RETIFICA A TABELA I DO ANEXO II
DO DECRETO Nº 5575/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do
Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.199/1999, que dispõe sobre o Código Municipal de Meio Ambiente e
trata do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente da Serra;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.310/2014, que acrescenta dispositivo e altera a Lei Municipal nº
2.662/2003,
CONSIDERANDO o Decreto nº 3729/2014, que regulamenta atos e procedimentos relacionados
ao licenciamento ambiental de atividades instaladas ou a se instalar no
Município da Serra;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 5575/2015, que
dispõe sobre procedimentos para cadastramento e uso de poços de captação de
água e para a destinação de efluentes sanitários gerados por estabelecimentos
residenciais, comerciais, industriais e de serviços públicos e particulares,
instalados neste Município, bem como institui a fiscalização, infrações e
sanções administrativas ao meio ambiente, no âmbito do Município da Serra,
regulamentando os artigos 113, 116 e 118 da Lei
Municipal nº 2199/1999, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente,
sendo necessária a retificação da tabela I, contida no Anexo II,
DECRETA :
Art. 1º A
tabela 1 contida no Anexo II do Decreto nº 5575/2015
passa a vigorar conforme disposto no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam revogados os Decretos nºs 9918/1997, 2156/2009 e 3753/2014.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Municipal
em Serra, aos 20 de março de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
PROC. Nº 12.986/2015
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.
ANEXO
ÚNICO
Tabela 1. Enquadramento
das infrações ambientais, conforme grau de gravidade
|
Classes de
infrações |
Incisos do
artigo 12 |
|
Leve |
IV, V |
|
Grave |
II, III, VI, VIII |
|
Gravíssima |
I, VII |