henrique Trindade de Souza – Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Seicit)
• Luiz Fernando Castro de Mello Leitão – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico (Sedep)
• Cláudio Denicoli dos Santos – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur)
• Halpher Luiggi Mônico Rosa – Secretário Municipal de Obras (SEOB)
• Enivaldo Dias Pereira – Secretário Municipal de Serviços (SESE)
• Philipe Andre Correia Lemos – Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (Setur)
• ilian Mota Pereira – Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (Seppom)
• Cláudio Denicoli dos Santos – Secretário Municipal de Meio Ambiente (Semma) – (Interino)
• Cláudio Denicoli dos Santos – Secretário Especial de Agricultura, Agroturismo, Agricultura e Pesca (SEAP) – (Interino)
• Lilian Mota Pereira – Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir) – (Interina)
• Cláudia Maria da Silva – Secretária Municipal de Habitação (Sehab) – (Interina)
• Cláudia Maria da Silva – Secretária Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (Seter) (Interina)
• Mary Lucy Gomes de Souza – Assessora Especial
• Alessandro Luciani Bonzano Comper – Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
• Christiani Maria Vieira – Presidente do Instituto de Previdência da Serra (IPS)
Colaboração Técnica:
• Técnicos das Secretarias Municipais.
Coordenação-Geral Secretaria da Fazenda:
• Henrique Valentim Martins da Silva – Secretário da Fazenda
• Marcos Telles – Secretário Adjunto da Fazenda
Elaboração:
• Arlindo Correa Rocha da Silva – Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento
• Cassiana Prates – Diretora de Contabilidade
• Eduardo Loureiro – Diretor de Administração Tributária
• Lucienne Rusciolelli Paiva Basto – Assessora Técnica
• Iaglessilma Santos – Economista da Secretaria da Fazenda
• Aline Bulhões – Chefe de Planejamento e Orçamento
• Gabriel Peixoto
Parte I Anexo de Riscos Fiscais -----------------------------------------------------------------------------28
Parte II Anexo de Metas Fiscais-----------------------------------------------------------------------------35
Parte III Anexo das Audiências Públicas ------------------------------------------------------------------ 62
Parte IV Anexo de Prioridades ------------------------------------------------------------------------------73
Lista de Tabela
Tabela 1Demonstrativo dos Passivos Contigentes
Tabela 2- Demonstrativo dos Indicadores Macroeconômicos
Tabela 3 – Demonstrativo 1 – Metas Anuais
Tabela 5 Cenário Macroeconômico 2023-2025
Tabela 6 Metodologia de Projeção das Receitas e Despesas Orçamentárias R$ 1000
Tabela 7 Meta Fiscal Montante da Dívida
Tabela 8 - Demonstrativo 1 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 2022
Tabela 10 –Demonstrativo 3 - Evolução do Patrimônio Líquido
Tabela 11 –Demonstrativo 4 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
Tabela 12 – - Receita e Despesa Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Tabela 13 –Demonstrativo VI- Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Tabela 14 – Demonstrativo 5 Estimativa e Compensão de Renúncia por Programa 2021 – 2025
Tabela 15 – Demonstrativo 6 -Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2023
DEMONSTRATIVOS FISCAIS:
PARTE I – ANEXOS
DOS RISCOS FISCAIS (ARF)
(art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
PARTE I
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
INTRODUÇÃO
O Anexo de Riscos Fiscais tem por objetivo, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Portanto, nesse contexto, o anexo fornece uma visão geral sobre os principais eventos mapeados que podem afetar as metas e objetivos fiscais da gestão.
As possibilidades de ocorrência de eventos capazes de afetar as contas públicas de modo imprevisto são consideradas riscos fiscais no contexto do Anexo de Riscos Fiscais. Sendo assim, ao longo deste documento, os riscos fiscais serão agrupados em duas categorias: riscos gerais (macroeconômicos) e riscos específicos. Os riscos fiscais gerais estão relacionados à vulnerabilidade fiscal decorrente de desvios de previsão das variáveis econômicas.
Os riscos específicos dizem respeito aos passivos contingentes da gestão. Os riscos específicos incluem aqueles gerados por demandas judiciais, riscos assumidos pelo Município enquanto Poder Concedente nos contratos de concessões, permissões e Parcerias Público-Privadas – PPPs, fatores demográficos, entre outros. A análise dos riscos específicos envolve avaliação qualitativa das particularidades de cada tema, buscando identificar a materialização do risco no curto prazo, bem como mensurar seu custo.
Os passivos contingentes são obrigações que surgem em função de acontecimentos futuros e incertos e não totalmente sob controle da municipalidade, ou então de fatos passados ainda não reconhecidos. Já os outros riscos envolvem, principalmente, alterações do cenário macroeconômico.
De forma a estruturar a análise, os riscos de que trata este anexo foram divididos em dois grandes grupos. O primeiro, denominado “Riscos Fiscais no Cenário Base” trata dos riscos relacionados a variações nos parâmetros macroeconômicos que podem se materializar em aumento de despesas ou redução de receitas. Estes parâmetros, descritos no Anexo de Metas Fiscais, e que norteiam a construção da presente LDO 2024, são utilizados como referência para projeção de receitas e estabelecimento das despesas a partir da definição da meta de superávit primário bem como das projeções de pagamento da dívida pública.
Já na sessão seguinte, “Riscos Fiscais não relacionados ao Cenário Base”, são detalhados dois tipos de riscos, quais sejam: Passivos Contingentes, que compreendem demandas judiciais em curso contra a Municipalidade e que podem se materializar em condenações capazes de afetar as finanças públicas municipais; Ativos Contingentes, que trata dos riscos de não recebimento dos direitos e haveres detidos pela Municipalidade.
Riscos Fiscais no Cenário Base
Esta sessão trata dos riscos decorrentes de alterações no cenário base utilizado para construção da presente Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 que impactem negativamente nos resultados fiscais esperados para a Municipalidade no próximo quadriênio, por meio da variabilidade da receita e despesa.
Riscos da Receita
Os riscos relacionados à realização da receita referem-se, em geral, às incertezas quanto ao futuro do cenário econômico, uma vez que os indicadores utilizados no momento das projeções podem apresentar alterações em seu comportamento, afetando assim, a arrecadação e, consequentemente, os resultados primário e nominal.
As receitas orçamentárias são projetadas considerando-se a sua própria evolução histórica, bem como indicadores econômicos pertinentes. Considera-se que os elevados níveis atuais de incerteza econômica sobre o ritmo de crescimento exige cautela nas tomadas de decisões.
Os principais indicadores que afetam o comportamento das receitas são a expectativa de variação do Produto Interno Bruto (PIB), do PIB Serviços e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de variáveis específicas de cada rubrica de receita . Os Valores Constantes foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com a finalidade de possibilitar a comparação real entre diversos períodos. Foi utilizada a média aritmética dos números índices de janeiro a dezembro de cada ano para a formação dos índices médios anuais, corrigindo-se os valores para preços de 2023
O PIB é um indicador que mede o nível de atividade econômica, representado pelo valor adicionado gerado por todos os bens e serviços produzidos no país. Serve como parâmetro de evolução para a maioria das receitas - destacando-se, prioritariamente, as receitas tributárias, que representam a maior parcela do ingresso de recursos. Considerando não só o impacto nas receitas tributárias municipais, mas também as transferências de ICMS e FUNDEB, que são impactados pelo PIB diretamente.
A variação das taxas de juros também constitui um risco à arrecadação municipal, uma vez que diversos fundos e aplicações financeiras são remunerados de acordo com as taxas praticadas no mercado. Além disso, podem influenciar os investimentos realizados na cidade, afetando direta e indiretamente arrecadação para o município.
Os níveis de desemprego influenciam a arrecadação de tributos relacionados ao consumo, bem como os níveis de inadimplência. Neste caso, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é o mais sensível.
Outro risco observado é o desempenho do mercado imobiliário, o qual impacta a arrecadação do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI), uma vez que a arrecadação depende do número de transações e dos valores incorridos. Adicionalmente, os níveis de investimento no município apresentam relação estreita com este imposto, pois negócios são acompanhados, em muitos casos, de movimentações imobiliárias.
Com o fim de mitigar os riscos causados na variação da Receita, é adotado o congelamento de dotações orçamentárias, e as liberações de gastos se dão a partir do momento em que receitas se efetivem ou que a arrecadação realizada indique a confirmação das previsões iniciais. Desta forma, consegue-se mitigar o impacto de choques que possam colocar em risco as finanças municipais, com a finalidade de se manter os melhores níveis possíveis de prestação de serviços públicos aos munícipes.
Diante deste cenário apresentado a previsão das receitas foram realizadas com um contexto conservador e de muita cautela segue abaixo as receitas projetas.
Riscos da Despesa
As despesas projetadas para o biênio 2024-2025 podem ser influenciadas a partir de variações das premissas macroeconômicas adotadas como cenário base, em especial quanto à inflação, uma vez que esta é uma variável que impacta significativamente no aumento de despesas públicas indexadas.
Assim, uma intensificação ou diminuição do movimento inflacionário tende a impactar mais fortemente o grupo de despesas “Outras Despesas Correntes”, uma vez que é nele que se concentram os contratos de prestação continuada celebrados entre a administração pública e terceiros que, muito frequentemente, contêm cláusulas de reajuste inflacionário. Tais despesas ficam consolidadas sob o elemento de despesa -Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”.
Riscos Fiscais não relacionados ao Cenário Base
Nos termos do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022 13ª edição , “Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma obrigação presente que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é reconhecida ou porque é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou porque o valor da obrigação não pode ser estimando com suficente segurança.
Dentre os passivos contingentes, há aqueles que não são, no momento, mensuráveis com suficiente segurança, em razão de não terem sido apurados por restarem dúvidas sobre sua exigibilidade total ou parcial, ou por envolverem análises e decisões, que não podem ser previstas, como é o caso de ações judiciais.
A) Avaliação dos Passivos Contingentes
No que se refere aos passivos contingentes, é importante esclarecer que somente uma parte deles pode representar risco fiscal no exercício de 2024, mas o entendimento de sua dimensão é essencial para o cumprimento dos objetivos que permeiam a preparação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
No caso de demandas judiciais e algumas demandas ainda nascentes, a indefinição quanto à certeza do mérito, à liquidez e exigibilidade, bem como da apuração do real valor devido pelo Município e autarquias pode tornar difícil uma previsão acurada sobre prazos e valores.
Não obstante, a listagem de algumas das ações de maior vulto e mais notórias é um primeiro passo para o adequado ordenamento dos passivos reais e contingentes do Município e parte fulcral do esforço de recuperação fiscal empreendido pelo Governo na atual administração. Conhecer as possíveis repercussões de decisões tomadas pelo Executivo nos últimos anos é extremamente importante para que se possa desenvolver uma estratégia de consolidação fiscal.
Avaliar os riscos de resultados contrários ao governo e a distribuição temporal desse tipo de evento é fundamental para se levar a cabo, com alguma segurança, uma política de fortalecimento em busca da excelência nos serviços públicos básicos, expansão focada do investimento público e melhora do ambiente de negócios, essenciais para a criação de empregos, assim como de valorização do servidor municipal, bem como a proteção de seus dependentes.
Em 2024 a Procuradoria dará continuidade aos trabalhos para firmar convênios com a Receita Federal, Cartórios de Registro Público e Assosiações de Notários, visando a melhoria no sistema de informação sobre a localização de bens passíveis de penhora. De tal feita, considerando os critérios utilizados e os números apresentados nos anos anteriores, podemos estimar os riscos na forma abaixo:
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Passivos Contingentes |
Nº de ações em curso |
Valor |
|
Estima o montante relativo a ações judiciais em andamento, desde 1998 até 2021 contra o Município, nas quais o risco de que o ganho de causa venha a ser da outra parte é considerado muito alto. |
1.743 |
R$ 198.712.122,11 |
|
Estima o montante relativo a ações judiciais em andamento, desde 1998 até 2021 contra o Município, nas quais o risco de que o ganho de causa venha a ser da outra parte é considerado alto. |
743 |
R$ 112.041.818,98 |
|
Estima o montante relativo a ações judiciais em andamento, desde 1998 até 2021 contra o Município, nas quais o risco de que o ganho de causa venha a ser da outra parte é considerado médio. |
1.427 |
R$ 155.378.650,54 |
|
Estima o montante relativo a ações judiciais em andamento, desde 1998 até 2021 contra o Município, nas quais o risco de que o ganho de causa venha a ser da outra parte é considerado baixo. |
861 |
R$ 196.435.415,37 |
|
Estima o montante relativo a ações judiciais em andamento, desde 1998 até 2021 contra o Município, nas quais o risco de que o ganho de causa venha a ser da outra parte é considerado muito baixo. |
272 |
R$ 59.069.805,58 |
|
Estima o montante relativo a ações judiciais em andamento, desde 1998 até 2021 contra o Município, nas quais o risco de que o ganho de causa venha a ser da outra parte não foi classificado |
297 |
R$ 32.792.300,96 |
|
Total |
5.343 |
R$ 754.430.113,54 |
Fonte: Procuradoria Geral do Município da Serra
Elaboração:PMS/Procuradoria Geral do Município da Serra - Proger
PARTE II –
ANEXO DAS METAS FISCAIS (AMF)
O Anexo de Metas Fiscais, que integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, abrange os órgãos da Administração Direta e Indireta.
A Lei de Rresponabilidade Fiscal - LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os seguintes, e conterá ainda:
Em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais é composto pelos seguintes demonstrativos:
a) Demonstrativo 1 – Metas Anuais;
b) Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
f) Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
g) Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
h) Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS 2024-2025
INTRODUÇÃO
De acordo com o § 1o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Nesse sentido, são apresentadas as perspectivas econômicas com base no cenário projetado para os exercícios de 2024 a 2025, com a estimativa dos principais parâmetros macroeconômicos necessários à elaboração do cenário fiscal referente a esse período. Com base em tais projeções, são definidos os objetivos e a estratégia de política fiscal para os próximos anos, assim como mencionadas as medidas necessárias para seu atingimento.
Os cálculos das metas foram realizados considerando-se o seguinte cenário macroeconômico
|
Ano |
IPCA (variação %) |
Índice |
Multiplicador |
|
2020 |
3,212 |
1,032 |
1,1825 |
|
2021 |
8,302 |
1,083 |
1,1457 |
|
2022 |
5,790 |
1,058 |
1,0579 |
|
2023 |
1,000 |
1,000 |
1,0000 |
|
2024 |
4,020 |
1,040 |
1,1004 |
|
2025 |
3,800 |
1,038 |
1,1422 |
Fonte: Banco Central-Focus[1] referente ao dia 10 de março de 2023.
Elaboração:PMS/SEFA/Departamento de Planejamento e Orçamento
Nota*: Foi utilizada a média aritmética dos números índices de janeiro a dezembro de cada ano para a formação dos índices médios anuais, valores retirado do IBGE série histórica 2020 e 2022. Para os anos 2024 e 2025 foram utilizado e relatório/ Banco Central/ Focus, tomando como base o ano de 2023.
AMF -
Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
R$ 1000
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Fonte: Secretaria da Fazenda, seguindo os padrões da
Secretaria do Tesouro Nacional (Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022).
Elaboração:PMS/SEFA/Departamento de Planejamento e Orçamento
(Redação dada pela Lei nº 6.048/2024)
TABELA 3 – DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
R$ 1.000
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Fonte: Secretaria da Fazenda/Obs:
Despesas com restos a pagar 2014 a 2023 incluídos conforme 12ª Edição do MDF
(Redação dada pela Lei nº 6.105/2024)
TABELA 3 – DEMONSTRATIVO 1 –
METAS ANUAIS
|
ESPECIFICAÇÃO |
2023 |
2024 |
2025 |
||||||
|
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
(a / RCL)*100) |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
(b / RCL)*100) |
Valor Corrente (c ) |
Valor Constante |
(c / RCL)*100) |
|
|
Receita Total |
2.279.178 |
2.150.980 |
124 |
2.869.674 |
2.603.597 |
122 |
2.506.875 |
2.191.173 |
103 |
|
Receitas Primárias
(I) |
2.014.450 |
1.901.142 |
109 |
2.513.029 |
2.280.020 |
107 |
2.367.767 |
2.069.583 |
97 |
|
Receitas Primárias
Correntes |
1.798.540 |
1.697.376 |
98 |
2.216.247 |
2.010.756 |
94 |
2.200.335 |
1.923.236 |
90 |
|
Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria |
464.611 |
438.478 |
25 |
660.185 |
598.972 |
28 |
604.987 |
528.798 |
25 |
|
Contribuições |
103.724 |
97.890 |
6 |
93.412 |
84.751 |
4 |
103.827 |
90.752 |
4 |
|
Transferências Correntes |
1.219.902 |
1.151.285 |
66 |
1.449.191 |
1.314.822 |
62 |
1.477.070 |
1.291.055 |
61 |
|
Demais Receitas
Primárias Correntes |
10.303 |
9.724 |
1 |
13.591 |
12.331 |
1 |
14.450 |
12.631 |
1 |
|
Receitas Primárias de
Capital |
75.334 |
71.096 |
4 |
150.040 |
136.128 |
6 |
10.906 |
9.533 |
0 |
|
Despesa Total |
2.279.178 |
2.150.980 |
124 |
3.456.728 |
3.136.219 |
147 |
2.506.875 |
2.191.173 |
103 |
|
Despesas Primárias (II) |
2.230.453 |
2.104.996 |
121 |
3.336.234 |
3.026.897 |
142 |
2.365.173 |
2.067.315 |
97 |
|
Despesas Primárias
Correntes |
1.747.186 |
1.648.911 |
95 |
2.434.538 |
2.208.807 |
103 |
2.107.347 |
1.841.959 |
87 |
|
Pessoal
e Encargos Sociais |
983.045 |
927.751 |
53 |
1.143.988 |
1.037.917 |
49 |
1.116.921 |
976.262 |
46 |
|
Outras Despesas
Correntes |
764.141 |
721.160 |
41 |
1.290.550 |
1.170.890 |
55 |
990.426 |
865.697 |
41 |
|
Despesas Primárias de
Capital |
429.951 |
405.768 |
23 |
901.695 |
818.090 |
38 |
257.826 |
225.357 |
11 |
|
Resultado Primário
(III) = (I – II) |
-216.003 |
-203.853 |
-12 |
-823.204 |
-746.877 |
-35 |
2.594 |
2.267 |
0 |
|
Dívida Pública
Consolidada |
592.322 |
559.005 |
32 |
916.397 |
831.429 |
39 |
0 |
0 |
0 |
|
Dívida Consolidada
Líquida |
-6.762 |
-6.382 |
0 |
695.372 |
630.897 |
30 |
-108 |
-95 |
0 |
|
Resultado Nominal
- Abaixo da linha |
-184.263 |
-173.899 |
-10 |
-702.134 |
-637.032 |
-30 |
695.480 |
607.895 |
29 |
Fonte: Secretaria da Fazenda / Obs: Despesas com
restos a pagar 2014 a 2023 incluídos conforme 12ª Edição do MDF
”. (NR)
No âmbito Municipal a metodologia adotada para a elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentária 2024 segue as normas estabelecidas pela Lei Complementar no art. 4º da 101/2000 – LRF, Constituição Federal art.165, Lei Orgânica Municipal art.163, Secretaria do Tesouro Nacional – STN através da Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022 para a definição das metas fiscais para o exercício a que se refere a LDO 2024 e aos anos subsequentes.
