O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, com as alterações posteriores, decreta:
Art.
1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de
terreno referente ao Lote nº 5 da Quadra “A”, situada na Rua Maestro Antônio
Cícero, Loteamento Roncador, atual Bairro Caçaroca,
medindo
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a construção de edifício público, para ampliação da sede do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - Ips.
Art. 3º A referida desapropriação será promovida amigável ou judicialmente, pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - Ips que, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá alegar, para efeitos de imediata imissão provisória de posse, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941 e alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - Ips.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de maio de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.