LEI
Nº 1341, DE 22 DE AGOSTO DE 1989
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
reajustados em 110% (cento e dez por cento) os vencimentos do funcionalismo
Municipal e aprovadas as Tabelas salariais constantes dos Anexos I, II e III e
o Anexo IV pertinente à correlação de níveis e vencimentos, a vigorarem a
partir de 1º de Agosto de 1989.
Art. 2º O percentual
de que trata o Artigo 1º estende-se aos funcionários da câmara Municipal e aos
Inativos.
Art. 3º O valor do
Salário Família por dependente legal do Servidor municipal fica estipulado em NCz$ 15,00 (quinze cruzados
novos).
Art. 4º Fica criado o
adicional (por regência de classe) equivalente a 20% (vinte por cento) do
vencimento inicial (nível I) de cada cargo do Magistério.
Art. 4º Os servidores
ocupantes de cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público
Municipal, constantes do Anexo I, da Lei nº 1064, de 30 de
dezembro de 1986,
perceberão a título de "ADICIONAL", o equivalente a 30% (trinta por
cento) do vencimento inicial (nível I) do cargo a que pertença. (Percentual acrescido de 30 % pela Lei n° 1598/1992)
(Percentual alterado para 70%
pela Lei n° 1592/1992)
(Redação dada pela Lei n°
1367/1989)
§ 1º Os ocupantes
de cargos, Padrão "MAP", só terão direito ao adicional quando em
efetivo exercício da regência. (Redação dada pela Lei n° 1367/1989)
§ 2º Os ocupantes
de cargos, padrões "MAE", só terão direito ao adicional, quando em
efetivo exercício de suas funções, assim considerados as disposições dos
Artigos 76 e seguintes
e 90
seguintes da Lei nº 778 de 10 de Junho de
1981. (Redação dada
pela Lei n° 1367/1989)
Art. 5º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de
agosto de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra,
22 de Agosto de 1989.
JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
EFETIVO E CELETISTA - 1º/08/1989
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
VI
|
VII
|
A
|
198,00
|
207,90
|
218,30
|
299,22
|
240,68
|
252,71
|
265,35
|
B
|
202,00
|
212,10
|
222,71
|
233,85
|
244,54
|
257,82
|
270,71
|
C
|
234,00
|
245,70
|
257,99
|
270,89
|
284,43
|
298,65
|
313,58
|
D
|
266,00
|
279,30
|
293,27
|
307,93
|
323,33
|
339,50
|
356,48
|
E
|
287,00
|
301,35
|
316,42
|
332,24
|
348,85
|
366,29
|
384,60
|
F
|
299,00
|
313,95
|
329,65
|
346,13
|
363,44
|
381,61
|
400,69
|
G
|
341,00
|
358,05
|
375,95
|
394,75
|
414,49
|
435,21
|
456,97
|
H
|
365,00
|
383,25
|
402,41
|
422,53
|
443,66
|
465,84
|
489,13
|
1
|
413,00
|
433,65
|
455,33
|
478,10
|
502,01
|
527,11
|
553,47
|
J
|
483,00
|
507,15
|
532,51
|
559,14
|
587,10
|
616,46
|
647,28
|
L
|
657,00
|
689,85
|
724,34
|
760,56
|
798,59
|
838,52
|
880,45
|
ANEXO II
MAGISTÉRIO - 1º/08/89
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
VI
|
VII
|
MAP 1
|
413,00
|
433,65
|
455,33
|
478,10
|
502,01
|
527,11
|
553,47
|
MAP 2
|
447,00
|
469,35
|
492,82
|
517,46
|
543,33
|
570,50
|
599,03
|
MAP3/MAE3
|
483,00
|
507,15
|
532,51
|
559,14
|
587,10
|
616,46
|
647,28
|
MAP4/MAE4
|
522,00
|
548,10
|
575,51
|
604,29
|
634,50
|
666,23
|
699,54
|
MAP5/MAE5
|
657,00
|
689,85
|
724,34
|
760,56
|
798,59
|
838,52
|
880,45
|
MAP6/MAE6
|
710,00
|
745,50
|
782,78
|
812,92
|
863,02
|
906,17
|
951,48
|
MAP7/MAE7
|
765,00
|
803,25
|
843,41
|
885,58
|
929,86
|
976,35
|
1.025,17
|
MAP8/MAE8
|
828,00
|
869,40
|
912,87
|
958,51
|
1.006,44
|
1.056,76
|
1.109,60
|
ANEXO III
COMISSIONADO -1º/08/89
PADRÃO
|
VENCIMENTO
|
CPC-1
|
1.260,00
|
CPC-2
|
568,00
|
CPC-3
|
413,00
|
CPC-4
|
345,00
|
CPC-5
|
278,00
|
ANEXO IV
NÍVEL A
|
- Merendeira, Servente, Gari,
Operário.
|
NÍVEL B
|
- Atendente, Contínuo, Guarda
Municipal, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Lavanderia.
|
NÍVEL C
|
- Coletor de Lixo, Coveiro,
Bombeiro, Telefonista, Salva-vidas, Auxiliar de Serviços Burocráticos,
Copeiro, Recreadora.
|
NÍVEL D
|
- Fiscal de Obras, Fiscal de
Serviços Urbanos, Fiscal de Transporte Coletivo, Auxiliar de Radiologia, Cavouqueiro, Jardineiro, Almoxarife.
|
NÍVEL E
|
- Auxiliar Administrativo,
Caixa, Armador, Bombeiro Hidráulico, Calceteiro, Carpinteiro, Marceneiro,
Pedreiro, Pintor, Auxiliar de Topógrafo, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar
de Biblioteca, Auxiliar de Secretaria, Cozinheiro, Lavadeira, Costureiro.
|
NÍVEL F
|
- Copista, Auxiliar de
Enfermagem, Encarregado de Turma, Eletricista, Operador de Multigrafia.
|
NÍVEL G
|
- Desenhista, Topógrafo,
Radiologista, Coordenador de Turno, Assistente de Apoio Administrativo,
Supervisor de Merenda Escolar, Lubrificador, Bombeiro,
Soldador.
|
NÍVEL H
|
- Motorista, Mecânico,
Coordenador Geral do Mobral, Coordenador de Cadastro.
|
NÍVEL I
|
- Técnico Agrícola, Técnico de
Planejamento, Técnico em Edificações, Laboratorista, Técnico em
Contabilidade, Técnico de Enfermagem, Técnico de Treinamento, Fiscal de
Edificações, Mecânico de Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Pesadas.
|
NÍVEL J
|
- Supervisor Escolar, Fiscal
de Renda, Auditor.
|
NÍVEL L
|
- Advogado, Defensor Público,
Economista, Contador, Assistente Social, Bibliotecário, Psicólogo,
Administrador, Engenheiro, Arquiteto, Médico, Dentista, Enfermeiro,
Farmacêutico, Nutricionista, Biólogo, Comunicador Social.
|