Para o cálculo das metas anuais de receitas estabelecidas neste Anexo de Metas Fiscais, foi considerado o acompanhamento mensal da arrecadação nos dois últimos exercícios, especialmente a do exercício de 2022, as circunstâncias de ordem conjuntural que possam afetar o desempenho de cada fonte de receita; a expectativa para o cenário macroeconômico; e as alterações na legislação, incluindo a renúncia de receita decorrente de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária tais como anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos, concessões, isenções em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificações de base de cálculo.
Foram respeitadas as características de cada rubrica de receita, inclusive suas sazonalidades, incidindo sobre cada uma delas as projeções das variáveis econômicas pertinentes, bem como foi incorporada a tendência de sua evolução nos últimos exercícios. Outro sim, para alguns impostos foram utlizados fontes específicas tais como: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Banco Central do Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (Sefaz), e o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Confederação Nacional dos Município (CNM), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria do Tesouro Nacional – STN através da Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022
Também foram considerados ajustes com índices de preços - IPCA, PIB, e efeitos da legislação (por exemplo: Índice de Participação dos Municípios para fins de Cálculo da cota-parte do ICMS). Para o triênios 2024-2025 foi utilizado respectivamente uma taxa de: 4,02 e 3,8. Para expurgar os efeitos da variação do poder aquisitivo da moeda e utilizar um valor constante e comparável, deve ser aplicado o índice de inflação ou deflação nas seguintes fórmulas. Sendo assim, podemos consolidar a metodologia adotada para a apuração dos valores constantes nos termos estatísticos baixo:
Metodologia de Cálculo:
VP t +i = VR t -1 x Índice de Inflação Acumulado t + Índice de Inflação Acumulado t +i = [1 + Índice de Inflação t / 100] x [1 + Índice de Inflação t +1 / 100] x [caso necessário] [1 + Índice de Inflação t +2 / 100] x [1 + Índice de Inflação t +3 / 100] onde:
Legenda
VP = Valor Projetado,
VR = Valor de Referência,
t = ano corrente,
i = diferença entre o ano de projeção e o ano corrente.
A tabela a seguir resume os principais indicadores econômicos utilizados na elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os valores que constituem o cenário adotado basearam-se em dados do Banco Central do Brasil, divulgados no Relatório de Mercados Focus[2].
|
Ano |
IPCA (variação %) |
Índice |
Multiplicador |
|
2020 |
3,212 |
1,032 |
1,1825 |
|
2021 |
8,302 |
1,083 |
1,1457 |
|
2022 |
5,790 |
1,058 |
1,0579 |
|
2023 |
1,000 |
1,000 |
1,0000 |
|
2024 |
4,020 |
1,040 |
1,1004 |
|
2025 |
3,800 |
1,038 |
1,1422 |
Fonte: Banco Central-Focus[3] referente ao dia 10 de março de 2023.
Elaboração:PMS/SEFA/Departamento de Planejamento e Orçamento
Referente a despesa, a projeção da despesa tomou-se como base o comportamento dos dois anos anteriores 2022 e 2023 e para cada grupo foi realizada uma análise conforme a execução anual e a correçaõ pela inflação.
A fixação no grupo de Pessoal e Encargos Sociais observou a inflação incidente sobre as demais despesas desse grupo, o aumento do salário mínimo nacional que impactará a remuneração dos servidores, a patronal para Instituto de Previdência Social.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Tabela- Demonstrativo das variáveis utilizadas para a projeção 2024-2025
|
Variáveis |
2024 |
2025 |
|
Revisão Geral Anual - 2024 |
5,00% |
5,00% |
Fonte: PMS/Secretaria da Fazenda/DPEF
Sobre as Outras Despesas Correntes, também foram consideradas a incidência da inflação no período, com a eventual incorporação de novos serviços e sua respectiva compensação.
Para o Serviço da Dívida, que compreende Juros, Encargos e Amortização, foi mantida a metodologia, com o cálculo considerando toda a expectativa da evolução futura do estoque do endividamento, agregando as taxas de inflação e câmbio, dadas as particularidades de cada contrato, bem como a incorporação da expectativa de novos ingressos de financiamentos já contratados.
O Investimento é dado pela garantia da cobertura da parcela dos projetos em andamento que se supõe prosseguirem em 2023-2024.
Os Resultados Primário e Nominal foram calculados com base nos procedimentos constantes da Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022, adotando a metodologia acima da linha.
Considerando que o resultado primário é o resultado das Receitas Primárias (I) menos as Despesas Primárias (II) e indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com a sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
A meta de resultado primário reflete a capacidade da gestão em gerar receitas - que não ampliem sua dívida nem diminuam seus ativos - em volume suficiente para pagar suas despesas primárias, sem que seja comprometida sua capacidade de administrar a dívida existente, garantindo, assim, os pagamentos previstos para o serviço da dívida.
A meta de resultado nominal, para fins de apuração foi relizado através da metodologia abaixo da linha determinado pela portaria do STN. O resultado nominal representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência.
A dívida consolidada líquida (DCL) corresponde ao saldo da dívida consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros líquidos dos Restos a Pagar Processadose não Processados.
Esta subseção apresenta a conjuntura econômica atual e as projeções das metas fiscais, aplicando uma abordagem mais prospectiva sobre os aspectos econômicos e os parâmetros que embasam as projeções do cenário macroeconômico subjacente às projeções fiscais. Aqui se avaliará as hipóteses adotadas para o cenário macroeconômico. As referências a resultados passados (PIB, inflação, etc.).
A elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentária 2024 -PLDO se dá em um cenário ainda de incertezas, especialmente em virtude de eventos relacionados ao sistema financeiro dos EUA e da Europa, que adicionaram um grau de incerteza ainda maior ao cenário prospectivo, em particular relacionado ao crescimento econômico. Os impactos desses eventos no setor real da economia dependerão da intensidade e profusão da crise bancária nas diferentes economias, e das respostas dos mercados, reguladores, governos e bancos centrais. Com inflação ainda elevada, o aumento da incerteza sobre o sistema financeiro torna a condução da política monetária ainda mais desafiadora. De acordo com o Banco Central projeta-se alta de 1,50% para o PIB de 2024.
Considerando que as estimativas de crescimento do PIB e da inflação normalmente balizam as projeções de receita, avaliando-se item a item a real influência desses indicadores. O último Boletim Focus do Banco Central do Brasil, datado de 10 de março de 2023.
TABELA 5
CENÁRIO MACROECONÔMICO 2023-2025
Fonte: Relatório Boletim Focus - BACEN 10 de março de 2023
Elaboração:PMS/SEFA/Departamento de Planejamento e Orçamento
Sob incerteza maior do que o usual, em um cenário de rápida alteração no cenário global, as projeções dos indicadores econômicos acima consideram a permanência do cenário econômico atual. Modificações das condições macroeconômicas nacionais ou na estabilidade econômica internacional poderão alterar o panorama projetado, que poderá ser atualizado quando do envio da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Para 2024, tem-se a expectativa da contratação de convênios (Federal, Estado e Operações de Crédito) no montante de R$ 242.933 (duzentos e quarenta e dois milhões novecentos e trinta e três mil reais), destinados a setores prioritários do Município, como infraestrutura, mobilidade urbana, modernização tecnológica, saúde e educação.
TABELA 6
METODOLOGIA DE
PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
R$ 1000
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Fonte: Secretaria da Fazenda –
SEFA
Elaboração:PMS/SEFA/Departamento de Planejamento e Orçamento
(Redação dada pela Lei nº 6.048/2024)
TABELA 6 – META FISCAL RESULTADO PRIMÁRIO
|
|
R$ 1.000 |
||||
|
Especificação |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|
RECEITAS CORRENTES (I) |
1.366.538 |
1.555.898 |
1.868.559 |
2.292.660 |
2.268.059 |
|
Receita Tributária |
365.330 |
397.703 |
464.611 |
660.185 |
604.987 |
|
Receita de Contribuição |
91.530 |
100.655 |
103.724 |
93.412 |
103.827 |
|
Receita Patrimonial |
43.873 |
57.820 |
70.019 |
76.281 |
67.724 |
|
Aplicações Financeiras (II) |
43.653 |
57.591 |
69.805 |
|
|
|
Outras Receitas Patrimoniais |
200 |
229 |
214 |
|
|
|
Receita
de Serviços |
|
|
|
|
|
|
Transferências Correntes |
860.500 |
989.597 |
1.219.902 |
1.449.191 |
1.477.070 |
|
Demais
Receitas Correntes |
5.200 |
10.123 |
10.303 |
13.591 |
14.450 |
|
Outras Receitas Financeiras |
2.970 |
9.123 |
1.901 |
|
|
|
Receita Corrente restante |
2.975 |
1.000 |
8.402 |
|
|
|
RECEITAS
PRIMÁRIAS CORRENTES
(III)=(I-II) |
1.322.665 |
1.498.078 |
1.798.540 |
2.216.247 |
2.200.335 |
|
RECEITAS
DE CAPITAL (IV) |
125.200 |
267.844 |
270.042 |
430.404 |
82.291 |
|
Operações de Crédito (V) |
56.650 |
160.446 |
194.709 |
280.000 |
71.000 |
|
Amortização de Empréstimos (VI) |
0 |
0 |
|
|
|
|
Alienação de Ativos (VII) |
0 |
0 |
|
364 |
385 |
|
Transferências de Capital |
68.340 |
107.398 |
75.334 |
150.040 |
10.906 |
|
Outras Receitas de Capital |
0 |
0 |
0 |
|
|
|
RECEITAS
PRIMÁRIAS DE CAPITAL
(VIII) = (IV-V-VI-VII) |
68.550 |
107.398 |
75.334 |
150.040 |
10.906 |
|
RECEITA
CORRENTE INTRA ORÇAMENTÁRIA |
118.262 |
120.262 |
140.577 |
146.742 |
156.526 |
|
RECEITAS
PRIMÁRIAS (IX) = (III + VIII) |
1.509.477 |
1.725.738 |
2.014.450 |
2.513.029 |
2.367.767 |
|
DESPESAS
CORRENTES (X) |
1.366.319 |
1.540.979 |
1.782.788 |
2.484.909 |
2.151.654 |
|
Pessoal e
Encargos Sociais |
803.570 |
855.363 |
983.045 |
1.143.988 |
1.135.247 |
|
Juros e Encargos da Dívida (XI) |
33.100 |
30.310 |
35.602 |
50.370 |
44.307 |
|
Outras
Despesas correntes |
529.649 |
655.306 |
764.141 |
1.290.550 |
972.100 |
|
DESPESAS
PRIMARIAS CORRENTES (XII) = (X -XI) |
1.333.219 |
1.510.669 |
1.747.186 |
2.434.538 |
2.107.347 |
|
DESPESAS
DE CAPITAL (XIII) |
235.781 |
393.124 |
485.990 |
961.419 |
341.322 |
|
Investimentos |
186.081,13 |
350.357 |
429.941 |
901.695 |
257.826 |
|
Inversões Financeiras |
0 |
50 |
10 |
|
|
|
Amortização da Dívida (XIV) |
49.700,00 |
42.718 |
56.038 |
59.724 |
83.496 |
|
DESPESAS
PRIMARIAS DE CAPITAL (XV) = (XIII
- XIV) |
186.081 |
350.357 |
429.951 |
901.695 |
257.826 |
|
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA (XVI) |
7.900,00 |
9.900 |
10.400 |
10.400 |
13.900 |
|
DESPESAS
PRIMÁRIAS (XVII)=(XII+XVI+XV) |
1.519.300 |
1.861.026 |
2.177.138 |
3.336.234 |
2.365.173 |
|
RESULTADO PRIMÁRIO XVIII= (IX - XVII) |
260.876 |
-108.109 |
-162.687 |
-823.204 |
2.594 |
|
Receita
Total |
1.610.000 |
1.944.004 |
2.279.178 |
2.869.674 |
2.506.876 |
|
Despesa Total |
1.610.000 |
1.944.004 |
2.279.178 |
3.456.728 |
2.506.875 |
Fonte: Secretaria da Fazenda / Obs:
Despesas com restos a pagar 2014 a 2023 incluídos conforme 12ª Edição do MDF
(Redação dada pela Lei nº 6.048/2024)
META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA
R$ 1.000
|
times |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|
(c) |
(d) |
(e) |
(f) |
(g) |
|
|
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) |
394.631 |
443.655 |
592.322 |
880.188 |
818.854 |
|
DEDUÇÕES (II) |
590.085 |
634.681 |
599.084 |
605.025 |
624.041 |
|
Disponibilidade de Caixa |
590.058 |
620.253 |
597.398 |
604.907 |
623.933 |
|
Disponibilidade de Caixa Bruta |
611.954 |
654.826 |
664.819 |
684.189 |
692.416 |
|
(-)
Restos a Pagar Processados |
21.895 |
28.156 |
60.812 |
70.814 |
58.325 |
|
(-) Depósitos
Restituíveis e Valores Vinculados |
0 |
6.417 |
6.609 |
8.468 |
10.158 |
|
Demais Haveres Financeiros |
27 |
14.428 |
1.686 |
118 |
108 |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) |
-195.455
|
-191.025
|
-6.762
|
275.162
|
194.813
|
|
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) |
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) |
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) |
-195.455
|
-191.025
|
-6.762
|
275.162
|
194.813
|
|
|
(b-c) |
(c-d) |
(d-e) |
(e-f) |
(f-g) |
|
RESULTADO NOMINAL |
264.574 |
-4.429 |
-184.263 |
-281.924 |
80.349 |
R$ 1000
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
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|
|
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|
|
|
META FISCAL
MONTANTE DA DÍVIDA
|
times |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|
(c) |
(d) |
(e) |
(f) |
(g) |
|
|
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) |
394.631 |
443.655
|
592.322
|
916.397
|
818.854
|
|
DEDUÇÕES (II) |
590.085
|
634.681 |
599.084
|
221.025
|
624.041
|
|
Disponibilidade de Caixa |
590.058
|
620.253
|
597.398
|
220.907
|
623.933
|
|
Disponibilidade de Caixa
Bruta |
611.954 |
654.826
|
664.819
|
314.189
|
692.416
|
|
(-) Restos a Pagar
Processados |
21.895 |
28.156
|
60.812
|
80.814
|
58.325
|
|
(-)
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados |
0 |
6.417
|
6.609
|
12.468
|
10.158
|
|
Demais Haveres Financeiros |
27 |
14.428
|
1.686
|
118
|
108
|
|
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
(III) = (I - II) |
-195.455
|
-191.025
|
-6.762
|
695.372
|
194.813
|
|
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES
(IV) |
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) |
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III
+ IV - V) |
-195.455
|
-191.025
|
-6.762
|
695.372
|
194.813
|
|
|
(b-c) |
(c-d) |
(d-e) |
(e-f) |
(f-g) |
|
RESULTADO NOMINAL |
264.574 |
-4.429 |
-184.263
|
-702.134
|
500.559
|
Fonte: Secretaria da Fazenda – SEFA
Elaboração:PMS/SEFA/Departamento de Planejamento e Orçamento
(Inciso I, § 2º, art. 4º da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000)
De acordo com o § 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.
O Demonstrativo informa as metas (em valores e em percentual do PIB e da RCL) para receita (total e primária), despesa (total e primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de referência da LDO.
O Demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do § 2o do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que determina:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituiçãoe:
[...]
