DECRETO Nº 2.120, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA O INCISO II, DO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.403, DE 08 DE JUNHO DE 2021, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A JIF - JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 4853 DE 6 DE JULHO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 4.853 de 06 de julho de 2018 e o inteiro teor do processo administrativo nº 4962/2021, decreta:
Art. 1º Altera o inciso II, Art. 1º do Decreto Municipal nº 1.403, de 08 de junho de 2021, que designa servidores para compor a Junta de Impugnação Fiscal – JIF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR:
II - Membro:
Rodrigo Vianna Campagnaro;
Suplente: Sebastião Carlos Bueno de Rezende.
Suplente: Eduardo Augusto Vertuani de Oliveira.
(Redação dada pelo Decreto nº 2.202/2021)
Art. 2º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Palácio Municipal em Serra, 29 de novembro de 2021.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL