LEI Nº 1929, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ALTERA DESTINAÇÃO DE ÁREA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a destinação da área de 36.667,40 (trinta e seis mil seiscentos e sessenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados), feita a firma Farinas Indústria e Comércio de Massas Ltda, prevista na Lei nº 1899, de 03 de julho de 1996, para a firma R & R ENGENHARIA LTDA.

 

Art. 2º Ficam mantidas os demais dispositivos das Leis 1694/93, 1780/94, 1839/95, 1825/95 e 1899/96, no que não tenha sofrido modificações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 12 de Dezembro de 1996.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.