§ 2º O anexo conterá, ainda:
I – Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. ”
A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1000
|
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas 2022 (a) |
%RCL |
Metas Realizadas 2022(b) |
%RCL |
Variação |
|
|
Valor (c) = (b-a) |
% (c/a) x 100 |
|||||
|
Receita Total |
1.944.004 |
1,05 |
2.132.038 |
1,13 |
188.034 |
0,10 |
|
Receitas Primárias (I) |
1.716.844 |
0,93 |
2.044.564 |
1,09 |
327.720 |
0,19 |
|
Despesa Total |
1.944.004 |
1,05 |
2.075.466 |
1,10 |
131.462 |
0,07 |
|
Despesas Primárias (II) |
1.861.026 |
1,01 |
1.991.628 |
1,06 |
130.602 |
0,07 |
|
Resultado Primário (III) = (I–II) |
(117.002) |
-0,06 |
52.936 |
0,03 |
169.938 |
-1,45 |
|
Resultado Nominal |
(117.002) |
-0,06 |
78.372 |
0,04 |
195.374 |
-1,67 |
|
Dívida Pública Consolidada |
479.500 |
0,26 |
360.854 |
0,19 |
(118.646) |
-0,25 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
156.259 |
0,08 |
(273.827) |
-0,15 |
(430.086) |
-2,75 |
Fonte: Secretaria da Fazenda - SEFA
Elaboração:PMS/SEFA/Departamento de Planejamento e Orçamento
(Inciso II, § 2º, art. 4º da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000)
De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, compõem, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Afim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes. O demonstrativo deve vir acompanhado de análise a respeito de alguns itens que representam parâmetros básicos para se chegar aos valores apresentados como metas. Alguns itens considerados necessários à realização da análise são a taxa de juros, os indicadores de atividade econômica e os objetivos da política fiscal do ente da federação. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, ainda, que o demonstrativo das metas anuais deve ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos. Até o exercício de 2022, a meta do resultado nominal era definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. A partir de 2023, o resultado nominal foi calculado pela diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do ano anterior em relação ao apurado da DCL em 31 de dezembro do exercício de referência de acordo com as normas da Secretaria do Tesouro Nacional.
|
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|
Fonte: Secretaria da Fazenda – SEFA
Elaboração:PMS/SEFA/Departamento
de Planejamento e Orçamento
(Redação dada pela Lei nº 6.048/2024)
DEMONSTRATIVO 2 – METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AMF – DEMONSTRATIVO
III (LRF, ART.4º, §2º, INCISO II)
|
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|
||
Fonte: Secretaria da Fazenda / Obs: Despesas com restos a pagar 2014 a 2023 incluídos
conforme 12ª Edição do MDF
(Redação dada pela Lei nº 6.105/2024)
Demonstrativo 2
– Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
|
R$ 1.000,00 |
||||||||||
|
Especificação |
Valores a Preços Correntes |
|||||||||
|
2021 |
2022 |
(%) |
2023 |
(%) |
2024 |
(%) |
2025 |
(%) |
||
|
Receita Total |
1.610.000 |
1.944.004 |
0,2 |
2.279.178 |
0,2 |
2.869.674 |
0,3 |
2.506.876 |
(0,1) |
|
|
Receitas Primárias (I) |
1.509.477 |
1.725.738 |
0,1 |
1.725.738 |
- |
2.014.450 |
0,2 |
2.367.767 |
0,2 |
|
|
Despesa Total |
1.610.000 |
1.944.004 |
0,2 |
1.944.004 |
- |
3.456.728 |
0,8 |
2.506.875 |
(0,3) |
|
|
Despesas Primárias (II) |
1.519.300 |
1.861.026 |
0,2 |
2.177.138 |
0,2 |
3.336.234 |
0,5 |
2.365.173 |
(0,3) |
|
|
Resultado Primário (III) = (I - II) |
260.876 |
(108.109) |
(1,4) |
(162.687) |
0,5 |
(823.204) |
4,1 |
2.594 |
(1,0) |
|
|
Resultado Nominal |
264.574 |
(4.429) |
(1,0) |
(184.263) |
40,6 |
(702.134) |
2,8 |
500.559 |
(1,7) |
|
|
Dívida Pública Consolidada |
(195.455) |
443.655 |
(3,3) |
592.322 |
0,3 |
916.397 |
0,5 |
818.854 |
(0,1) |
|
|
Dívida Consolidada Líquida |
(195.455) |
(191.025) |
(0,0) |
(6.762) |
(1,0) |
695.372 |
(103,8) |
194.813 |
(0,7) |
|
|
Especificação |
Valores a Preços Constantes |
|||||||||
|
2021 |
2022 |
% |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
(%) |
||
|
Receita Total |
1.844.615 |
2.056.561 |
0,1 |
2.279.178 |
0,1 |
2.603.597 |
0,1 |
2.191.173 |
(0,2) |
|
|
Receitas Primárias (I) |
1.729.444 |
1.825.658 |
0,1 |
1.725.738 |
(0,1) |
1.827.670 |
0,1 |
2.069.583 |
0,1 |
|
|
Despesa Total |
1.844.615 |
2.056.562 |
0,1 |
1.944.004 |
(0,1) |
3.136.219 |
0,6 |
2.191.173 |
(0,3) |
|
|
Despesas Primárias (II) |
1.740.698 |
1.968.780 |
0,1 |
2.177.138 |
0,1 |
3.026.897 |
0,4 |
2.067.315 |
(0,3) |
|
|
Resultado Primário (III) = (I - II) |
298.892 |
(114.368) |
(1,4) |
(162.687) |
0,4 |
(746.877) |
3,6 |
2.267 |
(1,0) |
|
|
Resultado Nominal |
303.129 |
(4.686) |
(1,0) |
(184.263) |
38,3 |
(637.032) |
2,5 |
437.522 |
(1,7) |
|
|
Dívida Pública Consolidada |
(223.937) |
469.343 |
(3,1) |
592.322 |
0,3 |
831.429 |
0,4 |
715.732 |
(0,1) |
|
|
Dívida Consolidada Líquida |
(223.937) |
(202.086) |
(0,1) |
(6.762) |
(1,0) |
630.897 |
(94,3) |
170.279 |
(0,7) |
|
Fonte: Secretaria
da Fazenda / Obs: Despesas com restos a pagar 2014 a
2023 incluídos conforme 12ª Edição do MDF
(Inciso III, § 2º, art. 4º da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000)
De acordo com o inciso III do § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido – PL dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
|
Regime Previdenciário |
||||||||
|
Patrimônio Líquido |
2022 |
% |
2021 |
% |
2020 |
% |
2019 |
% |
|
Patrimônio Social/Capital Social |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
Reservas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
Lucros ou Prejuízos Acumulados |
- 36.779.328 |
100% |
- 509.394.212 |
100% |
- 264.719.979 |
100% |
2.557.658 |
100% |
|
Total |
- 36.779.328 |
100% |
- 509.394.212 |
100% |
- 264.719.979 |
100% |
2.557.658 |
100% |
Fonte: Instituto de Previ
dência dos Servidores do Município da Serra - IPS.
Elaboração:Instituto da Previdência Social
(Inciso III, § 2º, art. 4º da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000)
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser destacada, segundo o inciso III do § 2° do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, cuja forma de elaboração e preenchimento do respectivo demonstrativo está descrita a seguir.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS.
TABELA
11
DEMONSTRATIVO 4 -
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
|
Receitas Realizadas |
2020(a) |
|
|
|
2021(b) |
2022(c) |
||
|
Receita de Alienação De Ativos (I) |
322,69 |
- |
371,97 |
|
Receita Alienação de Bens Móveis |
322,69 |
- |
371,97 |
|
Receita Alienação de Bens Imóveis |
|
|
- |
|
|
|||
|
Despesas Executadas |
2020 |
2021 |
2022 |
|
(d) |
(f) |
||
|
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos (II) |
- |
- |
- |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
- |
|
- |
|
Investimentos |
- |
|
- |
|
Inversões Financeiras |
- |
- |
- |
|
Amortização da Dívida |
- |
- |
- |
|
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência |
- |
- |
- |
|
Regime Geral de Previdência Social |
- |
- |
- |
|
Regime Próprio de Previdência dos Servidores |
- |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
Saldo Financeiro |
2020 |
2021 |
2022 |
|
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) |
(h) = ((Ib – IIe) + IIIi) |
(i) = (Ic – IIf) |
|
|
Valor (III) |
322,69 |
0 |
371,97 |
Fonte: https://transparencia.serra.es.gov.br/PrestacaoDeContas.aspx
DEMONSTRATIVO 4 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
(Inciso IV, § 2º, art. 4º da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000)
As tabelas que compõem este demonstrativo, apresentadas a seguir, visam atender ao estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
RECEITA E DESPESA PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
|
Receitas |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
|
Receitas Previdenciárias - RPPS (exceto intra-orçamentárias) (i) |
85.862.270 |
44.186.117 |
39.763.747 |
40.269.248 |
|
Receitas Correntes |
31.254.106 |
26.407.681 |
29.618.151 |
35.040.436 |
|
Receita de Contribuições dos Segurados |
29.609.219 |
26.407.681 |
29.588.575 |
35.002.823 |
|
Pessoal Civil |
29.609.219 |
26.407.681 |
29.588.575 |
35.002.823 |
|
Pessoal Militar |
|
|
|
|
|
Outras Receitas de Contribuições |
1.644.887 |
|
29.576 |
37.613 |
|
Receita Patrimonial |
57.328.093 |
16.794.885 |
9.312.148 |
301.732 |
|
Receita de Serviços |
|
|
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
1.157.555 |
983.555 |
833.449 |
4.947.386 |
|
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS |
560.975 |
332.499 |
250.279 |
4.122.364 |
|
Demais Receitas Correntes |
596.580 |
651.055 |
584.403 |
825.023 |
|
Receitas de Capital |
-3.877.484 |
-4 |
- |
-20.307 |
|
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
14.700 |
|
|
|
|
Amortização de Empréstimos |
|
|
|
|
|
Outras Receitas de Capital |
|
|
|
|
|
(–) Deduções da Receita |
-3.892.184 |
-4 |
|
-20.307 |
|
Receitas Previdenciárias - RPPS (intra-orçamentárias) (II) |
83.253.866 |
120.203.180 |
97.805.394 |
133.683.142 |
|
Receitas Correntes |
83.253.866 |
120.203.180 |
97.805.394 |
133.683.142 |
|
Receita de Contribuições |
83.253.866 |
120.203.180 |
97.805.394 |
133.683.142 |
|
Patronal |
33.930.366 |
49.850.812 |
46.947.924 |
60.315.951 |
|
Pessoal Civil |
33.930.366 |
49.850.812 |
46.947.924 |
60.315.951 |
|
Pessoal Militar |
|
|
|
|
|
Cobertura de Déficit Atuarial |
33.560.651 |
46.420.305 |
44.126.629 |
48.372.791 |
|
Em Regime de Débitos e Parcelamentos |
15.762.849 |
23.932.063 |
6.730.841 |
24.994.400 |
|
Receita Patrimonial |
|
|
|
- |
|
Receita de Serviços |
|
|
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
|
|
|
|
|
Receitas de Capital |
|
|
|
- |
|
(–) Deduções da Receita |
|
|
|
|
|
Total Das Receitas Previdenciárias (III) = (I + II) |
169.116.136 |
164.389.297 |
137.569.141 |
173.952.390 |
|
Despesas |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
|
Despesas Previdenciárias - RPPS (exceto intra-orçamentárias) (IV) |
128.696.404 |
138.093.987 |
141.033.766 |
162.962.948 |
|
Administração |
5.653.478 |
7.354.658 |
3.972.458 |
4.453.179 |
|
Despesas Correntes |
4.035.861 |
4.021.527 |
3.742.385 |
4.453.179 |
|
Despesas de Capital |
1.617.617 |
3.333.131 |
230.073 |
|
|
PREVIDÊNCIA |
123.042.926 |
130.739.328 |
137.061.308 |
158.509.769 |
|
Pessoal Civil |
123.042.926 |
130.739.328 |
137.061.308 |
158.393.915 |
|
Pessoal Militar |
|
|
|
|
|
Outras Despesas Previdenciárias |
|
|
|
|
|
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
|
|
|
115.854 |
|
Demais Despesas Previdenciárias |
|
|
|
|
|
Despesas previdenciárias - RPPS (intra-orçamentárias) (V) |
162.291 |
287.458 |
273.304 |
303.099 |
|
Administração |
162.291 |
287.458 |
273.304 |
303.099 |
|
Despesas Correntes |
162.291 |
287.458 |
273.304 |
303.099 |
|
Despesas de Capital |
|
|
|
|
|
Total das Despesas Previdenciárias (VI) = (IV + V) |
128.858.694 |
138.381.445 |
141.307.071 |
163.266.048 |
|
Resultado Previdenciário (VII) = (III – VI) |
40.257.442 |
26.007.852 |
-3.737.929 |
10.686.343 |
|
Aportes de Recursos para o Regime Próprio de Previdência do Servidor |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
|
Total dos Aportes para RPPS |
|
|
|
|
|
Plano Financeiro |
|
|
|
|
|
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras |
|
|
|
|
|
Recursos para Formação de Reserva |
|
|
|
|
|
Outros Aportes para o RPPS |
|
|
|
|
|
Plano Previdenciário |
|
|
|
|
|
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
|
|
|
|
|
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial |
|
|
|
|
|
Outros Aportes para o RPPS |
|
|
|
|
|
Reserva orçamentária do RPPS |
7.222.700 |
6.900.000 |
6.900.000 |
8.900.000 |
|
Bens e Direitos do RPPS |
442.939.142 |
475.001.527 |
460.538.819 |
490.890.896 |
Fonte: Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - IPS.
Elaboração: Instituto da Previdência Social da Serra
Este demonstrativo objetiva atender ao estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.
Tabela 13 –Demonstrativo VI- Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)
|
Anos |
Receitas Previdenciárias |
Despesas Previdenciárias |
Resultado Previdenciário |
Saldo Financeiro do Exercício |
|
2023 |
199.896.571 |
242.902.008 |
- 43.005.437 |
361.009.903 |
|
2024 |
245.610.817 |
250.766.661 |
- 5.155.845 |
355.854.059 |
|
2025 |
272.233.924 |
260.982.602 |
11.251.323 |
367.105.381 |
|
2026 |
271.536.135 |
267.470.675 |
4.065.460 |
371.170.841 |
|
2027 |
273.350.254 |
263.316.916 |
10.033.338 |
381.204.179 |
|
2028 |
275.446.371 |
258.795.004 |
16.651.367 |
397.855.546 |
|
2029 |
277.857.106 |
254.056.489 |
23.800.617 |
421.656.163 |
|
2030 |
277.250.072 |
260.959.711 |
16.290.361 |
437.946.524 |
|
2031 |
276.899.727 |
265.117.839 |
11.781.888 |
449.728.411 |
|
2032 |
275.688.560 |
271.068.070 |
4.620.490 |
454.348.901 |
|
2033 |
274.495.617 |
275.177.815 |
- 682.199 |
453.666.702 |
|
2034 |
273.042.935 |
278.776.590 |
- 5.733.655 |
447.933.047 |
|
2035 |
271.986.529 |
279.585.936 |
- 7.599.407 |
440.333.640 |
|
2036 |
261.936.326 |
280.725.754 |
- 18.789.427 |
421.544.213 |
|
2037 |
260.636.788 |
279.179.364 |
- 18.542.576 |
403.001.637 |
|
2038 |
259.685.474 |
276.042.761 |
- 16.357.287 |
386.644.350 |
|
2039 |
258.914.325 |
272.296.809 |
- 13.382.484 |
373.261.866 |
|
2040 |
257.782.436 |
270.032.347 |
- 12.249.911 |
361.011.955 |
|
2041 |
257.158.224 |
265.845.643 |
- 8.687.420 |
352.324.536 |
|
2042 |
256.877.782 |
260.802.962 |
- 3.925.179 |
348.399.357 |
|
2043 |
256.871.655 |
255.399.178 |
1.472.477 |
349.871.834 |
|
2044 |
257.396.683 |
248.876.082 |
8.520.600 |
358.392.434 |
|
2045 |
258.417.424 |
241.704.763 |
16.712.661 |
375.105.095 |
|
2046 |
259.816.100 |
234.561.570 |
25.254.530 |
400.359.624 |
|
2047 |
262.123.118 |
225.663.204 |
36.459.914 |
436.819.538 |
|
2048 |
265.108.098 |
216.368.131 |
48.739.967 |
485.559.505 |
|
2049 |
268.782.046 |
206.886.133 |
61.895.914 |
547.455.419 |
|
2050 |
273.106.598 |
197.560.199 |
75.546.399 |
623.001.818 |
|
2051 |
278.252.967 |
187.919.867 |
90.333.100 |
713.334.919 |
|
2052 |
284.241.928 |
178.147.802 |
106.094.126 |
819.429.045 |
|
2053 |
291.150.901 |
168.193.862 |
122.957.039 |
942.386.084 |
|
2054 |
59.452.121 |
158.564.365 |
- 99.112.244 |
843.273.839 |
|
2055 |
53.601.989 |
149.192.228 |
- 95.590.239 |
747.683.601 |
|
2056 |
47.982.313 |
139.931.972 |
- 91.949.659 |
655.733.941 |
|
2057 |
42.585.508 |
130.867.324 |
- 88.281.816 |
567.452.125 |
|
2058 |
37.439.586 |
121.935.392 |
- 84.495.806 |
482.956.319 |
|
2059 |
32.513.719 |
113.297.014 |
- 80.783.296 |
402.173.023 |
|
2060 |
27.796.377 |
105.001.403 |
- 77.205.026 |
324.967.997 |
|
2061 |
23.286.045 |
97.043.097 |
- 73.757.052 |
251.210.945 |
|
2062 |
18.998.623 |
89.348.723 |
- 70.350.100 |
180.860.845 |
|
2063 |
14.915.350 |
81.982.586 |
- 67.067.236 |
113.793.609 |
|
2064 |
11.024.444 |
74.969.691 |
- 63.945.248 |
49.848.362 |
|
2065 |
7.317.862 |
68.314.324 |
- 60.996.462 |
- 11.148.100 |
|
2066 |
4.350.932 |
62.019.240 |
- 57.668.307 |
- 68.816.408 |
|
2067 |
3.932.593 |
56.085.765 |
- 52.153.172 |
- 120.969.580 |
|
2068 |
3.540.224 |
50.512.058 |
- 46.971.834 |
- 167.941.413 |
|
2069 |
3.173.348 |
45.293.462 |
- 42.120.114 |
- 210.061.528 |
|
2070 |
2.831.396 |
40.423.920 |
- 37.592.524 |
- 247.654.052 |
|
2071 |
2.513.860 |
35.897.967 |
- 33.384.108 |
- 281.038.159 |
|
2072 |
2.220.210 |
31.709.474 |
- 29.489.264 |
- 310.527.423 |
|
2073 |
1.949.894 |
27.851.653 |
- 25.901.759 |
- 336.429.181 |
|
2074 |
1.702.264 |
24.316.159 |
- 22.613.895 |
- 359.043.076 |
|
2075 |
1.476.525 |
21.092.320 |
- 19.615.795 |
- 378.658.871 |
|
2076 |
1.271.853 |
18.168.891 |
- 16.897.038 |
- 395.555.909 |
|
2077 |
1.087.369 |
15.533.620 |
- 14.446.251 |
- 410.002.160 |
|
2078 |
922.147 |
13.173.402 |
- 12.251.255 |
- 422.253.415 |
|
2079 |
775.256 |
11.074.999 |
- 10.299.743 |
- 432.553.158 |
|
2080 |
645.701 |
9.224.251 |
- 8.578.550 |
- 441.131.708 |
|
2081 |
532.418 |
7.605.937 |
- 7.073.519 |
- 448.205.227 |
|
2082 |
434.291 |
6.204.134 |
- 5.769.843 |
- 453.975.070 |
|
2083 |
350.161 |
5.002.292 |
- 4.652.131 |
- 458.627.201 |
|
2084 |
278.817 |
3.983.089 |
- 3.704.272 |
- 462.331.473 |
|
2085 |
219.013 |
3.128.758 |
- 2.909.745 |
- 465.241.218 |
|
2086 |
169.512 |
2.421.596 |
- 2.252.084 |
- 467.493.302 |
|
2087 |
129.090 |
1.844.149 |
- 1.715.059 |
- 469.208.361 |
|
2088 |
96.557 |
1.379.388 |
- 1.282.831 |
- 470.491.192 |
|
2089 |
70.767 |
1.010.958 |
- 940.191 |
- 471.431.383 |
|
2090 |
50.651 |
723.592 |
- 672.940 |
- 472.104.323 |
|
2091 |
35.247 |
503.533 |
- 468.285 |
- 472.572.609 |
|
2092 |
23.723 |
338.899 |
- 315.176 |
- 472.887.784 |
|
2093 |
15.364 |
219.487 |
- 204.123 |
- 473.091.907 |
|
2094 |
9.529 |
136.130 |
- 126.601 |
- 473.218.508 |
|
2095 |
5.632 |
80.455 |
- 74.823 |
- 473.293.331 |
|
2096 |
3.154 |
45.064 |
- 41.909 |
- 473.335.240 |
|
2097 |
1.669 |
23.849 |
- 22.179 |
- 473.357.420 |
Fonte: Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - IPS.
Elaboração: Instituto da Previdência Social da Serra
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a atender ao art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e será acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Os Demonstrativos objetivam estimar o impacto da renúncia fiscal de receita, estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando dar cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, apresentando uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar desses demonstrativos terem por base legal o art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, visam dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF, que estabelece:
“A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária e a pelo menos uma das seguintes condições:
I – Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas fiscais previstas no anexo próprio da LDO;
II – Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.”
Metodologia Para Apuração de Renúncia de Receita - Anexo de Metas Fiscais - LDO Hipóteses (Parâmetros) Assumidos:
• base legal para as isenções de IPTU, em caráter não geral: 3361/2009, art. 2°, I, alínea “b”, 3833/2011, art. 364, I, II, III, IV, V e VI, 4214/2014, art. 9°, I, 4965/2019, art. 8°, II e III;
• base legal para as isenções de ITBI, em caráter não geral: 3361/2009, art. 1°, II, art. 2°, I, alínea “a”, 3833/2011, art. 409, I, II, VII e VIII, art. 569, art. 569-A, I e II, 4214/2014, art. 9°, III, 4965/2019, art. 8°, I;
• base legal para as isenções de ISS, em caráter não geral: 1522/1991, art. 302-A, 3361/2009, art. 1°, I, 3833/2011, art. 449, I, II e III e art 462, 4214/2014, art. 9°, II, 4965/2019, art. 8°, IV; e
• base legal para as isenções de Taxas, em caráter não geral: 2662/2003, art. 354 e 354-A, 3361/2009, art. 1°, III, 3530/2010, art. 16, 4965/2019, art. 8°, V, VI, VII, VIII e IX. A adoção dos pressupostos legais nos casos que o contribuinte beneficiário deve requerer de forma administrativa a isenção, com exceção do art. 302-A, Lei 1522/1991, art. 354, Lei 2662/2003, art. 16, Lei 3530/2010 e incisos I e II, art. 364, Lei n. 3833/2011;
• exclusão dos imóveis que o responsável tributário é o Município da Serra;
• no caso do art. 462, Lei n. 3833/2011, foi adotado como data-base a data de efetivação do benefício ao contribuinte pela Divisão de Tributos
• adoção do exercício de referência do tributo;
• referência aos contribuintes com cadastro de CNPJ ou CPF;
• adoção dos valores apurados no exercício anterior para as projeções futuras; e
• adoção das projeções de inflação do Relatório de Mercado Focus do Banco Central.
A metologia utilizada para a renúncia de receita, tem como base os pressupostos legais para concessão de isenção que segue abaixo:
Com base nesses parâmetros, as projeções para os exercícios fiscais t+1, t+2 e t+3 é realizado no ano corrente (t) com base no valor apurado no exercício fiscal t-1 aplicado a última projeção disponível de inflação apresentada no Relatório de Mercado Focus do BACEN.
Portanto, as projeções para os anos de 2022, 2023 e 2024, por exemplo, é apurado no exercício fiscal de 2021, com base no resultado do ano de 2020, aplicado as projeções do IPCA.
Sendo assim, podemos consolidar a metodologia adotada para a apuração da renúncia de receita nos termos estatísticos baixo:
VP t +i = VR t -1 x Índice de Inflação Acumulado t + Índice de Inflação Acumulado t +i = [1 + Índice de Inflação t / 100] x [1 + Índice de Inflação t +1 / 100] x [caso necessário] [1 + Índice de Inflação t +2 / 100] x [1 + Índice de Inflação t +3 / 100] onde,
VP = Valor Projetado, VR = Valor de Referência, t = ano corrente, i = diferença entre o ano de projeção e o ano corrente.
|
Ano |
IPCA (variação %) |
índice |
Multiplicador |
|
2022 |
1 |
1 |
1 |
|
2023 |
5,96 |
1,0596 |
1,0596 |
|
2024 |
4,02 |
1,0402 |
1,10219592 |
Fonte:www.bcb.gov.br --Relatório Focus retirado no dia 10/03/2023
DEMONSTRATIVO 5 ESTIMATIVA E
COMPENSÃO DE RENÚNCIA POR PROGRAMA 2021 – 2025
|
Tributo[7] |
Modalidade |
Setores/ Programas/ Beneficiário |
Renúncia de Receita Prevista |
|
Compensação |
|||
|
|
||||||||
|
Executado 2021 - |
Orçado 2022 |
Orçado 2023 |
Orçado 2024 |
Orçado 2025 |
||||
|
IPTU |
Isenção |
Contribuinte |
378.801,11 |
403.233,78 |
418.153,43 |
431.325,26 |
444.265,02 |
[8]LC nº 101/2000, 14, I |
|
ITBI |
Isenção |
Contribuinte |
153.826,34 |
163.748,14 |
169.806,82 |
175.155,73 |
180.410,41 |
LC nº 101/2000, 14, I |
|
ISS |
Isenção |
Contribuinte |
13.909.403,66 |
14.806.560,20 |
15.354.402,92 |
15.838.066,62 |
16.313.208,61 |
LC nº 101/2000, 14, I |
|
TAXAS |
Isenção |
Contribuinte |
9.934.472,23 |
10.575.245,69 |
10.966.529,78 |
11.311.975,47 |
11.651.334,73 |
LC nº 101/2000, 14, I |
Fonte: PMS/SEFA
Elaboração:PMS/SEFA/Departamento de Administração Tributária
Nota: Os valores orçados para os anos 2022;2023;2024 e 2025 foram corrigidos pelo IPCA, relaório FOCUS, Banco Central retirado no dia 10/03/2023
(Inciso V, § 2º, art. 4º da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000)
A estimativa da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCCs) é um requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Segundo os §§ 2º e 3º do art. 17 da LRF, para que se possa criar ou expandir uma DOCC, deve haver redução permanente de despesa ou aumento permanente de receita, sendo o último definido como o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Desse modo, o demonstrativo em questão deve apresentar os aumentos permanentes de receita, conforme definição mencionada, deduzidos das respectivas transferências por repartição de receita. A esse montante líquido é somado o valor da redução permanente de despesa. Por fim, desse total, abate-se o montante dessa margem já comprometido devido ao crescimento vegetativo de DOCC já existentes.
De acordo com o art. 17 da LRF, considera-se DOCC, Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Importante destacar que o § 6º do art 17 da LRF, excetua às despesas destinadas ao serviço da dívida e o reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição da DOCC.
Conceitua-se ampliação da base de cálculo, por sua vez, o aumento na base econômica da receita derivado de medidas legislativas ou de mudanças macroeconômica. Para 2024, verificou-se que não há previão de nova DOCC, bem como não existe previsão de elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso V) R$ Milhares
|
EVENTOS |
Valor Previsto para <2024> |
|
|
Aumento Permanente da Receita |
|
|
|
(-) Transferências Constitucionais |
|
|
|
(-) Transferências ao FUNDEB |
|
|
|
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
|
|
|
Redução Permanente de Despesa (II) |
|
|
|
Margem Bruta (III) = (I+II) |
|
|
|
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
|
|
|
Novas DOCC |
|
|
|
Novas DOCC geradas por PPP |
|
|
|
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) |
|
Fonte: Secretaria da Fazenda
Elaboração:PMS/SEFA/Departamento de Planejamento e Orçamento

Fonte:Secretaria da Fazenda
Elaboração: PMS/Secretaria de Comunicação da Prefeitura da Serra
Audiência Pública Online 2024
No dia 05 de abril foi realizada a Audiência Pública online virtual pela plataforma do Zoom, transmitida aos municipes pelo Facebook no horário da manhã, as 9h:30min. A Audiência teve sua divulgação feita por meio de convites publicados no site da Prefeitura de Serra, nas páginas oficiais do instagram, facebook, além do encaminhamento de ofícios ao Legislativo e Conselhos realizando o convite para participação e também teve sua divulgação no Diário Oficial Edição nº 557. Na plataforma estavam presente o Prefeito Antônio Sergio Alves Vidigal, toda a equipe de governo (secretários), representantes do Legislativo, Assembleia Municipal do Orçamento (AMO), a Federação das Associações do Moradores da Serra (FAMS) e os municipes que participaram pelo facebook, no total foram 110 participantes contribuindo com propostas e sugestões. A audiência iniciou com a Andreia Cerim, cerimonialita da Prefeitura que fez a saudação a todos os presentes e logo após apresentou o vídeo sobre a Lei das Diretrizes Orçamentária. Dando continuidade foi passada a fala para o Secretarário de Fazenda, Henrique Valentim fez os agradecimetos a todos os presentes na sala virtual do zoom e a todos que o acompanhavam no facebok. Após seguiu para uma breve apresentação onde fez uma breve definição da Lei das diretrizes, enfatizou que nela é definido as metas e diretrizes básica fixando as metas de arrecadação e as metas de despesa. O momento de definição para onde será direcionado os recursos será na Lei Orçamentária. Ressaltou a importância da participação popular que também podera dar sugestões ate o dia 12 abril no site ldo2024.serra.es.gov.br. Antes de enviar o Projeto de Lei a Câmara foi apresentado a equipe Assembleia Municipal do Orçamento ( AMO). A previsaõ da receita foi realizada dentro de um cenario econômico projetado pelo Banco Central. Uma vez que as nossas receitas de despesas é influenciado pelas variavéis macroeconômicas. Nosso principal fonte de recursos é fonte Focus definida pelo Banco Central.
Em seguida foi passada a fala para o presidente da AMO Guiherme Lima, fez os agradecimentos a todos os presentes na audiencia publica virtual. Enfatizou a importancia da capacitação para a liderança e por fim ressaltou que a AMO estará a disposição para contribuir para o crescimento da sociedade.Enfatizou que essa gestão tem participado de forma direta no orçamento. Ressaltou que o Prefeito tem inovado na gestão, pois a mesma tem se tornado digitalizado. Enfatizou a capacitação para liderança popular que vem contribuido com o crescimento da cidade.
Após o representante da Câmara Municipal da Serra, o vereador Welgton Alemão, Presidente de Comissão de Finanças da Câmara Municipal da Serra, parabenizou o Prefeito Sergio Vidigal, que vem realizando um excelente trabalho na cidade. Cumprimentou a todos Secretarios, vereadores e municipes. Enfatizou que Câmara está a disposição para contribuir no crescimento da cidade.
Dando prosseguimento a audiência foi passado a fala para o Prefeito da Serra, Sergio Vidigal que saudou ao Secretario da Fazenda Henrique Valentim, o Adjunto Marcos Teles e a toda equipe de governo e todos que estavam assistindo pela transmissão do facebook. Agradeceu a equipe da Fazenda que planeja e prepara todo o orçamento que contribui para elaboração. Agradeceu a toda a sociedade civil organizada particpação efetiva do poder legislativa pois, são eles que homologam a peça. Saudo a Câmara com a presença do Wellegton Alemão, a vereadora Elcimara que esta na mesa diretora da Câmara e ao William Miranda o compromentimento com a cidade. Agradeceu a Câmara Municipal da Serra, e por fim o movimento popular ao Guilherme Lima e a Mara.
Ressaltou que a nossa população vem crescendo consideravelmente e o perfil da nossa população é operária necessitando dos serviços públicos, prinicipalmente na área da saúde e educação. Ressaltou que a cidade gerou ambiência econômica e estrutural para que a receita viesse crescer e ampliar o ICMS, ampliando a receita, porém o municipio da Serra tem duzentos mil habitantes a mais que Vitória, exigindo cada vez mais da Cidade, o desafio para gerir com a eficiência a nossa Cidade. Temos um grande desafio na área da Saúde, considerando que em 2022 foi aplicado 25% na saúde, acima do proposto que é 15%.
Por fim a Presidente da FAMS, Mara enfatizou que as necessidades do Municipio da Serra são muitas, com planejamento e ouvindo as pessoas serão possiveis serem realizdas. Agradeceu ao Prefeito que tem atendido as necessidades da população e todos os presentes na sala.
Por fim a Andreia Cerim agradeceu a todos enfatizando que além da Audiência Pública os municipes podem participar com contribuição e proposta no endereço:ldo2024.serra.es.gov.br ou através do email dpef.sefa@serra.es.gov.br, até o dia 10 de abril. Devolvendo a fala ao Secretario Henirque Valentim, respondeu perguntas do chat:
Se há previsão de concurso público da Sedu e do piso do magistério?
Na previsão da receita e despesas coloca-se todas as possíveis necessidades a legislações federais de despesa da folha são feitas, tornando –se necessário observar se receita se acompanha as despesas. Referente ao concurso público a questão está em análise juridica. Por fim agradeceu a todos presentes.
Sugestão por email dpef.sefa@serra.es.gov.br
Nome: Francis Rodrigues
Agricultura + Assistência Social + Gestão Pública:
Resultado das Propostas da Audiência Pública
No total houveram 175 propostas onde o eixo com maior participação foi o de Desenvolvimento Humano e qualidade de vida, abrangendo as áreas de: educação, saúde, assistência social, emprego e renda , direitos humanos, política para mulheres e segurança pública
|
Eixo |
(%) |
Propostas |
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
64% |
105 |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
18% |
30 |
|
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
10% |
16 |
|
Gestão Pública e Transparência |
8% |
13 |
Fonte: Planjeamento.serra.es.gov.br
Gráfico – Demonstrativo dos Resultados das Propostas 2024

Resultado das Propostas da AudiênciaPública LDO 2024
|
Nome |
Bairro |
Eixo |
|
Aline Bulhões de Morais |
Nova Almeida Centro |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Gestão Pública e Transparência |
||
|
Ana Carolina Miguel |
Castelândia |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Anna Cláudia Nascimento Ferreira |
Planalto Serrano - Bloco A |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Antonio Carlos Stoco Brum |
Jardim Guanabara |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Antonio Marcos da Silva |
Serra Centro |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Arlindo Corrêa da Silva Rocha |
São Judas Tadeu |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Aryelem da Silva Carvalho Vilela |
Planície da Serra |
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
||
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Carla Loureiro Rangel Decottignies Carvalho |
Planície da Serra |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Gestão Pública e Transparência |
||
|
Charles Washington De Miranda |
Serra Dourada III |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Dalira Da Fonseca Bittencourt |
Jardim Limoeiro |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Daniele Carolina Alves Mororó |
Estância Monazítica |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Danieli Rodrigues da Silva |
Jardim Carapina |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Gestão Pública e Transparência |
||
|
Denis Pimentel |
São Lourenço |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Diego Alves Ferreira |
São Judas Tadeu |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Dirce Peixoto Viana Duarte |
Barcelona |
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
||
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Eudinei Piffer |
Jardim Guanabara |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Fabrícia Paulina Falquetto |
Serra Centro |
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
||
|
Guilherme Braggio Borges |
Serra Centro |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Gestão Pública e Transparência |
||
|
Gustavo Rodrigues Alves |
Morada de Laranjeiras |
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
||
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Henrique Lima |
Feu Rosa |
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
||
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Ilio Marcelino da silva |
Nossa Senhora da Conceição |
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
||
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Iris André Mandato |
Serra Centro |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Isaac Miranda Mori |
Serra Centro |
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
||
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Joao Fiorentini Barcellos |
Serra Centro |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Joyce Almeida Rodrigues |
Planalto Serrano - Bloco A |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Larissa Conceição Andrade |
Maria Níobe |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Leidiane Costa |
São Lourenço |
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
||
|
Lilian Melo Da Costa Sad |
Valparaíso |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Lucas Antônio Silveira Silva |
Serra Centro |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Marcos Francis Rodrigues De Souza |
Barcelona |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Gestão Pública e Transparência |
||
|
maria elia miguel |
Castelândia |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Michella Corrêa da Silva Cometti |
São Judas Tadeu |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Mirtis Dettimamm Oliveira |
Valparaíso |
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
|
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
|
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
|
|
Nayara Neves da Silva |
Colina de Laranjeiras |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Nicolas Andrade de Araújo |
Novo Porto Canoa |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Gestão Pública e Transparência |
||
|
Paulina Groberio De Oliveira |
Colina de Laranjeiras |
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
||
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Paulo Sergio Ferreira De Souza |
Planalto Serrano - Bloco A |
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
||
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Paulo Sérgio Vieira de Araújo |
Novo Porto Canoa |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Gestão Pública e Transparência |
||
|
Paulo Victor Decottignies Carvalho |
Caçaroca |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Rafael Benedito Santos |
Barcelona |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Railda Dias Fernandes Pereira |
Enseada de Jacaraípe |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Rayssa Carvalho Venturin |
São Judas Tadeu |
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
||
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Renata Suzi Escudeiro Hastenreiter Rodrigues |
Santa Luzia |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Rodolfo Miranda Sampaio |
São Domingos |
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
||
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Sandersson Rodrigues De Almeida |
Planalto Serrano - Bloco A |
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
||
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Saulo Alves Nascimento Coutinho |
Nova Almeida Centro |
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
||
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Sildyane Pereira Rocha |
São Judas Tadeu |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Gestão Pública e Transparência |
||
|
Silvana Schroeder |
Serra Centro |
Desenvolvimento Econômico e Sustentável |
|
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
||
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Suzana Lima da Silva |
Morada de Laranjeiras |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Gestão Pública e Transparência |
||
|
Thayssa Carvalho Venturin |
São Judas Tadeu |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Gestão Pública e Transparência |
||
|
Uilhames Santos Teixeira |
Campinho da Serra I |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Vander Fraga Borges Júnior |
Serra Centro |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Vanessa Gusmão Silva |
Barcelona |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
||
|
Gestão Pública e Transparência |
||
|
Victor De Freitas Coan |
Serra Centro |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Walquiria Oliveira Santos Perovano |
Jardim Tropical |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Weruska da Silva Carvalho |
São Judas Tadeu |
Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida |
|
Gestão Pública e Transparência |
Sugestões da Audiência da LDO 2024
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Nome |
Bairro |
Sugestão |
Àreas |
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Ana Carolina Miguel |
Castelândia |
Educação - Construção de EMEF de 1º a 4 serie na região da grande jacaraípe - entre Castelândia e portal de jacaraípe . Não se encontra escola da prefeitura naquela região , se deslocando para outros bairros vizinhos. PRECISA URGENTE ! Cultura - Educação e cultura se caminha lado a lado , deveria ter aula de cultura mostrando de uma forma lúdica a cultura da nossa serra , não é fazendo visita ou aula de artes , mas sim com projetos , trabalhar com projetos mostrando o congo , com o " mestre do congo" ,aulas de capoeira mas tudo através de projetos! Ex: é o Cmei vovó ritinha. |
Educação |
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DALIRA DA FONSECA BITTENCOURT |
Jardim Limoeiro |
- Implementar um Programa Municipal de Alimentação Escolar em consonância ao Programa Nacional (PNAE), de modo a ampliar as ações intersetoriais para o desenvolvimento de ações de Educação Alimentar e Nutricional nas Escolas da Rede Municipal de Esnino e ampliar a produção de alimentos por parte de agricultores familiares para atendimento às Chamadas Públicas com vistas à aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar. |
Educação |
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Danieli Rodrigues da Silva |
Jardim Carapina |
Uma sugestão sobre concursos públicos, capacitação para mais pessoas trabalhar no município na área da assistência da saúde e educação |
Gestão |
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Dirce Peixoto Viana Duarte |
Barcelona |
Sugiro que todos as ações sejam para atender todos os públicos. |
Gestão |
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Guilherme Braggio Borges |
Serra Centro |
Estado tem que focar em saúde e educação. Principalmente procurar modelos no Brasil e no mundo que deram certo e replica-los. Entretanto, é ainda mais importante avaliar as políticas e verificar, através de indicadores científicos e concretos, a efetividade das políticas aplicadas, encerrando as não eficientes e ampliando as eficientes. |
Saúde e Educação |
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Gustavo Rodrigues Alves |
Morada de Laranjeiras |
Bom dia! Moro em Morada de laranjeira, na região do Villagio Manguinhos e não vejo nenhum investimento naquela região e sempre os recursos são destinados à avenida principal de Morada de laranjeiras . O que pode ser feito para termos investimentos no nosso bairro já que somo mais de 10 mil moradores naquela região??? |
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Ilio Marcelino da Silva |
Nossa Senhora da Conceição |
a nossa cidade de serra está um caus... a saúde é está péssima não tem médicos suficientes.. especialistas e dentista só no particular... segurança... O efetivo da Polícia Militar no município está defasado mais 40%... Algumas Delegacias civis foram fechadas há anos... Que absurdo. Educação... Como fazer Educação no município sem salário digno e segurança aos professores... Desculpem me... Em uma Cidade com a população, Comércio e industria que a Serra tem e sendo tratada como Cidade de interior... É verdadeiramente um absurdo... !!! |
Saúde |
|
Maria Elia miguel |
Castelândia |
Educação - Construção de EMEF de 1º a 4 serie na região da grande jacaraípe - entre Castelândia e portal de jacaraípe . Não se encontra escola da prefeitura naquela região , se deslocando para outros bairros vizinhos , como feu rosa e vila nova ou para outros bairros mais distantes dentro de jacaraípe. precisa urgente ! saúde - utilizar o materno infantil como hospital de pronto socorro infantil assim desafoga as upas na área infantil segurança pública e defesa social - deveria ter um número para acionar a guarda , pq quando precisa a gente faz como ? fazer rondas nas regiões vulneráveis |
Educação e Saúde |
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Nicolas Andrade de Araújo |
Novo Porto Canoa |
Sugestão. Fazer valer a obra da ligação da Avenida Rio Amazonas do bairro de Novo Porto Canoa que é um obra da fundação do bairro e está no Google como ligada no GPS e tem projeto parado já desde a fundação do bairro e em 2019, foi direcionada tem empenho e tem já propostas e encaminhamentos no orçamento participativo municipal e estadual com a contrapartida do sistema Transcol. |
Infraestrutura Urbana |
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Sandersson Rodrigues De Almeida |
Planalto Serrano - Bloco A |
A Serra precisa urgentemente de boom de atendimento na área da saúde em especial nas especialidades médicas, e também melhoria da mobilidade urbana com integração de ciclovias interligando os principais bairros do município. |
Saúde |
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Suzana Lima da Silva |
Morada de Laranjeiras |
sabemos que este momento deveria está sendo propagado com maior amplitude, para que a população pudesse participar com máximo envolvimento. lamentável, saber que neste momento a população está distraída e o orçamento que garante investimento, recurso, será aprovado sem uma participação maior. |
Gestão |
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
O anexo de Metas e Prioridades é o instrumento que organiza, de forma clara e transparente, as prioridades da Prefeitura da Serra nos quatro anos de mandato, contemplando as prioridades de uma gestão. Assim, é fundamental considerar, na presente peça de planejamento orçamentário – a LDO – a influência desse instrumento, para elaboração do rol de suas Metas e Prioridades, e também com o viés de elaboração do orçamento para o ano de 2024 no Município.
Portanto, a LDO de 2024, permite, a materialização da interlocução com o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), e Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) –– com vistas à integração e compatibilização entre todas as peças e instrumentos de planejamento, gestão e orçamento do Município. Segue em anexo 3.
0001 - Serra Mais Saudável, Humana e Criativa Em Elaboração
Orgão Responsável: SESA - Secretaria Municipal de Saúde
Implementar o modelo de atenção em vigilância em saúde, com centralidade na Atenção Primária como ordenadora da organização da rede de atenção e promoção da saúde, com ampliação do acesso
Objetivo:
Justificativa:
a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, uso da tecnologia da informação e parcerias com instituições de ensino, implementando ações intersetoriais, com foco em resultados, participação social, favorecendo ao munícipe uma vida mais saudável.
A pandemia pelo novo coronavírus evidenciou as fragilidades no sistema e antecipou a discussão sobre a necessidade da revisão dos processos de trabalho, do avanço de estabelecimento de fluxos e utilização de tecnologias que qualifiquem o cuidar ao munícipe. Para superar essas fragilidades, são necessárias mudanças que implicam na implantação de sistemas integrados tendo a Atenção Primária em Saúde como ordenadora do sistema. Investir em ações de promoção de saúde, na qualificação da rede, na interface dos setores é essencial para uma saúde publica de qualidade que atenda as reais necessidades do cidadão.
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Ações |
Metas |
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2001 - Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúde. |
Percentual de indicadores de saúde elencados alcançados |
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2002 - Fortalecer as Ações de Gigilância em Saúde. |
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Percentual de indicadores de saúde elencados alcançados |
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2003 - Ofertar ao Cidadão Medicamentos e Insumos em Saúde. |
Indicadores de abastecimento de medicamentos alcançados |
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2004 - Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgência e Emergência e de Média Complexidade. |
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Rede de media e alta complexidade estruturada |
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Orgão Responsável: SESA - Secretaria Municipal de Saúde
Ampliar a capacidade de gestão do sistema de saúde municipal e de sua efetividade na prestação dos cuidados necessários aos munícipes da Serra, em tempo e recursos adequados, por meio de formulação
Objetivo:
Justificativa:
e execução de políticas públicas de saúde que possibilitem subsidiar os gestores do SUS e fortalecer seus sistemas, em um compromisso compartilhado, com foco na análise de dados de tecnologia inteligente para alcançar a melhoria do bem estar e da qualidade de vida.
A responsabilidade dos municípios na provisão de serviços de saúde no âmbito do Sistema único de Saúde é crescente. O fortalecimento institucional e a ampliação da capacidade de gestão, da efetividade e da resolubilidade por meio de metodologias de avaliação e controle e de novas tecnologias em saúde é imprescindível para o avanço de uma gestão eficiente, racional e inovadora, e para alcançar a melhoria da qualidade da atenção e da prestação de serviços de qualidade que atendam as necessidades da população.
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Ações
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Metas
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2005 - Aprimorar o Controle Social. |
Capacitações realizadas |
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2008 - Investir em Estrutura Física na Rede SUS. |
Percentual de serviços de saúde atendidos |
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2006 - Avançar para Saúde Digital. |
Percentual de serviços de saúde atendidos
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2009 - Promover a Qualidade de Gida no Trabalho. |
Implantação do Plano de Cargos Carreira e
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Orgão Responsável: SEDU - Secretaria Municipal de Educação
Assegurar os princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, com liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, garantindo uma
Objetivo:
Justificativa:
educação de qualidade humana, conectada, inteligente e transformadora, envolvendo os profissionais que atuam na educação, crianças, estudantes e familiares, garantindo, assim o cumprimento da legislação vigente.
É necessário promover uma educação humana, inteligente, conectada, criativa, inovadora e transformadora de cidadãos comprometidos com uma vida social solidária e preparados para os desafios de uma sociedade cada vez dinâmica e necessitada de informação e conhecimento, por meio de um processo de ensino-aprendizagem que potencialize o acesso à ciência, à cultura, ao esporte, aos saberes historicamente construídos e às produções humanas imprescindíveis à formação dos sujeitos. Para que isso ocorra é imprescindível que os processos educativos sejam pautados em práticas intencionais e sistematizadas que se constituam a partir de uma mediação qualificada de todos os profissionais envolvidos no processo ensino e aprendizagem, perpassando todas as etapas e modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Especial e Educação em Tempo Integral.
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Ações
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Metas
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1012 - Criar e Manter o Sistema Municipal de Avaliação.
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Sistema Municipal de Avaliação Criado e Mantido |
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2010 - Reformular, elaborar, implementar, acompanhar e avaliar Políticas Municipais para garantia da qualidade na Educação. |
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Políticas Municipais para garantia da qualidade na Educação implementadas e/ou reformuladas e mantidas |
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2011 - Ampliar, garantir e fortalecer a Modalidade da Educação Especial na rede de ensino municipal da Serra. |
Ampliação da Modalidade da Educação Especial |
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2013 - Fortalecer o Processo de Gestão Democrática. |
Conselheiros Formados |
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2014 - Garantir a continuidade das aprendizagens de crianças/estudantes da Educação Básica da Rede Municipal da Serra. |
Percentual de alunos aprovados |
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2015 - Garantir e fortalecer a Rede de Formação Continuada dos Profissionais que atuam na Educação. |
Profissionais da Educação Formados |
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2245 - Ampliar, garantir e fortalecer a Modalidade da Educação Especial na rede de ensino municipal da Serra - Pré-Escola. |
Ampliação da Modalidade da Educação Especial |
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2246 - Fortalecer o Processo de Gestão Democrática - Pré-Escola. |
Conselheiros Formados |
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2247 - Garantir a continuidade das aprendizagens de crianças/estudantes da Educação Básica da Rede Municipal da Serra - Pré-Escola. |
Percentual de alunos aprovados |
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2248 - Garantir e fortalecer a Rede de Formação Continuada dos Profissionais que atuam na Educação - Pré-Escola. |
ACESSÍVEL E INOVADORA |
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Profissionais da Educação Formados |
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Em Elaboração |
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Orgão Responsável: SEDU - Secretaria Municipal de Educação
Propiciar ações gerenciais e de gestão, de forma humanizada e conectadas às inovações atuais,
Objetivo:
Justificativa:
apresentando soluções inteligentes e inovadoras para garantir suporte estratégico e operacional para que as políticas educacionais possam ser acessíveis a todos e cumpram o seu papel de transformar as comunidades locais e a sociedade.
Justifica-se este programa pela necessidade de se promover uma gestão capaz de implementar soluções inovadoras e inteligentes, mas de forma humana, que sejam conectadas à realidade social, às inovações tecnológicas, visando universalizar e simplificar o acesso aos serviços e políticas públicas educacionais pela população e de forma transparente.
Ações
2016 - Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.
2018 - Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das Unidades de Ensino e Centro Administrativo da Educação.
2019 - Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Escolar Saudável.
2020 - Garantir e Manter as Atividades Administrativas e Pedagógicas na Educação.
2021 - Garantir e manter o funcionamento e as atividades do Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação Escolar e o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.
2022 - Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Conectada, Informatizada e Acessível.
2023 - Ofertar Transporte Escolar para crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino.
2024 - Realizar Concurso Público para Profissionais da Educação. 2239 - Descentralizar Recursos Financeiros na Educação - Pré-Escola. 2240 - Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das
Unidades de Ensino e Centro Administrativo da Educação - Pré-Escola.
2241 - Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Escolar Saudável - Pré- Escola.
2242 - Garantir e Manter as Atividades Administrativas e Pedagógicas na Educação - Pré-Escola.
2243 - Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Conectada, Informatizada e Acessível - Pré-Escola.
2244 - Ofertar Transporte Escolar para crianças e
estudantes da Rede Municipal de Ensino - Pré-Escola.
Metas
Conselhos de Escola Beneficiados
Unidades construídas, manutenidas, reformas e ampliadas.
Aceitabilidade da Alimentação Escolar pelos Estudantes/Crianças
Atividades mantidas
Pareceres Emitidos
Percentual de Sistematização e Estruturação Tecnológica da Gestão Educacional
Número de Alunos Transportados
Concurso Público Realizado Conselhos de Escola Beneficiados
Unidades construídas, manutenidas, reformas e ampliadas.
Aceitabilidade da Alimentação Escolar pelos Estudantes/Crianças
Atividades mantidas
Percentual de Sistematização e Estruturação Tecnológica da Gestão Educacional
Número de Alunos Transportados
Objetivo:
Reduzir a pobreza e promover a inclusão social e cidadã de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.
O município da Serra possui 5.650 (cinco mil, seiscentos e cinquenta) famílias vivendo em situação de pobreza e 24.579 (vinte quatro mil, quinhentos e setenta e nove) famílias na extrema pobreza, segundo
Justificativa:
os dados do Cadastro único do Governo Federal de abril de 2021. A implantação de ações de transferência de renda, segurança alimentar, nutricional e promoção da cidadania possibilitará a redução do índice de pobreza e desigualdade social no Município.
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Ações
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Metas
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2025 - Desenvolver ações de Segurança Alimentar e Nutricional. |
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2027 - Promover ações de cidadania. |
Ações de cidadania realizadas |
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2026 - Manter Programas Municipais de Transferência de Renda. |
Famílias beneficiadas |
Objetivo:
Justificativa:
Promover a proteção social aos cidadãos serranos, apoiando indivíduos e famílias no enfrentamento de suas dificuldades, por meio da oferta de serviços, programas e benefícios, seja de forma direta ou através de parceria com as organizações da sociedade civil com estruturas de atendimentos qualificada e humanizadas.
A Assistência Social é uma Politica Pública, não contributiva, que provê os mínimos sociais para famílias, crianças e adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade e risco social, através de um conjunto integrado de serviços, projetos, programas e benefícios de iniciativa pública e da sociedade civil. Os atendimentos por meio da rede socioassistencial, requer muitas vezes, de iniciativas inovadoras de projetos específicos, voltados principalmente para crianças, adolescentes e idosos, fortalecendo as ações promovidas pela rede. Na política, a oferta de serviços são executadas nos equipamentos público e de entidades parcerias do município. Porém, para um melhor atendimento nos equipamentos públicos há necessidade de novas estruturas e/ou melhoria dos existentes, garantindo acessibilidade dos usuários atendidos, além de apoiar ações de proteção e garantia de direitos das crianças e adolescentes atendidos pelos conselhos tutelares.
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Ações
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Metas
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2017 - Apoiar e desenvolver atividades para a pessoa com deficiência |
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2029 - Apoiar e desenvolver atividades para crianças e adolescentes. |
Número de criança e adolescentes atendidos |
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2028 - Apoiar as atividades dos Conselhos Tutelares. |
conselho tutelar mantido |
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2030 - Apoiar e desenvolver atividades para pessoa idosa. |
Número de pessoas idosas atendidas |
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2031 - Construir, reformar e ampliar equipamentos da Assistência Social. |
Número de equipamentos, construídos, reformados e ampliados |
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2033 - Manter e ampliar os serviços da proteção social especial. |
Famílias e pessoas atendidas |
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2032 - Manter e ampliar os serviços da proteção social básica |
Famílias e pessoas atendidas |
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2034 - Ofertar benefícios eventuais. |
Benefícios eventuais ofertados |
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2035 - Realizar atendimentos e ações nos Programas de Assistência Social. |
Ações realizadas |
Orgão Responsável: SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Aprimorar e fortalecer as ações desenvolvidas pelo Sistema único da Assistência Social (SUAS) e pelo controle social de forma eficiente e inteligente.
A análise, avaliação, produção e monitoramento dos dados, possibilita aferir a qualidade dos serviços, programas e projetos, a aplicação dos recursos humanos e financeiros, com vistas a uma maior eficiência da politica pública no atendimento da população, além de possibilitar transparência para o
Justificativa:
controle social. Para execução de uma política pública de qualidade faz-se necessário que os servidores estejam qualificados por meio de processos formativos continuados, e que os serviços socioassistenciais estejam informatizados, incluindo as atividades dos conselhos de direitos e da política de Assistência Social no controle e monitoramento.
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Ações
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Metas
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2036 - Desenvolver ações do Ìndice de Gestão Descentralizada do Programa Aúxilio Brasil -IGD - PAB
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Ações realizadas
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2037 - Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema único de Assistência Social IGD-SUAS.
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Ações realizadas
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2038 - Fortalecer a gestão do trabalho e educação permanente.
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Ações realizadas
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2039 - Fortalecer a vigilância socioassistencial. |
Ações realizadas
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2040 - Implantar e manter o sistema informatizado nos equipamentos do SUAS.
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Equipamento do SUAS com sistema implantado e mantido
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2041 - Manter e apoiar as atividades do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSE.
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Conselhos fortalecidos e mantidos |
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2042 - Manter e apoiar as atividades dos conselhos de direitos.
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Conselhos fortalecidos e mantidos
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TRABALHO
Orgão Responsável: SETER - Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda
Criar condições para o aumento de empregabilidade, visando o pleno emprego e com foco no trabalho decente, por meio de qualificação social e profissional, orientação para elevação de escolaridade.
Objetivo:
Justificativa:
Espera-se contribuir não apenas para (re)inserção, mas também para retenção dessa população no mercado de trabalho, bem como para geração qualificada de renda e, por consequência, promover o desenvolvimento socioeconômico Municipal.
Em meio a atual situação da economia, num cenário de pandemia, onde o desemprego aumentou consideravelmente a nível Nacional, Estadual e Municipal, os desafios aumentaram consideravelmente, para garantir a diversidade no mercado mesmo em um momento de crise econômica que tem sido o maior desafio para o país. O desemprego vem sendo pressionado pelo retorno à força de trabalho de uma parcela de indivíduos que haviam ficado inativos por conta da pandemia. Não obstante a alta da desocupação e da subocupação, o crescimento do número de desalentados corrobora essa situação pouco favorável do mercado de trabalho. A acumulação de capital humano é reconhecida como um fator importante para explicar as diferenças de nível de renda no município. Um dos principais canais de transmissão pode ser mensurado pela contribuição do fator trabalho na função de produção agregada. Nesse arranjo, a expansão relativa da população em idade ativa com níveis elevados de capital humano tende a reforçar a quantidade efetiva do fator trabalho a partir de dois efeitos convergentes: i) incremento na taxa de participação na força de trabalho, pois indivíduos mais qualificados possuem maior probabilidade de ingressar no mercado de trabalho; e ii) impulso sobre a produtividade laboral, pois trabalhadores mais qualificados geram maior valor agregado por hora de trabalho. Com base nesses dois itens, o Município da Serra visando a inclusão social e a inserção do munícipe no mercado de trabalho que tende a ser cada vez mais empreendedor, inovador, está focado no desafio de oportunizar melhores empreendimentos para a mão de obra.
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Ações
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Metas
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1044 - Promover a Geração de Emprego e Renda para a Juventude - Geração Futuro.
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Jovem alocado no mercado de trabalho
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1045 - Promover e Fomentar a Qualificação Social Profissional - QUALIS SERRA.
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Número de trabalhador qualificado |
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1046 - Promover o Programa Jovem Aprendiz.
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Jovem alocado no mercado de trabalho
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2047 - Reestruturar e Manter a Agência do Trabalhador.
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Agência do trabalhador mantida
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2043 - Articular as Políticas de Emprego, Trabalho e Renda. |
Conselhos fortalecidos e mantidos
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Orgão Responsável: SEHAB - Secretaria Municipal de Habitação
Desenvolver políticas públicas de habitação social que reúnam o conjunto necessário de instrumentos e
Objetivo:
Justificativa:
diretrizes para viabilizar a indução do desenvolvimento urbano, promover a regularização fundiária e a democratização da gestão urbana em direção à promoção de habitação adequada a assentamentos humanos sustentáveis que garantam a dignidade da pessoa humana no espectro do direito à moradia.
Diante do cenário atual, a urbanização e a regularização de assentamentos precários torna-se um importante componente para o enfrentamento do passivo habitacional e socioambiental de nossa cidade. Nesses processos, deve ser promovida a ampla participação das famílias envolvidas, sobretudo aquelas pertencentes a grupos vulneráveis (negros, mulheres, pessoas carentes , idosos e crianças) e com necessidades especiais, viabilizando a implementação dessas ações com vistas à garantia e ampliação de direitos. Ao longo do processo de urbanização e/ou regularização, remoções de famílias podem ser necessárias, e, nestes casos, o poder público deve atender à diretriz de tratar as famílias com dignidade, sem violêcia e fomentando a autonomia financeira e social, promovendo o acesso a habitação definitiva que inclua a segurança da posse e propriedade.
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Ações
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Metas
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1048 - Criar, implementar e manter projetos habitacionais de interesse social.
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Projetos habitacionais de interesse social criados e mantidos
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2049 - Promover, gerenciar e apoiar ações de Regularização Fundiária
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Regularização Fundiária de Interesse Social executada
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2051 - Fomentar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
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Fundo estruturado e mantido
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Objetivo: Garantir uma Cidade mais Segura utilizando novas tecnologias aplicadas à Segurança Pública.
A segurança pública, de acordo com a Constituição, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio. Os grandes desafios enfrentados pela segurança pública requerem ações efetivas e focadas na redução dos
Justificativa:
índices de criminalidade, aumento do efetivo policial, e inovação das ferramentas tecnológicas de controle das atividades frente à evolução dos meios de tecnologia da informação e do conhecimento. O Programa Segurança com Integração, Inovação e Inteligência tem como principal objetivo promover as medidas necessárias à realização da manutenção e preservação da ordem e da segurança pública, com integração, inovação e inteligência, e foco na redução da criminalidade e violência
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Ações
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Metas
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2060 - Ampliar, Estruturar, Modernizar e Manter a Guarda Civil Municipal - GCM.
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Departamento reestruturado e mantido.
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2061 - Estruturar, Modernizar, Ampliar e Manter o Departamento de Defesa Civil - DDC.
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Departamento reestruturado e mantido.
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2062 - Estruturar, Modernizar, Ampliar e Manter a Secretaria Municipal de Defesa Social - SEDES.
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Departamento reestruturado e mantido. |
Objetivo:
Possibilitar o fortalecimento do setor de educação de trânsito por meio de aquisição de materiais educativos e informativos e equipamentos permanentes, visando a estruturação do trabalho educativo e de campanhas de educação para cidadania no trânsito.
Justificativa:
O Programa objetiva-se na educação voltada ao trânsito de forma que possamos realizar ações preventivas em busca de harmonia e paz no trânsito, criando ambientes seguros em proteção a vida.
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Ações
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Metas
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2065 - Estruturar, Modernizar, Ampliar e Manter o Departamento de Operações de Trânsito - DOT. |
Departamento reestruturado e mantido. |
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Orgão Responsável: SEDIR - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Promover ações de defesa, educação, disseminação e afirmação dos direitos humanos que levem os
Objetivo:
Justificativa:
munícipes de Serra à inclusão social, por meio de políticas públicas intersetoriais que garantam a integralidade dos seus direitos, considerando as temáticas e recortes específicos, bem como, implementar atividades de prevenção e redução da violência.
As políticas públicas são instrumentos capazes de proporcionar aos cidadãos serranos, mediante a ação intersetorial, as condições necessárias de inclusão social e de garantia da dignidade da pessoa humana. Um município que trabalha o respeito aos direitos humanos eleva a qualidade de vida de seus munícipes, pois os direitos humanos nascem das necessidades sociais e individuais inerentes à dignidade humana. Ações na saúde, educação, condições de trabalho, moradia, lazer,
cultura e assistência social, entre outras, são fundamentais para uma cidade mais inclusiva e igualitária.
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Ações
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Metas
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2068 - Fortalecer os conselhos municipais e os mecanismos de participação popular e criar os fundos dos conselhos vinculados à secretaria de direitos humanos
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Atendimento a demanda
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2069 - Implementar e promover políticas públicas em direitos humanos para a juventude, pessoas com deficiências, população LGBTIA+ e outros grupos vulneráveis.
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Atendimento a demanda
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2072 - Realizar orientação jurídica de forma integral e gratuita nas áreas de direito de família.
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Orgão Responsável: SEICIT - Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
Melhorar a qualidade, desempenho e interatividade dos serviços da Prefeitura à população, visando
Objetivo:
Justificativa:
reduzir custos e consumo de recursos, ampliando as relações entre a população da Serra e a Prefeitura, possibilitando a identificação de problemas em tempo real, permitindo ao cidadão apoiar no mapeamento, discussão e enfrentamento das dificuldades do município.
O Município da Serra precisa priorizar as ações de Inovação e Tecnologia de Informação e Comunicação vissando se transformar em uma cidade inovadoras e melhor para viver. Os desafios são muitos para que seja possível fazer uso eficiente de estrutura física das cidades, tais como ruas, estradas, ambiente urbano, utilizando soluções de Inteligência Artificial, Big Data, e Análise de Dados para devolver benefícios no desenvolvimento econômico, social e cultural da população serrana com participação efetiva da população na governança e decisão local, usando processos abertos de inovação e participação eletrônica, melhorando a inteligência coletiva dos órgãos da cidade por meio da governança digital com ênfase na participação popular e cooperação do cidadão no desenvolvimento da Serra.
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Ações
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Metas
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1078 - Modernizar, Reestruturar e Manter Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação.
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Quantitativo de projetos contemplados
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2073 - Desenvolver, Integrar e Manter Sistemas de Informação.
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Sistema implantado e mantido
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1080 - Reestruturar tecnologicamente a Procuradoria Geral do Município. |
Equipamentos adquiridos |
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2074 - Gerir serviços de tecnologia da Informação e Comunicação. |
Técnico capacitado |
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2075 - Implantar e manter sistema de controle de processos judiciais eletrônicos.
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Sistema implantado e mantido
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2076 - Manter o Sistema de Iluminação Pública do Município.
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Número de equipamentos, construídos, reformados e ampliados |
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2077 - Modernizar o Sistema de Iluminação Pública do Município.
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Unidades construídas, manutenidas, reformas e ampliadas.
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MUNICIPAL
Em Elaboração
Orgão Responsável: SEICIT - Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
Tornar a Prefeitura da Serra uma organização inovadora, capacitando os servidores para que possam
Objetivo:
Justificativa:
atuar desta forma e também incorporando inovações do mercado, academia e outros parceiros, buscando sempre ofertar melhores serviços aos cidadãos.
Atualmente o Brasil vive um momento onde a inovação no setor público encontra-se em evidência. O setor público tem percebido a necessidade de promover inovação para "dentro" da máquina pública, melhorando e simplificando processo, incorporando tecnologia onde é possível, reduzindo burocracia e oferecendo serviços em sintonia com as reais demandas dos cidadãos. A Prefeitura da Serra se posiciona como uma cidade que busca se consolidar como referência nessa temática, para isto precisa criar as bases necessárias, estruturando uma área de inovação na gestão municipal e desenvolvendo projetos inovadores para o nosso contexto.
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Ações
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Metas
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2081 - Capacitar e treinar servidores em temas relacionados à inovação.
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Número de servidores capacitados
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2082 - Desenvolver soluções inovadoras por equipes de servidores.
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Soluções inovadoras incorporadas pela gestão municipal |
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2084 - Incorporar soluções inovadoras externas - mercado, academia e terceiro setor.
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Soluções inovadoras incorporadas pela gestão municipal
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0015 - Gestão de Pessoas e Governança Mais HumanaInteligente e Criativa
Em Elaboração
Orgão Responsável: SEAD - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Garantir as condições adequadas para que os servidores municipais tenham a formação técnica necessária para fazer funcionar de forma correta a Nova Estrutura Administrativa, o governo eletrônico e
Objetivo:
Justificativa:
os novos processos de trabalho, visando garantir condições adequadas para o atendimento de qualidade à população a gestão deverá contar com equipe de nível qualificada, experiente e comprometida.
A modernização da gestão pública tem como um de seus pilares a melhoria da eficiência dos processos administrativos que são atividades rotineiras da gestão pública e servem de suporte aos seus objetivos estratégicos. Essa melhoria da eficiência tanto operacional quanto gerencial apoia-se fortemente na informalização e integração de procedimentos e das informações. Com a reestruturação organizacional, tecnológica, operacional, administrativa e física, visando a melhoria de sua gestão e a excelência no atendimento aos seus usuários. Com a reforma administrativa e com a redução de secretarias e cargos comissionados, com a implantação de um sistema arrojado de informatização da máquina pública, será possível reduzir cargos comissionados o que possibilitará a redução de gastos e ao mesmo tempo melhorar funcionamento da Prefeitura. Com a nova estrutura exigirá cada vez mais do servidor público qualificação e capacitação para efetivação dos resultados
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Ações
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Metas
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1086 - Implantar e manter Plano de Medicina e Segurança do Trabalho.
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Indicadores Normativos
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1094 - Implantar Programa Clube de Descontos.
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Implantar Produtos
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1093 - Implantar Plano de Cargos e Salários. |
Plano de cargos e salários implantado
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1095 - Implementar a Saúde e Qualidade de Gida do Servidor. |
Implantar Produtos |
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1096 - Intensificar o Programa Prata da Casa.
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Prata da Casa
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1099 - Promover Plano de Galorização e Capacitação dos Servidores Municipais.
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Convênios/Parcerias para Benefícios Diversos |
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1100 - Realizar Concurso Público e Processo Seletivo.
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Concurso realizado
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2089 - Capacitar os servidores da Procuradoria Geral do Município juridicamente e para o uso de novas tecnologias.
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Número de servidores capacitados
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2087 - Capacitar, atualizar e treinar os servidores. |
Servidores qualificados
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2091 - Implantar e manter o Programa Banco de Talentos. |
Implantar Produtos |
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2092 - Implantar o Programa Servidor Nota 10. |
Implantar Produtos
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0016 - Esporte, Cidadania e Desenvolvimento Em Elaboração
Orgão Responsável: SETUR - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Promover o fortalecimento do esporte como ferramenta de inclusão social e esportiva, incentivando a prática esportiva em suas várias modalidades nos diversos espaços potenciais existentes no Município,
Objetivo:
Justificativa:
levando em consideração a divisão estratégica dos polos e que possam integrar socialmente crianças, jovens e adultos e ampliando espaços com sistema eficientes e multidisciplinar de orientação e acompanhamento da atividade física, desenvolvendo programas de intervenção social com o esporte, produzindo metodologias, princípios e diretrizes integradas.
O esporte vive um momento especial onde, por todas as partes do mundo, é reconhecida a sua importância no desenvolvimento e manutenção da saúde da população. Estudos têm demonstrado a sua eficácia para fortalecer estruturas psíquicas e de enfrentamento a variados riscos sociais a que muitas populações vulneráveis estão submetidas.. Por isso, é o momento de promover ações e estratégias que permitam aproveitar e avançar para o estabelecimento de uma prática esportiva de maior qualidade, partindo do principio de que o esporte por si não produz desenvolvimento
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Ações
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Metas
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1103 - Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradesporto de Rendimento e Alto rendimento
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Atendimento a demanda
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1104 - Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradesporto de Inclusão, Lazer e Iniciação esportiva nas comunidades
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Atendimento a demanda
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2101 - Construir, Manter, conservar e gerir Equipamentos Esportivos da Cidade.
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Equipamentos de Esporte e Cultura e Lazer ampliados, reformados e construídos.
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2102 - Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Esporte, Cultura e Lazer.
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Equipamentos de Esporte e Cultura e Lazer ampliados, reformados e construidos.
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2105 - Manter e Desenvolver o Fundo Municipal de Esporte.
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Fundo do Esporte criado e mantido
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0017 - Cultura Ativa, Diversa e Acessível Em Elaboração
Orgão Responsável: SETUR - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Preservar os bens materiais e imateriais, fomentar e incentivar as novas produções culturais locais, em suas variadas possibilidades e manifestações. Desenvolver programas de intervenção que tenham por
Objetivo:
Justificativa:
objetivo contribuir para a contratação de um processo identitário relacionado com a cultura do povo serrano e desenvolver atividades culturais variadas, locais e nacionais, acessível da população da Serra e tornar acessível o acervo literário Municipal.
A cultura representa o maior bem humano, foi de fato o que possibilitou a nossa humanização. Se considerarmos os grandes teóricos que buscaram compreender a sua relação com o processo social, podemos perceber que este processo passa necessariamente pela produção, desenvolvimento e divulgação intergrupal dos bens acumulados, ou seja, da produção de cultura. A preservação da cultura é quase uma obrigação de qualquer povo que lute e valorize a sua existência, mas também e, não menos importante, é que este processo seja reconhecido como um processo dinâmico, que continuamente se produz e reproduz uma forma de pensar, de viver, de criar. Assim, ao tratarmos desta tão importante temática precisamos ter sempre em conta mecanismo de preservação e manutenção dos bens materiais e imateriais de um povo, assim como possibilitar o desenvolvimento e a integração de outros movimentos que exprimam a forma com a qual este mesmo povo vai se adaptando as novas realidades existenciais que vão lhe sendo colocadas, reconhecendo que se cresce sempre a parti daquilo que somos.
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Ações
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Metas
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2106 - Construir, ampliar, reformar e gerir os Espaços Culturais.
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Espaços culturais contemplados
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2108 - Fomentar a Cultura Local por meio do Sistema Municipal de Fomento (Lei Chico Prego, Lei do Fundo a Fundo (coinvestimento) , Lei do Fundo Municipal de Cultura
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Quantitativo de projetos contemplados
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2107 - Criar e gerir o Programa de Educação Patrimonial. |
Pessoas envolvidas
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2110 - Promover a diversidade e difusão das Manifestações Culturais. |
Eventos realizados
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2111 - Galorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Material e Imaterial.
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Quantitativo de ações realizadas
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Orgão Responsável: SETUR - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Fortalecer e dinamizar as atividades turísticas na Serra, gerando novas oportunidades de negócios, estimulando a atração de visitantes, fomentando o artesanato e capacitando os profissionais desse
Objetivo:
Justificativa:
segmento, com vistas à atrair investimentos, promover a Economia Criativa para o turismo que gere trabalho e renda, criar e formatar novos produtos turísticos, promover e divulgar o destino Turístico Serra, e manter e preservar os patrimônios ambiental, histórico e cultural da cidade.
O Programa se faz necessário para desenvolver atividade turística de forma criativa, inovadora e sustentável, promovendo o bem estar da comunidade local, a preservação ambiental e conservação do patrimônio cultural. Esse programa segue as diretrizes do Programa Nacional de Regionalização do turismo, que trabalha a atividade de forma integrada com a região a qual o município está inserido - Região Metropolitana da Grande Gitória, nas questões de gestão institucional, qualificação e promoção e divulgação do turismo.
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Ações
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Metas
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2113 - Fomentar, Promover, Implementar, Qualificar e Gerir o desenvolvimento do Setor Turístico no Município da Serra |
Quantitativo de ações realizadas |
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2115 - Manter e ampliar o Fundo Municipal do Turismo. |
Fundo Municipal de Turismo criado e mantido
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Orgão Responsável: SESE - Secretaria Municipal de Serviços
Garantir e fortalecer a limpeza pública e o manejo de resíduos do município, que inclui ações que vão
Objetivo:
Justificativa:
além do recolhimento de resíduos sólidos (lixo), tem ainda os serviços de varrição, limpeza de canais e corpos hídricos, capina e raspagem, manutenção das áreas verdes.
Compete à Secretaria Municipal de Serviços SESE, a formulação e implementação da política de limpeza pública do Município da Serra, garantindo à população o acesso aos serviços de limpeza em condições adequadas. Os serviços de limpeza pública deverão atender a toda a população do Município. Em consonância com a Lei Municipal Nº 4.194/2014, que instituiu o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, o trabalho da Secretaria Municipal de Serviço - SESE é realizado com os princípios do desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos. Considerando que o Município da Serra possui desafios dado a extensão territorial, aspectos demográficos e urbanos, como o crescimento da população nas últimas décadas e a dispersão urbana que implicam em níveis de serviços mais sofisticados e caros.
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Ações
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Metas
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2118 - Ampliar a Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos.
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Manutenção e Conservação
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2119 - Ampliar as Bases de Recebimento de Resíduos - ECOPONTO.
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Unidades construídas, manutenidas, reformas e ampliadas |
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2120 - Ampliar o Percentual de Resíduos Sólidos da Construção Civil (Inerte) Passíveis de Reciclagem e Reaproveitados - RCC.
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Atendimento a demanda
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2122 - Garantir os Serviços de Manejo de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS Atendimento a demanda
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2123 - Garantir os Serviços de Manutenção de Áreas Gerdes, Parques, Jardins e Grandes Avenidas.
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Atendimento a demanda
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2124 - Intensificar os Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU.
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Atendimento a demanda
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2125 - Realizar a Manutenção do Sistema de Microdrenagem Pluvial.
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Atendimento a demanda
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Orgão Responsável:
SEDIR - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Orientar os consumidores, fornecedores de produtos e prestadores de serviços, buscando a solução pacífica e a harmonia nas relações de consumo.
Nos termos do artigo 5º, inciso XXXII e do artigo 170, inciso G, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Município tem o dever de promover a defesa do consumidor. Em Serra/ES, a Lei
Justificativa:
Municipal nº 2.377/2001 dispõe sobre a criação e organização do sistema municipal de defesa do consumidor - SMDC. Nesse sentido, o Procon Municipal de Serra/ES foi criado com a finalidade de defender os consumidores de possíveis danos causados ou oriundos das relações de consumo.
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Ações |
Metas |
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2128 - Promover julgamento eficiente, visando a função pedagógica das funções e solucionar conflitos por meio da autocomposição. |
Atendimento a demanda |
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2129 - Promover atendimento humanizado, educando para o consumo consciente e responsável e a fiscalização preventiva, educativa e repressiva |
Atendimento a demanda |
Orgão Responsável: SEDIR - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Promover políticas públicas voltada para a população negra residente no município com a finalidade de reduzir as desigualdades raciais e possibilitar equidade a partir do acesso a direitos.
A população do município de Serra ultrapassa 500 mil habitantes, dos quais 67% se autodeclaram de cor negra. A Administração Pública Municipal busca promover e apoiar ações voltadas para o combate
Justificativa:
ao racismo estrutural e a promoção de direitos para a população negra. Diante da realidade atual do município, as pessoas negras são as que estão em maior vulnerabilidade social e os jovens e mulheres dentre este recorte são as maiores vítimas de violência.
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Ações
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Metas
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1131 - Desenvolver Políticas Públicas de Protagonismo da Juventude Negra e da Mulher Negra.
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Atendimento a demanda
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2133 - Promover Políticas Públicas para os Povos Tradicionais de Matriz Africana e Garantir os Direitos da Diversidade Religiosa.
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Atendimento a demanda
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1132 - Promover Políticas para a Equidade Racial na Serra. |
Ações realizadas
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Orgão Responsável: SEPPOM - Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres
Fomentar políticas públicas para as mulheres voltadas para saúde, educação, emancipação financeira, inclusão social e autonomia. Promover a igualdade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho; Promover políticas de ações afirmativas que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos sociais e políticos; Promover o acesso à educação básica de mulheres jovens e adultas; Promover ações
Objetivo:
Justificativa:
preventivas em relação à violência doméstica e sexual; A Secretaria de Políticas para as Mulheres, em conjunto com as demais secretarias do Município deve promover a articulação, entendimento e gestão das ações, por meio de projetos e políticas nas áreas da educação, cultura, arte, saúde, economia e proteção social, que garantam a promoção e a defesa dos direitos das mulheres e um desenvolvimento inclusivo e sustentável.
O Programa Mulher Serrana visa beneficiar a mulher, sua família e sua comunidade. Para tanto, é preciso que mecanismos institucionais de defesa dos direitos da mulher sejam criados e/ou fortalecidos. Além disso, faz-se necessários que todas estejam representadas mulheres de todas as etnias: lésbicas, idosas, jovens, com deficiência, profissionais do sexo, rurais, urbanas, entre outras; e participem, ativamente, em suas localidades por meio da promoção de ações no processo educacional para a equidade de gênero, raça, etnia e orientação sexual, da ampliação do acesso à educação infantil, creches e pré-escolas; da promoção da alfabetização e ampliação da oferta de ensino fundamental para mulheres adultas e idosas, especialmente as negras; da valorização das inciativas culturais das mulheres e estimular e fortalecer, da Atenção Integral à Saúde da Mulher com ações que atendam às necessidades específicas das mulheres nas diferentes fases de seu ciclo vital, atendendo a todas as mulheres.
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Ações |
Metas |
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2136 - Implementar e fortalecer as políticas públicas para a ampliação dos direitos das mulheres |
Atendimento a demanda |
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2137 - Promover Políticas Públicas para prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. |
Atendimento a demanda |
Orgão Responsável: SEDUR - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Promover o desenvolvimento da cidade relacionando a mobilidade da população no território da Serra com o planejamento sustentável.
A Serra possui grande dispersão territorial com muitos vazios urbanos. Por outro lado, existem áreas
Justificativa:
com alto valor ambiental que sofrem com a pressão imobiliária e o crescimento desordenado. Esses fatores geram uma cidade com pouca mobilidade e propiciam espaços urbanos desconectados, que poderiam ter usos e ocupações para incrementar a cidadania.
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Ações |
Metas |
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1147 - Reestruturar o Transporte Sustentável - Bike Serra e Outros Meios de Mobilidade Ecologicamente Corretos.
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Ações realizadas
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2139 - Criar, modernizar e manter espaços públicos destinados à feirantes e ambulantes
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Espaço destinado ao comércio ambulante e mercado municipal criado e mantido
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2140 - Garantir cidadania através da revisão e atualização do fornecimento de endereço.
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Bairro com logradouros identificados através de emplacamento
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2141 - Planejar, identificar e garantir inovação do desenho urbano com mobilidade para todos
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Estudos e/ou projetos para intervenções viárias e cicloviárias desenvolvidos
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2142 - Gerir e manter o Fundo de Desenvolvimento Urbano.
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Fundo gerido e mantido
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2148 - Revisar e regulamentar a legislação urbanística e os planos municipais no que tange o desenvolvimento urbano
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Legislação e instrumentos de Gestão Urbana revisados, implementados e regulamentados
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2145 - Modernizar a gestão de táxi do Muhicípio |
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Objetivo: Promover o equilíbrio ambiental garantindo o desenvolvimento socioeconômico.
Devido ao grande potencial de crescimento econômico que a Serra possui, deve-se atrair investimentos
Justificativa:
visando e incentivando a sustentabilidade, para não comprometer a saúde ambiental e garantir a qualidade de vida.
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Ações
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Metas |
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2149 - Fomentar, gerenciar e operacionalizar o Fundo do Meio Ambiente. |
Fundo operacionalizado e mantido |
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2152 - Fortalecer, modernizar, implantar e manter as Unidade de Conservação e os ambientes naturais da Serra
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Execução do plano de manejo |
Objetivo: Justificativa:
Elaborar e/ou revisar os Planos Municipais de Saneamento Básico, Educação Ambiental, Arborização Urbana, Gerenciamento Costeiro e Monitoramento dos Recursos Hídricos, visando aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à população, tornando a Serra um Município efetivamente sustentável.
Os Planos Municipais trarão à Serra um planejamento
de ações realmente necessárias a fim de torná-lo um município sustentável,
trazendo à população serviços de qualidade e abrangendo várias áreas do
conhecimento.
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MUNICÍPIO DA SERRA
Em Elaboração
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Orgão Responsável: SEMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Promover a proteção, amparo e bem estar animal, melhorando a convivência com a população, contribuindo com a saúde pública e um meio ambiente ecologicamente equilibrado, estabelecer diretrizes e procedimentos para ações voltadas à proteção, ao bem-estar animal e ao controle populacional de cães e gatos no Município da Serra. Estabelecer diretrizes adequado para o gerenciamento dos recursos disponibilizados para sua execução, promover o levantamento e o registro
Objetivo:
de entidades, grupos de proteção e protetores independentes que atuam no Município, promover o levantamento da quantidade de animais e sua condição (domiciliado, semi-domiciliado, comunitário e errante), estabelecendo formas de identificação e registro desses animais, estabelecer parcerias e ações que visem facilitar o acesso da população com baixa renda, grupos de proteção e protetores independentes que atuam no Município, a cirurgias de castração de animais e demais procedimentos que busquem a proteção e o bem-estar animal, promover, inclusive por meio de parcerias, ações educativas quanto à tutela responsável, visando minimizar o abandono e os maus tratos aos animais.
Devido a ocorrência de maus tratos, abandonos e a presença de animais em situação de rua, tornam-se necessárias ações a garantir a proteção desses animais e a sensibilização da população quanto ao tema.
Justificativa:
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Ações |
Metas |
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2158 - Fiscalizar e Apreender Animais de Grande Porte em Gias Pública.
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Atendimento a demanda
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2159 - Fomentar Fundo Municipal para o Bem-Estar Animal.
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Fundo Municipal para o Bem-Estar Animal mantido e operacionalizado
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2160 - Promover ações visando o Bem-Estar Animal.
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Numero de animais atendidos
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Objetivo:
Justificativa:
Giabilizar um ambiente propício à inovação e ao desenvolvimento de novas tecnologias e atrair investimentos, empresas e projetos por meio da articulação entre setor público, setor privado e instituições científicas e tecnológicas (ICTs).
Em um cenário de avanço tecnológico e da indústria 4.0, assegurar o desenvolvimento tecnológico e de ecossistemas inovativos é essencial para garantir o nível de emprego da população. Isso porque, no município da Serra apenas 18,8% da população está empregada na indústria e 66,3% em serviços e comércio. Além disso, a maior parte dos trabalhadores empregados em 2021 possui nível de escolaridade médio. Isso quer dizer que uma significativa parcela da população da Serra sofre elevado risco de desemprego ou de ser alocada no trabalho precarizado conforme a automação provocada pela revolução da indústria 4.0 extingua uma série de postos de trabalho. Portanto, viabilizar um ambiente propício à inovação e a empreendimentos de base tecnológica implica em assegurar o nível de emprego e renda da população local.
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Ações |
Metas |
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2161 - Articular ações para a melhoria do ambiente de inovação.
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Projeto de inovação tecnicamente apoiado e mantido
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2163 - Implantar no município o Polo Científico e Tecnológico InovaSerra.
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Polo Científico e Tecnológico implantado e mantido
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2164 - Incentivar e fortalecer o Fundo Municipal de Apoio à Ciência e Tecnologia (FACITEC).
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Fundo estruturado e mantido
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Objetivo:
Justificativa:
Tornar a Cidade mais competitiva através da promoção e incentivos as condições para empreender no município da Serra por meio da desburocratização, da melhoria do ambiente de negócios, assim como da reestruturação dos programas de acesso ao crédito, fortalecendo assim a competitividade das empresas aqui instaladas.
O município da Serra perpetua-se a predominância das atividades do setor terciário, relativas ao comércio e prestação de serviços. De acordo com o painel Mapa de Empresas, na Serra tem-se uma abertura significativa de empresas, considerando (Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Outras Empresas) totalizando 122.834 empresas de natureza jurídica. Desse total à predominância das Microempresas 103.332, Empresas de Pequeno Porte Abertas 3.066 e 16.436 outras abertas. Contudo verifica-se que a numero significativos de empresas fechadas, das 122.834 empresas abertas apenas, 47% estão ativas no mercado equivalendo a 56.917 empresas. Desse total 51.218 são Microempresas equivalente mais 50% e as Empresas de Pequeno Porte 2.065. Um dos fatores determinantes para o expressivo número de empresas fechadas foi a aprovação da Resolução CGSIM nº 44, de 29 de janeiro de 2018, que possibilitou que fosse encerrado (cancelado) pelo Governo Federal ao Microempreendedor Individual (MEI) considerado inadimplente ou que não tivesse entregado declaração anual nos últimos dois exercícios. Considerando que o Porte das Empresas Ativas no Município da Serra, 89,99% são Microempresas, 3,63% são Empresas de Pequeno Porte e 6,38% outras empresas. Por atividade econômica o setor que tem crescido no Município é a do comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios com 3.515 empresas, em segundo cabelereiro, manicure e pedicure com 2.848, obras de alvenaria 2.104, promoção de vendas 1.749, fornecimento de alimentos 1.343, lanchonetes casas de chá 1252 e demais serviços. O Município da Serra tem trabalhado em políticas públicas que visam fomentar o ambiente de negócios, uma delas é a desburocratização que objetiva a reduzir a burocracia para atrair novas empresas e negócios e projetos, além de ampliar a oferta de vagas de emprego. Garantindo um ambiente de negócios que potencialize as condições de competitividade e empreendedorismo, também é uma forma de diminuir o desemprego, aumentar a arrecadação via ISS e, portanto, melhorar a oferta de serviços públicos e a qualidade de vida da população da Serra.
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Ações |
Metas |
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1167 - Implantar a Agência de Desenvolvimento Municipal.
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Agência de Desenvolvimento implantada e mantida.
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2168 - Incentivar e fortalecer a formalização do empreendedorismo.
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Número de Microempreendedor individual formalizado
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2165 - Fomentar a Economia Solidária, Criativa e Inovadora. |
Iniciativas de economia solidária apoiada |
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2169 - Promover o Desenvolvimento Econômico e a Competividade da Serra. |
Número de empresas implantadas na Serra
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Objetivo: Suprir demandas necessárias para a viabilização de projetos de interesse municipal com o setor As PPPs contribuem para parcerias de interesse público e voltadas para o desenvolvimento do
Justificativa:
município com recursos provenientes do setor privado e na eficiência e competitividade no cumprimento das missões do município para o bem estar social e no aplicação dos recursos.
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Ações |
Metas |
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1171 - Apoiar parcerias público-privadas. |
Parcerias Público-privadas firmadas. |
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2172 - Contribuir na definição de diretrizes para o desenvolvimento de parcerias público-privadas. |
Diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento de parcerias público-privadas |
E CONTÁBIL
Em Elaboração
Orgão Responsável: SEFA - Secretaria Municipal de Fazenda
Ampliar e desenvolver uma gestão eficiente dos recursos financeiros com o acompanhamento das receitas e despesas, enfoque no incremento da arrecadação municipal, redução da evasão de receitas,
Objetivo:
Justificativa:
educação tributária dos contribuintes e ampliação das ações de fiscalização tributária, assim como, implantar e manter o Sistema único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC.
Estruturar ações voltadas para o aperfeiçoamento dos mecanismos que possam garantir recursos para investimentos e custeios, expandindo a capacidade da administração municipal para o financiamento de suas políticas públicas, para garantir a continuidade dos serviços através de ferramentas que possibilitem a melhoria do gerenciamento dos recursos, sempre buscando o aumento da capacidade de investimento, e o controle e redução dos gastos públicos, além das parcerias, ampliando os recursos já existentes, em prazos curtos e contínuos, utilizando o mínimo de recursos possíveis.
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Ações |
Metas |
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1179 - Realizar a reestruturação Física e Administrativa da Fazenda e das Regionais Fiscais.
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Reestruturação física e administrativa da Fazenda e das Regionais fiscais realizadas e mantida
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2173 - Ampliar as Ações de Acompanhamento do GAF ( Galor Adicionado Fiscal) Através das Declarações de Operações Tributárias (DOTs)
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Ampliação do Galor Adicionado Fiscal
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2174 - Atualizar a Planta Genérica de Galores e Realizar o Recadastramento Imobiliário.
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Planta Genérica de Galores atualizada
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2176 - Implantar e manter o Sistema único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC.
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Sistema único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle implementados e mantidos.
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2175 - Capacitar os Técnicos Servidores. |
Número de servidores capacitados
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2177 - Promover a Educação Tributária, Notificação e Cobrança. |
Campanhas educativas realizada
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2178 - Realizar a Gestão do Sistema de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal.
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Sistema implantado e mantido
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2180 - Revisar e Atualizar as Alíquotas e Taxas. |
Correção da defasagem/ano realizada
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Orgão Responsável: SEDEP - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Fomentar a participação dos munícipes e da sociedade civil no planejamento da cidade, considerando
Objetivo:
Justificativa:
as características regionais visando garantir a transparência e a democratização da aplicação dos recursos públicos, através do acompanhamento e monitoramento dos projetos e de planejamentos efetivos de resultados.
Ao longo dos últimos anos, a participação popular e da sociedade civil vem sendo desafiada pelas novas tecnologias. Para que tenhamos uma cidade democrática e participativa, faz-se necessário propiciar ao cidadão serrano a participação nos debates estabelecidos pela Administração Municipal Pública por meio da adequação de novas tecnologias com a introdução de sistemas inteligentes para sugestões e acompanhamento pela internet, mantendo as assembleias presenciais nas diversas regiões, garantindo assim diversificados formatos de participação. Além disso, o município hoje não possui uma organização regional única, o que dificulta a análise do cenário municipal mediante a adoção de diversas secretarias por regionalizações diferentes. Diante disso, faz-se necessário que o município construa e implante um projeto único de regionalização, a partir das características dos bairros, visando facilitar a organização do espaço geográfico municipal em áreas que tem características que as individualizam, seguindo critérios, e assim ter uma administração mais eficaz.
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Ações |
Metas |
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1184 - Reestruturar e inovar o gerenciamento de projetos. |
Gerenciamento de projetos reestruturado e mantidos |
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2182 - Implementar e planejar o desenvolvimento sustentável da Serra. |
Plano Estratégico da Cidade implantado. |
SUSTENTÁVEL
Em Elaboração
Orgão Responsável: SEAP - Secretaria Municipal de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca
Objetivo: Modernizar o setor de agricultura, pecuária e pesca da Serra e integrá-lo efetivamente ao processo de desenvolvimento do município.
No ano de 2009, foi elaborado o Plano de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca da Serra (PLANAGRO), de forma participativa com representantes dos setores agropecuária, agroturismo, da aquicultura e pesca da Serra. Por meio dessa iniciativa, foi possível constatar que até a década de 1960, a Agropecuária e a Pesca eram as principais atividades econômicas da Serra. A partir de então, o município passou por importantes transformações promovidas por projetos industriais, desenvolvendo seu parque industrial, as atividades comerciais e a prestação de serviços, sem que o agronegócio conseguisse acompanhar o mesmo ritmo de crescimento, resultando num descompasso na qualidade de
Justificativa:
vida do meio rural, quando comparado ao meio urbano. Entretanto, o agronegócio não deixou de ser importante , haja vista que mais de 65% da área total do município está na zona rural, sendo utilizada principalmente para pecuária, silvicultura, café, pimenta do reino, aquicultura, pesca e agroturismo.
Ademais, a Serra possui vantagens para desenvolvimento do agronegócio, com a disponibilidade de terras de qualidade, bom padrão tecnológico de produção e manejo agropecuário, bem como a proximidade com o mercado consumidor. Assim sendo, mostra-se necessário resgatar os projetos prioritários do PLANAGRO, visando implantar políticas públicas para superar a pouca integração entre o ambiente rural e urbano, modernizando a agropecuária e a pesca, gerando empregos e renda para população rural e, consequentemente, melhorando sua qualidade de vida.
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Ações |
Metas |
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2186 - Desenvolver e Modernizar os setores de Pesca e Aquicultura.
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2187 - Fomentar o desenvolvimento das cadeias produtivas do Setor Agropecuário.
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2188 - Fortalecer a gestão das organizações sociais do setor agropecuário.
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2189 - Fortalecer e incluir a produção agropecuária local na rota do agroturismo.
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2190 - Reestruturar e manter o Conselho Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Agroturismo, Aquicultura e Pesca.
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Orgão Responsável: SECOM - Secretaria Municipal de Comunicação
Garantir a divulgação de atos, programas, projetos, ações , obras, serviços e campanhas dos órgãos e instituições da Administração Pública Municipal da Serra.
Construir políticas públicas com a participação de vários atores da sociedade, criando um canal de
Justificativa:
dialogo e necessário para uma divulgação permanente por meio da mídia de massa, afim de prestar contas, mobilizar, informar e dar transparência aos atos e programas da Administração Pública.
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Ações |
Metas |
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2193 - Realizar a Gestão da Publicidade Institucional do Município. |
Ações de publicidade e campanha realizada |
Orgão Responsável: PROGER - Procuradoria Geral
Propiciar uma atuação criativa, inteligente e sustentável da Procuradoria Geral na defesa dos interesses
Objetivo:
Justificativa:
do Município, judicialmente, extra-judicialmente e administrativamente, primando pela eficiência e pela adequação constante às novas tecnologias.
A Procuradoria Geral do Município da Serra — PROGER, tem sua estrutura, funcionalidade e atribuições traçadas na Lei Municipal nº 2.356/2000 — Estrutura Organizacional do Poder Executivo e na Lei Municipal nº 3.781/2011 – Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, tendo como objetivo promover a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município. Também promove o exame de ordens e sentenças judiciais e orienta o prefeito, os secretários e as demais autoridades. É sua função propor ação civil pública e zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes. É ainda seu dever aprovar previamente as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, oneroso ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados por quaisquer órgãos ou entidades municipais. Com o advento de novas tecnologias, sendo grande parte delas incorporadas e postas em prática pelos tribunais, deve a Procuradoria Geral acompanhar tal evolução, de forma a garantir uma atuação eficiente na defesa dos interesses do Município.
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Ações |
Metas |
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1196 - Implantar projeto de trainee jurídico.
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Número de trainne's contratados
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2194 - Estruturar a atuação estratégica na cobrança da dívida ativa. |
Percentual de aumento na arrecadação |
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2195 - Garantir o exercício da representação judicial extrajudicial assessoria e consultoria.
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Decisões favoráveis e pareceres
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2197 - Otimizar e aperfeiçoar a atuação jurídica da Procuradoria Geral do Município, por meio das ferramentas do sistema de controle de processos judiciais.
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Relatório apurados semestralmente
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Orgão Responsável: CGM - Controladoria Geral do Município
Aprimorar a conformidade dos processos para, dentre outros objetivos, fortalecer a ética, a integridade
Objetivo:
Justificativa:
e a transparência na administração pública, com foco na aderência às leis, normas, padrões, regulamentos internos e externos mediante a utilização e aplicação de conceitos atuais e uso da tecnologia para automação de procedimentos.
O Município da Serra vem aprimorando os processos com intuito de atuar orientados pela ética e integridade e pela transparência, garantindo assim a conformidade dos processos e aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e correção, que impeçam a ocorrência de desvios éticos. Com base nesses critérios o Município da Serra aderiu ao Programa Time Brasil da Controladoria Geral da União. O programa, envolve a concepção, implementação e monitoramento de políticas, procedimentos e práticas em torno do respeito à moralidade e eficiência administrativa. Na prática o programa, reúne métodos e técnicas para prevenir e descobrir práticas irregulares e ilegais, como fraudes, subornos e desvios de conduta. A aplicação do método, já comum na iniciativa privada, é a base da cultura ética e honesta, que fortalece a credibilidade, pela segurança no cumprimento da legislação. Paralelamente, mas no mesmo sentido, será realizado o acompanhamento da implementação das determinações do Decreto Federal nº 10.520/2020 que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle. As ações adotadas contemplam a necessidade de automação de inúmeros procedimentos/processos, impactando positivamente no controle interno e transparência, oferecendo aos munícipes uma gestão íntegra, proba, transparente e cada vez mais moderna com a utilização de ferramentas tecnológicas. A Controladoria Geral da Serra – CGM é a responsável por estabelecer as diretrizes para a implementação do programa de integridade, transparência e participação social na Serra. Essa cultura, consolidada pela prática continuada, envolve funcionários, servidores, terceirizados e qualquer pessoa que tenha relação direta ou indireta com a instituição. Isto permitirá o Munícipio da Serra aumentar a transparência de suas ações, aprimorar o combate à corrupção e garantir uma gestão eficiente e confiável dos recursos públicos.
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Ações |
Metas |
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2198 - Aprimorar e ampliar as ações do Sistema de Controle Interno.
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Atendimento a demanda
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2200 - Aprimorar e manter o Portal de Transparência.
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atendimento
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2199 - Aprimorar e manter a Ouvidoria. |
atendimento
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2201 - Aprimorar e manter o Serviço de Informações ao Cidadão. |
Atendimento a demanda
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2202 - Implantar e manter ações de Integridade
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atendimento
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2203 - Promover a cultura de integridade e transparência com participação social.
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atendimento
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2204 - Realizar Auditorias visando a eficiência e eficácia.
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Auditorias realizadas
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0037 - Infraestrutura Urbana Inteligente e Sustentável
EM ELABORAÇÃO
Orgão Responsável: SEOB - Secretaria de Obras
Objetivo: Implementar obras públicas para infraestruturas com intuito de atender às demandas das diversas áreas de atuação do município.
Considerando as necessidades de intervenções públicas buscando a melhoria contínua da oferta de
Justificativa:
serviços públicos eficientes para a população, a prefeitura da Serra executa obras públicas de infraestrutura de forma a garantir a construção, reforma, recuperação ou ampliação de bens e equipamentos públicos, ampliando o atendimento as demandas e anseios da população.
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Ações |
Metas |
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2205 - Reformar, ampliar e construir equipamentos públicos municipais.
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2207 - Ampliar e intensificar o sistema de abastecimento de água e o sistema de esgotamento sanitário.
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Sistema de esgoto e abastecimento de água ampliado e intensifcado
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2206 - Adequar As Obras Públicas Com Acessibilidade. |
Atendimento a demanda |
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2208 - Conservar e Manter a Pavimentação de Gias Públicas. |
Extensão de vias pavimentadas ou manutenidas |
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2209 - Expandir e Manter e operar a sinalização viária, dispositivos inteligentes de fiscalização e transportes.
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Sinalização viária, dispositivos inteligentes de transportes expandido e mantido.
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2212 - Promover e garantir a estabilização de encostas. |
Número de encostas estabilizadas
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2210 - Fortalecer e Garantir a Gestão e Manutenção de Cemitérios Públicos. |
Manutenção e Conservação |
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2213 - Recuperar e Urbanizar Áreas Degradadas. |
Áreas recuperadas
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2214 - Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Gias e Orlas Públicas.
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Atendimento a demanda
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0038 - Governança e Gestão Sustentável.
Em Elaboração
Orgão Responsável: CG - COOrdenadOria Municipal de GOvernO
Estabelecer a direçãO a ser tOmada, cOm fundamentO em evidências e levandO em cOnta Os interesses
Objetivo:
Justificativa:
dOs munícipes e das partes interessadas, através dO planejamentO de maneira adequada e da implementaçãO das diretrizes estabelecidas, executandO Os planOs e fazendO O cOntrOle de indicadOres e de riscOs.
COmpreender essencialmente Os mecanismOs de liderança, estratégia e cOntrOle pOstOs em prática para avaliar, direciOnar e mOnitOrar a atuaçãO da gestãO, cOm vistas à cOnduçãO de pOlíticas públicas e à prestaçãO de serviçOs de interesse da sOciedade. A gOvernança envOlve as atividades de avaliar O ambiente, Os cenáriOs, as alternativas, e Os resultadOs atuais e Os almejadOs, a fim de direciOnar a preparaçãO e a cOOrdenaçãO de pOlíticas e de planOs, alinhandO as funções OrganizaciOnais às necessidades das partes interessadas; e mOnitOrar Os resultadOs, O desempenhO e O cumprimentO de pOlíticas e planOs, cOnfrOntandO-Os cOm as metas estabelecidas. EnquantO a gestãO planeja as Operações, cOm base nas priOridades e Os ObjetivOs estabelecidOs; executar Os planOs, cOm vistas a gerar resultadOs de pOlíticas e serviçOs; e cOntrOlar O desempenhO, lidandO adequadamente cOm Os riscOs.
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Ações |
Metas |
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1185 - Revitalizar O OrçamentO ParticipativO da Serra
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OrçamentO ParticipativO mOdernizadO e mantidO
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2088 - Capacitar e qualificar Os servidOres para a CaptaçãO de RecursOs. |
Capacitações realizadas
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2183 - PrOmOver eventOs executivOs e cOmunitáriOs.
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EventOs realizadOs
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2211 - PrOmOver a elabOraçãO de PrOjetOs de engenharia e arquitetura.
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PrOjetOs de engenharia e arquitetura elabOradOs para O MunicípiO
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2215 - Integrar, articular e apOiar O desenvOlvimentO dO PrOgrama de IntegraçãO MetrOpOlitana.
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SOluções inOvadOras incOrpOradas pela gestãO municipal
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2249 - Planejar e gerenciar juntO aO LegislativO Os recursOs destinadOs as emendas parlamentares. |
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0039 - Modernização e Melhoria Administrativa
Em ElabOraçãO
Orgão Responsável: SEAD - Secretaria Municipal de AdministraçãO e RecursOs HumanOs
ApOiar as atividades fim das Secretarias Municipais nO que tange aO supOrte de suprimentOs e materiais
Objetivo: Justificativa:
necessáriOs aO funciOnamentO de tOda a Prefeitura. TendO sempre fOcO na melhOria cOntínua e simplificaçãO de prOcessOs e prOcedimentOs, visandO ecOnOmizar recursOs financeirOs e mOdernizandO a atuaçãO administrativa.
Nesse PrOgrama cOnstam: PagamentO de PessOal e EncargOs, ManutençãO dOs ServiçOs AdministrativOs Gerais, ManutençãO dOs ServiçOs de TranspOrte e ManutençãO e COnservaçãO de Bens Imóveis Que SãO NecessáriOs Para a ExecuçãO DOs Demais PrOgramas dO PlanO Plurianual - PPA.
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2085 - MOdernizar O sistema de cOmpras e gestãO de almOxarifadO.
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SimplificaçãO dOs prOcedimentOs de cOmpras e gestãO de bens
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2220 - ManutençãO dOs ServiçOs de TranspOrte.
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ManutençãO preventiva e cOrretiva
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2219 - ManutençãO dOs ServiçOs AdministrativOs Gerais. |
ManutençãO dOs serviçOs administrativOs
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2221 - ManutençãO e COnservaçãO de Bens Imóveis - Pré-EscOla. |
ManutençãO e COnservaçãO
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2222 - ManutençãO e COnservaçãO de Bens Imóveis.
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ManutençãO e COnservaçãO
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2224 - PagamentO de PessOal e EncargOs.
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PagamentO de pessOal e encargOs sOciais mantidOs
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2223 - PagamentO de PessOal e EncargOs Pré-EscOla. |
PagamentO de pessOal e encargOs sOciais mantidOs
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Orgão Responsável: IPS - InstitutO de Previdência da Serra
Regime PrópriO de Previdência SOcial - RPPS, visa destacar, além da melhOria da gestãO dO sistema de previdência, a gestãO administrativa, patrimOnial e financeira própria desOnerandO gastOs dO MunicípiO, maiOr agilidade e qualidade nO atendimentO aOs servidOres, dentre Outras. Assim O Regime PrópriO da
Objetivo:
Justificativa:
Previdência SOcial - RPPS tem cOmO vantagens para O servidOr públicO, dar maiOr agilidade na cOncessãO dOs benefíciOs e maiOr qualidade de atendimentO. Desta fOrma, tOrna-se impOrtante a gestãO permanente e Organizada dO Regime PrópriO, cOm prOjetOs que prOpOrciOnam O servidOr públicO a entender Os impactOs da apOsentadOria na rOtina de suas vidas e O gerenciamentO dOs recursOs físicOs e mOnetáriOs de fOrma transparente.
A previdência sOcial cOnstitui atualmente tema de relevada impOrtância nãO só pela elevada finalidade que destina prOver, mas também pelO especial mOmentO pOr que atravessa em razãO de uma série de fatOs, que vãO desde da carência da administraçãO de seus recursOs aO acentuadO envelhecimentO da pOpulaçãO brasileira, prOpiciandO um númerO crescente de beneficiáriOs dO sistema em detrimentO de um númerO cada vez menOr de cOntribuintes dO mesmO. Daí, pOis, as inúmeras ações gOvernamentais nO sentidO de se lhe emprestar uma nOva feiçãO cOnstituciOnal e subcOnstituciOnal, pOr meiO da prOpOsiçãO de refOrma de seus cOntOrnOs básicOs. O regime própriO deve ser administradO pelO própriO ente municipal e, sãO inúmeras as vantagens dO Regime PrópriO de Previdência SOcial - RPPS sObre O Regime Geral de Previdência SOcial - RGPS, pOdendO destacar, além da melhOria da gestãO dO sistema de previdência, a gestãO administrativa, patrimOnial e financeira própria desOnerandO gastOs dO MunicípiO, maiOr agilidade e qualidade nO atendimentO aOs servidOres, dentre Outras. Assim O Regime PrópriO da Previdência SOcial RPPS pOde trazer vantagens para O servidOr públicO, cOmO: • MaiOr agilidade na cOncessãO de benefíciOs; • MaiOr qualidade de atendimentO; • FiscalizaçãO mediante O Tribunal de COntas dO EstadO, MinistériO da Previdência SOcial e servidOr. Desta fOrma, tOrna-se impOrtante a gestãO permanente e Organizada dO Regime PrópriO, cOm prOjetOs que prOpOrciOnam O servidOr públicO a entender Os impactOs da apOsentadOria na rOtina de suas vidas e O gerenciamentO dOs recursOs físicOs e mOnetáriOs de fOrma transparente.
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Ações |
Metas |
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1228 - Manter Os Imóveis e InvestimentOs-RPPS.
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(%) de demandadas atendidas
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1229 - Pós ApOsentadOria. |
EventOs realizadOs
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1230 - Pré-ApOsentadOria.
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EventOs realizadOs
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1231 - PrOgrama de CertificaçãO InstituciOnal e MOdernizaçãO da GestãO dOs Regimes PrópriOs de Previdência SOcial-PRÓ GESTÃO.
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demandas atendidas
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1232 - Realizar COncursO PúblicO.
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COncursO realizadO
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2226 - Efetivar a ManutençãO Administrativa.
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(%) de demandadas atendidas
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2225 - Capitalizar O FundO de Previdência |
(%) de demandadas atendidas |
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2227 - Manter Os BenefíciOs PrevidenciáriOs (ExecutivO). |
(%) de demandadas atendidas |
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2233 - Reserva de COntingência
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(%) de demandadas atendidas
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2238 - Manter Os BenefíciOs PrevidenciáriOs (LegislativO ). |
(%) de demandadas atendidas
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Orgão Responsável: CMS - Câmara Municipal da Serra
Garantir a AtuaçãO Legislativa e FiscalizadOra da Câmara Municipal POr MeiO dO DesenvOlvimentO da AçãO Legislativa.
A Câmara Municipal é órgãO deliberativO dO municípiO cOm funções legislativa e fiscalizadOras, cOm
Justificativa:
atribuições de elabOraçãO de leis, decretOs, pOrtarias e resOluções sObre matérias de cOmpetência dO municípiO, além da fiscalizaçãO financeira e dO cOntrOle externO dO pOder executivO.
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Ações |
Metas |
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1234 - Ampliar e MOdernizar a Câmara Municipal. |
Câmara ampliada e mOdernizada |
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2235 - Garantir a atuaçãO Legislativa. |
AtuaçãO Legislativa Garantida
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Orgão Responsável: RC - Reserva de COntingência
Reserva de COntingência cOm Finalidade Principal é Servir de FOnte de CancelamentO para a Abertura de CréditOs AdiciOnais.
Justificativa: Reserva de COntingência.
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Ações |
Metas |
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9999 - Reserva de COntingência |
Reserva de COntingência |
[1] O Boletim Focus é um relatório semanal divulgado pelo Banco Central com os mais importantes indicadores da economia brasileira, o boletim foi retirado no dia 10 de março de 2023 (https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20230310.pdf).
[2]Relatório Focus/Banco Central (https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20230310.pdf)
[3] O Boletim Focus é um relatório semanal divulgado pelo Banco Central com os mais importantes indicadores da economia brasileira, o boletim foi utilizado foi retirado no dia 10 de março de 2023.
[4] Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
[5] Taxa Selic: Taxa básica de juros da economia.
[6] PIB: Produto Interno Bruto.
[7] Legenda:
ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
ITBI -Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos , Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso
IPTU - Imposto Predial e Territorial e Urbano
[8] Lei Complementar no Art. 14 . A concessão ou ampliação
de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos
dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo
menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a
renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma
do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no
anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.